Gustavo Rocco Corrêa

Gustavo Rocco Corrêa

Número da OAB: OAB/SP 465514

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gustavo Rocco Corrêa possui 70 comunicações processuais, em 47 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJSC, TRF3, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 47
Total de Intimações: 70
Tribunais: TJSC, TRF3, TJSP, TRT2
Nome: GUSTAVO ROCCO CORRÊA

📅 Atividade Recente

25
Últimos 7 dias
64
Últimos 30 dias
70
Últimos 90 dias
70
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6) DIVóRCIO LITIGIOSO (5) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000905-21.2019.5.02.0008 RECLAMANTE: RONALDO TORRES DA SILVA RECLAMADO: CASA NENO COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8cf526 proferido nos autos.   CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SALY MANAMI TSUKAMOTO DESPACHO   Vistos Id. 9dab036 Nada a deferir tendo em vista que não foi comprovada a renda da sócia para o deferimento do pedido de justiça gratuita. Intime-se.   SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DAIANE KELLY DA SILVA
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000905-21.2019.5.02.0008 RECLAMANTE: RONALDO TORRES DA SILVA RECLAMADO: CASA NENO COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 683dd2e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SALY MANAMI TSUKAMOTO   DESPACHO Diante da juntada da pesquisa CENSEC de id. df8cfa0, ciência à autoria, que deverá se manifestar no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RONALDO TORRES DA SILVA
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000926-30.2025.8.26.0003/SP RELATOR : FILIPE MASCARENHAS TAVARES AUTOR : RITA DE CASSIA DE OLIVEIRA SILVA ADVOGADO(A) : GUSTAVO ROCCO CORRÊA (OAB SP465514) ADVOGADO(A) : REINALDO CORRÊA (OAB SP246525) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 12 - 30/06/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 1016327-42.2024.8.26.0008; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 37ª Câmara de Direito Privado; PEDRO KODAMA; Foro Regional de Tatuapé; 5ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1016327-42.2024.8.26.0008; Bancários; Apelante: Antonio Augusto Vianna (Justiça Gratuita); Advogado: Reinaldo Corrêa (OAB: 246525/SP); Advogado: Gustavo Rocco Corrêa (OAB: 465514/SP); Apelado: Banco C6 S/A; Advogado: Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 20875/SC); Apelado: Banco Pan S/A; Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 320370/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1089873-14.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Carla Cristina da Silva - Liq Corp S.a. (Contax S.a. - Em Recuperacao Judicial) - CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA, - Vistos. Providencie a parte requerente, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, a juntada de procuração original e atualizada e os documentos que comprovem a origem do seu crédito. Após o cumprimento da determinação acima, nos termos dos artigos 8º e seguintes da Lei nº 11.101/05: 1. Intime-se a parte contrária, mediante publicação no DJe, para manifestação em 5 dias; 2. As habilitações de crédito retardatárias estão sujeitas ao recolhimento das custas nos termos do artigo 4º, § 8º, da Lei Estadual nº 11.608/03. São consideradas retardatárias as habilitações que não observarem o prazo de 15 dias do artigo 7, § 1º, ou o prazo de 10 dias do artigo 8º. Nas impugnações retardatárias, não incide taxa judiciária (TJSP: AI 2033180-78.2023.8.26.0000 e 2110868-11.2023.8.26.0000). Portanto, na hipótese de se tratar de habilitação retardatária de crédito, comprove o recolhimento, sob pena de extinção. Se requerer gratuidade da justiça, apresente cópia da última DIRPF, holerite e extrato da movimentação bancária dos últimos três meses ou, em se tratando de pessoa jurídica, cópia da última DIRPJ, do balanço patrimonial ou demonstração de resultados e extrato da movimentação bancária nos três meses anteriores (Constituição da República, artigo 5º, inciso LXXIV; Código de Processo Civil, artigo 99, § 2º). Por outro lado, no caso de impugnação de crédito, retardatária ou não, resta afastado o recolhimento da taxa judiciária, por ausência de previsão legal (cf. TJ-SP - AI 2241739-66.2022.8.26.0000, Relator: Sérgio Shimura, Data de Julgamento: 14/02/2023, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Data de Publicação: 14/02/2023). 