Domenique Stefany Dos Santos Alves

Domenique Stefany Dos Santos Alves

Número da OAB: OAB/SP 464475

📋 Resumo Completo

Dr(a). Domenique Stefany Dos Santos Alves possui 42 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TJPR e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 42
Tribunais: TJSP, TRF3, TJPR
Nome: DOMENIQUE STEFANY DOS SANTOS ALVES

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
42
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7) APELAçãO CíVEL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012339-13.2023.8.26.0278 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - COMERCIAL IBIAÇU DE EMPREENDIMENTOS LTDA - Cumpra-se o efeito suspensivo concedido pela instância superior às fls. 232/242, o qual obsta eventual levantamento do valor penhorado até o julgamento final do agravo. Aguarde-se o julgamento final do recurso. Intime-se. - ADV: DOMENIQUE STEFANY DOS SANTOS ALVES (OAB 464475/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 11/07/2025 2213052-74.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 24ª Câmara de Direito Privado; JONIZE SACCHI DE OLIVEIRA; Foro de Botucatu; 1ª Vara Cível; Execução de Título Extrajudicial; 1008576-19.2023.8.26.0079; Espécies de Contratos; Agravante: Rosa Helena Roque; Advogado: Alberione Araujo da Silva (OAB: 297034/SP); Agravada: Comercial Ibiacu de Empreendimentos Ltda; Advogada: Domenique Stefany dos Santos Alves (OAB: 464475/SP); Interessada: Emily Carolina Roque Gallerani; Advogado: Alberione Araujo da Silva (OAB: 297034/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 10/07/2025 2213052-74.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Botucatu; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Execução de Título Extrajudicial; Nº origem: 1008576-19.2023.8.26.0079; Assunto: Espécies de Contratos; Agravante: Rosa Helena Roque; Advogado: Alberione Araujo da Silva (OAB: 297034/SP); Agravada: Comercial Ibiacu de Empreendimentos Ltda; Advogada: Domenique Stefany dos Santos Alves (OAB: 464475/SP); Interessada: Emily Carolina Roque Gallerani; Advogado: Alberione Araujo da Silva (OAB: 297034/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008576-19.2023.8.26.0079 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Comercial Ibiaçu de Empreendimentos Ltda - Rosa Helena Roque e outro - Vistos; Fls. 307/309: ciência à parte contrária. Mantenho a decisão agravada, por seus fundamentos. Aguarde-se, por 10 (dez) dias, eventual comunicação de efeito suspensivo. No silêncio, prossiga-se. Intime-se. - ADV: ALBERIONE ARAUJO DA SILVA (OAB 297034/SP), ALBERIONE ARAUJO DA SILVA (OAB 297034/SP), DOMENIQUE STEFANY DOS SANTOS ALVES (OAB 464475/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010809-57.2023.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Gebelim Empreendimentos Imobiliários Ltda - Évelin Renata Rodrigues Barbosa - - Marcos Pereira Barbosa - Foi interposto recurso de apelação. Querendo, manifeste(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) em contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme estabelece o art. 1009, §1º do Código de Processo Civil. Após, os autos serão remetidos ao E. Tribunal para distribuição (arts. 1.010, § 3º, c.c. 1.011). - ADV: DOMENIQUE STEFANY DOS SANTOS ALVES (OAB 464475/SP), ROSANGELA FAVARIN FERREIRA (OAB 181932/SP), LEANDRO PORTO MACHADO (OAB 442025/SP), LEANDRO PORTO MACHADO (OAB 442025/SP), CHARLES BRUNO (OAB 262597/SP), CHARLES BRUNO (OAB 262597/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010809-57.2023.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Gebelim Empreendimentos Imobiliários Ltda - Évelin Renata Rodrigues Barbosa - - Marcos Pereira Barbosa - Foi interposto recurso de apelação. Querendo, manifeste(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) em contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme estabelece o art. 1009, §1º do Código de Processo Civil. Após, os autos serão remetidos ao E. Tribunal para distribuição (arts. 1.010, § 3º, c.c. 1.011). - ADV: DOMENIQUE STEFANY DOS SANTOS ALVES (OAB 464475/SP), ROSANGELA FAVARIN FERREIRA (OAB 181932/SP), LEANDRO PORTO MACHADO (OAB 442025/SP), LEANDRO PORTO MACHADO (OAB 442025/SP), CHARLES BRUNO (OAB 262597/SP), CHARLES BRUNO (OAB 262597/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007785-95.2019.