Waldomiro Dantas Cortez Neto
Waldomiro Dantas Cortez Neto
Número da OAB:
OAB/SP 463360
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
50
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
WALDOMIRO DANTAS CORTEZ NETO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003765-57.2024.8.26.0577 (processo principal 1026768-34.2018.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Promessa de Compra e Venda - Leslie Aparecida de Oliveira Dias da Rosa - Thayla Leal Rocha de Oliveira - Vistos. Fls. 143/150: ciência às partes. Sem prejuízo da determinação de fls. 122, manifeste-se a parte exequente sobre o pedido de desbloqueio (fls. 127/141), em 48 (quarenta e oito) horas. Após, tornem conclusos com urgência. Int. - ADV: WALDOMIRO DANTAS CORTEZ NETO (OAB 463360/SP), ALVARO ALENCAR TRINDADE (OAB 93960/SP), ANA PAULA NIGRO (OAB 159017/SP), FABIO AUGUSTO FILIPE DE ALENCAR TRINDADE (OAB 399014/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000101-64.2025.8.26.0577 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - M.F.S. - H.F.A.N. - Vistos. De proêmio concedo à ré os benefícios da justiça gratuita. No mais, diante dos elementos dos autos e do parecer favorável do representante do Ministério Público, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus devidos e regulares efeitos de direito, o acordo a que chegaram as partes (fls. 38/40), e julgo extinto o processo com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC. HOMOLOGO ainda o pedido de renúncia do prazo recursal, operando-se desde já o trânsito em julgado da decisão. Certifique-se o trânsito. Oficie-se à Empregadora do Alimentante, para que proceda ao desconto dos alimentos fixados no acordo, cabendo à parte requerente ou a seu procurador(a), a impressão e o encaminhamento do documento. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. Sentença eletronicamente registrada. - ADV: DANILO YONEYAMA DE TOLEDO (OAB 409025/SP), AMANDA MARCHESI GOMES (OAB 469821/SP), WALDOMIRO DANTAS CORTEZ NETO (OAB 463360/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003765-57.2024.8.26.0577 (processo principal 1026768-34.2018.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Promessa de Compra e Venda - Leslie Aparecida de Oliveira Dias da Rosa - Thayla Leal Rocha de Oliveira - Vistos. Defiro o requerido pela parte exequente como tentativa de arresto/penhora (artigo 835 e 854, do Código de Processo Civil), na modalidade reiterada (teimosinha). Proceda-se à pesquisa de informações bancárias e, no mesmo ato, ao bloqueio de valores, por meio informatizado Sisbajud, respeitado o limite do valor estimado para satisfação da dívida, conforme indicado na última planilha de débito juntada. O bloqueio não incidirá sobre valores impenhoráveis referentes a salários ou subsídios, vencimentos, pensões e aposentadorias (artigo 833, do Código de Processo Civil). Desbloqueie-se de imediato qualquer quantia que extrapole exacerbadamente o valor estimado para satisfação da dívida. Assim que prestadas as informações pelas instituições financeiras, caso haja excessividade da medida, exemplificativamente, o bloqueio em mais de uma conta em valor superior ao do débito atualizado, o excedente será de pronto e de imediato desbloqueado. Não se levará a efeito constrição de valores ínfimos, nos termos do artigo 836, do CPC. A c. Serventia zelará pelo imediato e correto cumprimento. Efetivado o bloqueio, proceda-se transferência do valor para conta judicial junto à agência do Banco do Brasil deste Fórum. Realizada a transferência do valor, dou por penhorada a quantia depositada e proceda-se corretamente conforme o caso, independentemente de termo, intimando-se a parte executada. Na hipótese da parte executada ainda não tenha sido citada/intimada anteriormente, necessário será proceder com a constrição valendo como arresto e cumprir primeiro e integralmente o artigo 830, parágrafo 1º, do CPC e em seguida prosseguir-se conforme os parágrafos 2º e 3º do mesmo artigo do CPC, diligenciando a necessário. No mais, caso ainda não efetivado, se requerido e infrutífero o bloqueio, oficie-se via on line à DRF, Renajud e Decisão-Alvará-Pesquisa, para localização de bens penhoráveis. Venha recolhimento da taxa respectiva, se devida for. Se infrutíferas as pesquisas acima, no silêncio, aguarde-se provocação em arquivo (artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil). Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Thayla Leal Rocha de Oliveira Valor atualizado: R$ 7.634,41 Int. - ADV: ANA PAULA NIGRO (OAB 159017/SP), FABIO AUGUSTO FILIPE DE ALENCAR TRINDADE (OAB 399014/SP), WALDOMIRO DANTAS CORTEZ NETO (OAB 463360/SP), ALVARO ALENCAR TRINDADE (OAB 93960/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024612-63.2024.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio - Campo Di Florença - Bruna Avelino do Nascimento e outro - Vistos. Defiro à executada Bruna os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. De início, observo que a devedora é coproprietária do imóvel gerador do débito, conforme matrícula (fls. 52/56). Assim, não há falar em suspensão da execução. Alega a codevedora que foram bloqueados valores decorrentes de recebimento de "Bolsa Família" e de pensão, em conta de sua titularidade junto à Caixa Econômica Federal. O extrato de fls. 316 indica que a executada recebeu o benefício denominado "Bolsa Família", que se reveste da natureza alimentar, em data de 21/05/2025. Assim, como o bloqueio não pode incidir sobre valores impenhoráveis, após o decurso de prazo para eventual recurso, proceda a z. Serventia ao desbloqueio da quantia de R$ 650,00, em conta da CEF (fls. 256). Caso transferido o valor, fica autorizado, oportunamente, o levantamentoem favor da executada (R$ 650,00). Já com relação aos demais valores, sem prova de que a constrição incidiu sobre valores impenhoráveis, não há como determinar o seu desbloqueio. Havendo fundada dúvida acerca da incidência da regra restritiva, esta deve ser interpretada restritivamente. O extrato juntado a fls. 216 (CEF) não revela o recebimento de pensão conforme alegado. E os extratos da conta mantida junto à instituição Nu Pagamentos (fls. 217/237) evidenciam que a parte aufere rendimento de outra natureza, tais como creditamentos outros na conta, não bem esclarecidos, não sendo, pois, possível se aferir a impenhorabilidade da verba constrita. Em suma, com relação às demais constrições, a codevedora Bruna não comprovou com documentação idônea a origem do dinheiro ou que os valores bloqueados são impassíveis de constrição como era sua incumbência probatória. Ante o exposto, indefiro o pedido de desbloqueio. Oportunamente, proceda a z. Serventia à transferência dos valores para conta judicial, observado o acima decidido. No mais, aguarde-se o término da diligência (teimosinha) e em caso de novos bloqueios, intime-se a parte executada. O coexecutado Emerson deverá ser, oportunamente, intimado pessoalmente. Int. - ADV: WALDOMIRO DANTAS CORTEZ NETO (OAB 463360/SP), FABIO CESAR GONGORA DE MORAES (OAB 135290/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002410-87.2024.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Registro de Imóveis - A.A. - A parte autora indicou ao polo passivo: (i) Espólios de IVO CIDADE PINTO DE OLIVEIRA e MARIA CECILIA AYRES PINTO DE OLIVEIRA, requerendo a citação no endereço apontado à fl. 144; (ii) Espólios de LUIZ GONZAGA MARTINS COSTA e MARIA SERENA TOGNOLI MARTINS, requerendo a citação no endereço apontado à fl. 145; (iii) Espólios de TADAO YANO e SATUKO TANO NAKA, informando que houve renúncia dos herdeiros (fls. 128/129); (iv) YOSHIMICHI NAGAI e SATUKI NAGAI, informando que houve renúncia dos herdeiros nos processos 1000660-89.2020.8.26.0126 e 1000637-12.2021.8.26.0126 (fls. 147/161) e (v) THANIA REGINA DELACIO BECKER e OTHON MERCADANTES BECKER, informando a anuência às fls. 108/109 e que foi reconhecida à fl. 110. Pois bem. Conforme já orientado à fl. 121, "Constatados os óbitos, será necessário o cumprimento do artigo 313, § 2º, I, do Código de Processo Civil, com a satisfação, alternativa, de uma das providências a seguir ordenadas: (i) indicação do espólio do falecido, representado por seu inventariante (devendo ser comprovada a condição de inventariante documentalmente), se ainda não concluído o inventário dos bens deixados por força do falecimento; ou (ii) indicação de todos os sucessores do falecido, observado o procedimento dos artigos 687 e seguintes, do CPC, se já concluído o inventário dos bens deixados por força do falecimento ou mesmo se não houver inventário distribuído, o que deverá ser comprovado mediante a apresentação de certidões de distribuição cível e de objeto e pé, se o caso.". Assim, em relação: (i) aos Espólios de IVO CIDADE PINTO DE OLIVEIRA e MARIA CECILIA AYRES PINTO DE OLIVEIRA, comprovado a inexistência de ação de inventário (fls. 162/163), deverão ser incluídos no polo passivo todos os sucessores dos