Lucas Ferreira Marciliano

Lucas Ferreira Marciliano

Número da OAB: OAB/SP 465719

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lucas Ferreira Marciliano possui 84 comunicações processuais, em 57 processos únicos, com 27 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJMS, TJPA, TJMA e outros 12 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 57
Total de Intimações: 84
Tribunais: TJMS, TJPA, TJMA, TJCE, TJRS, TJMT, TJPB, TJES, TJDFT, TJSC, TJSP, TJPR, TJBA, TJMG, TJGO
Nome: LUCAS FERREIRA MARCILIANO

📅 Atividade Recente

27
Últimos 7 dias
77
Últimos 30 dias
84
Últimos 90 dias
84
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (74) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) APELAçãO CíVEL (2) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (1) RECURSO INOMINADO CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 84 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000857-75.2025.8.24.0119/SC AUTOR : DENIS ALTIERI SCHOEPPING ADVOGADO(A) : LUCAS FERREIRA MARCILIANO (OAB SP465719) ADVOGADO(A) : CALEBE DA SILVA RAMOS (OAB SP524500) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo a petição inicial de evento 1. 2. A parte autora formulou pedido de inversão do ônus da prova. Nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, são direitos básicos do consumidor, dentre outros, " a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência ". Cabe esclarecer, ademais, que " as hipóteses trazidas pela lei não são cumulativas: sendo verossímil a alegação ou hipossuficiente o consumidor, a inversão do ônus da prova poderá ser determinada " (Motauri Ciocchetti de Souza. Interesses difusos em espécie. São Paulo: Saraiva, 2000. p. 186). Na espécie, narrou as partes autoras contrataram a Requerente para frete, mas se apropriaram do veículo por quase 4 dias para armazenar seus produtos indevidamente. . Os documentos que instruem a inicial demonstram a existência de relação jurídica entre as partes (docs. 1.12 , 1.13 , 1.14 , 1.15 , 1.16 e 1.17 ). Tais documentos demonstram ainda que é manifesta a hipossuficiência técnica da parte autora frente à parte requerida, reunindo esta melhores condições de produzir as provas necessárias ao deslinde da questão. Na espécie, além de extrair-se verossimilhança dos fatos narrados na petição inicial, manifesta é a hipossuficiência probatória da parte autora, uma vez que nega a formulação do negócio jurídico, cabendo, portanto, à parte requerida, demonstrar a regularidade da contratação, sob pena de impor ao consumidor o ônus e produzir prova negativa. 2.1. Diante do exposto, DEFIRO a inversão do ônus da prova requerida, como forma de garantir, desde o início da relação jurídica processual, o equilíbrio e a isonomia entre os litigantes. 3. Considerando: (i) a possibilidade de resolução da demanda por meio da conciliação; (ii) a praticidade, segurança e economia possibilitadas pela realização de atos judiciais de maneira on-line ; (iii) os princípios da oralidade, simplicidade e celeridade, que norteiam a atuação no rito dos juizados especiais, DETERMINO a realização de audiência de conciliação por meio do CEJUSC Estadual Catarinense. Encaminho os autos à referida Unidade, observado o que segue: No âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, em observância ao regramento nacional, os Cejuscs (Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania) : “[...]  concentrarão a realização das sessões de conciliação e mediação que estejam a cargo de conciliadores e mediadores, dos órgãos por eles abrangidos [...]” (inc. IV do art. 7º da Res. CNJ n. 125/2010 e CPC, art. 165), em Unidade Judiciária onde deve “preferencialmente” serem realizadas e geridas essas sessões (art. 8º da Res. CNJ n. 125/2010). Dado o contexto fundamentado, e considerando a leitura para o caso da Tabela do Anexo I da Res. TJSC nº 18/2018, este Juizado arbitra os honorários de Mediação/Conciliação, como padrão, em R$150,00 por hora. Saliento que não há recolhimento neste momento , conforme o regramento da Lei n. 9.099/95, todavia, caso ocorram