Jherody Batista Bicharelli
Jherody Batista Bicharelli
Número da OAB:
OAB/SP 465699
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jherody Batista Bicharelli possui 150 comunicações processuais, em 97 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRT13, TRT15, TRF3 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
97
Total de Intimações:
150
Tribunais:
TRT13, TRT15, TRF3, TJBA, TJSP, TJMG, TJRJ, TJRS
Nome:
JHERODY BATISTA BICHARELLI
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
90
Últimos 30 dias
150
Últimos 90 dias
150
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (27)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (21)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (17)
IMISSãO NA POSSE (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 150 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016525-45.2021.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Uirapuru - Contabilista Play Treinamentos Ltda - Manifeste-se a parte Adversa, no prazo de cinco (05) dias, sobre o pedido de desbloqueio de valores, objeto de penhora online, junto ao sistema SISBAJUD. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, o Processo será encaminhado à conclusão para análise do pedido. - ADV: JHERODY BATISTA BICHARELLI (OAB 465699/SP), SAMUEL RIBEIRO LORENZI (OAB 16239/SC)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001453-89.2025.8.26.0281 (processo principal 1003472-85.2024.8.26.0281) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Milena Gomes Silva - Recolha, a exequente, diligência de Oficial de Justiça, no valor de R$ 111,06 ou custas postais, no valor de R$ 32,75, para intimação da executada, no prazo legal (Cartas: Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ. Código 120-1). - ADV: MARCOS ANTONIO JERONIMO DOS SANTOS (OAB 444162/SP), JHERODY BATISTA BICHARELLI (OAB 465699/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003358-15.2025.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Evandro Jorge Grande - 1 - Nada obstante o autor pretenda a obtenção dos benefícios da justiça gratuita, as informações constantes nos autos, a princípio, são incompatíveis com a alegada condição de hipossuficiência. Assim, apresente o autor, no prazo de 15 dias, cópia da última declaração de renda apresentada à Receita Federal, dos comprovantes de rendimento e de demais documentos que entenda necessários para comprovação do requerido. No mesmo prazo, se caso, comprove o preparo integral deste processo (pagamento da taxa judiciária e/ou das demais despesas processuais, nos termos do disposto no artigo 19 do Código de Processo Civil e na Lei Estadual nº 11.608/03). --Observações: Taxa judiciária R$222,18 (observar: DARE preenchida com CPF do autor, no campo observações ou informações complementares, menção à natureza da ação, aos nomes da parte autora e parte ré, e a Comarca na qual for distribuída ou tramita a ação, inclusive quando o pagamento for efetivado pela internet. Código 230-6 e protocolo por meio do código 843 SAJ, denominado custas judiciais DARE, efetuando o cadastro da numeração da guia de recolhimento (guia emitida e paga), tudo de conformidade com o Comunicado CG nº 2199/2021, item 1.5. -Custas para citação via Portal Eletrônico(FEDTJ121-0R$ 32,75umaúnica vez). 2 - No mesmo prazo, traga aos autos comprovante de residência de sua titularidade, o respectivo contrato de locação ou outro documento demonstrando a vinculação com o endereço indicado na exordial. - ADV: JHERODY BATISTA BICHARELLI (OAB 465699/SP), MARCOS ANTONIO JERONIMO DOS SANTOS (OAB 444162/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005569-58.2024.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Talita Monteiro Miranda - Ronaldo Savazoni - Vistos. 1) Fls. 372/373: Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por RONALDO SAVAZONI em face de decisão proferida nestes autos (fls. 363/366), para que sejam supridos vícios que entendeu haver no decisum. Intimada nos termos do §2º do artigo 1.023 do Código de Processo Civil (fl. 403), a parte contrária se manifestou às fls. 406/407. É a síntese do necessário. DECIDO. Fls. 372/373: Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos. No mérito, acolho parcialmente os embargos. Inicialmente, observo que os documentos de fls. 298/345 foram juntados em réplica e datam de 30/10/2024. A inicial foi distribuída em 02/10/2024. Conclui-se que não seria possível a parte autora juntar tais documentos com a exordial, uma vez que posteriores. Assim, baseado no art. 435, caput e parágrafo único, não há que se falar em intempestividade: Art. 435. É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos. Parágrafo único. Admite-se também a juntada posterior de documentos formados após a petição inicial ou a contestação, bem como dos que se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após esses atos, cabendo à parte que os produzir comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente e incumbindo ao juiz, em qualquer caso, avaliar a conduta da parte de acordo com o art. 5º . No que tange à impugnação à autenticidade dos documentos, cabe à parte autora comprovar a sua autenticidade, aplicando-se o disposto no artigo 429, II, do Código de Processo Civil: "Art. 429. Incumbe o ônus da prova quando: [...] II - se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento." Assim, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração opostos por RONALDO SAVAZONI e concedo o prazo de 15 dias para a parte autora regularizar a documentação carreada às fls. 298/345. No silêncio, a demanda prossegue, sendo analisado o seu valor probatório em momento oportuno. 2) No mais, aguarde-se a audiência de instrução. Intime-se. - ADV: JHERODY BATISTA BICHARELLI (OAB 465699/SP), MARCOS ANTONIO JERONIMO DOS SANTOS (OAB 444162/SP), OTAVIO SAVAZONI (OAB 406589/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006206-71.2022.