Rafael Leite Cairo
Rafael Leite Cairo
Número da OAB:
OAB/SP 463994
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TJSP
Nome:
RAFAEL LEITE CAIRO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 0017555-51.2012.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Vivo S.A. (Sucedido(a)) - Apelante: Telefônica Brasil S.a (Sucessor(a)) - Apelado: Estado de São Paulo - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contraminuta ao(s) agravo(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Sacha Calmon Navarro Coelho (OAB: 249347/SP) - Rafael Leite Cairo (OAB: 463994/SP) (Procurador) - André Mendes Moreira (OAB: 250627/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1007959-10.2023.8.26.0451 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Piracicaba - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Torrefações Noivacolinenses Ltda - Vistos. Anoto a existência da repercussão geral da questão constitucional referente à multa punitiva, Tema nº 1195, do STF, com a seguinte descrição: Trata-se de recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º, 24, I, 150, IV, e 155, II, da Constituição Federal, a possibilidade de o percentual de multas fiscais de caráter punitivo não qualificadas em razão de sonegação, fraude ou conluio ser fixado em montante superior ao valor do tributo devido, ante a proporcionalidade, a razoabilidade e o não-confisco em matéria tributária, bem como ser reduzido pelo Poder Judiciário. Portanto, de rigor o sobrestamento de ambos os recursos extraordinários interpostos (fls. 2346/2363 e 2420/2429), nos termos do art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, com supedâneo no art. 1.030, inciso III, do referido diploma processual, até pronunciamento final da Suprema Corte. Cumpre observar, ademais, que nos casos em que a multa tem por base de cálculo o valor da operação e não o valor do tributo (como referido no Tema 1195), o Colendo Supremo tem reconhecido a aplicação do Tema 1195 também para essa hipótese, como se observa: Ademais, como a infração cometida foi exatamente a estabelecida pelo RICMS, então, correta a utilização da base de cálculo inscrita no auto de infração (fls. 25/26), qual seja, 2% (dois por cento) sobre o valor das operações ou prestações do período em que não apresentados os arquivos magnéticos referentes às operações de entrada e saída dos anos de 2010/2011 (fl. 8, e-doc. 9). Em 23.2.2022, no julgamento virtual do Recurso Extraordinário n. 1.335.293, Relator o Ministro Luiz Fux, este Supremo Tribunal reconheceu a repercussão geral da controvérsia sobre a possibilidade de fixação de multa tributária punitiva, não qualificada, em montante superior a 100% (cem por cento) do tributo devido (Tema 1.195). ... Nada obstante, oportuno destacar que esta Corte, em algumas oportunidades, considerou confiscatórias, sob uma ótica abstrata, multas fiscais fixadas em montantes desproporcionais à conduta do contribuinte, mormente quando ultrapassam o valor do tributo devido. Destarte, a vexata quaestio transcende os limites subjetivos da causa, porquanto o tema em apreço sobressai do ponto de vista constitucional (vedação ao efeito confiscatório na seara tributária), notadamente quanto à necessidade de se conferir balizas adequadas, em precedente qualificado pela repercussão geral, quanto à fixação de multas fiscais de caráter punitivo não qualificadas em razão de sonegação, fraude ou conluio. Reconhecida a repercussão geral do tema suscitado no recurso extraordinário, os autos deverão retornar à origem, para aguardar-se o julgamento do mérito e, após a decisão, observar-se o disposto no art. 1.036 do Código de Processo Civil. ... (ARE 1402536/SP, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, DJe 06/10/2022). No mesmo sentido: ARE 1.386.885/SP, Rel. Min. Presidente LUIZ FUX, DJe 09/06/2022). A par disso, consigne-se que o sobrestamento dos recursos, nesta fase processual, é consequência natural da afetação determinada pela Corte Superior, conforme art. 1.030, inc. III, do CPC. Somente para os processos em curso no Primeiro Grau ou que aguardam o julgamento de apelações em Segundo Grau é que se faz necessária a determinação de sobrestamento pelo Ministro Relator, nos termos do artigo 1037, II do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 4 de junho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Aguilar Cortez - Advs: Rafael Leite Cairo (OAB: 463994/SP) (Procurador) - Fernando Eduardo Serec (OAB: 86352/SP) - Erlan Valverde (OAB: 