João Victor Maciel Gonçalves
João Victor Maciel Gonçalves
Número da OAB:
OAB/SP 465057
📋 Resumo Completo
Dr(a). João Victor Maciel Gonçalves possui 326 comunicações processuais, em 174 processos únicos, com 67 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJPE, TJDFT, TJPR e outros 10 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
174
Total de Intimações:
326
Tribunais:
TJPE, TJDFT, TJPR, TJGO, TJMT, TJMG, TRT2, TST, TJES, TJRJ, TRF3, TJSP, TJSC
Nome:
JOÃO VICTOR MACIEL GONÇALVES
📅 Atividade Recente
67
Últimos 7 dias
217
Últimos 30 dias
326
Últimos 90 dias
326
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (80)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (39)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (30)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (18)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (18)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 326 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001821-04.2024.5.02.0712 RECLAMANTE: EDIMAR RAMOS DA CRUZ RECLAMADO: ARCANJOS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9fd8f14 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do Trabalho. MARCELO TOLEDO HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS As reclamadas, embora devidamente intimadas para apresentarem em face dos cálculos de liquidação apresentados pelo exequente, mantiveram-se silentes e inertes. Ante o exposto, declaro preclusa a matéria atinente aos cálculos de liquidação em face das mesmas, conforme expressamente advertidas no despacho id: c03673c. Por estarem corretos, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo(a) reclamante para fixar a condenação no importe de R$ 7.986,41, referente seu crédito bruto atualizado até 31/03/2025, sem juros. Juros de mora devidos desde a distribuição do feito até o efetivo pagamento. A cargo do(a) reclamante, o importe de R$ 177,41, referente a parcela do INSS de sua cota parte, a serem descontadas de seu crédito bruto. Acrescente-se, à execução o valor de R$ 728,53, de INSS de sua cota parte (recda+SAT+terceiros), R$ 820,12 de honorários sucumbenciais devidos ao(à) patrono(a) do(a) reclamante. Custas pela executada de R$ 190,00 Pague a executada integralmente o valor total da condenação, devidamente corrigido até o efetivo pagamento, em até 48 horas (art. 880 da CLT) , sob pena de execução e penhora, inclusive multa de 10% sobre o valor da execução por desobediência a ordem judicial, nos termos dos arts. 772 e 774 do Novo do Código de Processo Civil, bem como a inclusão dos devedores no BNDT. O pagamento do crédito líquido devido ao(a) reclamante deverá ser efetuado diretamente na conta bancária do seu patrono, já cadastrada/informada, id: 643b468. As verbas previdenciárias e fiscais, bem como as custas processuais deverão ser recolhidas em guias próprias a ser emitidas pela própria executada. A quitação dos valores deverá ser realizada exclusivamente na forma supra. Advirto a executada que a realização de quitação por meio de depósito judicial, estará sujeita a aplicação de multa por litigância de má-fé, por tal medida gerar uma série e expedientes e atos judiciais absolutamente inúteis e dispendiosos ao Judiciário, que retardam o recebimento da verba alimentar pelo (a) reclamante. No mesmo prazo supra, em até 48 horas, a 2ª reclamada deverá indicar bens livres, desembaraçados e passíveis de penhora, da devedora principal, caso pretenda valer-se do benefício de ordem, ou quitar a presente execução, eis que sua responsabilidade subsidiária emerge do mero inadimplemento da devedora principal, não sendo necessário a prática de atos executórios ou seu esgotamento para o direcionamento da execução para a sua responsabilidade. Decorrido "in albis", o prazo legal supra para o pagamento, prossiga-se com a execução, mediante a expedição do competente Mandado ao GAEPP com as medidas coercitivas de praxe em face da executada. Intime-se o INSS para manifestação,no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Int. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. JOSE DE BARROS VIEIRA NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDIMAR RAMOS DA CRUZ
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001821-04.2024.5.02.0712 RECLAMANTE: EDIMAR RAMOS DA CRUZ RECLAMADO: ARCANJOS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9fd8f14 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do Trabalho. MARCELO TOLEDO HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS As reclamadas, embora devidamente intimadas para apresentarem em face dos cálculos de liquidação apresentados pelo exequente, mantiveram-se silentes e inertes. Ante o exposto, declaro preclusa a matéria atinente aos cálculos de liquidação em face das mesmas, conforme expressamente advertidas no despacho id: c03673c. Por estarem corretos, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo(a) reclamante para fixar a condenação no importe de R$ 7.986,41, referente seu crédito bruto atualizado até 31/03/2025, sem juros. Juros de mora devidos desde a distribuição do feito até o efetivo pagamento. A cargo do(a) reclamante, o importe de R$ 177,41, referente a parcela do INSS de sua cota parte, a serem descontadas de seu crédito bruto. Acrescente-se, à execução o valor de R$ 728,53, de INSS de sua cota parte (recda+SAT+terceiros), R$ 820,12 de honorários sucumbenciais devidos ao(à) patrono(a) do(a) reclamante. Custas pela executada de R$ 190,00 Pague a executada integralmente o valor total da condenação, devidamente corrigido até o efetivo pagamento, em até 48 horas (art. 880 da CLT) , sob pena de execução e penhora, inclusive multa de 10% sobre o valor da execução por desobediência a ordem judicial, nos termos dos arts. 772 e 774 do Novo do Código de Processo Civil, bem como a inclusão dos devedores no BNDT. O pagamento do