Rafael Leite Cairo

Rafael Leite Cairo

Número da OAB: OAB/SP 463994

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 32
Tribunais: TJSP
Nome: RAFAEL LEITE CAIRO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 3010612-09.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Estado de São Paulo - Agravada: Salete Terezinha Ebert - Agravada: Sandra Bezerra Kikuta - Agravada: Santa Marangoni Iorio - Agravada: Sandra Aparecida S Lopes - Agravado: Associação dos Aposentados da Fundação Cesp - Aafc - Agravada: Salett Espirito Santo Ruzze - Agravada: Santa Fernandes Cortez - Agravada: Santa Pires de Carvalho Ramos - Agravada: Salete Aparecida Dainese Lima - Agravada: Ruth Scaranci Tavares - Agravada: Ruth Rezzara - nego seguimento ao recurso especial interposto às fls. 105-126. Int. São Paulo, 16 de junho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paola Lorena - Advs: Rafael Leite Cairo (OAB: 463994/SP) - Daniela Barreiro Barbosa (OAB: 187101/SP) - Fernanda Mendonça dos Santos Figueiredo (OAB: 289436/SP) - Lourenço Grieco Neto (OAB: 390928/SP) - 1º andar
  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1016607-53.2016.8.26.0053/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Estado de São Paulo - Embargdo: Irmãos Muffato & Cia. Ltda - Trata-se de embargos de declaração opostos pela Fazenda do Estado de São Paulo, contra o v. Acórdão de fls.1310/1320, que por votação unanime deu provimento ao reexame necessário e parcial provimento aos recursos da empresa Irmãos Muffato & Cia e da Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Verifica-se que se encontra em tramite contra o mencionado Acórdão os embargos de declaração nº 1016607-53.2016.8.26.0053/50000, oposto pela empresa Irmãos Muffato & Cia, o qual está no aguardo de manifestação da Fazenda Pública. Assim, por questão de economia processual, entendo de bom alvitre o julgamento dos recursos em conjunto, já que tratam do mesmo julgado. Nestes termos, aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias para manifestação do ente estatal naquele recurso e tornem ambos conclusos para voto. Int. - Magistrado(a) Tania Ahualli - Advs: Rafael Leite Cairo (OAB: 463994/SP) (Procurador) - Marcelo Marco Bertoldi (OAB: 21200/PR) - Hugo Jose Sellmer (OAB: 53309/PR) - Augusto Chimborski (OAB: 109519/PR) - 1º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 10/06/2025 1000244-39.2019.8.26.0294; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Jacupiranga; Vara: 2ª Vara; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1000244-39.2019.8.26.0294; Assunto: Tratamento da Própria Saúde; Apelante: E. de S. P.; Advogado: Rafael Leite Cairo (OAB: 463994/SP) (Procurador); Apelada: S. F. dos S.; Advogado: Andre Luiz Sanches Peres (OAB: 343221/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 16/06/2025 1000244-39.2019.8.26.0294; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 9ª Câmara de Direito Público; CARLOS EDUARDO PACHI; Foro de Jacupiranga; 2ª Vara; Procedimento Comum Cível; 1000244-39.2019.8.26.0294; Tratamento da Própria Saúde; Apelante: E. de S. P.; Advogado: Rafael Leite Cairo (OAB: 463994/SP) (Procurador); Apelada: S. F. dos S.; Advogado: Andre Luiz Sanches Peres (OAB: 343221/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1041497-46.2022.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Sistemica Logistica e Transportes Eireli - Vistos. Anoto a existência da repercussão geral da questão constitucional referente à multa punitiva, Tema nº 1195, do STF, com a seguinte descrição: Trata-se de recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º, 24, I, 150, IV, e 155, II, da Constituição Federal, a possibilidade de o percentual de multas fiscais de caráter punitivo não qualificadas em razão de sonegação, fraude ou conluio ser fixado em montante superior ao valor do tributo devido, ante a proporcionalidade, a razoabilidade e o não-confisco em matéria tributária, bem como ser reduzido pelo Poder Judiciário. Portanto, de rigor o sobrestamento do recurso extraordinário de fls. 235/252, nos termos do art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, com supedâneo no art. 1.030, inciso III, do referido diploma processual, até pronunciamento final da Suprema Corte. Cumpre observar, ademais, que nos casos em que a multa tem por base de cálculo o valor da operação e não o valor do tributo (como referido no Tema 1195), o Colendo Supremo tem reconhecido a aplicação do Tema 