Leonardo Lacerda Jubé
Leonardo Lacerda Jubé
Número da OAB:
OAB/SP 463514
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
197
Total de Intimações:
274
Tribunais:
TJSP, STJ
Nome:
LEONARDO LACERDA JUBÉ
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 274 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001359-62.2025.8.26.0663 (processo principal 1006058-84.2022.8.26.0663) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Ação Rescisória-Honorários Advocatícios - Vinícius Alves Ferreira Vaz - Spe Olímpia Q 27 Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Fls. 38/39: Recebo como emenda à inicial para determinar o prosseguimento do presente cumprimento de sentença exclusivamente em relação aos honorários advocatícios sucumbeniciais. Como consequência, o prazo de pagamento deve ser reaberto. Intime-se a parte devedora, Spe Olímpia Q 27 Empreendimentos Imobiliários Ltda, para efetuar o pagamento do débito de R$ 6.827,26, atualizado até 10/06/2025, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), bem como de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. Além do valor acima mencionado, deverá a parte executada providenciar o recolhimento da taxa judiciária, no valor de R$ 185,10, em guia DARE, código 230-6, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação da presente decisão, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado ou mesmo inclusão do valor no bloqueio judicial eventualmente a sere realizado. A intimação deverá ser feita na pessoa de seu patrono regularmente constituído, bastando publicação da presente decisão pelo DJe, nos termos do art. 513, §2º, inciso I, do Código de Processo Civil. No mais, prossiga-se como retro deliberado (fls. 35/36). Int. - ADV: VINÍCIUS ALVES FERREIRA VAZ (OAB 465393/SP), LEONARDO LACERDA JUBÉ (OAB 463514/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003501-64.2025.8.26.0008 (processo principal 1002484-10.2024.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Paulo Antonio Leite - - Kelli Cristina de Moraes - SPE WGSA 02 Empreendimentos Imobiliários S/A - - Natos Administradora Ltda. - Manifeste-se o exequente em 15 dias sobre impugnação ao cumprimento de sentença. - ADV: PAULO ANTONIO LEITE (OAB 240929/SP), LEONARDO LACERDA JUBÉ (OAB 463514/SP), DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 514526/SP), PAULO ANTONIO LEITE (OAB 240929/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024804-85.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Tawana Nayara da Silva - Spe Wgsa 02 Empreendimentos Imobiliários S/A (Solar das Aguas) - - Wgs 02 Empreendimento Imobiliário Ltda - - Wam Multipropriedade Participações S/A - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo em relação às corrés WGS 02 Empreendimentos Imobiliários Ltda. e WAM Multipropriedade Participações S/A, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, em razão de sua ilegitimidade passiva; e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado em face da corrré SPE WGSA 02 Empreendimentos Imobiliários S/A, extinguindo o processo com resolução de mérito em relação a ela, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para o fim de resolver o contrato de compra e venda firmado entre as partes e condenar a ré: (i) à devolução os valores pagos pela parte autora, em parcela única, de forma imediata e integral, corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora nos termos da fundamentação; e (ii) ao pagamento da multa contratual no valor de 50% (cinquenta por cento) da quantia paga pela autora. Ante a sucumbência recíproca, condeno a autora e a ré SPE WGSA 02 Empreendimentos Imobiliários S/A ao pagamento das custas, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada. Condeno a autora ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em favor dos patronos das rés WGS 02 Empreendimentos Imobiliários Ltda. e WAM Multipropriedade Participações S/A, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, montante que deverá ser dividido pro rata entre os patronos das rés. Condeno a ré SPE WGSA 02 Empreendimentos Imobiliários S/A ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em favor do patrono da autora, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do arigo. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se, observadas as formalidades legais.. - ADV: LEONARDO LACERDA JUBÉ (OAB 463514/SP), BRUNO CAVALARI GOMES CAMARGO (OAB 390509/SP), LACERDA JUBÉ ADVOGADOS (OAB 1946/GO), PAULO ROBERTO CONFORTO (OAB 391151/SP), DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 514526/SP), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP), FELIPE AUGUSTO NAZARETH (OAB 257882/SP), PEDRO ALEXANDRE MENÉZIO (OAB 352494/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005353-57.2025.8.26.0224 (processo principal 1012855-69.2021.8.26.0224) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Bruno Silva Santana - - Spe Wgsa 02 Empreendimentos Imobiliarios S/A - Constatada a falta de valor para a expedição de carta de citação ou diligências do oficial de justiça, intime-se a parte autora para recolher o valor devido, no prazo de 10 (dez) dias, se o caso, sob pena de extinção do processo, na forma do art. 485, IV, do CPC, observando que a opção por citação por meio de mandado deverá ser justificada, nos termos do art. 247, V, CPC. - ADV: LACERDA JUBÉ ADVOGADOS (OAB 1946/GO), LEONARDO LACERDA JUBÉ (OAB 463514/SP), BIANCA DA SILVA ASSIS (OAB 436474/SP), BIANCA DA SILVA ASSIS (OAB 436474/SP), DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 514526/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001701-06.2025.8.26.0362 (processo principal 1001496-28.2023.