Waldomiro Dantas Cortez Neto

Waldomiro Dantas Cortez Neto

Número da OAB: OAB/SP 463360

📋 Resumo Completo

Dr(a). Waldomiro Dantas Cortez Neto possui 87 comunicações processuais, em 52 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 52
Total de Intimações: 87
Tribunais: TRF3, TRT15, TJSP, TJRJ
Nome: WALDOMIRO DANTAS CORTEZ NETO

📅 Atividade Recente

21
Últimos 7 dias
53
Últimos 30 dias
87
Últimos 90 dias
87
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (14) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (14) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14) USUCAPIãO (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 87 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Waldomiro Dantas Cortez Neto (OAB 463360/SP), Gabriel de Souza (OAB 486512/SP) Processo 0000919-04.2023.8.26.0577 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: E. G. S. L. - Reqdo: E. L. dos S. S. - Vistos. Fls 402/403: somente haverá a extinção do feito com a quitação do débito de R$ 11.624,69, o que deverá ser comunicado pela parte interessada. Por ora, aguarde-se por 180 dias a atualização dos valores pagos e devidos.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Luís Fernando da Costa (OAB 218195/SP), Waldomiro Dantas Cortez Neto (OAB 463360/SP) Processo 1030627-19.2022.8.26.0577 - Usucapião - Reqte: Maria Ines de Almeida, Luiz Antonio dos Santos - Ficam as partes intimadas da emissão do documento retro, conforme requerimento/determinação. Fica o interessado intimado a dar-lhe o devido encaminhamento. * Se imprescindível para a tramitação destes autos, deverá providenciar a comprovação do encaminhamento em 5 (cinco) dias. E, se o caso, manifestar-se em termos de prosseguimento.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Paulo Augusto Greco (OAB 119729/SP), Waldomiro Dantas Cortez Neto (OAB 463360/SP) Processo 1035847-95.2022.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Nas Educação Ltda - Exectdo: Moises Rodrigues da Silva - Resultado da(s) pesquisa(s) disponível nos autos. Manifeste-se a parte ativa em termos de prosseguimento. Prazo de 5 (cinco) dias. Nada sendo requerido em 30 dias os autos serão: ou extintos (se em fase de conhecimento) ou arquivados provisoriamente (sem em fase de cumprimento de sentença / execução).
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Elter Rodrigues da Silva (OAB 103707/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Ana Paula Zago Toledo Barbosa da Silva Fernandes (OAB 268862/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Rosimary Rodrigues Bizerra (OAB 354691/SP), Waldomiro Dantas Cortez Neto (OAB 463360/SP) Processo 0024210-09.2018.8.26.0577 - Cumprimento de sentença - Exeqte: BANCO DO BRASIL S/A - Exectdo: CEDOMEX DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA EPP, JOSE FRANCISCO CEDOTTE, VERA LUCIA NOGUEIRA CEDOTTE - Vistos. Primeiramente, ante a documentação juntada, defiro os benefícios da gratuidade processual aos co-executados José Francisco Cedotte e Vera Lúcia Nogueira Cedotte. Incluí a tarja respectiva nos autos. Com relação à impugnação à penhora apresentada por José Francisco Cedotte, passo a deliberar. A remuneração do executado é, via de regra, impenhorável por força do art. 833, inciso IV do CPC. Porém, o legislador admite a penhora de importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários mínimos mensais (CPC, art. 833, § 3º). Portanto, a parcela que superar 50 salários mínimos é plenamente penhorável. Por outro lado, excepcionalmente, poderia ser admitida a penhora sobre rendimentos inferiores a 50 salários mínimos, desde que se sopesando os princípios da proporcionalidade/razoabilidade, dignidade da pessoa humana, efetividade da execução e maior interesse do executado, fosse possível determinar a constrição sobre os rendimentos sem comprometimento ao necessário à sobrevivência digna do executado. No caso concreto, não havendo comprovação de rendimentos superiores a 50 salários mínimos e inexistindo provas capazes de justificar