Bruna Magro Nascimento
Bruna Magro Nascimento
Número da OAB:
OAB/SP 463774
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bruna Magro Nascimento possui 89 comunicações processuais, em 65 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJPR, TJGO, TJRJ e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
65
Total de Intimações:
89
Tribunais:
TJPR, TJGO, TJRJ, TJES, TJMG, TJSP, TRF3, TJRS
Nome:
BRUNA MAGRO NASCIMENTO
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
89
Últimos 90 dias
89
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (22)
DIVóRCIO CONSENSUAL (22)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 89 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007520-93.2025.8.26.0009 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - S.S. - - T.F.N. - I - Emende a parte autora a petição inicial, no prazo de até 15 dias, sob pena de indeferimento, no sentido de juntar cópia atualizada da certidão de casamento. II - Com a manifestação ou na inércia, certifique-se e tornem conclusos. A petição deverá ser cadastrada no e-saj no código 8431 (emenda à inicial). - ADV: BRUNA MAGRO NASCIMENTO (OAB 463774/SP), BRUNA MAGRO NASCIMENTO (OAB 463774/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011518-41.2023.8.26.0564 (apensado ao processo 1036607-83.2022.8.26.0564) (processo principal 1036607-83.2022.8.26.0564) - Cumprimento Provisório de Decisão - Fixação - V.A.S. - - I.N.A.S. - G.S.S. - Vistos. 1. Expeça-se MLE (fls. 426). 2. Nos termos do artigo 529 do Código de Processo Civil, oficie-se à empregadora para que proceda aos descontos de: 1) alimentos vincendos no percentual de 30% (trinta por cento) dos vencimentos líquidos, incluídas todas as verbas, com exceção do FGTS e verbas rescisórias. 2) mais 10% (dez por cento) dos vencimentos líquidos, a partir da primeira remuneração posterior do requerido, a contar do protocolo do ofício, até o limite do crédito alimentar executado, no valor de R$ 7.322,16, comprovando-se os depósitos nos autos, sob pena de crime de desobediência. Referidos valores deverão ser depositados na conta bancária da representante legal da exequente. Para maior celeridade, serve a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, que deve ser encaminhada pela parte interessada diretamente à instituiçãosuprarreferida, comprovando-se o protocolo no prazo de 10 dias. Eventual resposta deverá ser encaminhada ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (saobernardo1fam@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Int. - ADV: ANDRESSA GNANN (OAB 340244/SP), PRISCILA APARECIDA DE SOUZA VIEIRA (OAB 368330/SP), PRISCILA APARECIDA DE SOUZA VIEIRA (OAB 368330/SP), BRUNA MAGRO NASCIMENTO (OAB 463774/SP), ANDRESSA GNANN (OAB 340244/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012282-72.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Leonardo Oliveira dos Santos - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. A concessão da tutela de urgência somente se justifica quando existe prova inequívoca das alegações feitas na petição inicial, bem como da irreparabilidade do dano ou a dificuldade em sua reparação (artigo 303 do Código de Processo Civil). Ora, no caso em testilha, não trouxe o Autor elementos de prova que permitam, nessa fase preliminar, afirmar-se que os requisitos acima citados estejam presentes, sem necessidade de dilação probatória para sua comprovação. A liminar sem a ouvida da parte contrária, por sua vez, deve ser concedida quando a citação do réu puder tornar ineficaz a medida ou quando a urgência for de tal ordem que não se pode esperar a citação e a resposta do réu, o que não se verifica na hipótese dos autos. Ainda, verifica-se a natureza satisfativa do pedido. Por todo o exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência. Tendo em vista as especificidades da causa, e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência prévia de conciliação / mediação, com fulcro no art. 139, VI, do CPC, e no Enunciado nº 35 da ENFAM. Com efeito, diante do desinteresse do(s) autor(es) na realização de audiência preliminar, evidente que, ao menos por ora, sua designação não trará qualquer resultado útil ao processo. Ademais, à vista das formalidades necessárias para se permitir a regular instituição de uma audiência preliminar, onerar a pauta do CEJUSC com inócuas designações e eventuais redesignações de datas, constituiria verdadeira afronta aodireito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantem a celeridade de sua tramitação (art.5º, LXXVIII da CF). Outrossim, nenhum prejuízo se vislumbra, especialmente ao se considerar que é facultada a conciliação das partes em qualquer momento do processo. CITE(M)-SE o(s) requerido(s), via portal/Domicílio Judicial Eletrônico, para os termos da ação proposta, bem como para que apresente(m) contestação no prazo de quinze (15) dias, sob pena de revelia (art. 335 do CPC). Int. - ADV: BRUNA MAGRO NASCIMENTO (OAB 463774/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012370-64.2024.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - T.R.S. - Intimação da(s) parte(s) autora/exequente para pagamento das Custas em aberto, no valor de R$ 185,10. - ADV: BRUNA MAGRO NASCIMENTO (OAB 463774/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017126-32.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marcia Furlan Moras - Vistos. À vista da documentação juntada, concedo ao autor os benefícios da Justiça Gratuita, bem como, a prioridade na tramitação. Tarjem-se os autos. Estão presentes os requisitos para concessão da tutela antecipada diante dos fatos narrados na inicial. Assim, presente a probabilidade do direito demonstrada pelos documentos juntados aos autos, e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, evidenciado pela possibilidade de comprometimento da subsistência da parte autora diante da cobrança das parcelas do empréstimo consignado, concedo tutela antecipada e determino a imediata suspensão dos descontos e da exigibilidade do empréstimo de nº 029360052364, no valor de R$ 4.488,56, parcelado em 15 vezes de R$ 910,80, totalizando um valor de R$ 13.662,00, inclusive no que tange à cobrança da primeira parcela vencida em 26/05/2025. Serve o presente como ofício, para que a ré suspenda os débitos vinculados ao contrato acima, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária que será fixada em caso de descumprimento. Por ora, postergo a designação de audiência de tentativa de conciliação para momento oportuno, em observância ao princípio da celeridade processual, consubstanciado no artigo 4º, do Código de Processo Civil. Cite-se e intime-se a parte ré, para contestar em quinze (15) dias, nos termos do artigo 335, inciso III, c.c. artigo 231, inciso I, ambos do diploma legal supra citado. Deve a parte ré, em contestação, informar sobre a possibilidade de acordo, ofertando proposta. Intime-se. - ADV: BRUNA MAGRO NASCIMENTO (OAB 463774/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005324-06.2025.8.26.0348 - Divórcio Consensual - Dissolução - G.S.S.P. - - T.M.P. - Para a devida regularização, fica a parte autora INTIMADA, para que no prazo de 60 dias, efetue a juntada do comprovante de pagamento, com código de barras expresso, referente à guia acostada à fl. 133. - ADV: BRUNA MAGRO NASCIMENTO (OAB 463774/SP), BRUNA MAGRO NASCIMENTO (OAB 463774/SP)
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Tribunal: TJGO | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.