Yasmin Samira Marcelo Da Silva

Yasmin Samira Marcelo Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 463744

📋 Resumo Completo

Dr(a). Yasmin Samira Marcelo Da Silva possui 32 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 32
Tribunais: TJSP
Nome: YASMIN SAMIRA MARCELO DA SILVA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
32
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9) Guarda de Família (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) DIVóRCIO LITIGIOSO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Rayheny Karla de Menezes da Silva (OAB 355752/SP), Yasmin Samira Marcelo da Silva (OAB 463744/SP) Processo 1003269-14.2025.8.26.0597 - Guarda de Família - Reqte: F. F. M. - Reqda: M. dos R. C. - Vistos. Designo audiência de tentativa de conciliação TELEPRESENCIAL, a ser realizada por meio do programa Microsoft Teams, para o próximo dia 25/06/2025 às 14:00h, devendo a serventia do CEJUSC designar conciliador para o ato. Os dados para acesso à sala de audiências virtual (Link, QR CODE, ID e Senha) estão informados no final deste despacho e não serão publicados. ATENÇÃO: NÃO será enviado e-mail para as partes e advogados, devendo acessar a Sala Virtual pelos dados informados. Fica assegurado às partes e advogados caso desejarem, ou não tenham como participarem por meio virtual, o comparecimento no CEJUSC para acesso à Sala Virtual de conciliação. Em razão da confidencialidade inerente às conciliações, fica proibido às partes, advogados e demais pessoas gravarem, por qualquer meio, a sessão de conciliação, ficando os participantes sujeitos às penas da lei em caso de descumprimento. Fixo a remuneração do conciliador nomeado em R$-82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos) - patamar básico da Tabela de Remuneração -, por hora de trabalho, o que faço com fundamento nos artigos 7º e 8º, ambos da Resolução nº 809/2019, datada de 20 de março de 2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O pagamento do valor acima estabelecido, a ser efetuado antes da realização da audiência, podendo ser feito assim que iniciar o ato, em espécie, por transferência bancária ou PIX, será rateado pelas partes e efetuado diretamente ao conciliador nomeado, cujos dados para pagamento deverão ser mencionados no termo de audiência, sob pena de expedição de certidão para cobrança futura caso não haja pagamento. Aos beneficiários da Assistência Judiciária Gratuita e da Justiça Gratuita, cumpra-se nos termos do artigo 4º, Portaria NUPEMEC 001/2023, expedida em 14 de março de 2023 e artigo 3º, Portaria NUPEMEC 002/2023, expedida em 20 de outubro de 2023), devendo a serventia expedir certidão para cobrança futura. Ficam as partes devidamente advertidas dos termos do Art. 334, §§ 8º e 9º do Código de Processo Civil: § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. § 9º As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. Deverão as partes e advogados incluírem nos autos os seus contatos telefônicos para serem informados sobre eventual continuidade ou redesignação da audiência, na eventualidade de ocorrência de falha de transmissão. Excepcionalmente, fica dispensada a colheita da assinatura das partes e advogados no termo de audiência que, após lido e conferido pelas partes pelo chat ou por compartilhamento de tela, será assinado e liberado nos autos pelo Gestor do CEJUSC. Anexe-se cópia impressa deste despacho aos mandados expedidos. Dúvidas poderão ser enviadas para o e-mail cejusc.sertaoz@tjsp.jus.br e telefone 16-3521-1254. Intimem-se e cumpra-se.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Yasmin Samira Marcelo da Silva (OAB 463744/SP) Processo 1003526-39.2025.8.26.0597 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Yasmin Samira Marcelo da Silva, Yasmin Samira Marcelo da Silva - Nos termos do comunicado CG nº 1817/2016 (DJE 07/10/2016), deverá a citação ser realizada por carta registrada unipaginada com AR Digital, ficando a parte autora intimada a recolher a taxa respectiva.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Yasmin Samira Marcelo da Silva (OAB 463744/SP) Processo 0001997-02.2025.8.26.0597 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: A. O. dos S. - O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da ação, e as que vencerem no curso do processo. O cálculo apresentado pelo exequente neste processo abarca débitos anteriores e o requerimento inicial pede a execução do débito alimentar sob pena de prisão. Assim, intime-se a parte autora para aditar a inicial, apresentando nova planilha de débitos ou requerendo o prosseguimento da execução sob pena de penhora. Int.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Eduardo Luiz Lorenzato Filho (OAB 262622/SP), Yasmin Samira Marcelo da Silva (OAB 463744/SP), Stéffane dos Santos Silva (OAB 475059/SP) Processo 1002509-65.2025.8.26.0597 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: G. D. dos S. - Reqda: H. D. B. dos S. - No tocante ao pedido de concessão do benefício da justiça gratuita formulado pela parte requerida, anoto ser responsabilidade do Juiz aferir, com seriedade, acerca da condição econômica do(a) solicitante, baseado em elementos objetivos, a fim de conceder ou não o benefício. A Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV, prevê a concessão da assistência judiciária aos que comprovarem insuficiência de recursos, de modo que é necessário exigir-se da parte que pleiteia o benefício, mesmo se declarando pobre e sem condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado (Lei 1.060/50, artigo 4º), que faça prova do alegado, fornecendo ao Juízo elementos convincentes para o deferimento da justiça gratuita. Nessa