falecidos, conforme certidões de óbito de fls. 70/71 e 74/75; (ii) aos Espólios de LUIZ GONZAGA MARTINS COSTA e MARIA SERENA TOGNOLI MARTINS, comprovado a inexistência de ação de inventário (fls. 164/165), deverão ser incluídos no polo passivo todos os sucessores dos falecidos, conforme certidões de óbito de fls. 60/63; (iii) aos Espólios de TADAO YANO e SATUKO TANO NAKA, observe-se que a renúncia apontada (fls. 128/129) só produz efeitos em relação à herdeira renunciante Maria Masumi Yano, devendo ser comprovado a (in)existência de ação de inventário/arrolamento ou a sua finalização para definição de prosseguimento em relação aos espólios devidamente representados por seus respectivos inventariantes ou a inclusão dos demais herdeiros; (iv) aos YOSHIMICHI NAGAI e SATUKI NAGAI, observe-se que a renúncia apontada (fls. 156/159) só produz efeitos em relação aos herdeiros renunciantes Yoshiro, Mitie e Kunio, devendo ser comprovado a (in)existência de ação de inventário/arrolamento ou a sua finalização para definição de prosseguimento em relação aos espólios devidamente representados por seus respectivos inventariantes ou a inclusão do herdeiro remanescente Akiyoshi. Para tanto, concedo o prazo complementar e derradeiro de 30 (trinta) dias para as providências. Intime-se. - ADV: LETICIA DOS SANTOS BARROS (OAB 418529/SP), WALDOMIRO DANTAS CORTEZ NETO (OAB 463360/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007578-15.2012.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade da Administração - Matheus Marcos de Souza - - Maria Helena de Souza e outro - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital e intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". Ficam também as partes cientes de que foi publicado Edital para conhecimento de terceiros acerca do descarte dos fragmentos físicos dos autos digitalizados em 19/03/2025 (pág. 1142/1143). Os interessados pela guarda definitiva deverão, às suas expensas, requerer nos termos e condições especificadas no edital no prazo de 30 dias corridos. - ADV: WALDOMIRO DANTAS CORTEZ NETO (OAB 463360/SP), WALDOMIRO DANTAS CORTEZ NETO (OAB 463360/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2183454-75.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Agravante: B. A. U. (Menor(es) representado(s)) - Agravante: P. M. A. dos S. (Representando Menor(es)) - Agravado: J. M. U. - Vistos. Processe-se o agravo de instrumento, por ora, sem o efeito pretendido, até que a turma julgadora venha a solucionar a controvérsia em definitivo, uma vez que os elementos colacionados aos autos não denotam, ao menos neste juízo sumário de cognição, o desacerto da decisão recorrida. Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal. Dê-se vista à d. Procuradoria de Justiça. Oportunamente, tornem conclusos para a continuidade do julgamento. Int. - Magistrado(a) José Rubens Queiroz Gomes - Advs: Suellym Silva Oliveira Cara (OAB: 448817/SP) - Waldomiro Dantas Cortez Neto (OAB: 463360/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018100-18.2023.8.26.0577 (processo principal 1025122-81.2021.8.26.0577) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - E.M.L.L. - E.L.S.S. - Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que a parte autora se manifestasse nos autos. Nos termos do art. 196, XI, promova o regular andamento do feito no prazo de 05 dias. - ADV: WALDOMIRO DANTAS CORTEZ NETO (OAB 463360/SP), SCARLET CRISTINA DE LIMA FERNANDES (OAB 470270/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000408-34.2024.8.26.0292 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jader Nunes Rodrigues - - Adriana Cardoso Rodrigues - Ademir Fernandes da Silva e outros - Vistos. Certifique-se sobre o ciclo citatório. Aguarde-se a manifestação determinada a fls. 681, certificando-se eventual decurso de prazo. Int. - ADV: WALDOMIRO DANTAS CORTEZ NETO (OAB 463360/SP), ANA BEATRIZ PINTO LEITE (OAB 289618/SP), WALDOMIRO DANTAS CORTEZ NETO (OAB 463360/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1036159-03.2024.8.26.0577 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.V.C.A. - A.A.C. e outro - Vistos. Indefiro a citação por edital, por ora, visto que não esgotadas as tentativas de localização pessoal. Determino ao Requerente que comprove a distribuição e andamento das precatórias de fls. 131/132 e 134/137, conforme já lhe foi determinado. - ADV: WALDOMIRO DANTAS CORTEZ NETO (OAB 463360/SP), RAFAELA ANGENORA DO NASCIMENTO (OAB 396846/SP)