Angelica Ferreira Soares

Angelica Ferreira Soares

Número da OAB: OAB/SP 463977

📋 Resumo Completo

Dr(a). Angelica Ferreira Soares possui 96 comunicações processuais, em 70 processos únicos, com 24 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em STJ, TRF4, TRF3 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 70
Total de Intimações: 96
Tribunais: STJ, TRF4, TRF3, TJSP, TJMG, TRF6
Nome: ANGELICA FERREIRA SOARES

📅 Atividade Recente

24
Últimos 7 dias
59
Últimos 30 dias
96
Últimos 90 dias
96
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16) Guarda de Família (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) APELAçãO CíVEL (7) AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 96 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0039614-13.2017.8.26.0100 (processo principal 0129829-11.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Santa Terezinha - Maria Suzete dos Santos e outro - CDHU - Caroline Vitória Leal Silva - vistos. O A.R. da carta de intimação do executado Jorge retornou com o resultado "desconhecido". (fl.818/820). Contudo, considero válida a intimação porque não comunicada mudança de endereço (CPC art. 274, parágrafo único). Aguarde-se o decurso do prazo de fls.813. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, com as anotações necessárias. Observe-se o disposto no art. 1.098 das NSCGJ. intime-se. - ADV: ANGELICA FERREIRA SOARES (OAB 463977/SP), DANIELLE NAZARE MARINHO RIBEIRO (OAB 372690/SP), WILSON VIEIRA (OAB 319436/SP), WILSON MEGDA DE SOUSA (OAB 287290/SP), LEOPOLDO ELIZIARIO DOMINGUES (OAB 87112/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009314-24.2022.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Haidei Fernandes Paiva - - Simone Fernandes Paiva - Prevent Senior Private Operadora de Saúde Ltda ( atual razão social de Sametrade Operadora de Saude Ltda). - Remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. - ADV: ANGELICA FERREIRA SOARES (OAB 463977/SP), ANGELICA FERREIRA SOARES (OAB 463977/SP), LUIZ INACIO AGUIRRE MENIN (OAB 101835/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003199-42.2024.8.26.0405 (processo principal 1014425-32.2021.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de Sentença - Reconhecimento / Dissolução - J.W. - B.M.L. - Vistos. Manifeste-se o Requerente, no prazo de cinco dias, sobre a quota apresentada pela nobre representante do Ministério Público em sua manifestação de fls. 154. Cumprida tal determinação, dê-se nova vista ao Ministério Público. E tornem conclusos para novas deliberações. P. E int. - ADV: FERNANDA PASQUALINI MORIC (OAB 257886/SP), ANGELICA FERREIRA SOARES (OAB 463977/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1084094-52.2023.8.26.0002 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Claudio Anderson Lima de Freitas - Manifeste-se, a parte autora, acerca da certidão do Oficial de Justiça. - ADV: ANGELICA FERREIRA SOARES (OAB 463977/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1084094-52.2023.8.26.0002 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Claudio Anderson Lima de Freitas - Manifeste-se, a parte autora, acerca da certidão do Oficial de Justiça. - ADV: ANGELICA FERREIRA SOARES (OAB 463977/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002394-63.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Rodrigo Oliveira da Silva - Bradesco Saúde S/A - - Esho Empresa de Serviços Hospitalares S/A (Hospital Paulistano) - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pela ré Bradesco Saúde S/A (fls. 490/493) e pelo réu Hospital Paulistano (fls. 494/496) em face da sentença de fls. 484/487, que julgou parcialmente procedentes os pedidos da exordial. Os embargos são tempestivos, conforme certificado à fl. 497, e, portanto, passo à sua análise. A ré Bradesco Saúde alega a existência de omissão e erro material na sentença. Sustenta, em síntese, que o juízo não se manifestou sobre a prejudicial de mérito de prescrição, com base no art. 206, § 1º, II, do Código Civil. Aduz, ainda, a ocorrência de erro na fixação dos juros de mora em 1% ao mês, defendendo a aplicação exclusiva da taxa SELIC, conforme o art. 406 do Código Civil, alterado pela Lei nº 14.905/2024. Acolho em parte os embargos. Não há que se falar em omissão quanto à prescrição. A pretensão do autor não se funda na cobrança de reembolso de despesas médicas, hipótese que atrairia a incidência do prazo prescricional de 1 (um) ano previsto no art. 206, § 1º, II, 'a', do Código Civil. A causa de pedir reside