Yasmin Samira Marcelo Da Silva
Yasmin Samira Marcelo Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 463744
📋 Resumo Completo
Dr(a). Yasmin Samira Marcelo Da Silva possui 32 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TJSP
Nome:
YASMIN SAMIRA MARCELO DA SILVA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
32
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9)
Guarda de Família (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
DIVóRCIO LITIGIOSO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005049-86.2025.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Adão das Virgens Oliveira - - Ellen Bezerra da Silva de Almeida Oliveira - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora, anotando-se. Para o deferimento da tutela de urgência pretendida pela parte autora, é necessário que esteja presente nos autos um substrato probatório mínimo, capaz de demonstrar a veracidade das suas alegações. Também, o requisito do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo é condição sine qua non. Não estando presentes nenhum dos elementos acima descritos, o indeferimento da medida é de rigor, pois faz-se necessário alargamento da instrução probatória, para avaliar-se a verossimilhança das alegações da parte autora. Posto isso, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. Com fundamento no princípio constitucional da duração razoável do processo (art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal), deixo, por ora, de aplicar o disposto no art. 334 do Código de Processo Civil, uma vez que a experiência demonstra o reiterado insucesso de designação de audiência de composição/mediação para o caso em tela. É cediço que a resolução de conflitos por meio da autocomposição traz concretos benefícios para as partes e Judiciário, todavia, no caso em exame, a designação da audiência sem a manifestação das partes representaria em inegável prolongamento do processo. Ressalto que qualquer das partes poderá solicitar a qualquer tempo a designação de audiência de composição, sendo tal requerimento desde já deferido, devendo a zelosa serventia encaminhar o feito ao CEJUSC. Consigno, que caso o requerimento seja formulado antes da citação, deverá ser expedida nova carta/mandado a fim de constar que o prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. Cite-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, consignando que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: YASMIN SAMIRA MARCELO DA SILVA (OAB 463744/SP), YASMIN SAMIRA MARCELO DA SILVA (OAB 463744/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005076-69.2025.8.26.0597 - Guarda de Família - Fixação - L.D.S.S. - Ao Ministério Público para manifestação, com urgência. Após, tornem os autos conclusos. - ADV: YASMIN SAMIRA MARCELO DA SILVA (OAB 463744/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001357-97.2025.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - B.S.L. - Posto isso, acolho o requerimento formulado a f. 1-4 e emenda de f. 31-4 e, com fundamento no artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil e no artigo 226, § 6º, da Constituição Federal, decreto o divórcio direto do casal, observado que, com o fim do casamento, o cônjuge virago voltará a usar o nome de solteira. Transitada em julgado, expeça-se o mandado de averbação. Após o trânsito em julgado, incumbe à parte interessada a impressão do mandado e o encaminhamento ao Cartório de Registro Civil para averbação, razão pela qual esse Juízo não determinará a remessa ao Cartório competente, ressalvada a hipótese de pedido formulado no balcão do Ofício Judicial ou através de e-mail, e tão somente se a parte for beneficiária da justiça gratuita. Transitada em julgado, arquive-se o processo. P.I.C. - ADV: YASMIN SAMIRA MARCELO DA SILVA (OAB 463744/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002509-65.2025.8.26.0597 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.D.S. - H.D.B.S. - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada. - ADV: YASMIN SAMIRA MARCELO DA SILVA (OAB 463744/SP), EDUARDO LUIZ LORENZATO FILHO (OAB 262622/SP), STÉFFANE DOS SANTOS SILVA (OAB 475059/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002979-96.2025.8.26.0597 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Jessica Eulalia Bisson 36278160803, - Relação: 0409/2025 Teor do ato: Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita). Fica deferida desde já a realização da diligência, na modalidade "por reiteração", caso requerido. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Yasmin Samira Marcelo da Silva (OAB 463744/SP) - ADV: YASMIN SAMIRA MARCELO DA SILVA (OAB 463744/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009629-96.2024.8.26.0597 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Jessica Eulalia Bisson 36278160803, - Tendo em vista o descumprimento do acordo, determino a intimação da executada, para que efetue o pagamento do saldo remanescente sobre o acordo entabulado às fls. 38/41. Determino, ainda, a realização das pesquisas através dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, conforme solicitada em fls. 49/50. Int. Proceda-se. - ADV: YASMIN SAMIRA MARCELO DA SILVA (OAB 463744/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008137-06.2023.8.26.0597 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Centro Educacional Professor Edson Carrer S/s Ltda - Elton Rafael Marcelo - Vistos. Diante do pagamento do débito exequendo, JULGO EXTINTOS os autos da ação de Execução de Título Extrajudicial - Obrigações, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oficie-se a Serasa, para exclusão da restrição constante no nome do executado, no que tange ao ajuizamento da presente demanda. Para tanto, deverá a parte interessada apresentar consulta atualizada junto ao órgão, contendo os dados necessários para expedição do ofício. Ausente interesse recursal, trânsito em julgado imediato. Dê-se baixa e arquive-se este processo (61615). P.I. - ADV: YASMIN SAMIRA MARCELO DA SILVA (OAB 463744/SP), SERGIO PEREIRA (OAB 328309/SP)
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