Guilherme Trindade Henriques Bezerra Cavalcanti

Guilherme Trindade Henriques Bezerra Cavalcanti

Número da OAB: OAB/SP 463755

📋 Resumo Completo

Dr(a). Guilherme Trindade Henriques Bezerra Cavalcanti possui 27 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 27
Tribunais: TJSP
Nome: GUILHERME TRINDADE HENRIQUES BEZERRA CAVALCANTI

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
27
Último ano

⚖️ Classes Processuais

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (14) REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) PRECATÓRIO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003399-72.2025.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Competência Tributária - Ozena da Silva Souza - Vistos. 1- A própria petição de fls. 42/43 mencionou que a parte autora, pessoa idosa com quase oitenta e cinco anos, "nunca mais poderá deixar de fazer acompanhamento médico periódico". Desse modo, revela-se oportuna a determinação de emenda e possível o seu atendimento, diante do fato de que o laudo de fl. 19 data de 2011 e somente em 2025 foi ajuizada a presente demanda. Nesses termos, concedo derradeiro prazo de 15 dias corridos para que a requerente apresente laudo médico atualizado ou documentação que sustente ao menos o acompanhamento periódico referente à enfermidade informada. Ainda, deverá a autora atender ao item (iii) da decisão de fl. 33. Não atendidas as determinações supra, a petição inicial será indeferida (CPC, art. 321). 2- Atendida a determinação de emenda, tornem os autos conclusos para análise da tutela de urgência. Intime-se. - ADV: GUILHERME TRINDADE HENRIQUES BEZERRA CAVALCANTI (OAB 463755/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020462-19.2022.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Competência Tributária - K.C.F. - Fls. 207/209: Vista à Requerente. - ADV: GUILHERME TRINDADE HENRIQUES BEZERRA CAVALCANTI (OAB 463755/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014620-19.2025.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Competência Tributária - Gerson Bento Soares - Vistos. Preliminarmente, providencie o requerente o cumprimento dos requisitos do artigo 319, II do CPC, informando a sua qualificação completa, notadamente o seu endereço eletrônico, no prazo de 15 dias. Trata-se de pedido de tutela provisória objetivando a suspensão das retenções mensais do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria. Noticia que no ano de 2021 foi diagnosticado com doença grave, a saber: Neoplasia Maligna de Próstata (CID C61), estando em contínuo acompanhamento médico e medicamentoso. Fundamenta seu pedido com o disposto no artigo 6º da Lei n. 7.713/88, com redação alterada pela Lei n. 11.052/04. É a breve síntese. No caso em tela, vislumbro a probabilidade do direito do requerente, na medida em vista que a documentação acostada comprova que, de fato, o requerente foi diagnosticado com a doença, classificada como grave. Assim dispõe o artigo 6º da Lei n. 7.713/88, em seu inciso XIV: Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos percebidos por pessoas físicas: (...) XIV - os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma; (destaquei). Importante salientar que a jurisprudência dos tribunais superiores tem sedimentado entendimento de que a isenção independe de comprovação de contemporaneidade dos sintomas dadoença, posto que o portador deverá manter-se em tratamento ou acompanhamento pelo resto da vida. É o que dispõe a Súmula 627 do STJ: "O contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade." Nesse sentido, vem decidindo o Tribunal Bandeirante: REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO - PROCEDENTE - Pensionista de servidor público estadual - Isenção de IR - Lei 7.731/88, com redação da Lei 8.541/92, art. 6º, XIV - Portadora de portadora de patologia grave, prevista na lei (art. 6º, XIV) - Admissibilidade - Desnecessidade de contemporaneidade dos sintomas da doença - O portador da moléstia deverá se manter em cuidado e tratamento para o resto de sua vida - Inteligência do art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88 cc. art. 30 da Lei 9.250/95 - Isenção devida - Precedentes do E. TJSP e do C. STJ - Repetição de indébito devida. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - Repetição de indébito - Consectários legais - À luz das Súmulas nº 162, 188 e 523 do STJ, dos Temas nº 810 de Repercussão Geral STF) e 905 de Recursos Repetitivos (STJ), e do art. 167, § único, do CTN, devem ser fixados da seguinte forma: a) da data do pagamento indevido (Súmula 162 do STJ) até o trânsito em julgado, incidirá tão somente correção monetária pautada pelo IPCA-E; b) do trânsito em julgado em diante, incidirá unicamente a taxa SELIC, que já engloba juros moratórios e atualização monetária - Reexame necessário desacolhido.