Tamyres Cristina Barbosa Fim
Tamyres Cristina Barbosa Fim
Número da OAB:
OAB/SP 464907
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
74
Total de Intimações:
132
Tribunais:
TJSP, TJMG
Nome:
TAMYRES CRISTINA BARBOSA FIM
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 132 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011342-90.2023.8.26.0161 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim S.A. - Joao Paulo de Castro - Fls. 256: Ciência ao requerido. SUSPENDO o feito por 10 dias para eventual tratativas de acordo. Decorridos, sem notícia de composição, intime-se o autor para que se manifeste em prosseguimento. Int. - ADV: TAMYRES CRISTINA BARBOSA FIM (OAB 464907/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004358-22.2024.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Katia de Lima Bahia da Silva Damacena - VISTOS. I - Expeça-se MLE dos honorários em favor do vistor. II - Digam sobre o laudo. Int. - ADV: ELISANGELA RUBACK COURBASSIER (OAB 260585/SP), TAMYRES CRISTINA BARBOSA FIM (OAB 464907/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003929-76.2025.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Fixação - K.R.L. - 1. Em face à declaração e aos documentos apresentados, defiro à parte autora a gratuidade da justiça. Anote-se. 2. Nos termos do §1º do art. 1.694 do CC, os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do alimentado e dos recursos do alimentante. Além disso, na hipótese de vínculo alimentar decorrente do poder familiar, de acordo com o art. 1.703 do CC ambos os genitores, caso separados, devem contribuir com o sustento do filho, na proporção dos seus recursos. Além disso, o art. 2º, caput da Lei 5.474/68 dispõe que, ao apresentar a sua pretensão em Juízo, o alimentando deve expor as suas necessidades e indicar quanto o alimentante ganha aproximadamente ou os recursos de que dispõe. 2.1. Nesse contexto, com fundamento no art. 321 do CPC, a inicial deve ser emendada, porque ela apresenta omissão capaz de dificultar o julgamento do mérito, já que não há a descrição de quais são as necessidades da parte alimentanda; dos recursos do genitor que detém a sua guarda; e a renda aproximada do alimentante; o que, por consequência, impede a correta aplicação das regras acima destacadas. 2.2. Cabe fixar desde logo que não se disputa sobre a presunção judicial relativa de que a parte alimentada, por ser menor de idade, necessita receber alimentados da parte alimentante. O que se afirma é que essa presunção não se estende para o conteúdo econômico da necessidade. Em outras palavras: presume-se que a parte alimentada necessita, mas não o quanto necessita; e isso se dá porque a necessidade de cada alimentado é específica e particular, variando, inclusive, de acordo com a sua condição social. 2.3. Assim, para fixação dos alimentos provisórios, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial a fim de: a) descrever quais são as suas necessidades e os respectivos valores, preferencialmente indicando: as despesas exclusivas da parte alimentada; as despesas comuns da residência em que mora (que beneficia todos os moradores: tais como despesas com aluguel, água, energia elétrica, serviço de TV a cabo etc); e a quantidade de moradores; b) descrever qual a possibilidade financeira do genitor guardião (representante legal): qualificação profissional, fonte de renda e rendimentos mensais; c) apontar qual a possibilidade financeira da parte requerida alimentante: qualificação profissional, fonte de renda e rendimentos mensais. 3. No mesmo prazo, intime-se a parte autora para emendar a inicial a fim de incluir a genitora do menor no polo ativo da ação, porquanto é legitimada para discutir a guarda. - ADV: TAMYRES CRISTINA BARBOSA FIM (OAB 464907/SP)
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