Guilherme Oliveira Silvestre
Guilherme Oliveira Silvestre
Número da OAB:
OAB/SP 465512
📋 Resumo Completo
Dr(a). Guilherme Oliveira Silvestre possui 112 comunicações processuais, em 62 processos únicos, com 27 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TRT15, TJPR, TJSP e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
62
Total de Intimações:
112
Tribunais:
TRT15, TJPR, TJSP
Nome:
GUILHERME OLIVEIRA SILVESTRE
📅 Atividade Recente
27
Últimos 7 dias
71
Últimos 30 dias
112
Últimos 90 dias
112
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (76)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (8)
RECURSO INOMINADO CíVEL (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 112 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1060114-49.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Direitos da Personalidade - G.O.S. - Vistos. Nos termos do artigo 321 do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para que a parte autora emende a petição inicial a fim de esclarecer se há litispendência ou coisa julgada, considerando que a distribuição dos autos foi direcionada, demonstrando a distinção com o processo paradigma indicado no movimento de distribuição do sistema eSAJ "Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)". Em havendo litispendência parcial, deverá trazer aos autos nova peça inicial indicando o pedido exato para cada parte autora, excluindo os pedidos já contidos em outros autos, pois é dever do procurador ao ingressar com demanda judicial verificar se a parte autora não possui prévio processo; Deverá a parte peticionar como "Emenda à Inicial" de modo a agilizar o fluxo cartorário. No silêncio, o feito será extinto (art. 321, parágrafo único, CPC). Após, conclusos. - ADV: GUILHERME OLIVEIRA SILVESTRE (OAB 465512/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1060114-49.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Direitos da Personalidade - G.O.S. - Vistos. Nos termos do artigo 321 do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para que a parte autora emende a petição inicial a fim de esclarecer se há litispendência ou coisa julgada, considerando que a distribuição dos autos foi direcionada, demonstrando a distinção com o processo paradigma indicado no movimento de distribuição do sistema eSAJ "Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)". Em havendo litispendência parcial, deverá trazer aos autos nova peça inicial indicando o pedido exato para cada parte autora, excluindo os pedidos já contidos em outros autos, pois é dever do procurador ao ingressar com demanda judicial verificar se a parte autora não possui prévio processo; Deverá a parte peticionar como "Emenda à Inicial" de modo a agilizar o fluxo cartorário. No silêncio, o feito será extinto (art. 321, parágrafo único, CPC). Após, conclusos. - ADV: GUILHERME OLIVEIRA SILVESTRE (OAB 465512/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001330-69.2025.8.26.0218 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Fronteira - Cesar Domingos Ferreira - Vistos. Conheço dos embargos de declaração opostos às fls. 335/339, porquanto tempestivos, porém deixo de acolhê-los, por não verificar na sentença impugnada o vício apontado. Em verdade, as questões suscitadas pelo embargante apenas revelam o seu inconformismo com a deliberação, encontrando melhor cabida nas vias recursais vocacionadas à sua reforma. Pelo exposto, REJEITO os embargos declaratórios em apreço, mantendo a decisão embargada tal como lançada. Intime-se. - ADV: GUILHERME OLIVEIRA SILVESTRE (OAB 465512/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1089644-54.2025.8.26.0100 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - G.O.S. - Vistos. 1. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença. Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabaria por interpor Agravo de Instrumento, o que não apenas aumentaria o trabalho da serventia, mas também do Colégio Recursal. Por outro lado, o indeferimento do pedido na sentença poderá ser objeto de preliminar no recurso inominado. Do mesmo modo, em caso de interposição de Agravo de Instrumento antes da sentença, o pedido de gratuidade, adstrito ao recurso, poderá ser apreciado pelo próprio Relator do agravo. A fim de não ter o seu pedido indeferido, em não havendo comprovante de renda atualizado nos autos, deverá a parte autora providenciar a juntada dos últimos três contracheques (ou de documento equivalente) para comprovar fazer jus ao benefício, em até 30 dias, sob pena de preclusão. 