situações em que a Lei dos Juizados preveja a incidência/cobrança de despesas processuais (arts. 54, parágrafo único, 55, e seu parágrafo único, da Lei n. 9.099/95), esse valor será acrescido do montante, se não tiver sido atendido em situação que gere gratuidade (conforme normatização vigente, o que constará dos documentos gerados no Cejusc), cabendo sua atribuição ao sucumbente quando incidiram custas. Se pretender a parte indicar Mediador consensualmente estabelecido (entre parte autora e parte ré), deverão informar nos autos, observando o art. 16 e seu §3º da Res. TJSC n. 18/2018 e CPC, art. 168. Quanto ao comparecimento das partes na sessão a ser designada e realizada no Cejusc , relevante dizer que, neste rito, o não comparecimento (i) da parte autora é causa de extinção sem apreciação do mérito, com imposição de pagamento de custas até então dispensadas (art. 51, inc. I, da Lei n. 9.099/95, salvo se comprovada ausência motivada por força maior); (ii) da parte ré, é causa de revelia especial (art. 20 da Lei n. 9.099/95). Esclareço que a participação poderá ocorrer por meio de videoconferência, autorizado o uso da sala passiva deste Fórum de Justiça na hipótese de impossibilidade técnica ou instrumental por algum dos envolvidos. Eventuais adiamentos ou cancelamentos, por quaisquer motivos, serão certificados nos autos ainda no CEJUSC, para posterior deliberação deste Juizado quanto às consequências. 3.1. Caberá ao procurador de cada parte informar seu(s) cliente(s) acerca da data e hora designada para audiência, bem como juntar nos autos os contatos telefônicos pertinentes para realização do ato. 4. Cite-se e intime-se a parte requerida, na forma do art. 18 da Lei n. 9.099/1995, para que compareça à audiência designada, ciente de que, não obtida a conciliação, deverá, pessoalmente (se o valor da causa for de até 20 salários-mínimos - art. 9º da Lei n. 9.099/1995) ou por advogado, oferecer resposta escrita ou oral (art. 30 da Lei n. 9.099/1995) no próprio ato , juntando e indicando fundamentadamente todas as provas que pretende produzir, bem como sobre quais fatos a pretendida prova recairá, sob pena de indeferimento , consoante artigos 18, 30 e 31 da Lei n. 9.099/1995 e artigos 231, I a VIII, 335, III, e 336 do CPC. 4.1. Retornando o AR negativo, intime-se o requerente para se manifestar em 10 (dez) dias. 4.2. Requeridas diligências visando encontrar o paradeiro do executado, promova-se a consulta de endereços via sistemas judiciais informatizados, nos moldes da Circular 128/2021 da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina (robôs criados para consulta de endereços - CAMP). 4.3. Caso haja requerimento expresso de citação da parte requerida via aplicativo de mensagens Whatsapp , desde já defiro a modalidade postulada, que deverá obedecer os critérios estabelecidos pelas Circulares n. 222/2020, 265/2020 e 178/2022, todas da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina. 4.3.1. Consigne-se no mandado que há autorização para que a citação seja feita pelo aplicativo WhatsApp, bem como o número de telefone para o qual será direcionado o contato, conforme informação prestada pela parte requerente. 5. Deverá a parte autora responder ao pedido da parte ré na própria audiência, momento em que também deverá apresentar ou indicar fundamentadamente todas as provas que pretende produzir, bem como sobre quais fatos a prova irá recair, sob pena de indeferimento . 6. Caso a parte ré não participe da conciliação, serão aplicados os efeitos da revelia (art. 20 da Lei n. 9.099/1995). Já na hipótese de a parte autora não participar do ato, o processo será extinto (art. 51, I, da Lei n. 9.099/1995). 7. Cientifiquem-se as partes que deverão comunicar eventual mudança de endereço no transcorrer do feito, sob pena de ser considerada válida a intimação enviada para o endereço anterior (art. 19, § 2º da Lei n. 9.099/1995). 8. Na forma do art. 99 do Código de Processo Civil c/c art. 54 da Lei n. 9.099/1995, postergo a análise do pedido da Gratuidade da Justiça para o momento oportuno. Intimem-se. Cumpra-se.