1195 também para essa hipótese, como se observa: Ademais, como a infração cometida foi exatamente a estabelecida pelo RICMS, então, correta a utilização da base de cálculo inscrita no auto de infração (fls. 25/26), qual seja, 2% (dois por cento) sobre o valor das operações ou prestações do período em que não apresentados os arquivos magnéticos referentes às operações de entrada e saída dos anos de 2010/2011 (fl. 8, e-doc. 9). Em 23.2.2022, no julgamento virtual do Recurso Extraordinário n. 1.335.293, Relator o Ministro Luiz Fux, este Supremo Tribunal reconheceu a repercussão geral da controvérsia sobre a possibilidade de fixação de multa tributária punitiva, não qualificada, em montante superior a 100% (cem por cento) do tributo devido (Tema 1.195). ... Nada obstante, oportuno destacar que esta Corte, em algumas oportunidades, considerou confiscatórias, sob uma ótica abstrata, multas fiscais fixadas em montantes desproporcionais à conduta do contribuinte, mormente quando ultrapassam o valor do tributo devido. Destarte, a vexata quaestio transcende os limites subjetivos da causa, porquanto o tema em apreço sobressai do ponto de vista constitucional (vedação ao efeito confiscatório na seara tributária), notadamente quanto à necessidade de se conferir balizas adequadas, em precedente qualificado pela repercussão geral, quanto à fixação de multas fiscais de caráter punitivo não qualificadas em razão de sonegação, fraude ou conluio. Reconhecida a repercussão geral do tema suscitado no recurso extraordinário, os autos deverão retornar à origem, para aguardar-se o julgamento do mérito e, após a decisão, observar-se o disposto no art. 1.036 do Código de Processo Civil. ... (ARE 1402536/SP, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, DJe 06/10/2022). No mesmo sentido: ARE 1.386.885/SP, Rel. Min. Presidente LUIZ FUX, DJe 09/06/2022). A par disso, consigne-se que o sobrestamento dos recursos, nesta fase processual, é consequência natural da afetação determinada pela Corte Superior, conforme art. 1.030, inc. III, do CPC. Somente para os processos em curso no Primeiro Grau ou que aguardam o julgamento de apelações em Segundo Grau é que se faz necessária a determinação de sobrestamento pelo Ministro Relator, nos termos do artigo 1037, II do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 5 de junho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Heloísa Mimessi - Advs: Rafael Leite Cairo (OAB: 463994/SP) (Procurador) - Marcelo Buratto (OAB: 47784/PR) - 1º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 3009897-64.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: Rosa Bezerra Bacurau - Agravado: Rosa Maria Whitaker F Sampaio - Agravado: Rosa Aparecida da Silva Angelo - Agravado: Rosa dos Santos Silva - Agravado: Rosa Maria Roseiro G Cunha - Agravado: Rosa Jose Silva dos Anjos - Agravado: Rosa Boroski Fischer - Agravado: Associação dos Aposentados da Fundação Cesp - Aafc - Agravado: Rosa Gallo Bertazzi - Agravado: Rosa Apparecida Russo - Agravado: Rosa Buczek Bittar - Assim, considerando estar o v. acórdão em harmonia com o julgamento do mérito acima mencionado, em cumprimento ao disposto no art. 1.030, inc. I, alínea b, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial interposto às fls. 78/99. Int. São Paulo, 4 de junho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paola Lorena - Advs: Rafael Leite Cairo (OAB: 463994/SP) - Paulo Sérgio Lopes Furquim (OAB: 172233/SP) - Antonio Soares Batista Neto (OAB: 139024/SP) - Ricardo Innocenti (OAB: 36381/SP) - Marco Antonio Innocenti (OAB: 130329/SP) - 1º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 3005223-09.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Catanduva - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: Aparecido Martins Garcia - Magistrado(a) Francisco Bianco - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL FASE DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA IMPUGNAÇÃO À ETAPA EXECUTIVA APRESENTADA PELA PARTE EXECUTADA REJEIÇÃO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO PRETENSÃO RECURSAL DA REFERIDA PARTE EXECUTADA AO ACOLHIMENTO DO RESPECTIVO INCIDENTE PROCESSUAL POSSIBILIDADE PARCIAL PRETENSÃO RECURSAL DA MESMA PARTE LITIGANTE À ADOÇÃO DA RESPECTIVA CONTA DE LIQUIDAÇÃO IMPOSSIBILIDADE PRETENSÃO RECURSAL DA PARTE DEVEDORA AO ESCLARECIMENTO DOS PARÂMETROS APLICÁVEIS PARA INCIDÊNCIA DE ENCARGOS MORATÓRIOS (JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA) SOBRE O CRÉDITO EXEQUENDO POSSIBILIDADE DETERMINAÇÃO “EX OFFICIO” DE RECÁLCULO DO REFERIDO CRÉDITO EXEQUENDO. 