2. Indefiro a tutela de urgência pretendida, por ausência de fundamento legal para seu acolhimento. A escolha em relação a quem processar é do autor da ação, no caso, o Ministério Público.A autonomia funcional do Ministério Público (MP) significa que, no exercício de suas funções institucionais, o MP e seus membros não estão sujeitos a ordens ou influências externas, atuando com independência e liberdade.Essa autonomia é essencial para garantir que o MP possa defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis, sem interferências de outros poderes ou órgãos.Eventual insurgência quanto ao pedido ministerial/divulgação de dados deverá ser interposto no próprio processo 2184766-86.2025.8.26.0000. 3. Cite-se a parte ré via portal eletrônico. Intime-se. - ADV: GUILHERME OLIVEIRA SILVESTRE (OAB 465512/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARAÇATUBA CumSen 0010711-91.2025.5.15.0019 EXEQUENTE: ANA CAROLINA DO NASCIMENTO EXECUTADO: MUNICIPIO DE ARACATUBA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4d3a60 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Com finalidade exclusiva de regularização de fluxo da tramitação processual, profere-se a presente Decisão, para registro, em sistema interno (PJe), do reconhecimento judicial de dependência, em face de conexão, com o Processo originário n.º 0010917-47.2021.5.15.0019. Noutro tanto, balizado no princípio da economia processual, segundo o qual a prestação jurisdicional deve ocorrer de maneira a se alcançar o máximo de resultado com o mínimo de atos processuais produzidos [princípio do aproveitamento dos atos processuais]; da conta de liquidação de sentença apresentada, pela parte autora, dê-se vista à(s) parte(s) reclamada(s), intimando-a(s), pelo prazo (comum) de 08 (oito) dias (especificidade – Ente Público - prazo em dobro), para, querendo, manifestar(em)-se em eventual impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e dos valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, a teor do artigo 879, § 2º, da CLT. Destaca-se a necessidade de que os fundamentos sejam explicitados em razões, não bastando a simples apresentação de cálculos alternativos. Intimem-se. CLOVIS VICTORIO JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANA CAROLINA DO NASCIMENTO
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002993-88.2025.8.26.0077 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Fronteira - Aparecido Pereira - - Sandro Fernandes Reinaldo - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão para CONDENAR a ré ao pagamento aos autores APARECIDO PEREIRA e SANDRO FERNANDES REINALDO das diferenças decorrentes da incorporação de 100% do Adicional de Local de Exercício - ALE ao salário base da parte autora no período compreendido entre a vigência da Lei Complementar Estadual nº 1.197/13 e a impetração do Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053; por consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito (CPC, art. 487, inciso I). Sobre os valores a serem pagos em favor do autor incidirão juros de mora de acordo com a remuneração da caderneta de poupança, a partir da citação no mandado de segurança, e correção monetária calculada pelo IPCA-E, observada a prescrição quinquenal. A correção monetária deverá ser calculada pelo IPCA-E, nos termos do acórdão proferido no RE 870.947, do STF (Tema 810), observado o art. 3º da EC nº 113/21 a partir da sua entrada em vigor. Sem condenação em custas e honorários, nos termos legais. Diante da natureza alimentar do crédito, deverá ser ele pago de uma só vez, comatualização monetária até a data do efetivo pagamento, nos termos do disposto nos artigos 57, § 3º, e 116 da Constituição Estadual. Dispensado o reexame necessário. Sem condenação em custas e honorários, incompatíveis com a espécie. Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, providenciem-se os cálculos e intimações (taxa judiciária etc.), nos termos do art. 1.098 das N.S.C.G.J/SP, Tomo I, e Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJE 19/12/2023, Cad. Admin., p. 14/17) - para tanto, se e conforme o caso, nos termos do art. 4º, § 12, da Lei Estadual (SP) nº 11.608, de 29/12/2003, atualizando-se o valor da causa/reconvenção pelo INPC/IBGE, usado na tabela do TJSP para débitos judiciais em geral (Comunicado Conjunto nº 862/2023 (DJE 23/11/2023, Cad. Admin., p. 4). Atentem-se ainda às orientações abaixo disponibilizadas em caso de interposição de recursos. P. R. I. - ADV: GUILHERME OLIVEIRA SILVESTRE (OAB 465512/SP), GUILHERME OLIVEIRA SILVESTRE (OAB 465512/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007683-04.2025.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Fronteira - Joaquim de Oliveira Neto - - Wenes Fabricio dos Santos - Ato Ordinatório - Intimação autor(a) - Fica o(a) autor(a) intimado(a) a apresentar, no prazo de dez (10) dias, contrarrazões ao recurso inominado interposto pelo(a) requerido(a) - (art. 42, § 2º, da lei 9.099/95). Decorrido o prazo com ou sem apresentação de contrarrazões, ficam as partes cientificadas que os autos serão remetidos ao Colégio Recursal. - ADV: GUILHERME OLIVEIRA SILVESTRE (OAB 465512/SP), GUILHERME OLIVEIRA SILVESTRE (OAB 465512/SP)