(TJSP; Remessa Necessária Cível 1004655-33.2023.8.26.0053; Relator (a):Ponte Neto; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -6ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 05/06/2023; Data de Registro: 05/06/2023) Assim sendo, DEFIRO A TUTELA pleiteada, para determinar ao requerido que se abstenha de promover as retenções mensais do Imposto de Renda sobre os seus proventos de aposentadoria, até ulterior determinação nos presentes autos. Dispenso a audiência de conciliação e determino a citação do requerido para contestação, devendo constar do mandado/precatória que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. O prazo de contestação será de 30 dias contados da citação, observando-se o art. 7º da Lei 12.153/09 (LJEFP). Ante o disposto no artigo 9º da LJEFP defiro o pedido para que a ré forneça ao Juízo a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, apresentando-a com sua defesa escrita. Atendendo ao princípio da celeridade, servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO. Determino as providências necessárias no sentido do requerente providenciar a entrega, mediante protocolo para cumprimento imediato. Intime-se. - ADV: GUILHERME TRINDADE HENRIQUES BEZERRA CAVALCANTI (OAB 463755/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1029425-33.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Competência Tributária - Elza Coutinho da Silva - Vistos. 1. O Sistema do Juizado Especial da Fazenda Pública impõe procedimento especial que deve ser respeitado para o cumprimento dos princípios informadores. Entretanto, já se verificou que a audiência inicial de conciliação não tem sido frutífera em vista da impossibilidade de transação sobre os interesses da Fazenda Pública ou porque não há interesse em ofertar qualquer valor para por fim à demanda. Em poucas situações os Srs. Procuradores estão autorizados à composição. Em vista disso, o E. Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo já emitiu Comunicado (n.º 343, de 12 de junho de 2013) no sentido de que em situações específicas, a audiência una de conciliação, instrução e julgamento poderá ser dispensada. Assim, dispenso a audiência inicial e determino a citação da requerida para os atos e termos da ação proposta, bem como para contestar a demanda no prazo legal de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 335, do CPC e 7º, da Lei 12.153/09. 2. CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE a(o)(s) requerida(o)(s) para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue em anexo, ficando advertida(o)(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. A citação das Fazendas Públicas ocorre pelo Portal do TJSP, como determina o art. 246, §1º, do Código de Processo Civil, o Comunicado Conjunto nº 380/16 -2.4 e o Comunicado Conjunto nº 418/2020, da E. Presidência do Tribunal de Justiça e da E. Corregedoria Geral de Justiça. Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: GUILHERME TRINDADE HENRIQUES BEZERRA CAVALCANTI (OAB 463755/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000271-19.2025.8.26.0168/02 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Vieira & Cavalcanti Advogados - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: GUILHERME TRINDADE HENRIQUES BEZERRA CAVALCANTI (OAB 463755/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007027-12.2025.8.26.0114 (processo principal 1053133-83.2023.8.26.0114) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Competência Tributária - Valdeci Lima - Vistos. INTIMEM-SE a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e a SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV, nas pessoas de seus representantes judiciais, para o cálculo apresentado pelo credor (fls.05/07), bem como para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil. As citações e intimações das Fazendas Públicas ocorrem pelo Portal do TJSP, como determina o art.246, § 1º do CPC e do Comunicado Conjunto 380/16 -2.4 da E.Presidência do Tribunal de Justiça e da E.Corregedoria Geral de Justiça, entretanto, até que o Portal seja criado e instalado, a intimação será realizado por mandado através de Oficial de Justiça. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: GUILHERME TRINDADE HENRIQUES BEZERRA CAVALCANTI (OAB 463755/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002558-70.2024.8.26.0394 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Competência Tributária - Maria Isabel Rodrigues Alves - Vistos. Considerando que o acórdão anulou a sentença e determinou a realização de prova pericial, na forma do art. 10 da Lei nº 12.153/09, oficie-se ao IMESC para avaliação médica da parte autora, informando não se tratar de pessoa beneficiária da Justiça Gratuita. Intimem-se as partes para, em quinze dias, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos. Deverá a parte autora providenciar a juntada de exames e prontuários médicos eventualmente existentes e relacionados à patologia descrita na inicial. Com agendamento da data, intime-se a parte para comparecimento. Int. - ADV: GUILHERME TRINDADE HENRIQUES BEZERRA CAVALCANTI (OAB 463755/SP)
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