260587/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1007959-10.2023.8.26.0451 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Piracicaba - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Torrefações Noivacolinenses Ltda - Revogo a tutela de urgência concedida às fls. 2450/2451, em virtude da alegação de insuficiência do depósito complementar efetuado pela recorrente, conforme indicado pela Fazenda do Estado de São Paulo na manifestação de fls. 2517/2519. Note-se que, havendo divergência entre as partes sobre a suficiência do depósito feito nos autos para garantir a dívida em tela (fls. 2538/2542), tal matéria deverá ser levada ao conhecimento do juízo de primeiro grau via carta de sentença Em separado, seguem os juízos de admissibilidade dos recursos especial e extraordinário. São Paulo, 3 de junho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Aguilar Cortez - Advs: Rafael Leite Cairo (OAB: 463994/SP) (Procurador) - Fernando Eduardo Serec (OAB: 86352/SP) - Erlan Valverde (OAB: 260587/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1007959-10.2023.8.26.0451 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Piracicaba - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Torrefações Noivacolinenses Ltda - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no art. 1.030, inc. I, alínea b do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial interposto TORREFAÇÕES NOIVACOLINENSES LTDA. por às págs. 2405/2415, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 3 de junho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Aguilar Cortez - Advs: Rafael Leite Cairo (OAB: 463994/SP) (Procurador) - Fernando Eduardo Serec (OAB: 86352/SP) - Erlan Valverde (OAB: 260587/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1026312-02.2021.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Bakels Brasil Ingredientes para Panificação Ltda - Vistos. 1 - Diante do requerimento de fls. 3930-3931 e da informação de fl. 3936, proceda a Secretaria ao cancelamento da certidão de trânsito em julgado (fl. 3924), com as anotações pertinentes. 2 - No mais, reporto-me a decisão de sobrestamento de fls. 3806-3809. São Paulo, 4 de junho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Rafael Leite Cairo (OAB: 463994/SP) (Procurador) - Gustavo Dalla Valle Baptista da Silva (OAB: 258491/SP) - Rodrigo Leite de Barros Zanin (OAB: 164498/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2103059-96.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Regina Márcia Tavares Vasques - Agravado: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - IPESP e outro - Magistrado(a) José Eduardo Marcondes Machado - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HABILITAÇÃO DE SUCESSORES. LEVANTAMENTO DE CRÉDITO CONDICIONADO À PARTILHA. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR HERDEIROS DE EXEQUENTE FALECIDA CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, QUE, EMBORA TENHA DEFERIDO A HABILITAÇÃO DOS SUCESSORES, CONDICIONOU O LEVANTAMENTO DO CRÉDITO À APRESENTAÇÃO DE PARTILHA POR MEIO DE INVENTÁRIO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL. OS AGRAVANTES SUSTENTAM QUE O LEVANTAMENTO DIRETO SERIA POSSÍVEL COM BASE NOS ARTIGOS 110 E 687 DO CPC, E QUE A EXIGÊNCIA DE INVENTÁRIO REPRESENTARIA FORMALISMO EXCESSIVO, EM AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. CONSISTE EM DEFINIR SE É POSSÍVEL O LEVANTAMENTO DO CRÉDITO EXEQUENDO DIRETAMENTE PELOS HERDEIROS HABILITADOS NOS AUTOS, SEM A APRESENTAÇÃO DE FORMAL DE PARTILHA, QUANDO CONSTA DA CERTIDÃO DE ÓBITO A EXISTÊNCIA DE BENS A INVENTARIAR.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A JURISPRUDÊNCIA DO STJ AUTORIZA A HABILITAÇÃO DIRETA DOS HERDEIROS APENAS NOS CASOS EM QUE O FALECIDO NÃO TENHA DEIXADO BENS A INVENTARIAR, CONFORME DECLARADO NA CERTIDÃO DE ÓBITO.4. CONSTATADA A EXISTÊNCIA DE BENS A INVENTARIAR, COMO NO CASO CONCRETO, IMPÕE-SE A OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL SUCESSÓRIO, COM A ABERTURA DE INVENTÁRIO E A APRESENTAÇÃO DO FORMAL OU TERMO DE PARTILHA PARA QUE SE POSSA PROCEDER AO LEVANTAMENTO DO CRÉDITO JUDICIAL.5. A EXIGÊNCIA DA PARTILHA BUSCA ASSEGURAR A CORRETA DESTINAÇÃO DOS VALORES, O RESPEITO AO QUINHÃO DE CADA HERDEIRO, O PAGAMENTO DE OBRIGAÇÕES FISCAIS E A PROTEÇÃO DE TERCEIROS (CREDORES) EVENTUALMENTE INTERESSADOS.IV. DISPOSITIVO E TESE6. RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO:1. HAVENDO BENS A INVENTARIAR, É LEGÍTIMA A EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE FORMAL DE PARTILHA JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL PARA O LEVANTAMENTO DE CRÉDITO JUDICIALMENTE RECONHECIDO EM FAVOR DO FALECIDO.2. A HABILITAÇÃO DIRETA DE HERDEIROS NOS AUTOS SOMENTE É ADMITIDA QUANDO INEXISTEM BENS SUJEITOS A INVENTÁRIO, CONFORME DECLARADO NA CERTIDÃO DE ÓBITO.3. A SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL PELO ESPÓLIO PREVALECE SOBRE A DOS SUCESSORES QUANDO HÁ PATRIMÔNIO A SER PARTILHADO.