3. Com a manifestação da parte contrária, intime-se a parte requerente, por meio de ato ordinatório, para, querendo, replicar em 5 dias; 4. Em seguida, apresente o Administrador Judicial parecer com as seguintes informações: 4.1. Data da decretação da falência ou da distribuição do pedido de recuperação judicial; 4.2. Se a parte credora foi relacionado no edital do artigo 7º, § 2º, da Lei nº 11.101/05, indicando, se for o caso, o valor e a classificação de seu crédito, e indicando a data em que foi feita a publicação na imprensa oficial; 4.3. Se o quadro-geral de credores já foi homologado; 4.4 Tempestividade do incidente; 4.5. A conferência de todos os dados apresentados pela parte requerente. 5. Caso a documentação esteja completa, deverá o Administrador Judicial apresentar o seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 15 dias. 5.1. Na hipótese de incompletude dos documentos, deverá o Administrador Judicial diligenciar. 5.2. Caso não haja cooperação da parte interessada, deverá o Administrador Judicial formular seu parecer, inclusive com possibilidade de indeferimento do pedido por falta de provas. 6. Por fim, encaminhem-se ao Ministério Público e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: PATRICIA REGINA MONTORO PERES (OAB 404553/SP), GUSTAVO ROCCO CORRÊA (OAB 465514/SP), EDUARDO SECCHI MUNHOZ (OAB 126764/SP), REINALDO CORRÊA (OAB 246525/SP), LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES (OAB 150485/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009317-10.2025.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Milton Sérgio Corrêa - Vistos. 1 - Fls. 41/44: Cuida-se de embargos de declaração em que o embargante sustenta que a decisão de fls. 38 padece de contradição. É o relatório. Decido. Parcial razão assiste à parte embargante, tendo em vista que, de fato, não foi formulado pedido de indenização por danos morais na petição inicial. Contudo, não se verifica contradição no que tange à forma de quitação do crédito, se foi à vista ou parcelada, pois não há nos autos informação quanto ao número de parcelas do contrato em discussão. Por esta razão, foi determinada a emenda à petição inicial a fim de comprovar quais os esclarecimentos apresentados no bojo do processo 583.08.2002.001893-0, bastando ao autor encartar os documentos necessários para atestar suas alegações. Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração e o faço para retificar a decisão nos seguintes termos: "1 - Pretende a parte autora declaração de inexigibilidade de crédito, pois seu nome teria sido inscrito na plataforma "Serasa Limpa Nome". Afirma o autor ter ajuizado ação anterior, em que firmou acordo com o Banco do Brasil, cedente do crédito - fl. 31, nos seguintes termos: ........................................ 3 - Em 15 dias, emende o autor a inicial, para comprovar quais os esclarecimentos apresentados no bojo do processo 583.08.2002.001893-0, inclusive em relação à data do vencimento da última parcela, sob pena de indeferimento." Ficam mantidos os demais termos tal como lançados. 2 - Aguarde-se o decurso do prazo da decisão de fls. 38. Int. - ADV: GUSTAVO ROCCO CORRÊA (OAB 465514/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021050-04.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Espedita Barbosa dos Santos Cursino - Vivaldo Aparecido Cursino - 1. O artigo 5.º, LXXIV, da Constituição, dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". 2. No caso dos autos, tendo em conta as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece, e levando em consideração os elementos subjetivos e objetivos que informam a lide, dentre os quais, o tipo de ação, os bens sobre os quais recaiu a controvérsia, aliados ao fato de que a parte autora/exequente deixou de se valer dos serviços gratuitos prestados pelo Convênio Defensoria/OAB, constituindo advogado de sua escolha, tenho que não restou demonstrada, primo ictu oculi, a alegada hipossuficiência. 3. Para apreciação do requerimento, portanto, o(a,s) requerido (a,es) deverá(ão), em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal. e) relatório do Banco Central do Brasil (Registrato), que pode ser emitido por meio da página https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/, com as contas abertas e os extratos mensais de movimentação dos últimos três meses. 4. Registro, por oportuno, que a inverídica declaração de hipossuficiência imporá à/ao declarante o pagamento de multa até o décuplo do valor despesas processuais que tiver deixado de adiantar, que será revertida em benefício da Fazenda Pública estadual e poderá ser inscrita em dívida ativa, nos termos do parágrafo único do artigo 100 do NCPC. 5. No mesmo prazo, manifeste-se o requerente em réplica. 6. Int. - ADV: MARIA GRACIELI SANTANA DE ARAUJO (OAB 459992/SP), GUSTAVO ROCCO CORRÊA (OAB 465514/SP), REINALDO CORRÊA (OAB 246525/SP)
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