Caroline Stefani Sahão Do Prado

Caroline Stefani Sahão Do Prado

Número da OAB: OAB/SP 463500

📋 Resumo Completo

Dr(a). Caroline Stefani Sahão Do Prado possui 314 comunicações processuais, em 237 processos únicos, com 45 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 237
Total de Intimações: 314
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: CAROLINE STEFANI SAHÃO DO PRADO

📅 Atividade Recente

45
Últimos 7 dias
165
Últimos 30 dias
314
Últimos 90 dias
314
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (218) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (42) APELAçãO CíVEL (16) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5) AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 314 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003313-16.2025.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria José Lima - Vistos. Fls.154/156 e fl.157. Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para o banco regularizar sua representação processual juntando ato constitutivo nos termos do artigo 75, inciso VIII do Código de Processo Civil. Após, tornem os autos conclusos para homologação do acordo de fls.154/156. Intimem-se. - ADV: CAROLINE STEFANI SAHÃO DO PRADO (OAB 463500/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003306-24.2025.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria José Lima - Vistos. Fls.151/153 e fl.154. Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para o banco regularizar sua representação processual juntando ato constitutivo nos termos do artigo 75, inciso VIII do Código de Processo Civil. Após, tornem os autos conclusos para homologação do acordo de fls.151/153. Intimem-se. - ADV: CAROLINE STEFANI SAHÃO DO PRADO (OAB 463500/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021478-48.2024.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sebastiao Goncalves dos Santos - SUDACRED - Sociedade de Credito Ao Microempreendedor e A Empresa de Pequeno Porte Ltda - - Sudacred Sociedade de Credito Direto S/A - Vistos. Diante da interposição do recurso de fls. 141/161, intime-se o autor para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 dias, na forma do § 1º do artigo 1.010, do CPC. Após, observado o disposto no art. 102, VI, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, encaminhe-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Intime-se. - ADV: EVELYSE DAYANE STELMATCHUK (OAB 100778/PR), CAROLINE STEFANI SAHÃO DO PRADO (OAB 463500/SP), BRUNO MÁRIO DA SILVA (OAB 82064/PR), BRUNO MÁRIO DA SILVA (OAB 82064/PR), EVELYSE DAYANE STELMATCHUK (OAB 527293/SP), EVELYSE DAYANE STELMATCHUK (OAB 527293/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005177-09.2025.8.26.0344 (processo principal 1021544-28.2024.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Ana Noronha Costa - CEBAP - Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - Vistos. Fls. 21/24: A executada CEBAP - Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas apresentou PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO POR FORÇA MAIOR, com fundamento no artigo 313, inciso VI, do Código de Processo Civil. Alega, em síntese, que é uma associação sem fins lucrativos que atua prestando serviços a pessoas idosas e, por força da suspensão de acordos de desconto sindical nos benefícios previdenciários por determinação do Governo Federal, resultou em paralisia das atividades da requerida, com impacto financeiro expressivo. Sustenta que a associação não dispõe de recursos para arcar com despesas processuais, encontrando-se em situação de vulnerabilidade operacional e jurídica. Resta caracterizado caso de força maior nos termos do art. 313, VI, do CPC. Subsidiariamente, requer a suspensão com base no art. 313, V, "b", do CPC, tendo em vista a dependência da matéria com os desdobramentos administrativos em curso. Postula, ainda, a suspensão de eventuais determinações de pagamento, ordens de bloqueio ou cumprimento de sentença durante o período de suspensão processual. O pedido não merece acolhida. O artigo 313, inciso VI, do Código de Processo Civil estabelece que o processo será suspenso "por motivo de força maior". A força maior, para fins processuais, caracteriza-se pela ocorrência de evento externo, imprevisível, inevitável e que impossibilite temporariamente o prosseguimento regular do feito. Trata-se de situação excepcional que deve ser interpretada restritivamente, sob pena de banalização do instituto e comprometimento da duração razoável do processo. As mudanças nas políticas públicas relacionadas aos benefícios previdenciários e acordos sindicais não constituem eventos imprevisíveis. Tais alterações fazem parte da dinâmica normal das relações jurídico-administrativas e são passíveis de antecipação pelos agentes econômicos, que devem manter reservas e planos de contingência para eventuais mudanças regulatórias. Também não houve qualquer demonstração da vulnerabilidade alegada. A redução temporária de receitas não configura, por si só, impossibilidade absoluta de cumprimento das obrigações processuais. Por fim, o pedido de suspensão de "determinações de pagamento, ordens de bloqueio ou cumprimento de sentença" revela o verdadeiro objetivo da postulação: obstar o prosseguimento da execução. Tal pretensão não encontra amparo legal, pois a força maior deve impossibilitar a prática de atos processuais, e não servir como escudo protetor contra o cumprimento de obrigações pecuniárias. Pelo exposto, indefiro o pedido do executado e mantenho a marcha processual. Aguarde-se a manifestação da credora nos termos da determinação de fls. 17. Intime-se. - ADV: CAROLINE STEFANI SAHÃO DO PRADO (OAB 463500/SP), MARCELO MIRANDA (OAB 53282/SC)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001456-19.2023.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Santa de Lima Barcelos - BANCO BRADESCO S.A. - - Clube Conectar de Seguros e Beneficios Ltda - 1. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, apenas para declarar a inexistência dos débitos relacionados à cobrança intitulada "EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRET". 2. Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes a arcarem com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, porquanto o valor do proveito econômico obtido por cada uma das partes é inestimável, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC. Tendo em vista que a autora sucumbiu em parte dos pedidos por ela formulados, a teor do artigo 86 do CPC, as verbas sucumbenciais serão distribuídas da seguinte forma: 70% serão pagas pela requerente e 30% serão pagos pelo requerido. Suspensa a exigibilidade do pagamento das verbas de sucumbência em relação à autora, nos termos do § 3º, do artigo 98, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), CAROLINE STEFANI SAHÃO DO PRADO (OAB 463500/SP), JOANA VARGAS (OAB 75798/RS), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), EDUARDO FRANCISCO VAZ (OAB 126409/RJ)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008648-50.2024.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Luiza Lopes Batista - SINDNAP-FS– Sindicato Nacional dos Aposentados Pensionistas e Idosos das Força Sindical - Vistos. 1- Fls. 347/348: Intimem-se as partes acerca da designação da perícia para o dia 18/07/2025, às 13:30, nas dependências do Fórum de Marília-SP, devendo a Requerente comparecer portando documentos de identidade oficial com foto, conforme fls. 347. 2- Intime-se. - ADV: CAROLINE STEFANI SAHÃO DO PRADO (OAB 463500/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001570-14.2025.4.03.6345 / 2ª Vara Gabinete JEF de Marília AUTOR: MARIA DO CARMO REIS PIRES Advogado do(a) AUTOR: CAROLINE STEFANI SAHAO DO PRADO - SP463500 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, RADHA BRASIL EDICOES E SERVICOS LTDA-RECUPERACAO JUDICIAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E S P A C H O Ciência às partes acerca da redistribuição do feito a esta Vara Gabinete. Citem-se os réus para, no prazo de 30 (trinta) dias, contestarem a presente ação, nos termos da Portaria nº 30/2017 do Juizado Especial Adjunto Cível da 11ª Subseção Judiciária de Marília/SP. Cumpra-se e intimem-se. Marília, na data da assinatura digital.
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