Guilherme Mendes Arantes Oliveira
Guilherme Mendes Arantes Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 464835
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
53
Total de Intimações:
87
Tribunais:
STJ, TJMG, TJPR, TJSP, TJPB, TRF3, TJRN
Nome:
GUILHERME MENDES ARANTES OLIVEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 87 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500072-31.2021.8.26.0048 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - L.C.F.S. - Vistos. P. 591: Defiro. Atualize o endereço do genitor da vítima no SAJ. Após, intime-se do v. Acórdão, conforme determinado na p. 222. Int. - ADV: TALITA MELO LIMA (OAB 487612/SP), RICARDO ARANTES DE OLIVEIRA (OAB 210244/SP), GUILHERME MENDES ARANTES OLIVEIRA (OAB 464835/SP), BRUNO RODRIGUES BERTOLA (OAB 467476/SP), ALEX SOUZA MAGDALENA (OAB 424246/SP), JULIANA VILLAÇA FURUKAWA (OAB 273146/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 27/06/2025 0011967-90.2025.8.26.0996; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Execução Penal; Comarca: Presidente Prudente; Vara: Unidade Regional de Departamento Estadual de Exec; Ação: Agravo de Execução Penal; Nº origem: 0011967-90.2025.8.26.0996; Assunto: Progressão de Regime; Agravante: Ministério Público do Estado de São Paulo; Agravado: BRUNO BARBOSA DE FREITAS; Advogado: Guilherme Mendes Arantes Oliveira (OAB: 464835/SP); Advogado: Bruno Rodrigues Bertola (OAB: 467476/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008107-21.2025.8.26.0008 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Fabio Antonio de Ana - - Albino de Ana Rogo - A emenda de fls. 39/44 não atende às determinações de fls. 36/37. Como já decidido, a inicial deverá ser emendada para juntar cópias legíveis dos documentos pessoais e certidão atualizada de casamento do requerente Albino, bem como certidão atualizada de nascimento do autor Fabio. Cumpra-se pela derradeira vez, sob pena de indeferimento da inicial. Cumpridas as providências, voltem-me os autos conclusos para sentença. A fim de agilizar a identificação da emenda no fluxo de trabalho em que se processam os autos digitais, recomenda-se aos i. Advogados subscritores da inicial o cadastro dela na categoria "Petições Diversas", tipo de petição "8431 - Emenda à inicial", pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos. Intimem-se. - ADV: GUILHERME MENDES ARANTES OLIVEIRA (OAB 464835/SP), GUILHERME MENDES ARANTES OLIVEIRA (OAB 464835/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020186-87.2024.8.26.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.F.M.L. - R.R.L. - Ciência aos interessados do termo de guarda expedido, devendo ser providenciada a juntada aos autos de cópia do compromisso devidamente assinado pelo(os) guardião(ões), no prazo de 15 dias. - ADV: CIBELE STEPHANO ALBANO DE FARIAS (OAB 483958/SP), GUILHERME MENDES ARANTES OLIVEIRA (OAB 464835/SP), WALTER DE FARIAS (OAB 223234/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016577-96.2024.8.26.0001 (apensado ao processo 1503307-45.2024.8.26.0001) - Pedido de Prisão Preventiva - Violência Psicológica contra a Mulher - A.M.D. - L.P.P. - Vistos. Fls. 585-589: trata-se de pedido de revogação da prisão preventiva decretada em desfavor de A. M. D., qualificado nos autos, pela suposta prática do crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência, previsto no artigo 24-A da Lei nº 11.340/06. Verifica-se que as medidas protetivas de urgência deferidas nos autos n° 1502157-63.2023.8.26.0001 foram revogadas, pois, intimada a manifestar-se sobre a necessidade de manutenção, a vítima quedou-se inerte, o que demonstra não haver noticia de novos atos de violência, descumprimento ou temor em relação ao acusado. É cediço que a finalidade primordial das medidas protetivas de urgência é salvaguardar a integridade física e psicológica da vítima, cessando a situação de risco a que se encontra submetida. A ausência de qualquer iniciativa por parte da ofendida em um lapso temporal considerável, somada à inexistência de elementos probatórios que apontem para a manutenção do risco atual, leva à conclusão de que as medidas protetivas, no caso em tela, perderam seu objeto e sua razão de ser. A jurisprudência tem se inclinado pela extinção das medidas protetivas quando demonstrada a ausência de interesse da vítima na sua manutenção ou a cessação da situação de risco. A perpetuação de medidas protetivas sem efetiva necessidade representa uma restrição indevida de direitos, além de onerar o sistema