linha, vem se firmando a jurisprudência: "ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - Concessão do benefício (CF, art. 5º, LXXIV) - Presunção relativa da alegação de insuficiência de recursos - Declaração correspondente desacompanhada de elementos que a respaldem - Precedentes jurisprudenciais - Agravo improvido" (TJSP, Agravo de Instrumento nº 450.828-5/4-00, Relator Des. Ricardo Lewandowski). É trecho desse v. acórdão: "Bem reexaminada a questão, e sem embargo dos veementes argumentos recursais, e ressalvado anterior entendimento (AI 394.960.5/9 - S. Paulo; AI 427.962.5/1 - S. Bernardo do Campo), verifica-se que a decisão agravada não merece reforma. Com efeito, é sabido que, em regra, para a concessão da benesse em questão, basta a declaração feita pelo próprio interessado de que a sua situação econômica não permite vir a juízo sem prejuízo da sua manutenção ou de sua família, mas o deferimento do pleito, todavia, não está imune à impugnação pela parte contrária, à qual cabe a prova da suficiência de recursos do beneficiário (STF - 1ª Turma - RE 207.382-2/RS - Rel. Min. Ilmar Galvão). Não obstante, não é menos correto que a declaração deve estar respaldada de elementos convincentes da insuficiência econômica do postulante. Com efeito, se a parte não cumpre os requisitos para que lhe seja deferido o benefício, deverá arcar com as custas que lhe cabem, sob pena, inclusive, de introduzir-se uma desigualdade inaceitável entre os litigantes (STJ - AI 555.724/MG - Rel. Min. Nancy Andrighi - DJU 3.3.2005)". Mas não é só. Nos termos do voto paradigma da lavra do Eminente Relator Desembargador do TJSP Décio Notarangeli, "à falta de elementos seguros e tendo em vista a realidade socioeconômica do País, reputa-se necessitada a pessoa física que se acha desobrigada de apresentar Declaração de Ajuste Anual ao Imposto de Renda. Montante que se aproxima do parâmetro adotado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para os mesmo fins" (Agr. Instr. 0050921-80-2011.8.26.0000). É trecho desse v. acórdão: "Para obter assistência jurídica integral e gratuita basta que a parte comprove a insuficiência de recursos (art. 5º, LXXIV, CF) para pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Todavia, a presunção de pobreza é juris tantum, relativa, desaparecendo diante da existência de prova em contrário (art. 4º, § 1º, da Lei nº 1.060/50). Devido ao subjetivismo ínsito à norma constitucional em questão, à falta de elementos seguros e tendo em vista a realidade socioeconômica do país, reputa-se razoável considerar necessitada, para fins de obtenção de assistência judiciária, a pessoa física que se acha desobrigada de apresentar Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda. Nesse universo incluem-se todos aqueles que, no ano-calendário de 2010, tenham recebido rendimentos tributáveis na declaração cuja soma foi inferior a R$ 22.487,25, o que corresponde a cerca de R$ 1.875,00 mensais. Esse montante, por sinal, se aproxima do parâmetro adotado para os mesmos fins pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que em geral atende pessoas que ganham até três salários mínimos por mês". Neste ano, as pessoas consideradas dispensadas da apresentação de imposto de renda são aquelas com renda tributável inferior a R$ 30.639,90 anual, ou seja, aproximadamente R$ 2.553,32 mensais (fonte: sítio Receita Federal do Brasil). No caso dos autos, considerando a ausência de elementos capazes de corroborar a declaração de hipossuficiência econômica, cuja presunção é relativa, em obediência ao princípio da cooperação e o quanto disposto no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove, por meio hábil, a insuficiência de recursos apta a ensejar o deferimento do benefício da Justiça Gratuita.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Tereza Paula Avelino Braga (OAB 230966/SP), Yasmin Samira Marcelo da Silva (OAB 463744/SP), Stéffane dos Santos Silva (OAB 475059/SP) Processo 1007601-58.2024.8.26.0597 - Divórcio Litigioso - Reqte: E. dos S. - Reqdo: J. M. dos S. D. - Páginas 183/184: Ao Ministério Público para manifestação. Após, tornem os autos conclusos.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Thiago Rodrigo da Costa (OAB 440541/SP), Yasmin Samira Marcelo da Silva (OAB 463744/SP), Stéffane dos Santos Silva (OAB 475059/SP), Gabriela Agostine (OAB 509664/SP) Processo 0010004-56.2024.8.26.0196 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Grown Up Elétrica Iluminação Ltda - Exectdo: Jaíro Etelvino dos Santos - Vistos. 1. HOMOLOGO, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil. 2. Aguarde-se o efetivo cumprimento do acordo. 3. Decorrido o prazo e nada sendo reclamado em 30 dias, ficam as partes cientes de que o processo será extinto com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, conforme Comunicado 1.307/07. P. I. C.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Yasmin Samira Marcelo da Silva (OAB 463744/SP) Processo 1023015-44.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Reqte: J. de O. A. - Vistos. Considerando a instalação da 4ª Vara de Família e Sucessões e a adoção dos Enunciados aprovados no 1º Encontro dos Juízes das Varas de Família e das Sucessões do Fórum Central (Protocolado G-296.417/04), a partir de 11 de dezembro de 2024, redistribua-se livremente. Não há que se falar em distribuição por dependência deste feito (ação de Exoneração de Alimentos) ao de n° 1041968-37.2017.8.26.0506, ação de dívórcio já extinto, diante da ausência de conexão/continência, Encaminhe-se ao Distribuidor para redistribuição de forma livre. Int. e prov.
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