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, RESP Nº 1.803.787/PR, REL. MIN. HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, J. 16.05.2019. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Joaquim Sandoval Menezes (OAB: 425693/SP) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Silvana Magno dos Santos Sandoval (OAB: 102565/SP) - Ana Flavia Magno Sandoval (OAB: 305258/SP) - Ana Teresa Magno Sandoval (OAB: 347258/SP) - Diego Leite Lima Jesuino (OAB: 331777/SP) - Lucas Cavina Mussi Mortati (OAB: 344044/SP) - Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Victor Sandoval Mattar (OAB: 300022/SP) - Carina Bezerra de Sousa Kobashigawa (OAB: 384947/SP) - Gustavo de Tommaso Sandoval (OAB: 407584/SP) - Rafael Leite Cairo (OAB: 463994/SP) (Procurador) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2103170-80.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Dennis Camuzzi de Saraiva - Agravante: Iraê Carneiro de Saraiva e outros - Agravado: Estado de São Paulo e outro - Magistrado(a) José Eduardo Marcondes Machado - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HABILITAÇÃO DE SUCESSORES. LEVANTAMENTO DE CRÉDITO CONDICIONADO À PARTILHA. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR HERDEIROS DE EXEQUENTE FALECIDO CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, QUE, EMBORA TENHA DEFERIDO A HABILITAÇÃO DOS SUCESSORES, CONDICIONOU O LEVANTAMENTO DO CRÉDITO À APRESENTAÇÃO DE PARTILHA POR MEIO DE INVENTÁRIO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL. OS AGRAVANTES SUSTENTAM QUE O LEVANTAMENTO DIRETO SERIA POSSÍVEL COM BASE NOS ARTIGOS 110 E 687 DO CPC, E QUE A EXIGÊNCIA DE INVENTÁRIO REPRESENTARIA FORMALISMO EXCESSIVO, EM AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. CONSISTE EM DEFINIR SE É POSSÍVEL O LEVANTAMENTO DO CRÉDITO EXEQUENDO DIRETAMENTE PELOS HERDEIROS HABILITADOS NOS AUTOS, SEM A APRESENTAÇÃO DE FORMAL DE PARTILHA, QUANDO CONSTA DA CERTIDÃO DE ÓBITO A EXISTÊNCIA DE BENS A INVENTARIAR.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A JURISPRUDÊNCIA DO STJ AUTORIZA A HABILITAÇÃO DIRETA DOS HERDEIROS APENAS NOS CASOS EM QUE O FALECIDO NÃO TENHA DEIXADO BENS A INVENTARIAR, CONFORME DECLARADO NA CERTIDÃO DE ÓBITO.4. CONSTATADA A EXISTÊNCIA DE BENS A INVENTARIAR, COMO NO CASO CONCRETO, IMPÕE-SE A OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL SUCESSÓRIO, COM A ABERTURA DE INVENTÁRIO E A APRESENTAÇÃO DO FORMAL OU TERMO DE PARTILHA PARA QUE SE POSSA PROCEDER AO LEVANTAMENTO DO CRÉDITO JUDICIAL.5. A EXIGÊNCIA DA PARTILHA BUSCA ASSEGURAR A CORRETA DESTINAÇÃO DOS VALORES, O RESPEITO AO QUINHÃO DE CADA HERDEIRO, O PAGAMENTO DE OBRIGAÇÕES FISCAIS E A PROTEÇÃO DE TERCEIROS (CREDORES) EVENTUALMENTE INTERESSADOS.IV. DISPOSITIVO E TESE6. RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO:1. HAVENDO BENS A INVENTARIAR, É LEGÍTIMA A EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE FORMAL DE PARTILHA JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL PARA O LEVANTAMENTO DE CRÉDITO JUDICIALMENTE RECONHECIDO EM FAVOR DO FALECIDO.2. A HABILITAÇÃO DIRETA DE HERDEIROS NOS AUTOS SOMENTE É ADMITIDA QUANDO INEXISTEM BENS SUJEITOS A INVENTÁRIO, CONFORME DECLARADO NA CERTIDÃO DE ÓBITO.3. A SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL PELO ESPÓLIO PREVALECE SOBRE A DOS SUCESSORES QUANDO HÁ PATRIMÔNIO A SER PARTILHADO.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, RESP Nº 1.803.787/PR, REL. MIN. HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, J. 16.05.2019. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Silvana Magno dos Santos Sandoval (OAB: 102565/SP) - Ana Flavia Magno Sandoval (OAB: 305258/SP) - Ana Teresa Magno Sandoval (OAB: 347258/SP) - Diego Leite Lima Jesuino (OAB: 331777/SP) - Lucas Cavina Mussi Mortati (OAB: 344044/SP) - Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Victor Sandoval Mattar (OAB: 300022/SP) - Carina Bezerra de Sousa Kobashigawa (OAB: 384947/SP) - Gustavo de Tommaso Sandoval (OAB: 407584/SP) - Joaquim Sandoval Menezes (OAB: 425693/SP) - Rafael Leite Cairo (OAB: 463994/SP) (Procurador) - 1º andar