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - LACERDA JUBÉ ADVOGADOS - Iraci Fernades Barreto - Vistos. Providencie o(a) executado(a), no prazo de quinze dias, o pagamento do valor indicado no demonstrativo de fls. 19 (R$ 685,10, em abril/2025), acrescido de custas, nos termos do artigo 523 do CPC. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de quinze dias (artigo 523 do CPC), o débito será acrescido de multa de dez por cento, honorários de dez por cento e, a requerimento do credor, o prosseguimento da execução com a penhora de bens. Fica advertido o(a) executado(a) que, transcorrido o prazo de quinze dias para pagamento voluntário (artigo 523, do Código de Processo Civil), inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do artigo 525, do Código de Processo Civil. Ademais, certificado o decurso do prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, o exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, parágrafo 3º, do CPC. Considerar-se-á intimado o(a) executado(a) quando da publicação da presente determinação perante o DJEN, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (artigo 513, parágrafo 2º, I, do Código de Processo Civil). Intime-se. - ADV: GILSON LOIOLA DIAS (OAB 355978/SP), LEONARDO LACERDA JUBÉ (OAB 463514/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001275-74.2025.8.26.0400 (processo principal 1000604-82.2022.8.26.0515) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jurandir Silva Modesto - Spe Wgsa 02 Empreendimentos Imobiliarios S/A - - Natos Administradora Ltda. - Fl.12: manifeste-se o exequente. - ADV: SAMUEL RODRIGUES EPITACIO (OAB 286763/SP), LEONARDO LACERDA JUBÉ (OAB 463514/SP), DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 514526/SP), LEONARDO LACERDA JUBÉ (OAB 463514/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000670-74.2022.8.26.0549 (processo principal 1001093-85.2020.8.26.0549) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Lacerda Jubé Advogados - Carlos Alberto Ferreira - Suspendo este cumprimento de sentença, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, até surgimento e apuração de bens penhoráveis ou até a consumação da prescrição superveniente ou satisfação do crédito. Aguarde-se, em cartório, por até um ano, provocação da parte credora. Decorrido o prazo de suspensão, arquivem-se os autos, na forma do art. 921, § 2º, CPC, aguardando-se a consumação da prescrição superveniente do crédito exequendo. Proceda a serventia, a anotação especifica da movimentação, para regularização da situação processual junto ao sistema informatizado. Int. - ADV: LEONARDO LACERDA JUBÉ (OAB 463514/SP), AMILCAR DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 381867/SP)
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Tribunal: STJ | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2971373/SP (2025/0230932-6) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : SPE WGSA 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A ADVOGADOS : LEONARDO LACERDA JUBE - GO026903 DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL - GO029269 LEONARDO LACERDA JUBÉ - SP463514 DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL - SP514526 AGRAVADO : RENAN RAMALHO SILVA ADVOGADO : SAMUEL DOS SANTOS GONÇALVES - SP276948 Processo distribuído pelo sistema automático em 02/07/2025.
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Tribunal: STJ | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2918635/SP (2025/0147779-8) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI AGRAVANTE : SPE OLIMPIA Q27 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A ADVOGADOS : LEONARDO LACERDA JUBÉ - SP463514 DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL - SP514526 AGRAVADO : EDILBERTO LUIS FERNANDES MARIN AGRAVADO : REJANE DE BARROS DIAS ADVOGADO : VALESKA MACHADO MARTINS - MT018268O Processo distribuído pelo sistema automático em 02/07/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005353-57.2025.8.26.0224 (processo principal 1012855-69.2021.8.26.0224) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Bruno Silva Santana - - Spe Wgsa 02 Empreendimentos Imobiliarios S/A - Vistos. Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica com fundamento na teoria menor, nos termos do artigo 28, do CDC. Processe-se o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Deixo consignado que a suspensão prevista no art. 134, §3º, do CPC, em razão da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica não obsta o prosseguimento da execução contra a devedora originária. Neste sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Pedido de manutenção da suspensão do feito principal,com base no art. 134, 3º, do CPC. Possibilidade de prosseguimento da execução em face do devedor originário. Precedentes. Recurso especial pendente de análise que não possui efeito suspensivo automático. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2049930-21.2021.8.26.0000; Relator (a): Milton Carvalho; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de Piracicaba - 5ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 19/03/2021; Data de Registro: 19/03/2021). Citem-se para manifestação e apresentação de provas cabíveis, em 15 dias Expeça-se o necessário. Int. - ADV: BIANCA DA SILVA ASSIS (OAB 436474/SP), LEONARDO LACERDA JUBÉ (OAB 463514/SP), BIANCA DA SILVA ASSIS (OAB 436474/SP), LACERDA JUBÉ ADVOGADOS (OAB 1946/GO), DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 514526/SP)