Israel Oliveira Pereira

Israel Oliveira Pereira

Número da OAB: OAB/SP 464844

📋 Resumo Completo

Dr(a). Israel Oliveira Pereira possui 76 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRF3, TJRJ, TJPB e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 45
Total de Intimações: 76
Tribunais: TRF3, TJRJ, TJPB, TRF4, TJSP, TRT15
Nome: ISRAEL OLIVEIRA PEREIRA

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
51
Últimos 30 dias
76
Últimos 90 dias
76
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (15) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6) EXECUçãO DE MEDIDAS SóCIO-EDUCATIVAS (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 76 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500923-29.2024.8.26.0642 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Justiça Pública - LUAN FERREIRA BLASCOVICH - Vistos. LEVANTO A SUSPENSÃO DO CURSO DO PROCESSO E DO SEU PRAZO PRESCRICIONAL, nos termos do artigo366doCPPe determino o retorno do seu trâmite processual. Deverá a serventia: Remover dos autos a tarja alusiva a suspensão dos autos nos termos do artigo 366 do CPP; Lançar no Histórico de Partes a movimentação 295 - Revogação da Suspensão do Processo (Art. 366 do CPP); Lançar a movimentação unitária código 12066 - Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento; Comunicar o IIRGD através do ofício cód. 877. Fls. 104/110. Em apreço a(às) defesa(s) prévia(s) apresentada(s), não verifico a existência manifesta de causa excludente de ilicitude do fato ou da culpabilidade do(s) agente(s) passivo(s). O fato narrado na peça acusatória de fato constitui crime em tese e não há causa de extinção da punibilidade, portanto, não é caso de absolvição sumária. Ressalto, por fim, a presença dos suficientes indícios de autoria e materialidade, razão pela qual, com fundamento no artigo 399doCódigo de Processo Penal ratifico o recebimento da denúncia. Quanto ao pleito pela aplicação do princípio da insignificância, entendo que este não merece prosperar. Tal princípio tem por objetivo excluir a tipicidade de condutas que apresentam ínfima lesividade ao bem jurídico tutelado, o que não se verifica no caso dos autos. O bem supostamente furtado pelo réu possui valor econômico e social relevante, afastando a possibilidade de aplicação do referido princípio. Ademais, a qualificadora do crime, configurada pela subtração mediante rompimento de obstáculo, evidencia maior reprovabilidade da conduta, reforçando o afastamento da insignificância. Diante disso, não acolho a preliminar . As demais questões referem-se ao mérito, razão pela qual reservo-me para apreciá-las em momento mais adequando, sob os crivos do contraditório e da ampla defesa. Antes de determinar o regular prosseguimento do feito, considerando a proposta de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) constante às fls. 68/69, bem como a manifestação ministerial registrada às fls. 124/125, intime-se a defesa para que se manifeste sobre o interesse na celebração do acordo, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido in albis o prazo estipulado, certifique-se e tornem os autos novamente conclusos. Intime-se. - ADV: ISRAEL OLIVEIRA PEREIRA (OAB 464844/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002465-55.2024.8.26.0126 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - J.V.A.C. - Vistos. Fls. 167/168, nada a apreciar. No mais, considerando a homologação do PIA (fls. 129), aguarde-se o integral cumprimento da medida. Decorrido o prazo sem a remessa do laudo conclusivo, cobre-se o CREAS, via e-mail. Int. - ADV: LANA MARIA DE MELO (OAB 467777/SP), ISRAEL OLIVEIRA PEREIRA (OAB 464844/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001598-40.2024.8.26.0101 (processo principal 1003372-25.2023.8.26.0101) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Sicoob Unimais Mantiqueira - João Batista Monteiro Junior - Vistos. Fls. 54/56: diante da certidão da serventia de fls. 53, vê-se que razão assiste ao executado. Considerando que a