Monique Tavares Freitas
Monique Tavares Freitas
Número da OAB:
OAB/SP 464713
📋 Resumo Completo
Dr(a). Monique Tavares Freitas possui 110 comunicações processuais, em 70 processos únicos, com 38 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
70
Total de Intimações:
110
Tribunais:
TRT15, TRF3, TJSP, TRT2
Nome:
MONIQUE TAVARES FREITAS
📅 Atividade Recente
38
Últimos 7 dias
98
Últimos 30 dias
110
Últimos 90 dias
110
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (18)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 110 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: WILLY SANTILLI AP 1000264-32.2024.5.02.0081 AGRAVANTE: BLUEPRINT ENGENHARIA E CONSTRUCAO EIRELI AGRAVADO: DIEGO FRANCISCO DOS SANTOS RODRIGUES Ficam as partes intimadas do v. Acórdão #id:2c06d6d SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. VANESSA ESPIRITO SANTO REGO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - DIEGO FRANCISCO DOS SANTOS RODRIGUES
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1504930-06.2024.8.26.0338 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Ameaça - Marco Aurélio Gsellmann Pereira - Nathan Fortuna de Oliveira Neves - Vistos. Ante a cota ministerial, expeça-se novo mandado. Int. - ADV: MONIQUE TAVARES FREITAS (OAB 464713/SP), DIOGO BARDUCHI DIBENEDETTO (OAB 354505/SP), LUIZ DE FREITAS (OAB 93876/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPetição Cível Nº 4000154-32.2025.8.26.0338/SP REQUERENTE : JULIANA VANESSA BOMCONDE RODRIGUES ADVOGADO(A) : MONIQUE TAVARES FREITAS (OAB SP464713) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito c.c. indenização por danos morais na qual a autora alega que, ante o elevado valor da fatura do mês de março de 2025, solicitou visita da requerida. Após, reagendamentos, houve a visita, na qual a requerida se resumiu a tirar fotos, sem se atentar para a real causa do problema (cano em cima da laje). No curso do processo, antes mesmo de se finalizar a análise técnica, a requerida cortou o fornecimento, sendo que foi coagida a firmar acordo para pagamento parcelado da fatura contestada como condição de religação, o que fez, tendo pago a primeira parcela. Por isso, liminarmente, pede a religação do serviço. Pois bem. 1 ? A tutela provisória de urgência pode ser satisfativa ou cautelar, e, para ambos os casos, tem por requisitos genéricos a demonstração (i) da probabilidade do direito e (ii) do perigo de dano ou de ilícito, ou ainda, de comprometimento da utilidade do provimento final. Sobre a probabilidade do direito, trata-se da ?plausibilidade de existência desse mesmo direito. O bem conhecido fumus boni iuris (ou fumaça do bom direito). O magistrado precisa avaliar se há 'elementos que evidenciem' a probabilidade de ter acontecido o que foi narrado e quais as chances de êxito do demandante (art. 300 do CPC).? (Fredie Didier Jr. e outros, In ?Curso de Direito Processual Civil?, v. 2, Juspodivm, pp. 609-609). Quanto ao segundo requisito, trata-se da ?impossibilidade de espera da concessão da tutela definitiva sob pena de grave prejuízo ao direito a ser tutelado e de tornar-se o resultado final inútil em razão do tempo? (Daniel Amorim Assumpção Neves, In ?Novo Código de Processo Civil comentado artigo por artigo, Juspodivm, pp.476). In casu, os documentos acostados à inicial e os fatos alegados não evidenciam a probabilidade do direito da autora. São, aliás, contrários a este. Isto porque, atento à narrativa da autora, ao menos nesta fase do processo, tira-se que o valor a maior na fatura contestada (março de 2025) teve causa específica e a ela atribuível. Com efeito, num momento da inicial, a autora alegou o seguinte: Excelência, a diferença do valor cobrado a maior é alarmante, e não houve qualquer mudança expressiva no dia a dia da família que justificasse tamanho aumento. Entretanto, em outra passagem, consignou que: Quando o técnico finalmente compareceu à residência, limitou-se a tirar fotografias das válvulas das descargas, deixando de registrar o principal vazamento identificado pela Autora, localizado na tubulação sobre a laje, cujo acesso exigia o uso de escada. Por precaução e responsabilidade, a Autora providenciou a reparação do sistema hidráulico, tendo sido constatado vazamento em um dos canos que levavam água à caixa d?