Caroline Stefani Sahão Do Prado

Caroline Stefani Sahão Do Prado

Número da OAB: OAB/SP 463500

📋 Resumo Completo

Dr(a). Caroline Stefani Sahão Do Prado possui 314 comunicações processuais, em 237 processos únicos, com 37 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 237
Total de Intimações: 314
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: CAROLINE STEFANI SAHÃO DO PRADO

📅 Atividade Recente

37
Últimos 7 dias
165
Últimos 30 dias
314
Últimos 90 dias
314
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (218) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (42) APELAçãO CíVEL (16) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5) AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 314 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007251-19.2025.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Fiorela Aparecida de Souza - Unibap - União Brasileira de Aposentados da Previdência - Vistos. Especifiquem as partes, no prazo de quinze dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento. Int. - ADV: DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), CAROLINE STEFANI SAHÃO DO PRADO (OAB 463500/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1023169-46.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luciano Luis Zana - Vistos. 1.) Os NUMOPEDEs (Núcleos de Monitoramento de Perfis de Demandas) e os Centros de Inteligência Judiciária instalados em diversos Estados da Federação têm alertado para litigância potencialmente predatória relacionada a ações de declaração de inexistência de débito, produção antecipada de provas, dentre outras. A título ilustrativo, citem-se, dentre outros, o Centro de Inteligência dos Juizados Especiais do TJRN - Nota Técnica nº 01/2020; Centro de Inteligência da Justiça do Distrito Federal (CIJDF) - Nota Técnica nº 02/2021; Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Estado de Pernambuco (CIJUSPE) - Nota Técnica nº 02/2021; Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul - Nota Técnica nº 01/2022; Centro de Inteligência do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (CINUGEP) do TJTO - Notas Técnicas nº 02/2021 e 03/2021; Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 026/2021 CGJ/TJMT - Nota Técnica de abril de 2021; Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - Nota Técnica nº 01/2022; e Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça do Maranhão - Nota Técnica nº 02/2022. 2.) Considerando que a litigância predatória (ou lides artificiais, frívolas), praticada por uma parcela minúscula da advocacia, transformou-se em um dos principais gargalos e constitui entrave enorme à promessa constitucional de acesso à Justiça por drenar recursos materiais e humanos do Judiciário; Considerando que este juízo verificou a atipicidade da distribuição de centenas ou milhares de demandas em que se constata, invariavelmente, a solicitação de concessão do benefício da gratuidade de justiça, a falta de interesse na realização de audiência de conciliação, a confecção de minuta padrão, sem distinção de causa de pedir ou pedido, a causar estranheza; Considerando o teor do Enunciado 4 ("Identificados indícios da prática de abuso de direito processual, em cenário de distribuição atípica de demandas, é recomendável a adoção das boas práticas divulgadas pelo NUMOPEDE, notadamente providências relacionadas à confirmação da outorga de procuração e do conhecimento efetivo do outorgante em relação à exata extensão da demanda proposta em seu nome, inclusive mediante convocação da parte para comparecimento em juízo.") aprovado por juízes paulistas no curso Poderes do Juiz em face da Litigância Predatória realizado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM) sob a coordenação do eminente Desembargador Francisco Eduardo Loureiro, Corregedor Geral da Justiça; Considerando a necessidade de racionalizar a prestação jurisdicional, evitando potenciais prejuízos ao bom andamento dos trabalhos nas unidades judiciais, a teor dos arts. 321 e 139, III e IX, ambos do CPC e com base nos Comunicados CG nºs. 02/2017 e 647/2023 a fim de se verificar a ciência inequívoca da parte autora sobre a lide, determino: o comparecimento da parte autora no Cartório da UPJ1 de São José do Rio Preto munida de documento próprio e original com foto, para ratificação dos termos do ajuizamento do processo ou, a critério de seu patrono, a juntada de procuração devidamente assinada, com poderes bastantes e específicos para a propositura da presente demanda, nos termos expostos na inicial - nominalmente contra a parte requerida - e com firma reconhecida do cliente, no prazo de 15 dias, e sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Tanto no sentido da ratificação do ajuizamento e procuração, quanto a alternativa de sua firma