intimação do início do cumprimento de sentença deveria ter sido efetivada na pessoa de seu patrono, torno nulo os atos praticados "a posteriori". Anote-se e atente-se. Assim, diante do seu comparecimento espontâneo, reabro o prazo processual de 15 (quinze) dias, para que pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Sem prejuízo, manifeste-se o autor, sobre a proposta de acordo formulado pelo executado. Após, venham conclusos. Int. - ADV: MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP), ISRAEL OLIVEIRA PEREIRA (OAB 464844/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002578-93.2024.8.26.0642 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.G.A.S. - - D.A.M., registrado civilmente como D.A.M. - M.R.S. - Fica o patrono do autor, Dr. Israel Oliveira Pereira, OAB: 464844/SP, intimado da expedição de certidão de honorários. - ADV: NATALIA ORNELA CURSINO (OAB 247239/SP), ISRAEL OLIVEIRA PEREIRA (OAB 464844/SP), ISRAEL OLIVEIRA PEREIRA (OAB 464844/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003607-21.2023.8.26.0156 - Guarda de Família - Guarda - V.N.S. - C.C.S.J. - Intimação do defensor nomeado, Israel Oliveira Pereira (OAB/SP 464844), para que tome ciência de todo o processado até o momento, bem como para que se manifeste em termos de prosseguimento. - ADV: ISRAEL OLIVEIRA PEREIRA (OAB 464844/SP), ANGÉLICA ROZA CAETANO (OAB 373901/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001243-29.2025.8.26.0634 - Tutela Infância e Juventude - Tutela de Urgência - E.A.S. - Vistos. A jurisprudência é firme no sentido de que, em se tratando de menor de idade no polo ativo da demanda, presume-se a hipossuficiência. Nesse sentido, o E. TJSP: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL - JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS MENOR DE IDADE HIPOSSUFICIÊNCIA PRESUMIDA - RECURSO PROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM A PGJ. Em se tratando de parte menor de idade, cuja hipossuficiência econômica é presumida, mormente pela ausência de percepção de rendimentos, revelam-se preenchidos os pressupostos à concessão da gratuidade judiciária. Segundo entendimento do STJ: O direito ao benefício da gratuidade de justiça possui natureza individual e personalíssima, não podendo ser automaticamente estendido a quem não preencha os pressupostos legais para a sua concessão e, por idêntica razão, não se pode exigir que os pressupostos legais que autorizam a concessão do benefício sejam preenchidos por pessoa distinta da parte, como o seu representante legal. Em se tratando de menores representados pelos seus pais, haverá sempre um forte vínculo entre a situação desses dois diferentes sujeitos de direitos e obrigações, sobretudo em razão da incapacidade civil e econômica do próprio menor, o que não significa dizer, todavia, que se deva automaticamente examinar o direito à gratuidade a que poderia fazer jus o menor à luz da situação financeira de seus pais . (STJ 3a Turma, RECURSO ESPECIAL nº 1.807.216-SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, julgado em 4 de fevereiro de 2020, dera, provimento ao recurso, votação unânime, DJe 6 .2.2020) (TJ-MT - AGRAVO DE INSTRUMENTO: 1019567-17.2023.8 .11.0000, Relator.: NÃO INFORMADO, Data de Julgamento: 12/03/2024, Primeira Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 13/03/2024). AGRAVO DE INSTRUMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - JUSTIÇA GRATUITA AUTORA MENOR DE IDADE - REPRESENTADA PELA GENITORA - REQUISITOS PREENCHIDOS DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. No caso em julgamento, entende-se que é o caso de conceder à agravante os benefícios da justiça gratuita, tendo em vista que é menor de idade e possui presunção de insuficiência de recursos, de forma que se presume ser hipossuficiente, a qual não é infirmada pelos elementos do autos já que sua genitora qualifica-se como vendedora. 