Gleuton Albuquerque De Oliveira Cherubini
Gleuton Albuquerque De Oliveira Cherubini
Número da OAB:
OAB/SP 463790
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gleuton Albuquerque De Oliveira Cherubini possui 38 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TJSP
Nome:
GLEUTON ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA CHERUBINI
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
38
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (18)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
PRECATÓRIO (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1056210-21.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Estaduais - Delton de Souza Desanti - Vistos. 1. Da gratuidade da justiça. Para que o pedido de gratuidade da justiça possa ser apreciado, comprove a parte autora o seu rendimento mensal mediante a apresentação da última cópia da declaração de imposto de renda e de seus três últimos comprovantes de rendimento, anotando-se o sigilo dos documentos apresentados. 2. Demais Determinações. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação. Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Consigno que este processo é DIGITAL e, assim, a petição inicial e todos os documentos que a instruem podem ser acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), conforme procedimento previsto no artigo 9º, caput, e parágrafo primeiro, da Lei Federal nº 11.419 de 19.12.2006. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: GLEUTON ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA CHERUBINI (OAB 463790/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000580-30.2025.8.26.0586 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.F.A.F. - - J.F.A.F. e outro - P.F.A.S. - Vistos. As provas apresentadas nos autos mostram-se suficientes para o deslinde do pleito. Assim sendo, declaro encerrada a instrução processual. Tornem os autos ao Ministério Público para parecer final. A seguir, voltem-me para sentença. Intime-se. - ADV: GLEUTON ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA CHERUBINI (OAB 463790/SP), CARLOS AYMAR SRUR BECHARA (OAB 503394/SP), GLEUTON ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA CHERUBINI (OAB 463790/SP), GLEUTON ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA CHERUBINI (OAB 463790/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1053109-73.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Estaduais - Gleuton Albuquerque de Oliveira Cherubini - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, extinguindo o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para condenar a ré a pagar à parte autora as diferenças pretéritas do Adicional Local de Exercício - ALE, na ordem de 100%, dentro do período entre a edição da Lei Complementar nº 1.197/2013 e a impetração do processo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, ou seja, de março de 2013 a janeiro de 2014, observada a prescrição quinquenal, em valores a serem apurados em fase de liquidação. Declaro a natureza alimentar do crédito. Os valores deverão ser corrigidos monetariamente desde março de 2013. Considerando que a citação do mandado de segurança coletivo é anterior à EC 113/2021, até a citação do MS Coletivo deverá ser aplicado como índice de correção monetária o IPCAe, tendo como termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga. Entre a citação e 08/12/2021 os juros devem ser calculados de acordo com a remuneração da poupança. Após 09/12/2021, deverá incidir exclusivamente a taxa SELIC. Sem custas, despesas e condenação em honorários no primeiro grau (arts. 54 e 55da Lei nº 9.099/95). Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. - ADV: GLEUTON ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA CHERUBINI (OAB 463790/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001532-09.2024.8.26.0080 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Regiane Aparecida Goulart - - Regina Aparecida Goulart - - Sergio Tomaz Batista Goulart - Vistos. Expeça-se mandado de citação, no endereço indicado na inicial, nos termos da decisão de fls. 27. Intime-se. - ADV: GLEUTON ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA CHERUBINI (OAB 463790/SP), GLEUTON ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA CHERUBINI (OAB 463790/SP), GLEUTON ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA CHERUBINI (OAB 463790/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1053109-73.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Estaduais - Gleuton Albuquerque de Oliveira Cherubini - Vistos 1. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença. Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabaria por interpor Agravo de Instrumento, o que não apenas aumentaria o trabalho da serventia, mas também do Colégio Recursal. Por outro lado, o indeferimento do pedido na sentença poderá ser objeto de preliminar no recurso inominado. Do mesmo modo, em caso de interposição de Agravo de Instrumento antes da sentença, o pedido de gratuidade, adstrito ao recurso, poderá ser apreciado pelo próprio Relator do agravo. A fim de não ter o seu pedido indeferido, em não havendo comprovante de renda atualizado nos autos, deverá a parte autora providenciar a juntada dos últimos três contracheques (ou de documento equivalente) para comprovar fazer jus ao benefício, em até 30 dias, sob pena de preclusão. 2. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação. Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se. - ADV: GLEUTON ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA CHERUBINI (OAB 463790/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1053829-40.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Estaduais - Gésica Márcia de Oliveira Desanti - Vistos, Para apreciação do pedido de gratuidade judiciária, traga a parte autora os três ultimos holerites ou outros documentos que comprovem a necessidade de tal benesse. Prazo de 10 dias. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação. Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se. - ADV: GLEUTON ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA CHERUBINI (OAB 463790/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0458815-74.2023.8.26.0500 - Precatório - Gratificações e Adicionais - Joubert Braga Ribeiro - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 1020067-73.2023.8.26.0224/0004 2ª Vara da Fazenda Pública Foro de Guarulhos Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento integral do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,26 de maio de 2025. - ADV: THIAGO COSTA CARLOS (OAB 181224/MG), HENRIQUE COSTA ALCÂNTARA (OAB 223945/MG), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), ANDRÉ LOPES LOVALHO ULHÔA (OAB 146345/MG), DANIEL NOGUEIRA STARLING (OAB 191090/MG), GLEUTON ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA CHERUBINI (OAB 463790/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP)