Joao Victor Maciel Goncalves
Joao Victor Maciel Goncalves
Número da OAB:
OAB/SP 465057
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
146
Total de Intimações:
254
Tribunais:
TJDFT, TRT2, TJRJ, TJPE, TJSC, TJSP, TJES, TJGO, TJMG, TJPR, TRF3, TST, TJMT
Nome:
JOAO VICTOR MACIEL GONCALVES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 254 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001335-06.2025.5.02.0608 RECLAMANTE: RAFAEL OLIVEIRA RODRIGUES RECLAMADO: A.TONANNI CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1720d6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, 30 de junho de 2025. NICOLE JESUS DOS SANTOS Vistos Designa-se a audiência Inicial para o dia 25/07/2025 às 11:00 horas, que será realizada na modalidade PRESENCIAL, na sala de audiências da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste, situada à AVENIDA AMADOR BUENO DA VEIGA, 1888, PENHA DE FRANCA, SAO PAULO/SP - CEP: 03636-100. A audiência será realizada na forma do art. 844 da CLT (“O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato”). Não havendo conciliação, o juízo receberá a(s) defesa(s) e designará audiência de instrução em continuação. Intime-se e CITEM-SE. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. ANA CARLA SANTANA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL OLIVEIRA RODRIGUES
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0274500-82.2009.5.02.0058 RECLAMANTE: JADNA NEYLA SANTOS RECLAMADO: SANTA MARINA PARTICIPACOES LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4969084 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 58ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. LUCAS CONCEIÇÃO DOS SANTOS ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA DESPACHO Vistos, Defiro, por ora, a penhora no rosto dos autos n.° 0028767-59.2011.8.26.0003, em tramite na 1a Vara Cível do Foro Regional de Jabaquara - Capital/SP. Cumpra-se o expediente de ID e026f25. O requerimento de penhora do imóvel será oportunamente apreciado. JULIANA VARELA DE ALBUQUERQUE DALPRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JADNA NEYLA SANTOS
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000697-22.2025.5.02.0042 distribuído para 42ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 29/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417562612500000408771539?instancia=1
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5014241-28.2025.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: ANTONIO CARLOS PEREIRA Advogado do(a) IMPETRANTE: JOAO VICTOR MACIEL GONCALVES - SP465057 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, CHEFE DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO/SP FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E C I S Ã O ANÁLISE DA LIMINAR PREJUDICADA Trata-se de ação de procedimento comum proposta por ANTONIO CARLOS PEREIRA em face da CHEFE DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL SOCIAL DE SÃO PAULO objetivando provimento que determine a imediata implantação do benefício NB n. 277.385.427-1. É o breve relato, decido. Considerando o andamento processual (ID 365884196), reputo prejudicada a análise da liminar. Assim, esclareça a impetrante se subsiste seu interesse no feito. À CPE: 1-Intime-se. 2-Abra-se vista ao Ministério Público Federal e, após, tornem os autos conclusos para sentença. SÃO PAULO, 2 de julho de 2025. mv
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014378-67.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Fixação - A.D.S. - Vistos. Defiro à parte autora a gratuidade judiciária. Anote-se. Considerando as alegações iniciais e os documentos apresentados, acolho a manifestação ministerial e arbitro os alimentos provisórios em 30% do rendimentos líquidos do réu, excetuando-se os descontos obrigatórios (imposto de renda e contribuição previdenciária), incidindo sobre o 13º salário, férias e seu adicional, horas extras, verbas rescisórias, exceto FGTS. Em caso de ausência de vínculo formal de emprego, fixo os alimentos provisórios em 50% do salário mínimo nacional. Considerando residir a parte ré em outro Estado da Federação e as especificidades da causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei, devendo o oficial de justiça observar o disposto no art. 212, § 2º, do CPC. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: JOÃO VICTOR MACIEL GONÇALVES (OAB 465057/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011852-24.