judiciário. Nesse sentido, e considerando a inércia da vítima em buscar a continuidade da proteção judicial, bem como a ausência de quaisquer indícios de que o risco à sua integridade persista, entendo que a segregação cautelar do acusado por descumprimento de medidas protetivas que já se encontram esvaziadas de sua finalidade não se mostra mais necessária nem proporcional. Diante do exposto, e em consonância com o princípio da razoabilidade e proporcionalidade, REVOGO o presente pedido de prisão preventiva. Comunique-se à delegacia, sendo desnecessário o cumprimento da diligência determinada a fls. 580-598. Cientifique-se a vítima da presente decisão. Após, arquivem-se. Intime-se. - ADV: GUILHERME MENDES ARANTES OLIVEIRA (OAB 464835/SP), BRUNO RODRIGUES BERTOLA (OAB 467476/SP), JULIANA DE SOUZA CARNEIRO DEMARTINI (OAB 298756/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004087-53.2024.8.26.0197 (processo principal 1002216-68.2024.8.26.0197) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.G.R.B. - - D.S.G. - S.R.B. - Antes da adoção da medida extrema consistente na prisão e considerando que o processo tem como seu escopo principal a pacificação das partes, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 20 de outubro de 2025, às 16:00 horas. A audiência será realizada com a ferramenta Microsoft Teams, por meio de link de acesso à reunião virtual que será enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes. Assim, as partes deverão manifestar sua eventual discordância no prazo de 5 (cinco) dias, consignando desde logo que o silêncio será interpretado como aceitação ao modo virtual (telepresencial). Informem as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, caso ainda não tenham informado, o endereço eletrônico ou número de celular para o qual será encaminhado o link de acesso à audiência virtual. Caso a parte não possua condições de conectar-se à audiência virtual, por eventual impossibilidade técnica, considerando as condições pessoais de acessibilidade às ferramentas eletrônicas e internet, deverá comparecer ao Fórum desta Comarca, com endereço à Rua João Mendes Júnior, nº 626, Jardim Professor Francisco Morato, Francisco Morato-SP, no dia e horário acima designados. Diante do disposto no art. 699-A, do CPC, incluído pela Lei 14.713, de 2023, antes de iniciada a audiência de conciliação as partes deverão informar se há risco de violência doméstica ou familiar, devendo a z. Serventia do CEJUSC fazer constar a resposta das partes no termo de audiência. Em caso de resposta positiva, fica fixado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da realização da audiência, para que a parte apresente informações detalhadas a respeito da situação de violência, além de prova ou indícios pertinentes, ficando vedada a realização da sessão de conciliação perante o CEJUSC, nos termos do Comunicado nº 2/2024 do NUPEMEC. Nos termos da Resolução nº 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, publicada no DJE de 21/03/2019, a remuneração devida ao conciliador/mediador, nomeado ou escolhido, que conduzir a sessão, será custeada pelas partes, preferencialmente em frações iguais, de acordo com o disposto no Art.10 e Patamar Básico de Remuneração, constante no Anexo da referida Resolução, sendo assegurada aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita, ou contemplados pela conciliação/mediação voluntária, a gratuidade da conciliação ou mediação. O valor será pago diretamente ao conciliador/mediador, no ato da sessão, mediante depósito em conta bancária que será informada pelo mesmo, devendo constar no termo de sessão o valor a ser pago. Intime-se. - ADV: ALESSANDRO VIEIRA BRAGA (OAB 508068/SP), GUILHERME MENDES ARANTES OLIVEIRA (OAB 464835/SP), GUILHERME MENDES ARANTES OLIVEIRA (OAB 464835/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004087-53.2024.8.26.0197 (processo principal 1002216-68.2024.8.26.0197) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.G.R.B. - - D.S.G. - S.R.B. - Antes da adoção da medida extrema consistente na prisão e considerando que o processo tem como seu escopo principal a pacificação das partes, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 20 de outubro de 2025, às 16:00 horas. A audiência será realizada com a ferramenta Microsoft Teams, por meio de link de acesso à reunião virtual que será enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes. Assim, as partes deverão manifestar sua eventual discordância no prazo de 5 (cinco) dias, consignando