1. EXATIDÃO DOS CÁLCULOS DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO, APRESENTADA PELA PARTE EXEQUENTE, HOMOLOGADA JUDICIALMENTE, PARCIALMENTE RECONHECIDA. 2. EQUÍVOCOS FORMAIS, SUSCITADOS NA IMPUGNAÇÃO, OFERECIDA PELA MESMA PARTE EXECUTADA, PARCIALMENTE, CARACTERIZADOS. 3. NECESSIDADE DE REFAZIMENTO DOS CÁLCULOS DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO, MEDIANTE A ADOÇÃO E O ESCLARECIMENTO DO SEGUINTE: A) SISTEMÁTICA ESPECÍFICA, PARA O CÔMPUTO DE ENCARGOS MORATÓRIOS (JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA); B) TERMOS INICIAL E FINAL. 4. APLICAÇÃO DOS TEMAS NºS 810 E 1.170, DO C. STF; 905, DO C. STJ. 5. PRETENSÃO RECURSAL, TENDENTE À HOMOLOGAÇÃO DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO, OFERECIDA PELA PRÓPRIA PARTE DEVEDORA, REJEITADA. 6. EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO: A) REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO À ETAPA EXECUTIVA, APRESENTADA PELA PARTE EXECUTADA; B) HOMOLOGAÇÃO DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO, OFERECIDA PELA PARTE EXEQUENTE; C) ARBITRAMENTO, “EX OFFICIO”, DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, DECORRENTES DA SUCUMBÊNCIA, RELACIONADOS À FASE DE CONHECIMENTO, NO VALOR CORRESPONDENTE A 10%, SOBRE O MONTANTE DO CRÉDITO; D) CONDENAÇÃO DA MESMA PARTE DEVEDORA AO PAGAMENTO DOS ÔNUS DECORRENTES DA SUCUMBÊNCIA, REFERENTES À ETAPA EXECUTIVA, NÃO DETERMINADA. 7. DECISÃO, RECORRIDA, PARCIALMENTE, REFORMADA, APENAS E TÃO SOMENTE, PARA O SEGUINTE: A) ACOLHER, PARCIALMENTE, A IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL, APRESENTADA PELA PARTE EXECUTADA; B) DETERMINAR O REFAZIMENTO, “EX OFFICIO”, DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO DO DÉBITO EXEQUENDO, NA ORIGEM, PELA PRÓPRIA PARTE EXEQUENTE; C) DETERMINAR A OBSERVÂNCIA DE DIRETRIZES E PARÂMETROS PERTINENTES, APLICÁVEIS AO REFERIDO RECÁLCULO; D) ARBITRAMENTO OPORTUNO, NA ORIGEM, DOS ÔNUS DECORRENTES DA SUCUMBÊNCIA, REFERENTES À MESMA ETAPA EXECUTIVA; E) DETERMINAR O PROSSEGUIMENTO REGULAR DA FASE EXECUTIVA. 8. FICAM MANTIDOS OS DEMAIS TERMOS, ÔNUS E ENCARGOS CONSTANTES DA R. DECISÃO ORA IMPUGNADA. 9. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, APRESENTADO PELA PARTE EXECUTADA, PARCIALMENTE PROVIDO, COM DETERMINAÇÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rafael Leite Cairo (OAB: 463994/SP) - Luciano de Abreu Paulino (OAB: 224953/SP) - Luciano Carlos de Melo (OAB: 232647/SP) - 1º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1066305-18.2022.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Jmr Trading Ltda - Em face de tais razões, mantenho a decisão de fls. 337-338. Intimem-se. São Paulo, 6 de junho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Rafael Leite Cairo (OAB: 463994/SP) (Procurador) - Gilmara Alves de Mello Simas (OAB: 80725/PR) - Roger Domingos Simas (OAB: 73397/PR) - 1º andar
  9. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2319685-46.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Apeoesp Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo - Agravado: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário (págs. 140/148) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Ausentes os requisitos legais, fica indeferido o pedido de tutela antecipada ao presente recurso. São Paulo, 9 de junho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Prataviera - Advs: Cesar Rodrigues Pimentel (OAB: 134301/SP) - Luiz Alberto Leite Gomes (OAB: 359121/SP) - Kaio Santana Moreno (OAB: 473904/SP) - Rafael Leite Cairo (OAB: 463994/SP) - 1º andar
  10. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2319685-46.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Apeoesp Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo - Agravado: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial (págs. 150/158) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Ausentes os requisitos legais, fica indeferido o pedido de tutela antecipada ao recurso presente. São Paulo, 9 de junho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Prataviera - Advs: Cesar Rodrigues Pimentel (OAB: 134301/SP) - Luiz Alberto Leite Gomes (OAB: 359121/SP) - Kaio Santana Moreno (OAB: 473904/SP) - Rafael Leite Cairo (OAB: 463994/SP) - 1º andar
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