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marta Helena Rocha de Oliveira - Riformato Construções e Incorporações Ltda - 1) Ante o decurso do prazo sem a constituição de novos patronos pela ré, conforme certidão lançada à fl. 280, proceda a retirada do sistema dos advogados que a patrocinavam, ante a renúncia anunciada à fl. 185. 2) A ré passará a figurar como revel. Anote-se. 3) Oportunamente, certifique o trânsito em julgado da sentença de fls. 281/284 e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: OTAVIO ALFIERI ALBRECHT (OAB 302872/SP), JOÃO VICTOR MACIEL GONÇALVES (OAB 465057/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1034803-34.2024.8.26.0007 - Guarda de Família - Guarda - V.P.S.S. - L.B.S. - - M.B.S. - 1- Melhor analisando os autos, em que pese a determinação de fls. 43, observo que se trata de ação que visa a modificação da guarda e do regime de convivência das partes com o filho, bem como a fixação de alimentos, em razão do que faz-se necessária a regularização do polo passivo, com a exclusão da criança Miguel B S, em razão da legitimidade extraordinária das partes, por aplicação extensiva do disposto no art. 731, IV, do CPC. Anote-se a exclusão do polo passivo. 2- Ademais, no prazo de 15 dias, esclareça o autor quanto à divergência entre seu nome que consta do cadastro do processo e da cópia do RG de fls. 14 (Vinicius P S S) e o nome que consta da procuração outorgada a seu patrono às fls. 13, da declaração de hipossuficiência financeira de fls. 15, da CTPS de fls. 16/18 e do extrato de qualificação das partes junto à 8º DDM São Mateus às fls. 211. 3- Sem prejuízo das questões precedentes que precisam ser sanadas, fixo como pontos controvertidos na presente demanda: a) a qualidade do vínculo afetivo entre as partes e a criança e as condições para a sua manutenção, recuperação, aprofundamento e/ou fortalecimento; b) a prática de atos capazes de causar potencial interferência na formação psicológica da criança e na construção e manutenção do vínculo psicoemocional e convivencial entre ela e as partes, por parte de qualquer destas; c) a prática de negligência ou qualquer tipo de violência contra a criança, por qualquer das partes; d) a existência de condições para a modificação da guarda e da residência de referência da criança, bem como o melhor formato para eventual regime de convivência entre esta e a figura parental que com ela não vier a residir, à luz do princípio do melhor interesse das crianças e adolescentes. 5- São quesitos do juízo: (i) qual a qualidade do vínculo afetivo entre a criança e cada uma das partes?; (ii) há indicação de medidas ou condições para a manutenção, recuperação, aprofundamento e/ou fortalecimento destes vínculos?; (iii) há evidência de qualquer tipo de interferência de qualquer das partes ou de terceiros na formação psicológica da criança, em particular, na construção e manutenção do vínculo psicoemocional e convivencial com as figuras parentais e a família extensa?; (iv) há evidência da imposição de obstáculos ao convívio da criança com suas figuras parentais e a família extensa, por qualquer das partes?; (v) há evidência da prática de quaisquer atos de violência ou negligência contra a criança, por qualquer das partes?; (vi) há evidências que indiquem ser desejável ou necessária a modificação do regime de guarda e da residência de referência da criança, à luz do melhor interesse desta?; (vii) também à luz do melhor interesse da criança, qual o melhor formato para o regime de convivência entre esta e a figura parental que com ela não vier a residir? 6- À luz das peculiaridades do caso, designo audiência de conciliação a ser realizada presencialmente, no dia 08 de setembro de 2025, às 14h30. Observo que a presença das partes éobrigatória,e que o eventual não comparecimento poderá configurar ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa. 7- Em preparação para a audiência designada, determino às partes que elaborem e apresentem propostas de plano parental, qual seja, planos estruturados em prol das necessidades do filho, o pequeno Miguel, o qual deverá delimitar as diretrizes de convivência desta o par parental, estipulando os períodos em que estará sob a custódia de cada um, o protocolo de comunicação entre as partes e de compartilhamento das informações pertinentes à criança (quanto a alimentação, saúde, educação, viagens etc), e como serão exercidas e compartilhadas as responsabilidades parentais, consideradas todas as suas fases de desenvolvimento, a partir do momento atual. Ressalta-se que o plano parental deve ter como nortes o exercício da parentalidade responsável e o direito prioritário da criança e futuro adolescente ao convívio saudável e