2 . Ademais, segundo entendimento do STJ, os benefícios da gratuidade de justiça possui natureza individual e personalíssima, de forma que não pode ser automaticamente estendido a quem não preencha os pressupostos legais para a sua concessão. 3. Além disso, pela mesma razão, não é possível exigir que os pressupostos legais que autorizam a concessão do benefício sejam preenchidos por pessoa distinta da parte, como no caso pela genitora da agravante. (TJ-MS - Agravo de Instrumento: 1405225-69 .2024.8.12.0000 Campo Grande, Relator.: Des . Sideni Soncini Pimentel, Data de Julgamento: 24/05/2024, 4ª Câmara Cível, Data de Publicação: 27/05/2024). Desse modo, DEFIRO à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Intime-se. - ADV: ISRAEL OLIVEIRA PEREIRA (OAB 464844/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001243-29.2025.8.26.0634 - Tutela Infância e Juventude - Tutela de Urgência - E.A.S. - Vistos. A jurisprudência é firme no sentido de que, em se tratando de menor de idade no polo ativo da demanda, presume-se a hipossuficiência. Nesse sentido, o E. TJSP: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL - JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS MENOR DE IDADE HIPOSSUFICIÊNCIA PRESUMIDA - RECURSO PROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM A PGJ. Em se tratando de parte menor de idade, cuja hipossuficiência econômica é presumida, mormente pela ausência de percepção de rendimentos, revelam-se preenchidos os pressupostos à concessão da gratuidade judiciária. Segundo entendimento do STJ: O direito ao benefício da gratuidade de justiça possui natureza individual e personalíssima, não podendo ser automaticamente estendido a quem não preencha os pressupostos legais para a sua concessão e, por idêntica razão, não se pode exigir que os pressupostos legais que autorizam a concessão do benefício sejam preenchidos por pessoa distinta da parte, como o seu representante legal. Em se tratando de menores representados pelos seus pais, haverá sempre um forte vínculo entre a situação desses dois diferentes sujeitos de direitos e obrigações, sobretudo em razão da incapacidade civil e econômica do próprio menor, o que não significa dizer, todavia, que se deva automaticamente examinar o direito à gratuidade a que poderia fazer jus o menor à luz da situação financeira de seus pais . (STJ 3a Turma, RECURSO ESPECIAL nº 1.807.216-SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, julgado em 4 de fevereiro de 2020, dera, provimento ao recurso, votação unânime, DJe 6 .2.2020) (TJ-MT - AGRAVO DE INSTRUMENTO: 1019567-17.2023.8 .11.0000, Relator.: NÃO INFORMADO, Data de Julgamento: 12/03/2024, Primeira Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 13/03/2024). AGRAVO DE INSTRUMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - JUSTIÇA GRATUITA AUTORA MENOR DE IDADE - REPRESENTADA PELA GENITORA - REQUISITOS PREENCHIDOS DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. No caso em julgamento, entende-se que é o caso de conceder à agravante os benefícios da justiça gratuita, tendo em vista que é menor de idade e possui presunção de insuficiência de recursos, de forma que se presume ser hipossuficiente, a qual não é infirmada pelos elementos do autos já que sua genitora qualifica-se como vendedora. 2 . Ademais, segundo entendimento do STJ, os benefícios da gratuidade de justiça possui natureza individual e personalíssima, de forma que não pode ser automaticamente estendido a quem não preencha os pressupostos legais para a sua concessão. 3. Além disso, pela mesma razão, não é possível exigir que os pressupostos legais que autorizam a concessão do benefício sejam preenchidos por pessoa distinta da parte, como no caso pela genitora da agravante. (TJ-MS - Agravo de Instrumento: 1405225-69 .2024.8.12.0000 Campo Grande, Relator.: Des . Sideni Soncini Pimentel, Data de Julgamento: 24/05/2024, 4ª Câmara Cível, Data de Publicação: 27/05/2024). Desse modo, DEFIRO à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Intime-se. - ADV: ISRAEL OLIVEIRA PEREIRA (OAB 464844/SP)
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