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Sociedade Conde de Imóveis - Benedita Neris dos Santos - - Maria Geralda Ribeiro Rosa - - Valter Rosa - "Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da ação principal, nos termos do artigo 487, inciso I do CPC, para: I) DECLARAR a rescisão contratual entre SOCIEDADE CONDE DE IMÓVEIS LTDA e BENEDITA NERIS DOS SANTOS; II) REINTEGRAR a autora na posse de 100% do lote 10 da quadra C, situado no Loteamento Parque Wey, concedendo prazo de 15 dias para desocupação voluntária, sob pena de coerção: ii.a) à corré BENDITA NERIS DOS SANTOS, que está na posse de 50% da área do referido lote, situado na Rua Serra de Parima nº 37; ii.b) aos corréus VALTER ROSA e MARIA GERALDA RIBEIRO ROSA e demais ocupantes da outra metade do imóvel, localizado na Rua Serra Parima, nº 12, constituído por 5 residências. III) RECONHECER à autora o direito de retenção de 20% dos valores pagos, assegurando aos corréus o recebimento de 80% das quantias adimplidas, em parcela única, a ser repartido entre eles no percentual de 50%; IV) CONDENAR os corréus BENDITA NERIS DOS SANTOS, VALTER ROSA e MARIA GERALDA RIBEIRO ROSA, ao pagamento de taxa de fruição correspondente a 0,5% sobre o valor do contrato, na fração de 1/2, devidamente reajustado de acordo com os índices contratuais, desde o início das respectivas posses até a efetiva desocupação. O valor deverá ser atualizado monetariamente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), indicado pelo IBGE e acrescido de juros de mora pela taxa legal, apurada pela diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, a partir da data da notificação extrajudicial, tudo na forma dos artigos 389, 405 e 406, do Código Civil, com as alterações introduzidas pela Lei n. 14.905, de 28 de junho de 2024. V) ASSEGURAR aos corréus VALTER e MARIA GERALDA o direito de serem ressarcidos pelas benfeitorias realizadas no imóvel, apuradas pelo laudo pericial (fls. 384/417). VI) ASSEGURAR o direito da autora a ser indenizada em relação a obras irregulares que tiverem de ser desfeitas, demolidas ou regularizadas, a ser apurado em liquidação de sentença. VII) ASSEGURAR o direito de compensação de dívidas entre as partes. Diante da sucumbência recíproca, condeno a autora e os corréus, em custas e despesas processuais, na fração de 1/3 e 2/3, respectivamente. Em observância ao artigo 85, § 2º do CPC, arbitro os honorários sucumbenciais em: a) 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido pela parte autora decorrente do itens "iii", "iv" que deverá ser pago pelos corréus ao(s) patrono(s) daquela; b) 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido pelos corréus Valter e Maria Geralda decorrente dos itens "iii" e "v" que deverá ser pago pela parte autora ao(s) patrono(s) daquela; c) 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido pela corré Benedita decorrente do item "iii" e que deverá ser pago pela parte autora ao(s) patrono(s) daquela. Observe-se a Gratuidade da Justiça deferida aos corréus, considerando o disposto no artigo 98, § 3º do CPC. Por fim, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da ação reconvencional, nos termos do artigo 487, inciso I do CPC, para: I) ASSEGURAR à reconvinte Benedita o direito de ser ressarcida pelas benfeitorias realizadas no imóvel, apuradas pelo laudo pericial (fls. 384/417); II) ASSEGURAR o direito da reconvinda a ser indenizada em relação a obras irregulares que tiverem de ser desfeitas, demolidas ou regularizadas, a ser apurado em liquidação de sentença. III) ASSEGURAR o direito de compensação de dívidas entre as partes. Diante da sucumbência recíproca, condeno a reconvinte e reconvinda, em custas e despesas processuais, no percentual de 50%, respectivamente. Em observância ao artigo 85, § 2º do CPC, arbitro os honorários sucumbenciais em: a) 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido pela parte reconvinte decorrente do item "i", que deverá ser pago pela parte reconvinda ao(s) patrono(s) daquela; b) 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido pela reconvinda decorrente do item "ii", que deverá ser pago pela parte reconvinte ao(s) patrono(s) daquela; Observe-se a Gratuidade da Justiça deferida, considerando o disposto no artigo 98, § 3º do CPC. De modo a evitar o ajuizamento de Embargos de Declaração, registre-se que, ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado. Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do Novo Código de Processo Civil. Caso interposto recurso de apelação, abrir-se-á vista à parte contrária para contrarrazões, remetendo-se, incontinenti, ao E. Tribunal de Justiça deste Estado, nos termos do artigo 1009, §§ 1, 2 e 3, do CPC. Publique-se, registre-se e intime-se". - ADV: GABRIELY RODRIGUES DE SOUSA (OAB 446528/SP), JULIANA SANTINI (OAB 187603/SP), AMAURI DE OLIVEIRA SOBRINHO (OAB 217702/SP), DOMENIQUE STEFANY DOS SANTOS ALVES (OAB 464475/SP), SANDRA REGINA DOS SANTOS (OAB 235348/SP), SANDRA REGINA DOS SANTOS (OAB 235348/SP), GILMAR GOMES DOS SANTOS (OAB 295670/SP)
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