na reparação de danos decorrentes da indevida inscrição de seu nome em cadastros de inadimplentes, originada por uma falha na prestação de serviço da operadora, que, embora tenha autorizado o tratamento, não realizou o devido repasse ao hospital credenciado. A pretensão indenizatória, neste caso, submete-se ao prazo prescricional geral do Código de Defesa do Consumidor, não havendo prescrição a ser declarada. Contudo, assiste razão à embargante no que tange aos consectários legais da condenação por danos morais. A sentença condenou a ré ao pagamento de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação, cumulados com correção monetária a partir do arbitramento (Súmula 362/STJ). Ocorre que, com a vigência da Lei nº 14.905/2024, que alterou o art. 406 do Código Civil, a taxa SELIC passa a ser o índice único para a atualização monetária e compensação da mora nas condenações civis. Dessa forma, para evitar o enriquecimento sem causa, vedado pelo ordenamento (art. 884, CC), é imperativa a adequação do julgado. Assim, o item "c" do dispositivo da sentença passa a ter a seguinte redação: "c) CONDENAR a ré Bradesco Saúde S/A ao pagamento de R$ 20.000,00 a título de indenização por danos morais, valor a ser atualizado exclusivamente pela taxa SELIC, a contar da data desta sentença (Súmula 362/STJ), em conformidade com o art. 406 do Código Civil." O Hospital Paulistano aponta omissão na sentença, pois, embora o juízo tenha julgado improcedentes os pedidos em face dele , reconhecendo a ausência de conduta irregular , deixou de condenar expressamente a corré Bradesco Saúde a efetuar o pagamento da dívida diretamente ao hospital. Rejeito os embargos. Não há vício a ser sanado. A sentença foi clara ao delimitar a responsabilidade de cada parte na relação jurídica processual. A demanda foi proposta pelo consumidor em face da operadora e do hospital. A decisão declarou a inexigibilidade do débito em face do autor e imputou à Bradesco Saúde a responsabilidade pela falha que gerou os danos. O julgado expressamente ressalvou o direito do hospital de buscar o ressarcimento que entende devido em via autônoma contra a operadora: "Sem prejuízo, Hospital Paulistano poderá buscar judicialmente a operadora Bradesco Saúde S/A o ressarcimento dos valores pelos serviços prestados". Acolher o pedido do hospital para, neste mesmo feito, condenar uma corré a pagar valores a outra, extrapolaria os limites da lide, configurando julgamento ultra petita, uma vez que o hospital não formulou pedido nesse sentido por meio de reconvenção. A relação contratual e financeira entre o hospital e a operadora de saúde deve ser dirimida em ação própria, se necessário. Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração opostos por Bradesco Saúde S/A, para, sanando o erro material, alterar a redação do item "c" do dispositivo da sentença de fls. 484/487, que passa a viger com o seguinte teor: "c) CONDENAR a ré Bradesco Saúde S/A ao pagamento de R$ 20.000,00 a título de indenização por danos morais, valor a ser atualizado exclusivamente pela taxa SELIC, a contar da data da prolação da sentença (27/03/2025), em conformidade com o art. 406 do Código Civil;" REJEITO os embargos de declaração opostos pelo Hospital Paulistano. No mais, permanece a sentença tal como lançada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Int. - ADV: ANGELICA FERREIRA SOARES (OAB 463977/SP), LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA (OAB 450711/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014924-22.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Gerson Araujo Santana - Vistos. Recubram-se de sigilo os documentos de fls. 48/72. A movimentação bancária do autor evidencia que ele é capaz de arcar com o custeio do processo sem prejuízo de sua subsistência. Indefiro, pois, o pedido de justiça gratuita. No prazo de quinze dias, o autor deverá comprovar o pagamento da taxa judiciária e da despesa de citação. Feito isso, cite-se, cientificando-se do prazo de quinze dias para resposta à ação e advertindo-se dos efeitos da revelia. Deixa-se a tentativa de conciliação, se convier às partes, para depois de respondida a ação, com o que se evita o retardo do processo por ato que a experiência revela ser inútil quando não há predisposição à transação. Acaso passado em branco o prazo para o pagamento determinado ao autor, tornem os autos conclusos para extinção do processo. Int. - ADV: ANGELICA FERREIRA SOARES (OAB 463977/SP)
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