Juliano De Henrique Mello

Juliano De Henrique Mello

Número da OAB: OAB/SP 464716

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 32
Total de Intimações: 59
Tribunais: TJSP, TJES, TJMG
Nome: JULIANO DE HENRIQUE MELLO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1025925-55.2019.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Prefeitura do Municipio de São Paulo e outro - Glaucia Regina Raffai Custodio e outros - Vistos. Fls. 312/313: A comprovação de inexistência de inventário deve ser realizada a partir de certidão do distribuidor do local do óbito (Certidão do Cartório Distribuidor negativa quanto a inventários, arrolamentos e testamentos). Prazo para cumprimento: 15 dias. Int. - ADV: JOSE GABRIEL NASCIMENTO (OAB 118469/SP), JOSE GABRIEL NASCIMENTO (OAB 118469/SP), JULIANA DEMARCHI (OAB 173029/SP), JULIANA DEMARCHI (OAB 173029/SP), MARCOS BEHR GOMES JARDIM (OAB 352355/SP), MARCOS BEHR GOMES JARDIM (OAB 352355/SP), JULIANO DE HENRIQUE MELLO (OAB 464716/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500643-60.2025.8.26.0048 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - D.F.O. - Controle nº 2025/000526 Vistos. Fls. 115/116: Defiro. Expeçam-se mandados para tentativa de intimação da vítima nos endereços informados. Int. Atibaia, . - ADV: JULIANO DE HENRIQUE MELLO (OAB 464716/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500965-80.2025.8.26.0048 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Furto - G.A.C.L. - 1) Fls. 51/55: trata-se de defesa preliminar sem questões preliminares. O mérito será analisado após a instrução. 2) Anoto que nos termos do COMUNICADO CG Nº 284/2020 e 2557/2020, institui-se a possibilidade das audiências serem realizadas virtualmente, independentemente da concordância das partes. Assim, designo o dia 27/08/2025, às 13:15 horas para realização da audiência virtual mista, devendo as partes acessarem a sala de audiências 15 minutos antes do horário designado. 3) Vale esclarecer que a audiência será realizada utilizando a ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas), via computador ou smartphone, através de link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual; Caso não possua o aplicativo Microsoft Teams instalado em seu celular, o acesso à sala de audiências deverá ser feito da seguinte maneira: Clique no link Ingressar em reunião do Microsoft Teams no email recebido; Na tela que abrirá, clique no meu de opções (geralmente representado por três barras horizontais ou três pontos no canto superior ou inferior da tela do seu smartphone); No menu de opções, clique em versão para computador ou versão do desktop; A tela será atualizada e aparecerá o botão Em vez disso, ingressar na Web. Clique em referido botão e você será direcionado à sala de audiência. Se o caso, poderão o defensor e as partes acessar o manual de participação em audiências virtuais disponível no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoF azer Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual; 4) Intimem-se representantes legais e testemunha(s) civi(l)(s), caso arroladas pela defesa, para comparecimento presencial ao ato, devendo o oficial de justiça colher seus telefones e e-mails quando da intimação para a audiência. Advogado(s) e policiais em geral poderão participar do ato remotamente, se assim o desejarem. 5) Fica expressamente vedado o envio do link, pela defesa, para testemunhas ou representantes legais. 6) Procedam-se às citações, notificações intimações e requisições necessárias, servindo a presente de: A) mandado de intimação, para o adolescente e seu representante legal, os quais deverão estar portando documento pessoal com foto, devendo comparecerem presencialmente ao ato na sala passiva da cidade em que residem; B) mandado de intimação para a vítima Maria Aparecida Pires Natale, para comparecimento presencial munida de documento com foto; C) ofício de requisição para as testemunhas GCMs: Fabio Teixeira Lima e Lindberg dos Anjos, que poderão participar virtualmente ao ato, instruindo-se com cópia do BO. Anoto que férias e outros afastamentos não serão aceitos para fins de não participar da audiência, porque podem ser ouvidos virtualmente, com envio de link, para onde quer que estejam. No entanto, em caso de impossibilidade de participação, os guardas devem comunicar ao juízo quem vai se afastar, enviando email e / ou celular com DDD, para envio do link. 7) Se a(s) testemunha(s), vítima, menor ou representante(s) do(a)(s) menor(es), forem de fora da terra, providencie a serventia a reserva da data supra designada na sala passiva do Juízo de residência. Caso haja meios para intimação de forma remota (telefone e/ou e-mail), expeça-se o competente mandado. Caso negativo, certifique-se e depreque-se a intimação da audiência designada, bem como para que a(s) testemunha(s), vítima ou demais compareça (m) na sala passiva do Fórum competente, devendo o oficial de justiça colher seus telefones e e-mails quando da intimação para a audiencia. 