equilibrado com ambos os integrantes do par parental (no caso, pai e mãe), que proporciona ambiente de segurança decorrente da formação de vínculos consistentes com esse seu primeiro núcleo afetivo. Ademais, para tal fim, esclarece-se desde já que guarda não se confunde com a moradia, nem com a custódia fática da criança, assim entendida como quem de fato a tem sob seus cuidados imediatos, a qual pode também ser delegada a terceiros de confiança dos integrantes do par parental como cuidadores profissionais, educadores e outros integrantes da rede de apoio. Não se confunde também a guarda com o poder familiar, sendo este sim entendido como o poder e dever que os pais tem de garantir que os filhos e filhas recebam a proteção e os cuidados necessários a seu pleno desenvolvimento, e de dirigir sua formação física, moral, intelectual e espiritual. Em contraposição a estes, a guarda compreende apenas o poder de administração da vida cotidiana da criança, qual seja, o poder e dever de administrar suas rotinas, a forma e o conteúdo de sua alimentação e lazer, os lugares que frequentará, e assim por diante. Reitera-se, também, que, exatamente por isso, mesmo nos casos em que o par parental não vive sob o mesmo teto, a guarda compartilhada é a regra e deve ser aplicada sempre que ambos os integrantes do par parental estiverem aptos a cuidar de seus filhos e filhas, devendo ser afastada apenas quando um destes não a quiser exercer, ou quando houver sido demonstrada a incapacidade para seu exercício, ou, ainda, quando houver situação de violência doméstica e familiar que inviabilize em absoluto a sua aplicação, observado sempre o melhor interesse da criança. Assim, determino que as partes apresentem suas respectivas propostas de plano parental, no prazo de 15 dias. 8- Também em preparação para a audiência de conciliação, recomendo às partes a participação na Oficina de pais e mães promovida pelo CNJ, o curso éon-line e o acesso pode ser feito pelo seguinte link: https://www.cnj.jus.br/formacao-e-capacitacao/oficina-de-pais-e-maes-online-2/. O respectivo certificado de conclusão do curso poderá ser juntado as autos, o que possibilitará que o Juízo interprete que há um esforço do participante (mãe e/ou do pai) para evitar alienação parental e propiciar segurança emocional para os filhos, protegendo-os de eventuais efeitos prejudiciais da litigiosidade que deu causa ao ajuizamento da presente ação. 9- Os pedidos de produção de prova oral e pericial serão apreciados após a realização da referida audiência. Int. - ADV: JOÃO VICTOR MACIEL GONÇALVES (OAB 465057/SP), MARIA CRISTINA BARROS CAMINHA CAVALIERE (OAB 192784/SP), MARIA CRISTINA BARROS CAMINHA CAVALIERE (OAB 192784/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1127228-92.2024.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Leonardo Rodrigues Nascimento - Apelado: Vunesp - Fundação para O Vestibular da Universidade Paulista - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contraminuta ao(s) agravo(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: João Victor Maciel Gonçalves (OAB: 465057/SP) - Cassia de Lurdes Riguetto (OAB: 248710/SP) - Fernanda Ferreira Gödke (OAB: 182042/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1535155-97.2024.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Extorsão - JOSE GUILHERME TAKAWUKY ARAUJO - MMa. Juíza foi dito que: 1. Diante da impossibilidade da apresentação de presos, com características semelhantes as do réu Wender, para os fins do artigo 226 do Código de Processo Penal nesta data, dou por prejudicada esta audiência, que redesigno para o dia 30 de julho de 2025, às 14h50min. 2. Requisite-se o réu Wender, fazendo constar no oficio de requisição que o CDP deverá apresentar mais dois presos com características semelhantes as do réu, para os fins do artigo 226 do Código de Processo Penal. 3. Requisitem-se os delegados de polícia Dra. Aparecia e Dr. Felipe e os policiais civis Agnado e Isabel. 4. Dê-se vista a Defesa do réu Jose Guilherme, para que se manifeste acerca da testemunha Guilherme, que não foi localizada no endereço fornecido (fls. 257). 5. Saem os réus e os demais presentes intimados - ADV: JOÃO VICTOR MACIEL GONÇALVES (OAB 465057/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500828-25.2025.8.26.0428 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Leve - M.A.A. - Fls. 53/54: patrono habilitado. Fls. 62: vistos. Apensem-se os autos ao inquérito policial correlato. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe. - ADV: JOÃO VICTOR MACIEL GONÇALVES (OAB 465057/SP)