Júlio Cézar Furlan
Júlio Cézar Furlan
Número da OAB:
OAB/SP 463934
📋 Resumo Completo
Dr(a). Júlio Cézar Furlan possui 30 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRF3, TJMS, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TRF3, TJMS, TRT2, TJSP
Nome:
JÚLIO CÉZAR FURLAN
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
30
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
INVENTáRIO (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006367-19.2025.8.26.0011 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y.A.O. - Vistos. 1. Ausentes indicativos de capacidade financeira, defiro a gratuidade da justiça em favor do demandante. Anote-se. 2. Não será o caso de maior prioridade na tramitação (além da disposta na Lei especial nº 5.478/1968), uma vez que o artigo 1.048, II, do CPC serviria aos temas próprios do Estatuto da Criança e do Adolescente, e não a qualquer feito a envolver interesse de menor de idade. Nesse sentido: TJSP; Agravo de Instrumento 2247221-97.2019.8.26.0000; Relator (a):HERTHA HELENA DE OLIVEIRA; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana -4ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 19/12/2019; Data de Registro: 19/12/2019. 3. Trataria-se de ação revisional de alimentos, com pedido de tutela de urgência. Malgrado presumidas as necessidades do alimentado, nascido em 02 de outubro de 2022 (fls. 09), e o manifestado pelo Promotor de Justiça (fls. 16/18), uma vez que ainda recente o pactuado acerca da pensão alimentícia trazida ao reexame (maio de 2023 - fls. 10/11), e sem concretos sinais de uma importante e real melhora nas forças econômicas do alimentante (fls. 01/03), caso para o contraditório. Portanto, sem liminar. 4. Desde logo, oficie-se ao INSS para verificação de vínculo de emprego pelo alimentante. 5. Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Int. - ADV: JÚLIO CÉZAR FURLAN (OAB 463934/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Carolina Rafaella Ferreira (OAB 198133/SP), Paulo Henrique Carvalho da Costa (OAB 330526/SP), Rafael Gustavo Jacobs Fortunato (OAB 412553/SP), Júlio Cézar Furlan (OAB 463934/SP) Processo 0002659-03.2020.8.26.0609 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Edgard Mafra de Andrade - Exectdo: Jardins do Jockey Spe Ltda. - AVISO DO CARTÓRIO: 1 - cumpra a parte exequente o item 1 do ato de p. 341; 2 - manifestar-se, no prazo de 15 dias, acerca da impugnação apresentada.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: João Claudio Damião de Campos (OAB 215968/SP), Júlio Cézar Furlan (OAB 463934/SP) Processo 1500752-53.2024.8.26.0228 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Averiguado: D. S. D. B. L. - Vistos. Tratam os presentes autos de ação cautelar em que fora requerida a concessão de medidas protetivas em favor da vítima acima qualificada. A ofendida foi intimada a se manifestar sobre a necessidade de manutenção das medidas protetivas (fls. 97), quedando-se inerte no prazo assinalado (fls. 98), permitindo concluir que não há interesse no prosseguimento do feito. Ante o exposto, REVOGO AS MEDIDAS PROTETIVAS e JULGO EXTINTO O PROCESSO nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO ao IIRGD. Feitas as anotações necessárias, arquivem-se os autos. P.R.I.C.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Aline Cristina Bonifácio Santos (OAB 354954/SP), Júlio Cézar Furlan (OAB 463934/SP) Processo 1008432-07.2023.8.26.0609 - Inventário - Invtante: Vitor Camargo Rosa, Valentina Camargo do Amor Divino - Vistos. Manifeste-se a Fazenda Pública Estadual no prazo de 15 (quinze) dias. Com a manifestação, abra-se vista ao Ministério Público. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Júlio Cézar Furlan (OAB 463934/SP), José Felipe Ramires dos Santos (OAB 97025/RS) Processo 0004470-90.2023.8.26.0609 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Antonella Pereira Silveira - Exectdo: Aureliano José Oliveira Silveira - Vistos. Fls. 104/105: verifico dos autos que foi expedido oficio para descontos dos alimentos e encaminhado pela serventia às fls. 106/108. Entretanto não foi determinado novamente á empregadora o encaminhamento do registro e holerites do executado. Sendo assim, expeça-se oficio à nova empregadora, para que envie a este Juízo cópia do registro e holerite de todo período de vinculo empregatício do executado junto a empresa, sob pena de crime de desobediência, cabendo a z. Serventia, excepcionalmente encaminhá-lo preferencialmente por e-mail. Com a resposta do oficio, abra-se vista à exequente para que providencie planilha atualizada do débito e requeira o que de direito em termos de prosseguimento do feito. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Júlio Cézar Furlan (OAB 463934/SP) Processo 0002935-09.2025.8.26.0011 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: Y. A. de O. - 1. Fls. 23: Ciente da regularização da representação processual do exequente. 2. Concedo a gratuidade da justiça ao exequente. Anote-se. 3. Intime-se o executado por carta no endereço indicado na inicial a voluntariamente efetuar o pagamento integral do débito alimentar de R$ 8.105,05 (fls. 3) no prazo de 15 dias, sob pena do acréscimo de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, conforme prevê o artigo 523, § 1º do Código de Processo Civil. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias previsto no artigo 525 do Código de Processo Civil para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, sem prejuízo da expedição, desde logo, de mandado de penhora, na forma do artigo 523, § 3º do mesmo diploma legal. Ciência ao Ministério Público. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Paulo Henrique Carvalho da Costa (OAB 330526/SP), Júlio Cézar Furlan (OAB 463934/SP) Processo 0002821-46.2023.8.26.0268 - Cumprimento de sentença - Exeqte: V8 Motors Comercio de Veiculos Ltda Epp - Vistos. 1- Trata-se de impugnação à penhora em que o executado alega que o bloqueio de valor inferior a 40 salários mínimos não deve ser mantido, pois impenhorável. DECIDO. Em que pesem as alegações do executado, o mero fato de o montante ser inferior a 40 salários-mínimos não torna a verba impenhorável, incumbindo ao réu comprovar que o numerário se destinava à reserva financeira, já que não há indicativo de que o valor estivesse em conta poupança. E, nesse particular, inexiste qualquer indicativo capaz de confirmar a alegada impenhorabilidade. Portanto, REJEITO a impugnação apresentada. 2- Defiro a penhora dos veículos bloqueados via RENAJUD. Insira-se a restrição de circulação do bem. Ainda, nomeio o exequente como depositário dos automóveis, expedindo-se mandado de remoção e avaliação. Intime-se.
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