Guilherme Trindade Henriques Bezerra Cavalcanti
Guilherme Trindade Henriques Bezerra Cavalcanti
Número da OAB:
OAB/SP 463755
📋 Resumo Completo
Dr(a). Guilherme Trindade Henriques Bezerra Cavalcanti possui 23 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TJSP
Nome:
GUILHERME TRINDADE HENRIQUES BEZERRA CAVALCANTI
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
23
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (11)
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
PRECATÓRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000042-31.2025.8.26.0533/01 - Requisição de Pequeno Valor - Competência Tributária - VIEIRA & CAVALCANTI ADVOGADOS - Vistos. Face à satisfação da obrigação pelo pagamento integral do débito, JULGO EXTINTO o presente requisitório, bem como o respectivo cumprimento de sentença que VIEIRA CAVALCANTI ADVOGADOS move em face de FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Tendo em vista não restar crédito a apurar, traslade-se cópia da presente ao cumprimento e, oportunamente, arquive-se. Comunique-se a extinção. Indefiro a expedição do MLE, eis que apresentado formulário em modelo obsoleto (fls. 33). Atente-se, a parte autora, acerca dos termos do Comunicado CG nº 12/2024, do TJSP, procedendo com a juntada de formulário em formato atualizado. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo deverá ser recolhido nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 (DJE de 08/01/2024). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Ocorrida audiência de conciliação, deverá o recorrente, ainda, recolher o valor atinente ao pagamento do mediador devidamente atualizado pela tabela prática deste Tribunal, por meio de depósito judicial ou pagamento direto ao profissional, comprovando-se nos autos juntamente com o preparo. P. I. - ADV: GUILHERME TRINDADE HENRIQUES BEZERRA CAVALCANTI (OAB 463755/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000042-31.2025.8.26.0533/01 - Requisição de Pequeno Valor - Competência Tributária - VIEIRA & CAVALCANTI ADVOGADOS - Vistos. Face à satisfação da obrigação pelo pagamento integral do débito, JULGO EXTINTO o presente requisitório, bem como o respectivo cumprimento de sentença que VIEIRA CAVALCANTI ADVOGADOS move em face de FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Tendo em vista não restar crédito a apurar, traslade-se cópia da presente ao cumprimento e, oportunamente, arquive-se. Comunique-se a extinção. Indefiro a expedição do MLE, eis que apresentado formulário em modelo obsoleto (fls. 33). Atente-se, a parte autora, acerca dos termos do Comunicado CG nº 12/2024, do TJSP, procedendo com a juntada de formulário em formato atualizado. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo deverá ser recolhido nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 (DJE de 08/01/2024). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Ocorrida audiência de conciliação, deverá o recorrente, ainda, recolher o valor atinente ao pagamento do mediador devidamente atualizado pela tabela prática deste Tribunal, por meio de depósito judicial ou pagamento direto ao profissional, comprovando-se nos autos juntamente com o preparo. P. I. - ADV: GUILHERME TRINDADE HENRIQUES BEZERRA CAVALCANTI (OAB 463755/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016927-02.2025.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Capacidade Tributária - Jose Fabio de Oliveira - Vistos. Defiro a prioridade na tramitação. Anote-se. Trata-se de ação de procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública movida por José Fábio de Oliveira em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, em que requer a parte autora a isenção do imposto de renda, por ser portador de doença grave. Requereu, liminarmente, a suspensão da cobrança do IRPF no pagamento de sua aposentadoria. Decido. A concessão da tutela liminar antecipada depende da presença concomitante dos requisitos indicados no art. 300, do CPC, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Com relação à probabilidade do direito, necessária a dilação probatória com a efetivação do contraditório para se auferir se a parte autora, de fato, se enquadra no quadro de isenção do IRPF. No mais, não há perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, na medida em que, se ao final da demanda ficar comprovado o direito alegado pela autor, ele terá o estorno do valor cobrado no curso da ação, já que a repetição dos valores já cobrados também é um dos pedidos da ação. Assim, ausentes os requisitos do art. 300, do CPC, indefiro o pedido de antecipação da tutela. Dispenso a audiência de conciliação e determino a citação da parte ré para os termos da presente demanda. O prazo de contestação será de 30 dias contados da citação, observando-se o art. 7º da Lei 12.153/09 (LJEFP). Ante o disposto no artigo 9º da LJEFP determino que a ré forneça ao Juízo a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, apresentando-a com sua defesa escrita. Por fim, tendo em vista o disposto no artigo art. 54 da Lei 9.099/1995, no sentido de que no sistema dos juizados especiais são inexigíveis quaisquer valores a títulos de custas e despesas processuais, independentemente de a parte ser ou não beneficiária da gratuidade, o que compreende eventual custeio da perícia informal (art. 35), relego o exame de eventual pedido de gratuidade nesta fase, para a hipótese de interposição de recurso à instância superior, oportunidade em que deverá ser reiterado pela parte interessada. Intime-se. - ADV: GUILHERME TRINDADE HENRIQUES BEZERRA CAVALCANTI (OAB 463755/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000258-65.2023.8.26.0073 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Ermínio Aparecido da Silva - Vistos. O autor interpôs embargos declaratórios sob o argumento de que a sentença de fls.230/232 é omissa e contraditória porque foram acostados documentos que comprovam os diagnósticos da embargante, inclusive laudo medico oficial, independente do laudo médico pericial, suficientes para julgar a ação procedente. A interposição deu-se em tempo hábil. É O BREVE RELATO. DECIDO. O embargante, com o fito de ver aclarada a sentença, pretende, em verdade, o reexame da matéria, cujo acolhimento importa dar nova versão à decisão, o que só por meio do recurso próprio poderá ocorrer. Daí a inadequação da via eleita. Isto posto, não conheço dos embargos, visto que a matéria está fora de sua tutela. Int. - ADV: GUILHERME TRINDADE HENRIQUES BEZERRA CAVALCANTI (OAB 463755/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003597-89.2023.8.26.0189/01 - Requisição de Pequeno Valor - Competência Tributária - Guilherme Trindade Henriques Bezerra Cavalcanti - Vistos. Indefiro o pedido de fls. 158/159 e mantenho a decisão de fl. 154 pelos seus próprios fundamentos. Intime(m)-se. - ADV: GUILHERME TRINDADE HENRIQUES BEZERRA CAVALCANTI (OAB 463755/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020462-19.2022.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Competência Tributária - K.C.F. - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Digam. Eventual cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico, nos termos dos Prov. CG 16/2016 e 60/2016, Comunicado CG nº 438/16 e Comunicado CG nº1789/17, observando-se primeiramente, o efetivo encerramento de eventual obrigação de fazer, para somente após, havendo dependência entre as obrigações, iniciar-se o cumprimento de obrigação de pagar, ambos em incidentes próprios. No silêncio, após cinco dias, arquivem-se. Int. - ADV: GUILHERME TRINDADE HENRIQUES BEZERRA CAVALCANTI (OAB 463755/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003597-89.2023.8.26.0189/01 - Requisição de Pequeno Valor - Competência Tributária - Guilherme Trindade Henriques Bezerra Cavalcanti - Vistos. Indefiro o pedido de fl. 140, uma vez que não cumprido o ato ordinatório de fl. 137 (juntada de substabelecimento). Intime-se. - ADV: GUILHERME TRINDADE HENRIQUES BEZERRA CAVALCANTI (OAB 463755/SP)