Katya Da Silva
Katya Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 465552
📋 Resumo Completo
Dr(a). Katya Da Silva possui 53 comunicações processuais, em 47 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRT15, TJSP, TRT8 e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
47
Total de Intimações:
53
Tribunais:
TRT15, TJSP, TRT8
Nome:
KATYA DA SILVA
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
53
Últimos 90 dias
53
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6)
AUTO DE PRISãO EM FLAGRANTE (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502591-17.2025.8.26.0378 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - A.L.M.G. - - V.G.O. - Vistos. Recebo as defesas de fls 150/154 do réu Angel Leonel, que arrolou testemunhas em comum à acusação e uma exclusiva, e a de fls. 160/165 do réu Vítor Guilherme, que não arrolou testemunhas e postulou pela absolvição sumária do denunciado. Os argumentos e requerimentos nelas aduzidos, no entanto, tratam apenas de questões que se confundem com o mérito da causa, ausentes, tecnicamente, as hipóteses do art. 397 do CPP. Dependem, portanto, da regular dilação probatória para posterior conhecimento do Juízo em sede de Sentença. Assim, para audiência de instrução, debates e julgamento designo o dia 26 de agosto de 2025, às 15:00 horas. Expeça-se o necessário para viabilização do ato. No mais, mantenho a prisão preventiva decretada em desfavor dos acusados, por permanecerem inalterados os motivos que ensejaram sua decretação. Não houve alteração fática que justifique a concessão do benefício. Arbitro os honorários do defensor dativo, pelos atos nestes autos praticados, nos termos do Convênio Defensoria Pública-SP/OAB-SP, vigente. Expeça-se a respectiva certidão. Em se tratando de autos digitais, ficam as partes intimadas de todo o processado, devendo consultá-lo com a necessária antecedência à realização da audiência ora designada ante a possibilidade de juntada de laudos e documentos, a fim de realização de debates orais. Por fim, tendo em vista a designação de outras audiências e a necessidade de conciliação de datas e horários com as agendas dos estabelecimentos prisionais, a Defesa deverá entrevistar-se com o acusado em data anterior à data da audiência ora designada, mediante agendamento com o presídio pela plataforma Teams, observando-se que no sitehttps://www.sap.sp.gov.br/poderão ser obtidos os telefones das unidades prisionais para contato e informações a respeito. Cumpra-se. A presente decisão servirá de ofício de requisição das testemunhas policiais arroladas na denúncia, bem como dos custodiados presos para comparecimento na audiência retro designada. Int. - ADV: KATYA DA SILVA (OAB 465552/SP), LUCIANO CARNEIRO DE PAIVA (OAB 495285/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000534-58.2024.8.26.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Empréstimo consignado - Maria de Lourdes Zicatti - Crefisa S/A Crédito Financiamento e Investimentos - Vistos. Remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal, com as cautelas usuais, ficando dispensada a formação de autos suplementares, ante o que dispõe o subitem 46.3 do Capítulo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Int. - ADV: KATYA DA SILVA (OAB 465552/SP), LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB 8125/MS)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001250-68.2024.8.26.0080 - Carta Precatória Criminal - Diligências (nº 0000295532024816013 - Vara Criminal da Comarca de Primeiro de Maio) - Diomar Esquina Navarro - E. G . M. D. - Vistos. Remetam-se os autos ao setor técnico para manifestação complementar pela área de psicologia. Int. - ADV: KATYA DA SILVA (OAB 465552/SP), BARBARA ELIAS MARUCH DE CASTILHO (OAB 80871/PR), FERNANDA SILVA GAZZOLA (OAB 60587/PR)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002660-64.2024.8.26.0080 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - Z.J.S. - W.B. - Certifico e dou fé que foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 21/05/2025 às 11:30h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Cabreúva, e o acesso será por meio do link que será encaminhado, ATÉ A VÉSPERA DA AUDIÊNCIA, nos e-mails e whatsapps que deverão ser informados nos autos, no prazo de 10 dias. Certifico, ainda que, as partes devem apresentar documento de identificação COM FOTO. É necessário baixar o aplicativo Microsoft Teams. Caso uma das partes tenha problema para ingressar na sala de audiência, favor entrar em contato, no início da audiência pelo telefone (11) 5132-1056 ou comparecer presencialmente ao Fórum, com 30 minutos de antecedência. Informamos que durante a audiência não será permitida a entrada de menores, incapazes e acompanhantes que não façam parte do processo, salvo os casos em que houver determinação judicial. - ADV: DENISE PEIXOTO DOS SANTOS (OAB 487719/SP), KATYA DA SILVA (OAB 465552/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000979-25.2025.8.26.0080 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.V.S.C. - Vistos. Diante da declaração de pobreza apresentada e dos documentos juntados, defiro à requerente os benefícios da Gratuidade da Justiça nos termos do artigo 98 do NCPC, ressalvada à parte contrária, assim o querendo, a impugnação do benefício, com o consectário legal do pagamento até o décuplo do seu valor a título de multa (artigo 100, parágrafo único do NCPC). Anote-se. Tarje-se. Arbitro os alimentos provisórios no valor de 20% (vinte por cento) dos rendimentos líquidos do(a) alimentante, enquanto formalmente empregado, ou em 30% (trinta por cento) do salário mínimo em caso de desemprego ou emprego informal. Referida importância deverá ser paga até o dia 10 de cada mês, mediante depósito em conta bancária de titularidade da representante legal da criança, informada ao final do documento. Oficie-se ao empregador do alimentante para que providencie os descontos mensais, a título de alimentos, a partir do recebimento deste, na folha de pagamento do requerido, acima qualificado, das quantias acima estabelecidas. O não atendimento à requisição acima sujeita-se à pena de crime de desobediência (artigo 529, § 1º do CPC). CITE-SE, com as advertências legais. Anote-se que o PRAZO PARA DEFESA é de 15 (quinze) dias úteis a contar do primeiro dia útil após a juntada do aviso de recebimento positivo nos autos, ficando a parte requerida advertida de que, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, se o réu não contestar a ação será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. Após a vinda da contestação, remetam-se os autos ao CEJUSC para agendamento de audiência para tentativa de conciliação. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como Ofício, devendo a parte interessada encaminhar, comprovando-se nos autos. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. Int. - ADV: KATYA DA SILVA (OAB 465552/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000181-64.2025.8.26.0080 - Cautelar Inominada Infância e Juventude - PROFISSIONAIS DE APOIO - L.S.E.B. - - R.E.B. - Especifiquem as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, de maneira clara, objetiva e sucinta, apontando as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento do feito, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.Deverão os(as) patronos(as), ao efetuar o peticionamento, observar a correta categorização da peça (especificação de provas) no E-SAJ. - ADV: KATYA DA SILVA (OAB 465552/SP), KATYA DA SILVA (OAB 465552/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Katya da Silva (OAB 465552/SP) Processo 1000980-10.2025.8.26.0080 - Guarda de Infância e Juventude - Reqte: A. F. F. dos S. - Vistos, Nos termos do artigo 320 do Código de Processo Civil, a petição deverá ser instruída com os documentos indispensáveis à sua propositura. Com efeito, deverá a parte autora providenciar em 15 dias a certidão de nascimento da criança, documento imprescindível à adequada análise do pedido de guarda. Fica a parte advertida de que o descumprimento resultará no indeferimento da inicial. Intime-se.