8) As entidades (Polícias e Guarda Municipal) deverão encaminhar o convite recebido no e-mail, para participação na audiência, para cada um dos policiais arrolados como testemunhas, cabendo à serventia discriminar seus nomes no corpo do e-mail ou ofício. Serve a presente de ofício. 9) Nos termos do item 8.1, do Comunicado CG 284/20: "Caso o defensor informe que não conseguiu se comunicar previamente com o réu, o magistrado determinará que na sala virtual permaneçam exclusivamente o advogado ou defensor público e seu representado para contato prévio. Terminada a reunião privada, o que será informado pelo chat da própria ferramenta em mensagem escrita, o magistrado retornará para a sala virtual e autorizará o ingresso dos demais participantes, dando início à audiência." 10) Se o caso, reitere(m)-se o(s) ofício(s) expedidos e não respondidos, servindo o presente de ofício. Int. dil. - ADV: JULIANO DE HENRIQUE MELLO (OAB 464716/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006861-98.2024.8.26.0048 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.G.N. - V.F.B. - Fls. 348/350 - Anote-se a manifestação da embargada. Preliminarmente, dê-se vista ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. Publique-se. Intime-se. - ADV: JONAS VASCONGE (OAB 493359/SP), MARILENE APARECIDA CARUSO VIEIRA (OAB 255889/SP), JULIANO DE HENRIQUE MELLO (OAB 464716/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009332-87.2024.8.26.0048 - Pedido de Medida de Proteção - Perda ou Modificação de Guarda - G.A.M. - Centrada nestes fundamentos, JULGO PROCEDENTE a presente demanda, e o faço para fins de afastar L. M. DO E. S., e A. L. M. DO E. S. do convívio familiar com os requeridos GISELE ANITA MUNIZ e RODRIGO LEANDRO DO ESPÍRITO SANTO, aplicando a medida de proteção de colocação em guarda, concedendo a guarda definitiva do adolescente L. ao avô Alcides Leandro do Espírito Santo, e a guarda definitiva da criança A. L. à tia Patrícia Leandro do Espírito Santo. Deixo de condenar em custas processuais, por se tratar de procedimento da Infância. Expeçam-se termos de guarda definitiva. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV: JULIANO DE HENRIQUE MELLO (OAB 464716/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012822-05.2022.8.26.0011 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Michael Munte Empreendimentos e Participações Ltda - Fazenda Serradinho S/A - - Andre Luiz Paes de Almeida Sociedade de Individual de Advocacia - - Revolution do Brasil Adaptacao Veicular Ltda - - Eurolaf Sul Veiculos Especiais Ltda - - Target Bpo Assessoria e Consultoria Ltda - - Blessed Consultoria e Serviçcos Administrativos Ltda e outros - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para tornar definitiva a posse da autora condenar os réus, solidariamente, ao pagamento de perdas e danos, correspondente ao valor dos aluguéis, arbitrados em R$ 50.000,00 mensais, tendo como termo inicial a data de 16/09/2022 e como termo final a data da reintegração (23/04/2025, conforme certidão de fl. 1074). Tais valores deverão ser acrescidos de correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e de juros legais, na forma do art. 406, § 1º, do Código Civil, ambos a partir da data de cada vencimento. Em razão da sucumbência, arcará a parte ré com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios devidos ao advogado da autora, no montante de18% sobre o valor atualizado da condenação (percentual a ser dividido entre as seis rés), nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, aguarde-se por cinco dias eventual pedido de cumprimento de sentença. Após, tomadas as medidas pertinentes para a cobrança das custas devidas, ao arquivo, observadas as cautelas legais. P.I.C. - ADV: HERMINIO SANCHES FILHO (OAB 128050/SP), ANDRÉ LUIZ PAES DE ALMEIDA (OAB 169564/SP), ANDRÉ LUIZ PAES DE ALMEIDA (OAB 169564/SP), CRISTIANO JOSE BARATTO (OAB 22343/PR), IRAN GARRIDO JUNIOR (OAB 350439/SP), JULIANO DE HENRIQUE MELLO (OAB 464716/SP), FABIO KADI (OAB 