crédito líquido devido ao(a) reclamante deverá ser efetuado diretamente na conta bancária do seu patrono, já cadastrada/informada, id: 643b468. As verbas previdenciárias e fiscais, bem como as custas processuais deverão ser recolhidas em guias próprias a ser emitidas pela própria executada. A quitação dos valores deverá ser realizada exclusivamente na forma supra. Advirto a executada que a realização de quitação por meio de depósito judicial, estará sujeita a aplicação de multa por litigância de má-fé, por tal medida gerar uma série e expedientes e atos judiciais absolutamente inúteis e dispendiosos ao Judiciário, que retardam o recebimento da verba alimentar pelo (a) reclamante. No mesmo prazo supra, em até 48 horas, a 2ª reclamada deverá indicar bens livres, desembaraçados e passíveis de penhora, da devedora principal, caso pretenda valer-se do benefício de ordem, ou quitar a presente execução, eis que sua responsabilidade subsidiária emerge do mero inadimplemento da devedora principal, não sendo necessário a prática de atos executórios ou seu esgotamento para o direcionamento da execução para a sua responsabilidade. Decorrido "in albis", o prazo legal supra para o pagamento, prossiga-se com a execução, mediante a expedição do competente Mandado ao GAEPP com as medidas coercitivas de praxe em face da executada. Intime-se o INSS para manifestação,no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Int. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. JOSE DE BARROS VIEIRA NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ARCANJOS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - CONDOMINIO RESIDENCIAL DEZ VILA DAS BELEZAS
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0274500-82.2009.5.02.0058 RECLAMANTE: JADNA NEYLA SANTOS RECLAMADO: SANTA MARINA PARTICIPACOES LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51011d6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 58ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. CARLA LENIR FRITSCH PERAZOLO DESPACHO Vistos [id. 13fa958] Defiro. Proceda-se a baixa da restrição (CNIB id. 0e79b38, de 05/02/2024) que recai sobre o imóvel de matrícula 21.795, haja vista a arrematação do imóvel através de leilão judicial, conforme carta de arrematação id. 87553ed. Diligencie a Secretaria, com urgência, para baixar a indisponibilidade via GAEPP. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. JULIANA VARELA DE ALBUQUERQUE DALPRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SANTA MARINA PARTICIPACOES LTDA - SILVIO MANOEL LAPA MIGLIO
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0274500-82.2009.5.02.0058 RECLAMANTE: JADNA NEYLA SANTOS RECLAMADO: SANTA MARINA PARTICIPACOES LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51011d6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 58ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. CARLA LENIR FRITSCH PERAZOLO DESPACHO Vistos [id. 13fa958] Defiro. Proceda-se a baixa da restrição (CNIB id. 0e79b38, de 05/02/2024) que recai sobre o imóvel de matrícula 21.795, haja vista a arrematação do imóvel através de leilão judicial, conforme carta de arrematação id. 87553ed. Diligencie a Secretaria, com urgência, para baixar a indisponibilidade via GAEPP. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. JULIANA VARELA DE ALBUQUERQUE DALPRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JADNA NEYLA SANTOS
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2066109-88.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Santo André - Embargte: Emerson Luiz da Silva e outro - Embargdo: Bruno Luiz de Lima - Embargdo: CSP Construtora e Serviços Ltda. - Magistrado(a) Costa Netto - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO - AUSENTE VÍCIO - MESMO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS COM A FINALIDADE DE PREQUESTIONAMENTO DEVEM OBSERVAR O ESTABELECIDO NO ART. 1.022 DO CPC - ACÓRDÃO RECORRIDO MANTIDO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Valeria Faria (OAB: 141192/SP) - João Victor Maciel Gonçalves (OAB: 465057/SP) - 4º andar
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001415-06.2019.5.02.0082 RECLAMANTE: DOUGLAS ANDREW FERNANDES DA SILVA RECLAMADO: NOW TECNOLOGIA S.A. E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edaf69e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 82ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. MARIA ESTER AMOEDO GONZALEZ DESPACHO Tendo em vista a juntada da renúncia, providencie a secretaria a exclusão do referido patrono do processo, Dr JOAO VICTOR MACIEL GONCALVES. Defiro a penhora no rosto dos autos do processo 1005304-17.2024.8.26.0100 em trâmite na 30ª Vara Cível de São Paulo – SP, conforme requerido na petição Id dcb3b4b. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. JULIA PAGNONCELLI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - APARE HOLDING E GESTAO EMPRESARIAL LTDA - NOW TECNOLOGIA S.A. - CAMILA REGIS LEAO - MIGLIO DIGITAL LTDA.
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001415-06.2019.5.02.0082 RECLAMANTE: DOUGLAS ANDREW FERNANDES DA SILVA RECLAMADO: NOW TECNOLOGIA S.A. E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edaf69e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 82ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. MARIA ESTER AMOEDO GONZALEZ DESPACHO Tendo em vista a juntada da renúncia, providencie a secretaria a exclusão do referido patrono do processo, Dr JOAO VICTOR MACIEL GONCALVES. Defiro a penhora no rosto dos autos do processo 1005304-17.2024.8.26.0100 em trâmite na 30ª Vara Cível de São Paulo – SP, conforme requerido na petição Id dcb3b4b. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. JULIA PAGNONCELLI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS ANDREW FERNANDES DA SILVA
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