Caroline Stefani Sahão Do Prado
Caroline Stefani Sahão Do Prado
Número da OAB:
OAB/SP 463500
📋 Resumo Completo
Dr(a). Caroline Stefani Sahão Do Prado possui 333 comunicações processuais, em 247 processos únicos, com 56 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
247
Total de Intimações:
333
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
CAROLINE STEFANI SAHÃO DO PRADO
📅 Atividade Recente
56
Últimos 7 dias
184
Últimos 30 dias
333
Últimos 90 dias
333
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (234)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (42)
APELAçãO CíVEL (17)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 333 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500193-60.2021.8.26.0274 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Contravenções Penais - MAISSA FERNANDA ALVES DA SILVA - Vistos. 1. O(a) ré(u) Réu: MAISSA FERNANDA ALVES DA SILVA, Solteira, Autônoma, com endereço à Rua Sirlei Bardelotti Torres, 30, 997560069, Jardim São Lucas, CEP 14900-000, Itapolis - SP, 504 e 115 foi denunciado como incurso no(s) Art. 21 "caput" do(a) DL 3.688/1941(Denúncia), sendo beneficiado com a suspensão condicional do processo, nos termos do art. 89, da Lei nº 9.099/95 e advertência de fls. 158/159. No decorrer do período de prova, o réu descumpriu a(s) condição(ões) impostas, sendo que ela deixou de pagar a prestação pecuniária. É a síntese do necessário. Decido. 2. Verifica-se que o(a) réu(é) não faz jus ao benefício que lhe foi concedido, uma vez que não cumpriu as condições impostas durante o período de prova. Ante o exposto, REVOGO o benefício concedido ao réu MAISSA FERNANDA ALVES DA SILVA, com fundamento no art. 89, § 4º, da Lei nº 9.099/95. 3. Assim, convalido o recebimento da denúncia de fls. 100/101, devendo o feito ter seu regular prosseguimento. 4. Proceda-se à atualização do histórico de partes e reativação processual. 5. Após, conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento. 6. Intime-se o réu, se o caso, e o defensor da presente decisão. 7. Ciência ao Ministério Público. - ADV: CAROLINE STEFANI SAHÃO DO PRADO (OAB 463500/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000376-88.2025.8.26.0067 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marli Aparecida Vicente - Vistos. Às fls. 57/59, este juízo determinou a apresentação de outros documentos para fins de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Todavia, devidamente intimada, a parte autora quedou-se inerte (fls. 64). Além do mais, dificuldades econômicas decorrentes da assunção de obrigações além da capacidade econômico-financeira não se confundem com pobreza e, por conseguinte, não geram o direito à aquisição do benefício destinado, exclusiva e excepcionalmente, aos comprovadamente carentes. Desse modo, indefiro a gratuidade de justiça e determino que o autor emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das custas judiciais e despesas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, sem nova intimação. Intime-se. - ADV: CAROLINE STEFANI SAHÃO DO PRADO (OAB 463500/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002232-19.2024.8.26.0236 (apensado ao processo 1000200-24.2024.8.26.0236) (processo principal 1000200-24.2024.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - P.A.A.S. - C.S.B. - Vistas dos autos ao peticionante para: Proceder a correta queima da guia DARE, fls. 37, nos termos doComunicado CG 2199/2021. Para tanto, no ato de cadastramento da petição, a guia não pode ser genericamente nomeada , e sim devidamente categorizada (Guia DARE, etc) para que o sistema possa reconhecer o recolhimento e realizar a queima automática. - ADV: CLEBER OLIVEIRA DE MEDEIROS (OAB 45111/DF), CAROLINE STEFANI SAHÃO DO PRADO (OAB 463500/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003322-75.2025.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria José Lima - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Homologo o acordo firmado pelas partes às fls.192/194 e, em consequência declaro extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC. Homologo a renúncia ao prazo recursal (fl.193). Publicada a sentença, certifique-se o imediato trânsito em julgado. Eventual prosseguimento da ação em caso de descumprimento do acordo estará sujeito ao procedimento de cumprimento de sentença, em apartado, nos termos dos artigos 917 e 1.285 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Verifique a Serventia sobre eventual incidência da taxa judiciária e demais despesas pendentes, intimando-se a parte devedora, se o caso. para o recolhimento Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: DIEGO DE SANT'ANNA SIQUEIRA (OAB 299599/SP), CAROLINE STEFANI SAHÃO DO PRADO (OAB 463500/SP), EDUARDO ABDALA MONTEIRO TAUIL (OAB 360187/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006629-37.2025.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria do Carmo Reis Pires - Banco Agibank S.A. - Sobre a contestação e documentos, exibidos no processo, com ou sem reconvenção, e eventualmente para os fins previstos nos arts. 338, 339, 343 §1º, 350 e 351 do CPC/2015 (hipóteses de ilegitimidade passiva, resposta à reconvenção, alegação de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos dos direitos do autor e alegação de matérias preliminares), intime(m)-se o(s) referido(s) Autor(es) para manifestação e respostas no prazo de 15 (quinze) dias úteis ( CPC/2015, arts. 212 a 216 ). - ADV: CAROLINE STEFANI SAHÃO DO PRADO (OAB 463500/SP), BRUNO FEIGELSON (OAB 164272/RJ)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012483-46.2024.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cícero Fernandes - Asenas - Associação dos Servidores Públicos Nacionais - - Banco Bradesco S.A. - Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda, com resolução do mérito, para: a) declarar a inexistência da relação jurídica questionada na exordial e, consequentemente, do respectivo débito; e, b) condenar solidariamente a parte requerida à restituição, em dobro, do valor descontado junto à conta bancária da parte autora, totalizando-se o importe de R$169,80, o qual será corrigido a partir do ajuizamento da ação (Tabela TJSP) e com juros de mora de 1% a contar da citação. Em decorrência das alterações promovidas pela Lei n. 14.905 de 2024, destaco que, após 30/08/2024, deverá ser aplicado o IPCA-E para correção monetária e a SELIC (descontado o IPCA-E) para os juros de mora. Neste último caso, na eventualidade de resultado negativo, não haverá incidência de juros moratórios. Em razão da sucumbência recíproca, na forma do art. 86, caput, do CPC, condeno as partes ao pagamento das custas e despesas processuais na proporção de 50% para a parte autora e de 50% para a parte requerida, bem como ao pagamento de honorários advocatícios que, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC, fixo em 10% sobre o valor atribuído à causa, devidamente atualizado, cujo montante deverá ser igualmente distribuído entre as partes, cabendo, portanto, a parte autora arcar com 50% deste valor em favor do(a) patrono(a) da parte requerida e a esta arcar com 50% em favor do(a) patrono(a) da parte autora, sem direito à compensação. P.I. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), CAROLINE STEFANI SAHÃO DO PRADO (OAB 463500/SP), LEANDRO CRISTOVAM DE OLIVEIRA (OAB 33083/ES)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004282-31.2025.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Marina de Souza Taroco - Ante o exposto, indefiro a petição inicial, o que faço com fundamento no parágrafo único do artigo 321, do Código de Processo Civil, e, em consequência, julgo extinta a presente ação, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas, diante da gratuidade deferida. Transitando em julgado, cumpra o Cartório o § 3º, do artigo 331, do CPC. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. - ADV: CAROLINE STEFANI SAHÃO DO PRADO (OAB 463500/SP)