107953/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007607-90.2025.8.26.0001 (processo principal 0048306-80.2012.8.26.0001) - Remoção de Inventariante - Inventário e Partilha - F.A.A.O. - Vistos. Recebidos os autos em 24 de junho de 2025. Cuida-se de pedido de substituição de curador em razão do óbito daquele outrora nomeado. Em que pese declarada a interdição perante este juízo (Processo físico nº 0048306-80.2012), denota-se da narrativa da exordial (fls. 04) que de há muito a interdita estabeleceu seu domicílio na comarca de Atibaia, local também do último domicílio do então curador e seu cônjuge, à vista do contido na certidão de óbito a fls.18, tudo corroborado pelo documentos de fls. 09/11 e 13. Com efeito, mudando a interdita seu domicílio, não mais subsiste a competência do juízo onde teve ela decretada a interdição, fato que, ademais, ocorreu em data longínqua, consoante fls. 14/15. A competência do foro do atual domicílio da interdita no caso em tela decorre da preponderância dos interesses do incapaz, ostentando o juízo imediato melhores condições para a realização dos atos de fiscalização da curatela, condução de entrevistas, avaliação psicossocial e prestação de contas. Neste sentido: CONFLITO DE COMPETÊNCIA INTERDIÇÃO - TRANSFERÊNCIA DE DOMICÍLIO DA INTERDITANDA NO CURSO DA DEMANDA REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO DA COMARCA DO NOVO DOMICÍLIO POSSIBILIDADE NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PERPETUATIO JURISDICTIONIS COMPETENTE O JUIZ SUSCITANTE. 1. A competência para as ações em que se discutem interesses de incapazes é definida pelo local de seu domicílio, em obediência ao princípio do juiz as ações em que se discutem interesses de incapazes é definida pelo local de seu domicílio, em obediência ao princípio do juiz imediato, que se encontra umbilicalmente atrelado ao princípio do melhor interesse do incapaz. 2. Ainda que o Juízo suscitado já tivesse proferido decisões anteriores na ação de interdição, há flexibilização, nesse caso, da regra da perpetuatio jurisdictionis na hipótese, a qual cede passo àqueles princípios do juízo imediato e do melhor interesse da incapaz, em virtude da mudança de seu domicílio ocorrido após o ajuizamento da ação. 3. Competente o Juízo suscitante do atual domicílio da interditanda (TJSP, Conflito de Competência Cível 0052638-20.2017.8.26.0000; Relator (a): Artur Marques (Vice Presidente); Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de Cotia - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/01/2018; data de Registro: 09/02/2018). Distribuído o pleito como incidente, de modo a obstar a pronta redistribuição e ausente pressuposto para o seu processamento válido e regular perante este juízo diante, repise-se, da competência absoluta do foro do atual domicílio da interdita, a extinção é medida que se impõe. Ante o exposto, julgo extinto o presente incidente, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Sem custas e despesas processuais diante da gratuidade processual ora concedida à requerente. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. São Paulo, 24 de junho de 2025. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: JULIANO DE HENRIQUE MELLO (OAB 464716/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 17/06/2025 0000727-43.2022.8.26.0048; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: Atibaia; Vara: 3ª Vara Criminal; Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário; Nº origem: 0000727-43.2022.8.26.0048; Assunto: Comércio, Posse ou Tráfico Proveniente de Caça Ilegal; Apelante: ADAILTON COSTA DO NASCIMENTO; Advogado: Juliano de Henrique Mello (OAB: 464716/SP) (Defensor Dativo); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo
  9. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500965-80.2025.8.26.0048 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Furto - G.A.C.L. - À defesa para ciência de sua nomeação, para apresentação de defesa prévia no prazo legal e para ciência de todo o processado. - ADV: JULIANO DE HENRIQUE MELLO (OAB 464716/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006179-46.2024.8.26.0048 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Sergina Rosa Leite Campezzi - Alan Campezzi de Souza e outro - Nota de cartório: Autos com vista à parte exequente acerca do bloqueio realizado a título de ARRESTO via sistema SISBAJUD, devendo se manifestar no prazo de 05 dias. - ADV: JULIANO DE HENRIQUE MELLO (OAB 464716/SP), JEAZ DE MORAIS (OAB 338184/SP)
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