Waldomiro Dantas Cortez Neto

Waldomiro Dantas Cortez Neto

Número da OAB: OAB/SP 463360

📋 Resumo Completo

Dr(a). Waldomiro Dantas Cortez Neto possui 92 comunicações processuais, em 56 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJRJ, TRT15, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 56
Total de Intimações: 92
Tribunais: TJRJ, TRT15, TJSP, TRF3
Nome: WALDOMIRO DANTAS CORTEZ NETO

📅 Atividade Recente

23
Últimos 7 dias
58
Últimos 30 dias
92
Últimos 90 dias
92
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (15) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (14) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14) USUCAPIãO (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 92 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Rafaela Angenora do Nascimento (OAB 396846/SP), Waldomiro Dantas Cortez Neto (OAB 463360/SP) Processo 1036159-03.2024.8.26.0577 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: B. V. C. A. - Reqda: A. A. C. - Vistos. Contestação e documentos: diga a parte requerente. Considerando-se que a parte requerida comprovou auferir renda mensal inferior a 03 (três) salários mínimos, critério que o próprio Estado utiliza para prestar assistência judiciária gratuita, defiro-lhe a gratuidade processual. No mais, conforme já determinado e sob pena de extinção, comprove o requerente a distribuição das cartas precatórias.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Waldomiro Dantas Cortez Neto (OAB 463360/SP), Scarlet Cristina de Lima Fernandes (OAB 470270/SP) Processo 0018100-18.2023.8.26.0577 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: E. M. de L. L. - Exectdo: E. L. dos S. S. - Vistos. 1- Pág(s). 201: DEFIRO o pedido formulado, indisponibilizando-se, através do SISBAJUD, modalidade teimosinha, eventuais ativos financeiros existentes em nome da parte devedora, limitando-se ao valor do débito, que nesta data totaliza a quantia de R$ 2.976,02, com observância do disposto no §1º do artigo 854 do Código de Processo Civil, liberando-se eventual indisponibilidade excessiva. 2- Restando frutífera ou parcialmente frutífera, intime-se a parte executada, na pessoa de seu patrono ou, não o tendo, pessoalmente, com urgência, para eventual impugnação no prazo de 5 (cinco) dias, sendo válida sua intimação direcionada ao endereço em que já intimado neste incidente, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. Caso o executado tenha sido intimado da presente ação por edital, a intimação acerca do bloqueio deverá ser realizada também por edital, com prazo de 20 dias. Infrutífera a ordem ou encontrados valores irrisórios, deverão ser desde logo liberados. 3- Decorrido o prazo estabelecido no §3º do artigo 854 do Código de Processo Civil, sem manifestação ofertada pelo devedor, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, ficando, desde já, determinada a transferência do montante indisponível, no prazo de 24 horas, para conta vinculada a este Juízo. Fica, ainda, deferida a expedição de mandado de levantamento judicial. Defiro ainda a pesquisa Renajud em nome do executado, caso o bloqueio pelo Sisbajud obtenha resultado negativo ou parcialmente positivo. Int.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Waldomiro Dantas Cortez Neto (OAB 463360/SP) Processo 1038282-71.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Reqte: L. S. da C. S. - Vistos. Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, homologo por sentença o acordo constante de pág(s). 55/57, que contou com a manifestação favorável do Ministério Público à(s) pág(s). 62. Via de consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Tendo as partes requerido a homologação do acordo, nos termos do artigo 1.000 e seu parágrafo único, do Código de Processo Civil, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença, observando a respectiva movimentação eletrônica (SAJ). Com a eficácia imediata da presente decisão, cessam os alimentos provisórios fixados às págs. 26/29. Esta sentença juntamente com cópia do acordo firmado, servirá de ofício a ser encaminhado pela parte, se o caso, à atual empregadora do alimentante para desconto em folha de pagamento, devendo a parte informar diretamente à empregadora os dados para depósito. Havendo provisão do Convênio DPE/OAB, expeça-se a certidão de honorários, conforme a atuação do advogado, independente de requerimento. Custas na forma da lei (50% para cada uma das partes - art. 90, § 2º do CPC), suspensa a exigibilidade em relação à parte autora, ante a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, observando-se ainda a não incidência da taxa judiciária em relação aos alimentos, por força do que dispõe o artigo 7º, inciso III, da Lei 11.608/2003, e dispensadas as partes do pagamento de custas remanescentes, se houver (art. 90, § 3º, do CPC). Proceda a z. Serventia à certificação nos termos do Comunicado n. 136/2020, de 21/01/2020, arquivando-se o feito após, com as cautelas de praxe. P. I. C.