Gleuton Albuquerque De Oliveira Cherubini
Gleuton Albuquerque De Oliveira Cherubini
Número da OAB:
OAB/SP 463790
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gleuton Albuquerque De Oliveira Cherubini possui 50 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
50
Tribunais:
TJSP
Nome:
GLEUTON ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA CHERUBINI
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
50
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (24)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
PRECATÓRIO (3)
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1056537-63.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Estaduais - Edson Jose dos Santos - Vistos 1. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença. Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabaria por interpor Agravo de Instrumento, o que não apenas aumentaria o trabalho da serventia, mas também do Colégio Recursal. Por outro lado, o indeferimento do pedido na sentença poderá ser objeto de preliminar no recurso inominado. Do mesmo modo, em caso de interposição de Agravo de Instrumento antes da sentença, o pedido de gratuidade, adstrito ao recurso, poderá ser apreciado pelo próprio Relator do agravo. A fim de não ter o seu pedido indeferido, em não havendo comprovante de renda atualizado nos autos, deverá a parte autora providenciar a juntada dos últimos três contracheques (ou de documento equivalente) para comprovar fazer jus ao benefício. 2. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação. Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se. - ADV: GLEUTON ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA CHERUBINI (OAB 463790/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1056775-82.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Estaduais - Vinicius Peres Santos - Vistos. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação. Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se. - ADV: GLEUTON ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA CHERUBINI (OAB 463790/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1056210-21.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Estaduais - Delton de Souza Desanti - Vistos. 1. Da gratuidade da justiça. Para que o pedido de gratuidade da justiça possa ser apreciado, comprove a parte autora o seu rendimento mensal mediante a apresentação da última cópia da declaração de imposto de renda e de seus três últimos comprovantes de rendimento, anotando-se o sigilo dos documentos apresentados. 2. Demais Determinações. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação. Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Consigno que este processo é DIGITAL e, assim, a petição inicial e todos os documentos que a instruem podem ser acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), conforme procedimento previsto no artigo 9º, caput, e parágrafo primeiro, da Lei Federal nº 11.419 de 19.12.2006. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: GLEUTON ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA CHERUBINI (OAB 463790/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000580-30.2025.8.26.0586 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.F.A.F. - - J.F.A.F. e outro - P.F.A.S. - Vistos. As provas apresentadas nos autos mostram-se suficientes para o deslinde do pleito. Assim sendo, declaro encerrada a instrução processual. Tornem os autos ao Ministério Público para parecer final. A seguir, voltem-me para sentença. Intime-se. - ADV: GLEUTON ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA CHERUBINI (OAB 463790/SP), CARLOS AYMAR SRUR BECHARA (OAB 503394/SP), GLEUTON ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA CHERUBINI (OAB 463790/SP), GLEUTON ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA CHERUBINI (OAB 463790/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1053109-73.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Estaduais - Gleuton Albuquerque de Oliveira Cherubini - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, extinguindo o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para condenar a ré a pagar à parte autora as diferenças pretéritas do Adicional Local de Exercício - ALE, na ordem de 100%, dentro do período entre a edição da Lei Complementar nº 1.197/2013 e a impetração do processo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, ou seja, de março de 2013 a janeiro de 2014, observada a prescrição quinquenal, em valores a serem apurados em fase de liquidação. Declaro a natureza alimentar do crédito. Os valores deverão ser corrigidos monetariamente desde março de 2013. Considerando que a citação do mandado de segurança coletivo é anterior à EC 113/2021, até a citação do MS Coletivo deverá ser aplicado como índice de correção monetária o IPCAe, tendo como termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga. Entre a citação e 08/12/2021 os juros devem ser calculados de acordo com a remuneração da poupança. Após 09/12/2021, deverá incidir exclusivamente a taxa SELIC. Sem custas, despesas e condenação em honorários no primeiro grau (arts. 54 e 55da Lei nº 9.099/95). Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. - ADV: GLEUTON ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA CHERUBINI (OAB 463790/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001532-09.2024.8.26.0080 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Regiane Aparecida Goulart - - Regina Aparecida Goulart - - Sergio Tomaz Batista Goulart - Vistos. Expeça-se mandado de citação, no endereço indicado na inicial, nos termos da decisão de fls. 27. Intime-se. - ADV: GLEUTON ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA CHERUBINI (OAB 463790/SP), GLEUTON ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA CHERUBINI (OAB 463790/SP), GLEUTON ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA CHERUBINI (OAB 463790/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1053109-73.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Estaduais - Gleuton Albuquerque de Oliveira Cherubini - Vistos 1. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença. Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabaria por interpor Agravo de Instrumento, o que não apenas aumentaria o trabalho da serventia, mas também do Colégio Recursal. Por outro lado, o indeferimento do pedido na sentença poderá ser objeto de preliminar no recurso inominado. Do mesmo modo, em caso de interposição de Agravo de Instrumento antes da sentença, o pedido de gratuidade, adstrito ao recurso, poderá ser apreciado pelo próprio Relator do agravo. A fim de não ter o seu pedido indeferido, em não havendo comprovante de renda atualizado nos autos, deverá a parte autora providenciar a juntada dos últimos três contracheques (ou de documento equivalente) para comprovar fazer jus ao benefício, em até 30 dias, sob pena de preclusão. 2. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação. Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se. - ADV: GLEUTON ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA CHERUBINI (OAB 463790/SP)