a admissão da exceção, bem como comprovado que a penhora incidiu sobre valor recebido a título de benefício LOAS, cujo montante autoriza a conclusão de risco à subsistência do executado, determino a interrupção do bloqueio através do sistema SISBAJUD na modalidade teimosinha e o desbloqueio de valores, o que realizei nesta data, conforme comprovantes juntados. Com relação à impugnação ofertada pela co-executada Vera Lúcia Nogueira Cedotte, verifico que os extratos trazidos aos autos são de período do ano de 2022 (fls. 666/673), não tendo sido possível identificar se o bloqueio incidiu sobre valor de benefício de aposentadoria recebido. Nesse sentido, por cautela, determino a interrupção do bloqueio na modalidade teimosinha, bem como a transferência imediata dos valores bloqueados para conta judicial. Providencie a co-executada a juntada aos autos de extratos do período referente ao bloqueio impugnado, bem como manifeste-se o exequente sobre o pedido de desbloqueio e proposta de pagamento parcelado, em 48 (quarenta e oito) horas. Após, tornem conclusos com urgência. Int.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Klaus Monteiro de Paula (OAB 448413/SP), Waldomiro Dantas Cortez Neto (OAB 463360/SP) Processo 1037534-39.2024.8.26.0577 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: N. B. B. G. A. - Reqdo: J. L. G. A. - Manifeste(m)-se o(s) requerente(s), no prazo de 5 dias, sobre o resultado das pesquisas on-line realizadas, conforme comprovantes retrojuntados.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Rafaela Angenora do Nascimento (OAB 396846/SP), Waldomiro Dantas Cortez Neto (OAB 463360/SP) Processo 1036159-03.2024.8.26.0577 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: B. V. C. A. - Reqda: A. A. C. - Vistos. Contestação e documentos: diga a parte requerente. Considerando-se que a parte requerida comprovou auferir renda mensal inferior a 03 (três) salários mínimos, critério que o próprio Estado utiliza para prestar assistência judiciária gratuita, defiro-lhe a gratuidade processual. No mais, conforme já determinado e sob pena de extinção, comprove o requerente a distribuição das cartas precatórias.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Waldomiro Dantas Cortez Neto (OAB 463360/SP), Scarlet Cristina de Lima Fernandes (OAB 470270/SP) Processo 0018100-18.2023.8.26.0577 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: E. M. de L. L. - Exectdo: E. L. dos S. S. - Vistos. 1- Pág(s). 201: DEFIRO o pedido formulado, indisponibilizando-se, através do SISBAJUD, modalidade teimosinha, eventuais ativos financeiros existentes em nome da parte devedora, limitando-se ao valor do débito, que nesta data totaliza a quantia de R$ 2.976,02, com observância do disposto no §1º do artigo 854 do Código de Processo Civil, liberando-se eventual indisponibilidade excessiva. 2- Restando frutífera ou parcialmente frutífera, intime-se a parte executada, na pessoa de seu patrono ou, não o tendo, pessoalmente, com urgência, para eventual impugnação no prazo de 5 (cinco) dias, sendo válida sua intimação direcionada ao endereço em que já intimado neste incidente, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. Caso o executado tenha sido intimado da presente ação por edital, a intimação acerca do bloqueio deverá ser realizada também por edital, com prazo de 20 dias. Infrutífera a ordem ou encontrados valores irrisórios, deverão ser desde logo liberados. 3- Decorrido o prazo estabelecido no §3º do artigo 854 do Código de Processo Civil, sem manifestação ofertada pelo devedor, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, ficando, desde já, determinada a transferência do montante indisponível, no prazo de 24 horas, para conta vinculada a este Juízo. Fica, ainda, deferida a expedição de mandado de levantamento judicial. Defiro ainda a pesquisa Renajud em nome do executado, caso o bloqueio pelo Sisbajud obtenha resultado negativo ou parcialmente positivo. Int.
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