desde logo que o silêncio será interpretado como aceitação ao modo virtual (telepresencial). Informem as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, caso ainda não tenham informado, o endereço eletrônico ou número de celular para o qual será encaminhado o link de acesso à audiência virtual. Caso a parte não possua condições de conectar-se à audiência virtual, por eventual impossibilidade técnica, considerando as condições pessoais de acessibilidade às ferramentas eletrônicas e internet, deverá comparecer ao Fórum desta Comarca, com endereço à Rua João Mendes Júnior, nº 626, Jardim Professor Francisco Morato, Francisco Morato-SP, no dia e horário acima designados. Diante do disposto no art. 699-A, do CPC, incluído pela Lei 14.713, de 2023, antes de iniciada a audiência de conciliação as partes deverão informar se há risco de violência doméstica ou familiar, devendo a z. Serventia do CEJUSC fazer constar a resposta das partes no termo de audiência. Em caso de resposta positiva, fica fixado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da realização da audiência, para que a parte apresente informações detalhadas a respeito da situação de violência, além de prova ou indícios pertinentes, ficando vedada a realização da sessão de conciliação perante o CEJUSC, nos termos do Comunicado nº 2/2024 do NUPEMEC. Nos termos da Resolução nº 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, publicada no DJE de 21/03/2019, a remuneração devida ao conciliador/mediador, nomeado ou escolhido, que conduzir a sessão, será custeada pelas partes, preferencialmente em frações iguais, de acordo com o disposto no Art.10 e Patamar Básico de Remuneração, constante no Anexo da referida Resolução, sendo assegurada aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita, ou contemplados pela conciliação/mediação voluntária, a gratuidade da conciliação ou mediação. O valor será pago diretamente ao conciliador/mediador, no ato da sessão, mediante depósito em conta bancária que será informada pelo mesmo, devendo constar no termo de sessão o valor a ser pago. Intime-se. - ADV: ALESSANDRO VIEIRA BRAGA (OAB 508068/SP), GUILHERME MENDES ARANTES OLIVEIRA (OAB 464835/SP), GUILHERME MENDES ARANTES OLIVEIRA (OAB 464835/SP)
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Tribunal: TJRN | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE UNIDADE JUDICIÁRIA DE DELITOS DE ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS Rua Dr. Lauro Pinto, n. 315, 2º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP: 59.064-972 - Telefone: 3673-8575 INTIMAÇÃO Pelo presente, intimo a defesa de F. V. A. C. para ciência da decisão constante no ID nº 155613836. Ressalto que a ordem de desbloqueio já foi devidamente expedida. Contudo, informo que o prazo estimado para o cumprimento efetivo pelo sistema SISBAJUD é de aproximadamente 48 horas. Natal, 30 de junho de 2025 GABRIELLA BATISTA LEITE SOUZA Servidor (a) Documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/2006
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Tribunal: TJRN | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE UNIDADE JUDICIÁRIA DE DELITOS DE ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS Rua Dr. Lauro Pinto, n. 315, 2º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP: 59.064-972 - Telefone: 3673-8575 INTIMAÇÃO Pelo presente, em razão do meu ofício, intimo o causídico peticionante do ID nº 155992139 para ciência da habilitação nos autos. Natal, 30 de junho de 2025 GABRIELLA BATISTA LEITE SOUZA Servidor (a) Documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/2006
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501995-92.2021.8.26.0048 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita - LUIZ HENRIQUE LIVRAMENTO LEITE - Controle nº 2021/001299 Vistos. Atualize-se o histórico de partes e o cadastro de partes e representantes. Nos termos do parecer proferido pelo Desembargador Pinheiro Franco na data de 07/10/2014 em consulta realizada perante a Presidência da Seção de Direito Criminal do Tribunal de Justiça, desnecessária a intimação pessoal do defensor dativo quando há termo firmado nos autos com opção de intimação pelo Diário Oficial (Provimento 1492/08 do Eg. Conselho Superior da Magistratura). Assim, intime-se o(a) defensor(a), via imprensa, quanto ao teor do v. acórdão proferido. Com o trânsito em julgado, certifique-se e tornem conclusos para outras deliberações. Int. Atibaia, . - ADV: GUILHERME MENDES ARANTES OLIVEIRA (OAB 464835/SP)