água, além da substituição preventiva das válvulas das três descargas da residência. Como se vê, s.m.j, o problema relacionado à causa do consumo a maior se dava na tubulação e aparatos internos da própria autora, o que é de sua exclusiva responsabilidade. E tanto parece mesmo ter sido esta causa interna a fonte dos problemas que a autora, mais uma vez, consignou coisa contrária a sua pretensão. De fato, disse ela: Para restabelecimento do serviço essencial, a Autora foi coagida a formalizar acordo e assumir o pagamento da fatura indevidamente cobrada, iniciando o parcelamento mediante pagamento da primeira parcela, mesmo após a constatação de que os valores de consumo voltaram à normalidade após os reparos. Ora, se houve normalidade após os reparos que procedeu em sua rede e aparatos internos, frise-se, nesta fase do processo, não há que se falar em probabilidade do direito invocado. Por tais fundamentos, INDEFERE-SE o pedido de tutela provisória. Por oportuno, anota-se que, além da contradição da autora acima apontada, o próprio pedido de liminar não pareceu fazer sentido, posto que disse que, mesmo a contragosto, fez acordo como condição de religação do serviço de água, tendo, inclusive, pago a primeira parcela. 2 - Tendo em vista o Comunicado Conjunto nº 466/2024, cite-se a parte contrária, eletronicamente, para contestar a ação, no prazo legal, e informar se pretende produzir provas, e que, caso tenha proposta de acordo, deverá ofertá-la em preliminar na contestação. Com a contestação manifeste-se o(a) autor(a), informando ainda se também pretende produzir outras provas. Devem as partes informar endereços eletrônicos para receber notificações e intimações, mantendo-os atualizados durante todo o processo. Comunicado 187/20 ? TJSP e Resolução 354-20 ? CNJ). Após, conclusos para sentença. Int.
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000993-70.2025.5.02.0292 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha na data 04/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417575480000000408771933?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001081-11.2025.5.02.0292 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha na data 17/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417582528500000408772126?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCO DA ROCHA ATSum 1000460-14.2025.5.02.0292 RECLAMANTE: NAIARA SANTOS DA SILVA RECLAMADO: BRINCADEIRA DE CRIANCA BRINQUEDOS E UTILIDADES DOMESTICAS LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc2a227 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, ausente qualquer alegação de omissão, contradição ou obscuridade na decisão atacada, NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por BRINCADEIRA DE CRIANCA BRINQUEDOS E UTILIDADES DOMESTICAS LTDA E OUTROS , tudo nos termos da fundamentação retro, parte integrante do presente decisum, ressaltando que tal não tem o condão de sustar o prazo recursal aos impetrantes. GUILHERME MAROSTICA SIQUEIRA LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NAIARA SANTOS DA SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCO DA ROCHA ATSum 1000460-14.2025.5.02.0292 RECLAMANTE: NAIARA SANTOS DA SILVA RECLAMADO: BRINCADEIRA DE CRIANCA BRINQUEDOS E UTILIDADES DOMESTICAS LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc2a227 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, ausente qualquer alegação de omissão, contradição ou obscuridade na decisão atacada, NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por BRINCADEIRA DE CRIANCA BRINQUEDOS E UTILIDADES DOMESTICAS LTDA E OUTROS , tudo nos termos da fundamentação retro, parte integrante do presente decisum, ressaltando que tal não tem o condão de sustar o prazo recursal aos impetrantes. GUILHERME MAROSTICA SIQUEIRA LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RENATA LUCIANE VIEIRA MACHADO - ME - BRINCADEIRA DE CRIANCA BRINQUEDOS E UTILIDADES LTDA - EPP - NA SOCIAL COMERCIO VAREJO ONLINE LTDA - BRINCADEIRA DE CRIANCA COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA - VIA VINTAGE DECORACAO E UTILIDADES ON-LINE LTDA - BRINCADEIRA DE CRIANCA BRINQUEDOS E UTILIDADES DOMESTICAS LTDA - 4 M TOYS COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA
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