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5008416-40.2025.8.24.0004 distribuido para Cejusc Estadual Catarinense na data de 24/06/2025.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4001091-49.2025.8.26.0562 distribuido para 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santos na data de 04/07/2025.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000129-94.2025.8.26.0022/SP Assunto: Transporte de coisas AUTOR : LUIS ALEXANDRE DOS SANTOS SOUZA ADVOGADO(A) : LUCAS FERREIRA MARCILIANO (OAB SP465719) ADVOGADO(A) : CALEBE DA SILVA RAMOS (OAB SP524500) ATO ORDINATÓRIO Intimação para o(a)(s) requerente(s) apresentar(em) réplica. Prazo: 15 dias. Local: Amparo
  6. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000045-16.2025.8.26.0080/SP AUTOR : SVEIN TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A) : LUCAS FERREIRA MARCILIANO (OAB SP465719) ADVOGADO(A) : CALEBE DA SILVA RAMOS (OAB SP524500) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O réu BELLUNO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA é parte ativa no Domicílio Judicial Eletrônico - DJE, e via de regra, sua citação se dará de forma eletrônica. Observo que o prazo de 3 (três) dias úteis para ciência no Eproc ou no DJE expirou, conforme certificado pelo sistema. Ante o exposto, cite-se a requerida para, querendo, apresentar resposta no prazo de quinze (15) dias , contados do efetivo recebimento da carta de citação pela demandada, no termos do Enunciado nº 13 do Fonaje. Saliente na carta que eventual interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação deverá ser realizado na peça defensiva. Justifique o réu a ausência de confirmação de ciência da citação eletrônica, sob pena de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa , nos termos do art. 246, §§ 1º-A, 1º-B e 1º-C, do CPC. P.I.C. Cabreúva, 04 de julho de 2025.
  7. Tribunal: TJMG | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itanhandu / Juizado Especial da Comarca de Itanhandu Avenida Fernando Costa, 403, Centro, Itanhandu - MG - CEP: 37464-000 PROCESSO Nº: 5000998-46.2025.8.13.0331 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) JOSE ALEXANDER NEDER MODESTO CPF: 096.701.666-59 HTS LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA CPF: 48.936.155/0001-60 e outros Autor: Ciência da designação da audiência por videoconferência. RICARDO CUNHA SCHIMMELPFENG Itanhandu, data da assinatura eletrônica.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000779-56.2025.8.26.0309/SP Assunto: Transporte de coisas AUTOR : EDER LUIZ DE PAIVA ADVOGADO(A) : LUCAS FERREIRA MARCILIANO (OAB SP465719) ADVOGADO(A) : CALEBE DA SILVA RAMOS (OAB SP524500) ATO ORDINATÓRIO Deverá a parte autora/exequente juntar aos autos, no prazo de 05 dias úteis, sob pena de extinção do feito, comprovante de endereço atualizado (até três meses da presente data) que deverá ser, obrigatoriamente, conta de água, energia elétrica ou gás. I – Caso o comprovante de endereço esteja em nome do marido/esposa - a parte deverá juntar o respectivo comprovante de água, energia ou gás em nome do marido/esposa + certidão de casamento ou de união estável; II – Se residir de aluguel deverá juntar contrato de locação; III – Se residir com amigo(a) deverá juntar comprovante de água, energia elétrica ou gás em nome do amigo(a) + declaração do amigo(a) - com firma reconhecida – na qual declare que a parte mora naquele endereço + qualquer comprovante de endereço em nome da parte autora; IV – Se residir com pai/mãe/filho(a), a parte deve comprovar a relação de parentesco + juntar conta de água, luz ou energia em nome do pai/mãe/filho(a)/sogro(a)/irmã(o) + qualquer comprovante de endereço em nome da parte (sendo aceitas, nesse caso, contas de fatura de cartão de crédito, telefone celular, internet e lojas de departamento). A petição deverá ser protocolada com o nome de "pedido de EMENDA À INICIAL" a fim de facilitar a triagem no respectivo localizador do sistema. Local: Jundiaí
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