Renan De Paula Ribeiro Correia

Renan De Paula Ribeiro Correia

Número da OAB: OAB/SP 463719

📋 Resumo Completo

Dr(a). Renan De Paula Ribeiro Correia possui 133 comunicações processuais, em 93 processos únicos, com 24 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJSP, TRT2, STJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 93
Total de Intimações: 133
Tribunais: TJSP, TRT2, STJ
Nome: RENAN DE PAULA RIBEIRO CORREIA

📅 Atividade Recente

24
Últimos 7 dias
99
Últimos 30 dias
133
Últimos 90 dias
133
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (29) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (22) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (14) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 133 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001397-19.2024.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Almeida Dias Açougue Ltda - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos. 1 - Comprove a parte autora, no prazo de 15 dias, a complementação do recolhimento do preparo de apelação, no valor de R$ 14,79, devidamente atualizado, nos termos do art. 1.098, § 2º, e § 5º, das NSCGJ, mediante recolhimento de guia DARE, Código 230-6, sob pena de independentemente de nova intimação ou determinação, ser expedida certidão para inscrição do crédito na dívida ativa do estado. 1.1 - Fls. 464/469: Cumpra-se o v. Acórdão. Se for de seu interesse, requeira a parte vencedora o cumprimento do julgado, na forma art. 509, § 2º, 513, § 1º, 522, 523 e 524, todos do Código de Processo Civil. 2 - O pedido deverá ser formulado por meio de petição intermediária: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso. 3 - Após o protocolo no Portal de Serviços do sistema e-SAJ, diversamente das demais petições intermediárias, o efetivo cadastramento do cumprimento de sentença constitui um procedimento manual efetuado pela serventia. 4 - Todas as futuras manifestações após o início do cumprimento de sentença deverão ser encaminhadas ao incidente a ser instaurado, que terá numeração própria, sob pena de não serem conhecidas. 5 - As custas de execução, na forma do art. 4º, IV, da Lei 11.608/03 (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito) observado mínimo de 5 UFESPs vigentes, são de responsabilidade da parte exequente, ainda que no curso do processo seja entabulado acordo entre as partes com disposição diversa. Logo, o respectivo valor deve ser recolhido na instauração do do incidente e incluído no cálculo de liquidação. 6 - Atente a parte exequente que as custas do cumprimento de sentença devem ser recolhidas no próprio incidente e não nos autos do processo principal. 7 - Fica desde já indeferido eventual fracionamento do cumprimento de sentença, no que tange à condenação do principal e a sucumbência, nos termos do art. 85, § 13, do Código de Processo Civil, que se aplica por analogia. 8 - No cumprimento de sentença de processo digital NÃO DEVEM SER JUNTADAS CÓPIAS DO PROCESSO DE CONHECIMENTO, nos termos do art. 1.285 das NJCGJ. 9 - Decorridos 30 (trinta) dias sem a prática dos atos que cabem à parte exequente, aguarde-se eventual provocação no arquivo, observado o prazo prescricional. 10 - Fica desde já indeferido eventual pedido de dilação de prazo. Int. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), RENAN DE PAULA RIBEIRO CORREIA (OAB 463719/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1077555-77.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pessoas naturais - Antonia Lucia Felix Teixeira - Vistos. Devem as partes especificar as provas que ainda pretendem produzir, justificando-se a pertinência. Prazo: 10 dias. Intimem-se. - ADV: RENAN DE PAULA RIBEIRO CORREIA (OAB 463719/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001443-29.2025.8.26.0005/SP RELATOR : ENIO JOSE HAUFFE AUTOR : JOAO RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR ADVOGADO(A) : RENAN DE PAULA RIBEIRO CORREIA (OAB SP463719) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 3 - 30/06/2025 - Audiência de conciliação - designada
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4001441-59.2025.8.26.0005 distribuido para 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional V - São Miguel Paulista na data de 27/06/2025.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4001443-29.2025.8.26.0005 distribuido para 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional V - São Miguel Paulista na data de 27/06/2025.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001029-07.2024.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lincoln Moacir Rosa Lima - Colégio Cristão 3R Ltda - Vistos. HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes, para que produza os seus efeitos legais. Aguarde-se o cumprimento do acordo previsto para 29/02/2026. Decorrido o prazo de 30 dias após a referida data e não havendo notícias do descumprimento do acordo, tornem os autos conclusos para extinção. Anoto, no mais, que eventual cobrança em razão de descumprimento do acordo homologado nesta oportunidade, a parte autora deverá se valer do incidente de cumprimento de sentença, conforme previsão do artigo 1.286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Para tanto, deverá ser observado o correto cadastro de incidente de cumprimento de sentença, protocolizado digitalmente, passando a parte autora a peticionar apenas nos autos digitais que se formarão. P.I.C. - ADV: SIDINEI GARBIATI (OAB 334378/SP), RENAN DE PAULA RIBEIRO CORREIA (OAB 463719/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013941-08.2025.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - O.B.A.S. - Vistos. Defiro a gratuidade. Trata-se de pedido revisional de alimentos com pleito de antecipação de tutela com o parecer do Ministério Público. Decido. Acolho (parcialmente) o pedido de antecipação dos efeitos da tutela pretendida e o faço para, nos moldes da alentada manifestação ministerial de fls. *, ou (encontro presentes os requisitos autorizativos da antecipação da tutela pretendida. O valor fixado a título de alimentos transfere em demasia para o requerido as consequências de sua mudança financeira, não se mostrando adequado a atender o binômio necessidade/possibilidade previsto pelo artigo 1694, parágrafo 1º, do Código Civil.) ou (Diante dos documentos juntados, acolho (parcialmente) o pedido de antecipação dos efeitos da tutela pretendida e o faço para) majorar/reduzir a pensão devida pelo réu/autor para o valor correspondente a 33% (trinta e três por cento) dos rendimentos líquidos do réu/autor, abatidos tão só os descontos obrigatórios, mais salário família devido ao(à)(s) menor(es), com incidência do percentual inclusive sobre o 13º salário e férias, bem como horas extras eventualmente trabalhadas, adicionais de qualquer natureza e verbas rescisórias, exceto o FGTS, ou, em caso de ausência de vínculo empregatício, em *% (* por cento) do salário mínimo em vigor no País, devendo tal importância ser entregue ao(à) representante do(a)(s) réu/autor(a)(es) ou depositada em conta bancária por ela indicada, até o dia dez de cada mês. Oficie-se, se o caso, para o desconto da pensão alimentícia. Servirá cópia desta decisão como ofício para os DESCONTOS dos alimentos no que se refere ao(à)(s) alimentado(a)(s) acima qualificado(a)(s), lembrando que a autenticidade poderá ser confirmada no endereço eletrônico do E. TJSP (www.tjsp.jus.br). Caberá à parte interessada proceder à impressão desta decisão e às diligências necessárias para o seu devido cumprimento. No mais, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise de conveniência da audiência de conciliação (CPC, artigo 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). CITE(M)-SE E INTIME(M)-SE o(a)(s) réu(s), com as cautelas de praxe, para apresentar contestação. Por tratar-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Em razão da peculiaridade da região, concedo os benefícios dos parágrafos do artigo 212 do CPC. Havendo mais de um endereço não contíguo ou lindeiro nos autos e tendo em vista que não se sabe qual deles é o atual, expeçam-se quantos mandados forem necessários, concomitantemente, nos termos dos artigos 1.011 e 1.012, das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Ciência ao M.P. Int. - ADV: RENAN DE PAULA RIBEIRO CORREIA (OAB 463719/SP)
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