Vitor César Prado Fernandes
Vitor César Prado Fernandes
Número da OAB:
OAB/SP 464726
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vitor César Prado Fernandes possui 77 comunicações processuais, em 54 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRF4, TJPR, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
54
Total de Intimações:
77
Tribunais:
TRF4, TJPR, TJSP, TRF3
Nome:
VITOR CÉSAR PRADO FERNANDES
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
56
Últimos 30 dias
77
Últimos 90 dias
77
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 77 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000058-52.2025.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Samuel Pedro Garcia Leal da Silva Pinto - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Vistos. Fixo o prazo de 10 (dez) dias para que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as pormenorizadamente, sob pena de indeferimento, ou, no mesmo prazo, requeiram o julgamento antecipado da lide. Intime-se. - ADV: VITOR CÉSAR PRADO FERNANDES (OAB 464726/SP), FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003192-87.2025.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Danka Fagundes - Vistos. 1. O autor é menor de 16 anos (fls. 29). Mas está representado nos autos apenas pela genitora (fls. 30). O Código Civil estabelece o seguinte: "Art. 1.634. Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos:(...) VII - representá-los judicial e extrajudicialmente até os 16 (dezesseis) anos, nos atos da vida civil, e assisti-los, após essa idade, nos atos em que forem partes, suprindo-lhes o consentimento;" (...) O Superior Tribunal de Justiça já assentou o seguinte: RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA E SOCIETÁRIO. CESSÃO DE COTAS SOCIAIS A MENORES IMPÚBERES. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1º E 129 DO CÓDIGO COMERCIAL DE 1850 NÃO CONFIGURADA. POSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DE MENORES COMO SÓCIOS DE SOCIEDADE POR COTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA. ENTENDIMENTO JÁ ESPOSADO PELO STF À ÉPOCA DOS FATOS. VIOLAÇÃO DO ART. 145, IV, DO CC/16, CARACTERIZADA. MENORES REPRESENTADOS APENAS POR SEU GENITOR NA CELEBRAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. IMPOSSIBILIDADE. PODER FAMILIAR EXERCIDO CONJUNTAMENTE PELOS PAIS. IMPRESCINDIBILIDADE DA CIÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DA GENITORA PARA VALIDADE DO ATO. NULIDADE ABSOLUTA DO NEGÓCIO JURÍDICO. (...) 4. Após a promulgação da Constituição Federal de 1988, assegurando expressa e inequivocamente o direito fundamental à igualdade entre os gêneros, inclusive no âmbito da sociedade conjugal, a interpretação da regra do art. 380 do CC/16 passou a ser no sentido de conferir, necessariamente, a ambos os cônjuges, de forma paritária, o poder familiar sobre os filhos menores. Inteligência também do art. 21 do ECA. 5. O poder familiar deve ser exercido de forma igualitária e conjunta pelos pais, sendo imprescindível que a representação dos filhos menores seja efetivada pela atuação simultânea de ambos. 6. Caso concreto em que menores impúberes figuraram como cessionários em contrato de cessão de cotas de sociedade por cotas de responsabilidade limitada, representados exclusivamente pelo genitor, não tendo a genitora sequer tido ciência do negócio jurídico. 7. A representação inadequada de pessoas absolutamente incapazes maculou a validade do negócio jurídico, desde sua formação, ensejando a sua nulidade absoluta, nos termos do art. 145, IV, do CC/16. 8. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. (REsp n. 1.816.742/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 27/10/2020, DJe de 19/11/2020). Nesta ordem, regularize-se a representação processual do autor, com outorga de procuração também pelo genitor, como representante do filho, sob as penas da lei. 2- O autor é menor. É representado por advogado particular, não se socorrendo do convênio DPE/OAB. Está representado legalmente apenas pela genitora que não declarou profissão. Não há informações acerca da profissão do pai. Incumbe aos pais proverem os recursos para suprir as despesas dos filhos incapazes. Confira o Código Civil: "Art. 1.566. São deveres de ambos os cônjuges: (...) IV - sustento, guarda e educação dos filhos; (...) Art. 1.568. Os cônjuges são obrigados a concorrer, na proporção de seus bens e dos rendimentos do trabalho, para o sustento da família e a educação dos filhos, qualquer que seja o regime patrimonial. (...) Art. 1.579. O divórcio não modificará os direitos e deveres dos pais em relação aos filhos. (...) Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros" Nestes termos, com fundamento no artigo 99, § 2º, do CPC, fixo o prazo de 10 (dez) dias para a juntada aos autos em relação a ambos os genitores: 1. Relatórios atualizados emitidos pelo sistema Registrato do Banco Central do Brasil relativos a: (1a) contas e relacionamentos; (1b) Chaves "Pix"; (1c) Câmbio; 2. Extratos de movimento de todas as contas bancárias que possua relativos aos últimos seis meses; 3. Declarações de Imposto de Renda entregue à Secretaria da Receita Federal nos últimos dois exercícios ou informação de não entrega de declaração de imposto de renda, que pode ser obtida através de "Consulta de Restituições IRPF" junto ao site da Receita Federal. Caso desista do pedido de gratuidade da justiça, fica dispensado a apresentação dos documentos exigidos, devendo no mesmo prazo comprovar o recolhimento das custas e despesas de ingresso. Intime-se. - ADV: VITOR CÉSAR PRADO FERNANDES (OAB 464726/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005905-06.2023.8.26.0408 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Thais Gomes Ribeiro - - Eliandra Soares dos Santos Ribeiro - - Willian Gomes Ribeiro e outro - Vistos. 1. Apresentem as certidões negativas federal e estadual. Prazo: 15 (quinze) dias. 2. Com as certidões, dê-se vista dos autos ao Ministério Público e, após, tornem conclusos para apreciação da partilha de fls. 106/110. 3. A viúva meeira e herdeiros possuem renda. São representados por advogado particular, não se socorrendo do convênio DPE/OAB. Nestes termos, com fundamento no artigo 99, § 2º, do CPC, fixo o prazo de 10 (dez) dias para a viúva meeira e herdeiros juntarem aos autos: 1. Relatórios atualizados emitidos pelo sistema Registrato do Banco Central do Brasil relativos a: (1a) contas e relacionamentos; (1b) Chaves "Pix"; (1c) Câmbio; 2. Extratos de movimento de todas as contas bancárias que possua relativos aos últimos seis meses; 3. Declarações de Imposto de Renda entregue à Secretaria da Receita Federal nos últimos dois exercícios ou informação de não entrega de declaração de imposto de renda, que pode ser obtida através de "Consulta de Restituições IRPF" junto ao site da Receita Federal. Caso desistam do pedido de gratuidade da justiça, ficam dispensados de apresentar os documentos exigidos, devendo no mesmo prazo comprovar o recolhimento da taxa judiciária. Intime-se. - ADV: VITOR CÉSAR PRADO FERNANDES (OAB 464726/SP), VITOR CÉSAR PRADO FERNANDES (OAB 464726/SP), VITOR CÉSAR PRADO FERNANDES (OAB 464726/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020765-47.2024.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Larissa Ferreira Dalaqua - Unimed de Presidente Prudente- Cooperativa de Trabalho - Vistos. Ciência à parte requerida sobre os documentos retro juntados (art. 437, § 1º, do CPC), facultada manifestação no prazo de 15 dias. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: VICTOR FLAVIO MARTINEZ FRANCO (OAB 226776/SP), VITOR CÉSAR PRADO FERNANDES (OAB 464726/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018148-51.2023.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - A.A.V.P. - O.S.A.S.C.S. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão formulada por A. A. V. P. em face de OESTE SAÚDE - ASSISTÊNCIA À SAÚDE COMPLEMENTAR S/S LTDA., nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e, por via de consequência, revogo a tutela de urgência concedida nos autos. Deixo de condenar a parte a autora nas penas pela litigância de má-fé tendo em vista que não se fazem presentes nenhuma das hipóteses do art. 80 do CPC, mesma razão pela qual deixo de condenar a autora na reparação do dano relativo à fruição da tutela de urgência ora revogada nos termos do art. 302 do CPC, isto é, por não ter agido de má-fé para conseguir a obtenção da decisão judicial. Ante a sucumbência arcará a parte vencida com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC, observada a gratuidade da justiça concedida. Por derradeiro, considera-se prequestionada toda matéria infraconstitucional e constitucional, observando-se que se tratando de prequestionamento, é desnecessária a citação numérica dos dispositivos legais, bastando que a questão posta tenha sido decidida. E mais, os embargos declaratórios, mesmo para fins de pré-questionamento, só são admissíveis se a decisão embargada estiver eivada de algum dos vícios que ensejariam a oposição dessa espécie recursal (EDROMS 18205/SP, Ministro Félix Fisher, DJ 08.05.2006, p. 240). Não será, portanto, admissível embargos de declaração para pre-questionamento. Sentença publicada nesta data, com a liberação nos autos digitais. Dispensa-se o registro, na forma do art. 72, §6º, das Normas da Corregedoria Geral de Justiça. Intime-se. - ADV: THEODORO LUIZ LIBERATI SILINGOVSCHI (OAB 358566/SP), VITOR CÉSAR PRADO FERNANDES (OAB 464726/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008584-76.2023.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Rodrigo Aparecido Cezar de Oliveira - Exequente: tendo em vista a penhora de valores a fls. 105/108, recolher despesa postal para intimação do devedor para os fins do artigo 854, parágrafo 3º, do CPC, conforme decisão de fls. 103. - ADV: VITOR CÉSAR PRADO FERNANDES (OAB 464726/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000287-12.2025.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Daniel Magdaleno Reis - Fundação CESP - Manifeste-se o autor quanto a petição e pedido de extinção de fls. 458. - ADV: FRANCO MAURO RUSSO BRUGIONI (OAB 173624/SP), ANA PAULA ORIOLA DE RAEFFRAY (OAB 110621/SP), VITOR CÉSAR PRADO FERNANDES (OAB 464726/SP)