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Waldomiro Dantas Cortez Neto (OAB 463360/SP), Gabriel de Souza (OAB 486512/SP) Processo 0000919-04.2023.8.26.0577 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: E. G. S. L. - Reqdo: E. L. dos S. S. - Vistos. Fls 402/403: somente haverá a extinção do feito com a quitação do débito de R$ 11.624,69, o que deverá ser comunicado pela parte interessada. Por ora, aguarde-se por 180 dias a atualização dos valores pagos e devidos.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Waldomiro Dantas Cortez Neto (OAB 463360/SP), Scarlet Cristina de Lima Fernandes (OAB 470270/SP) Processo 0018100-18.2023.8.26.0577 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: E. M. de L. L. - Exectdo: E. L. dos S. S. - Vistos. Trata-se de cobrança de alimentos pelo rito da constrição patrimonial. Providencie a Serventia a publicação da decisão de págs. 207/208. Foram bloqueados R$ 839,15, conforme págs. 232/236, pelo sistema Sisbajud. Sobreveio impugnação por parte do executado (pág. 223), alegando que tais valores referem-se à sua remuneração (pág. 224). Manifestação da parte exequente às págs. 229/231. Decido. O executado alegou que o bloqueio em sua integralidade é indevido, pois já ocorre o desconto mensal de pensão alimentícia no percentual de 45%, além de desconto de alimentos sob a rubrica pensão ofício, no importe de R$ 110,24. Dispõe o artigo 833, IV e § 2º do Código de Processo Civil: Art. 833. São impenhoráveis: IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º. ...§ 2º O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8º , e no art. 529, § 3º (grifei)" . A exceção à impenhorabilidade prevista no § 2º do artigo 833 do CPC aplica à hipótese em comento, pois para pagamento de prestação alimentícia a remuneração do devedor pode ser penhorada em até 50% de seus rendimentos líquidos (artigo 529 § 3º do CPC). Ocorre que o executado já realiza o pagamento de pensão alimentícia no importe de 45% (R$ 910,43) , além de pagamento de pensão ofício no importe de R$ 110,24, que somados já totalizam o valor de 50% dos valores penhoráveis do artigo 529§ 3º do CPC. Destarte, de rigor pelo desbloqueio integral dos valores constritos. Determino o cancelamento da ordem de bloqueio pelo sistema Sisbajud, "modalidade teimosinha" e o desbloqueio total dos valores constritos, de imediato. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, em 15 dias. Observo que não será possível o deferimento da penhora on-line, pois 50% dos valores penhoráveis já estão sendo descontados em folha de pagamento. Int. São José dos Campos,
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Jurandir Aparecido de Matos (OAB 126933/SP), Waldomiro Dantas Cortez Neto (OAB 463360/SP) Processo 1025413-23.2017.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jardim Sul Empreendimentos Imobiliários Ltda, Ivone Ivete Arb Nasser, Carla Maria Szabo Arb, Chede e Almendary Construtora Ltda - Reqda: Angelina Pinto - Certidão de honorários emitda. Sem a necessidade de comparecimento pessoal dos advogados à Unidade de Processamento Judicial, na medida em que poderão acessar o sítio do Tribunal de Justiça e ali obter cópia do documento com assinatura digital (instruindo-o com cópias processuais completas, se o caso) e, diretamente, encaminhá-lo ao(s) destinatário(s)
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 0010270-46.2024.5.15.0084 : FABIO PEREIRA LOPES FELIPE : DIVINOS BUENO&MARTINS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a8eaec proferido nos autos. DESPACHO Chamo o feito à ordem. Observo que o processo está inserido no Tema 1389. Retire-se o feito da pauta. Considerando o quanto decidido no Proc. ARE 1.532.603 RG/PR do STF, que determinou “a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário”, determino a suspensão processual do presente feito, até que seja proferida decisão acerca da temática. Intimem-se. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 20 de maio de 2025 MARCO ANTONIO FOLEGATTI DE REZENDE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FABIO PEREIRA LOPES FELIPE
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