reconhecida, inúmeros julgados emanados do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em demandas semelhantes, destacando-se, a título de exemplo: Ação declaratória de inexigibilidade - extinção do feito sem apreciação do mérito - atipicidade da demanda enquadrada em comunicado feito pela Corregedoria Geral de Justiça do TJSP, por meio de seu Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda (NUMOPEDE) - determinação dada ao autor para comparecer pessoalmente em cartório para ratificar os termos do ajuizamento e a procuração outorgada ao advogado - descumprimento de diligência pelo autor - extinção, art. 485,IV do Código de Processo Civil - recurso improvido. (TJSP; Apelação Cível 1000971-06.2023.8.26.0246; Relator (a): Coutinho de Arruda; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ilha Solteira - 1ª Vara; Data do Julgamento: 12/04/2024; Data de Registro: 12/04/2024). APELAÇÃO - AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO COM PEDIDO DE DANOS MORAIS - Pretensão de retirada do nome nos órgãos de proteção ao crédito - Indeferimento da inicial - Sentença de extinção da ação sem exame do mérito - Insurgência do autor - Requerente que não cumpriu a determinação de emenda da inicial deixando de comparecer em cartório, para ratificar os termos do ajuizamento e da procuração outorgada - Pretensão de que este Tribunal determine ao Juízo de Primeira Instância que receba a petição inicial independentemente do cumprimento da exigência de emenda - Descabimento - Determinação de comparecimento pessoal do autor a fim de ratificar a procuração outorgada encontra-se em consonância ao Comunicado CG n. 02/2017 do Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas da Corregedoria Geral de Justiça NUMOPEDE - Precedentes dessa C. Corte de Justiça - Sentença de extinção mantida - RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1031739-78.2023.8.26.0224; Relator (a): Lavinio Donizetti Paschoalão; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 26ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/01/2024; Data de Registro: 31/01/2024). Referente à exigência (alternativa) ao reconhecimento de firma: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Decisão que determinou a apresentação de procuração específica para o feito, com firma reconhecida. Insurgência do requerente. Possibilidade de exigência, pelo juízo, da apresentação de instrumento de procuração específico, quando assim o exigir o caso concreto. Art. 139, III e IX, do Código de Processo Civil e Comunicado CG n. 02/2017 do Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda (NUMOPEDE) da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal. Exercitada, aqui, pretensão que por reiteradas vezes se tem atrelado à advocacia predatória, com a juntada, pelo requerente, de instrumento de procuração em tudo vago e inespecífico, fatos a demonstrarem ser a determinação judicial razoável, amoldando-se à conduta preventiva que do juízo singular se espera, no exercício de sua função. Precedentes desta C. Câmara. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2106605-96.2024.8.26.0000; Relator (a): Márcio Teixeira Laranjo; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/06/2024; Data de Registro: 04/06/2024). Apelação - Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c indenizatória por danos morais - Sentença de indeferimento da petição inicial - Insurgência do autor. Descumprimento da ordem judicial de juntada de procuração com firma reconhecida e extratos dos órgãos de proteção ao crédito - Juízo de origem que agiu com cautela, atendendo às recomendações da Corregedoria Geral de Justiça por meio do Comunicado CG nº. 02/2017 do NUMOPEDE - Precedentes - Sentença terminativa mantida. Recurso improvido. (TJSP; Apelação Cível 1053685-09.2023.8.26.0224; Relator (a): Afonso Celso da Silva; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos - 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/05/2024; Data de Registro: 29/05/2024). 3.) Deverá o(a) patrono(a) da parte autora declarar expressamente a conferência com o original dos documentos carreados (art. 425, inciso VI, do CPC), sob pena de indeferimento da juntada. 4.) Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/2011 do TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. 5.) Por fim, tornem conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV: CAROLINE STEFANI SAHÃO DO PRADO (OAB 463500/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006106-25.2025.