Katya Da Silva
Katya Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 465552
📋 Resumo Completo
Dr(a). Katya Da Silva possui 53 comunicações processuais, em 47 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRT15, TJSP, TRT8 e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
47
Total de Intimações:
53
Tribunais:
TRT15, TJSP, TRT8
Nome:
KATYA DA SILVA
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
53
Últimos 90 dias
53
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6)
AUTO DE PRISãO EM FLAGRANTE (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001982-49.2024.8.26.0080 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - R.N.T. - - K.C.T.S. - Vistos. Homologo a desistência para os fins do parágrafo único do artigo 200 do CPC, e em consequência julgo extinta a presente ação, nos termos do artigo 485, VIII, do mesmo Código, revogando a liminar eventualmente concedida. Transitada em julgado a sentença nesta data, dada a preclusão lógica. Expeça-se certidão de honorários ao(à) advogado(a) que atuou no feito nos termos do convênio OAB/DPE. Havendo mandado em carga com o Oficial de Justiça, comunique-se a sentença de desistência, para fins de devolução do mandado, independentemente de cumprimento. P. R. I. e arquivem-se oportunamente. - ADV: KATYA DA SILVA (OAB 465552/SP), KATYA DA SILVA (OAB 465552/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000132-40.2025.8.26.0080 (processo principal 1000584-14.2017.8.26.0080) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - F.R.O. - R.C.O. - Intimação da parte interessada para manifestação sobre o AR negativo. - ADV: ROSANA MARIA ORTEGA QUINTERO DOS SANTOS (OAB 124878/SP), KATYA DA SILVA (OAB 465552/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000446-83.2025.8.26.0080 (processo principal 1000197-86.2023.8.26.0080) - Cumprimento de sentença - Despejo para Uso Próprio - Airton Antonio dos Santos - Vitória da Silva Stringari - Vistos, Nos termos do artigo 320, NCPC, a petição deverá ser instruída com os documentos indispensáveis à sua propositura. Instauração da fase de Cumprimento de Sentença nos próprios autos ou como incidente apartado deverá ser observada a nova regra que determina o recolhimento de taxa judiciária, no equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da fase de cumprimento de sentença, observando-se o valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs. Para o exercício de 2025, o valor da UFESP é de R$ 37,02. Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP) 230-6, disponível em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria Sem prejuízo, deverá a parte atentar-se para a forma de intimação do devedor deste cumprimento de sentença, nos moldes do que preconiza o art. 513, §2º do CPC, recolhendo os valores das respectivas despesas se o devedor não for intimado pelo diário oficial, senão vejamos: Art. 513. O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. § 2º O devedor será intimado para cumprir a sentença: I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; III - por meio eletrônico, quando, no caso do§ 1º do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos IV - por edital, quando, citado na forma doart. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento. Intime-se. - ADV: JOSIANE DE SOUTO SILVA DELMONTE (OAB 510677/SP), KATYA DA SILVA (OAB 465552/SP), JOSÉ JONAS DE ARAÚJO SILVA (OAB 415875/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001835-57.2023.8.26.0080 - Cautelar Inominada Infância e Juventude - Abandono Intelectual - M.L.S.B. - Certidão(ões) de honorários disponível(is) para impressão pelo(a) patrono(a). - ADV: KATYA DA SILVA (OAB 465552/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 7000064-93.2019.8.26.0269 - Execução da Pena - Aberto - MARCOS ROBERTO BARBOZA - VISTOS. Primeiramente, comunique-se ao IIRGD o cadastro do presente processo de execução penal, oficiando-se. Foi concedido ao sentenciado o regime aberto, realizada audiência de ingresso no regime aberto, o sentenciado aceitou a condição de comparecimento quadrimestralmente, em Juízo para justificar sua atividades. TCP em 15/06/2027 (fls. 545). INTIME-SE o sentenciado MARCOS ROBERTO BARBOZA para que compareça em cartório no prazo de 03 (três) dias, a contar da intimação, a fim de iniciar o cumprimento das condições impostas quando da concessão do beneficio do regime aberto, conforme comunicado CG Nº 612/2024. INTIME-O ainda para que, quando de seu comparecimento, apresente em cartório comprovante de ocupação lícita, ainda que informal. Uma cópia deste servirá como MANDADO. Int. Cabreuva, 11 de junho de 2025 - ADV: KATYA DA SILVA (OAB 465552/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000735-33.2024.8.26.0080 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - D.M.S. - - V.S.S. - - V.S.S. - D.B.S. - Ciência às partes. - ADV: KATYA DA SILVA (OAB 465552/SP), MARIA FABIANA DA SILVA SOUZA (OAB 462817S/P), MARIA FABIANA DA SILVA SOUZA (OAB 462817S/P), MARIA FABIANA DA SILVA SOUZA (OAB 462817S/P)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000500-32.2025.8.26.0080 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - R.M.F. - Especifiquem as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, de maneira clara, objetiva e sucinta, apontando as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento do feito, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.Deverão os(as) patronos(as), ao efetuar o peticionamento, observar a correta categorização da peça (especificação de provas) no E-SAJ. - ADV: KATYA DA SILVA (OAB 465552/SP)