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Edifício Bel’air - Santo de Moraes e outro - Neli Dolores Miam (arrematante) - Vistos. Fls. 408/409: Será oportunamente deliberado tendo em vista a juntada da petição de fls. 410/419. Fls. 410/419: Manifeste-se o executado Santo de Moraes em 10 dias. No silêncio, metade do valor atribuível à parte executada ficará reservada ao espólio de Antonia Romão de Moraes, cuja regularização do polo passivo ora é determinada, devendo a parte interessada comprovar a abertura de inventário em 30 dias. Sem prejuízo, reitero as determinações dos terceiro e quarto parágrafos da decisão retro: INTIME-SE o leiloeiro para que apresente o formulário MLE devidamente preenchido para levantamento da comissão. Após, nos termos do art. 4º, III, da Lei 11.608/2003, providencie a zelosa serventia o cálculo de todas as despesas processuais incorridas durante o trâmite do feito, certificando-se. Isso porque, a presente demanda foi ajuizada em 2022, com a necessidade de pagamento das custas finais. Intime-se. - ADV: FRANCISCO GONÇALVES DOS SANTOS (OAB 66798/SP), ANDRESSA DO ROCIO BRINATTI (OAB 415006/SP), JHERODY BATISTA BICHARELLI (OAB 465699/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001988-98.2025.8.26.0281 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Letícia Gonçalves Magnani - Ademar Correia Pinto - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido contraposto e JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial para condenar o requerido a pagar à autora a importância de R$ 3.671,10 (três mil, seiscentos e setenta e um reais e dez centavos), ccom correção monetária pelo IPCA, contada desde o ajuizamento, até a data da citação, quando passará a incidir unicamente a SELIC, que já remunera adequadamente a correção monetária e os juros, na forma prevista na Lei nº 14.095/2024, até a data do efetivo pagamento. Sem condenação em custas ou honorários, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95. Em caso de recurso, a ser interposto no prazo de 10 dias (art. 41, § 2º, Lei 9.099/95), o recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo, em 48 horas a contar da interposição do recurso, sem nova intimação, devendo observar, quanto à comprovação, o disposto no art. 1.093, caput e parágrafos, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, tudo sob pena de deserção (§ 4º). Eventual benefício de assistência judiciária gratuita será melhor analisado, por ocasião da interposição do recurso, devendo a parte interessada apresentar, juntamente com o recurso, os comprovantes de sua remuneração (salários, aposentadoria, etc.) e a declaração de imposto de renda do último exercício fiscal. Justifico a exigência de comprovação porque se trata de causa de valor em que, a princípio, as custas não assumem quantia elevada, não se podendo presumir a pobreza da parte interessada tão somente pela simples declaração pessoal. Advirto, ainda, que a interposição de recurso sem o pagamento do preparo e sem os documentos necessários ao exame da gratuidade implicará na deserção do recurso. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, alerto as partes que perante o sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão pela secretaria antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, aos valores abaixo especificados, a partir de 03.01.2024: 1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc., (recolhidas via Guia FEDTJ), e diligências do Oficial de Justiça (recolhidas em GRD), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça (que deverão ser colhidas na guia GRD). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). Ademais, deve-se observar o disposto no COMUNICADO CG Nº 1079/2020, o qual prevê que, conforme Comunicado CG 881/2020, desde 14/09/2020 encontra-se disponível, no sistema de peticionamento eletrônico, campo específico para que os senhores advogados informem o número do DARE, ocorrendo desta forma a vinculação e a queima automática da guia. Dessa forma, a parte recorrente deverá informar o número do DARE, sob pena de não conseguir cadastrar petições. P.I. - ADV: JUDITE BARG SILVA (OAB 264091/SP), JHERODY BATISTA BICHARELLI (OAB 465699/SP)
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Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoIMISSÃO NA POSSE Nº 5007451-90.2025.8.21.5001/RS AUTOR : MANOELA LEAL CHARAO ADVOGADO(A) : JHERODY BATISTA BICHARELLI (OAB SP465699) DESPACHO/DECISÃO Manoela Leal Charão ajuizou ação de imissão na posse cumulada com arbitramento de alugueres e danos materiais, com pedido de tutela de urgência, em face de Ravel Nunes Tomesz e eventuais ocupantes do imóvel situado na Avenida Francisco Silveira Bitencourt, nº 1818, apto 402, bloco 19, bairro Sarandi, Porto Alegre/RS, objeto da matrícula nº 57.348. Alega a autora que adquiriu o imóvel por meio de leilão extrajudicial, com base na Lei nº 9.514/97, tendo sido registrada a arrematação na matrícula do imóvel (R-13). Sustenta que, apesar da regularidade da aquisição, não conseguiu exercer a posse do bem, pois o requerido permanece no local, mesmo após notificação extrajudicial para desocupação. Informa que o requerido ajuizou ação visando à anulação da consolidação da propriedade, mas que não há decisão judicial que impeça a posse da autora. Requer, liminarmente, a imissão imediata na posse, com autorização para desocupação forçada em caso de resistência. Considerando a natureza da ação e a necessidade de resguardar o contraditório e a ampla defesa, postergue-se a análise do pedido de tutela de urgência para momento posterior à apresentação da contestação. Cite-se o requerido para, querendo, apresentar contestação no prazo legal, nos termos do art. 335 do CPC.