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Vivaldo de Souza Pires - Bradesco Vida e Previdência S.A. - Ciência ao autor sobre a petição e documento juntados às fls. 133/135. - ADV: CAROLINE STEFANI SAHÃO DO PRADO (OAB 463500/SP), PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000461-60.2025.8.26.0104 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Aparecida Davanso - Certifico e dou fé que agendei a sessão de conciliação para o dia 6 de agosto de 2025, às 11h45min. A sessão de conciliação, conforme determinado, será realizada, de forma virtual, por intermédio do aplicativo "Microsoft Teams", mediante envio de link (convite) de acesso à sala de audiência aos participantes, via -e-mail ou aplicativo "WhatsApp", ficando, desde já, consignado a necessidade que as partes e advogados informem, com antecedência, se ainda não o fizeram, o endereço eletrônico "e-mail" e número de telefone celular. Na impossibilidade técnica, deverão comparecer ao Centro Judiciário, localizado na Praça Beraldo Arruda, 66, Centro, ao lado do Banco do Brasil, Cafelândia/SP. Não obstante, ressalto que o link de acesso e QR code serão disponibilzados nestes autos 1 dia útil antes da audiência. Por ultimo, lembro que a remuneração do(a) Conciliador(a), no valor de R$ 41,20, para cada parte, deverá ser depositado e comprovado nos autos 5 dias antes da sessão de conciliação, ressalvado os casos de gratuidade judiciária concedida. Nada Mais. Cafelândia, 18 de junho de 2025. Leandro Gonçalves Macário da Silva, chefe de seção judiciário. - ADV: CAROLINE STEFANI SAHÃO DO PRADO (OAB 463500/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008614-41.2025.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luiz Carlos Martins Taroco - Vistos, Ante a comprovação da condição de idoso (CPC, art. 1.048, § 1º), conforme documento de página 85, defiro a prioridade na tramitação do Processo, nos termos do inciso I, do artigo 1.048, do CPC. Anote-se. Para melhor comprovação do estado de hipossuficiência, deverá o autor juntar aos autos a cópia completa da última declaração de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido. Ressalta-se que a declaração do imposto de renda deverá ser protocolada pelo advogado como documento sigiloso. No mesmo prazo, preferindo não apresentar os documentos, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290), sem nova intimação. Por fim, regularize o requerente a sua representação processual, haja vista que a Procuração de página 20 é datada de 02 de agosto de 2024, bem como a declaração de página 21, devendo ser contemporâneas à propositura da ação, em 15 dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: CAROLINE STEFANI SAHÃO DO PRADO (OAB 463500/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001083-98.2025.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Helena Belardo - Confederação Brasileira dos Aposentados, Pensionistas e Idosoa - COBAP - Vistos. Considerando que o presente feito discute desconto em benefício previdenciário por associação à qual a parte autora alega não estar vinculada e há requerimento de indenização por danos morais; e a admissão em 29 de maio de 2025, publicada em 12 de junho de 2025, do Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral, processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, Relator Desembargador ALVARO ALGUSTO DOS PASSOS, com a seguinte ementa: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido.", determino a suspensão do curso deste processo, até o julgamento, pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, do mencionado recurso. À serventia: Remetam-se os autos para a fila de processo suspenso, lançando na movimentação a suspensão referente ao Tema 59 do TJSP, a fim de que seja prontamente localizado quando da decisão do Egrégio Tribunal. Intimem-se. - ADV: CLARA ALCANTARA BOTELHO MACHADO (OAB 210808/MG), CAROLINE STEFANI SAHÃO DO PRADO (OAB 463500/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000822-36.2025.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ivanete da Silva de Melo - Vistos. Considerando que o presente feito discute desconto em benefício previdenciário por associação à qual a parte autora alega não estar vinculada e há requerimento de indenização por danos morais; e a admissão em 29 de maio de 2025, publicada em 12 de junho de 2025, do Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral, processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, Relator Desembargador ALVARO ALGUSTO DOS PASSOS, com a seguinte ementa: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido.", determino a suspensão do curso deste processo, até o julgamento, pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, do mencionado recurso. À serventia: Remetam-se os autos para a fila de processo suspenso, lançando na movimentação a suspensão referente ao Tema 59 do TJSP, a fim de que seja prontamente localizado quando da decisão do Egrégio Tribunal. Intimem-se. - ADV: CAROLINE STEFANI SAHÃO DO PRADO (OAB 463500/SP)
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