Lucas Ferreira Marciliano
Lucas Ferreira Marciliano
Número da OAB:
OAB/SP 465719
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lucas Ferreira Marciliano possui 113 comunicações processuais, em 70 processos únicos, com 28 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJSP, TJES, TJMG e outros 13 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
70
Total de Intimações:
113
Tribunais:
TJSP, TJES, TJMG, TJBA, TJMS, TJPE, TJPB, TJGO, TJPA, TJPR, TJRS, TJMA, TJDFT, TJSC, TJCE, TJMT
Nome:
LUCAS FERREIRA MARCILIANO
📅 Atividade Recente
28
Últimos 7 dias
85
Últimos 30 dias
113
Últimos 90 dias
113
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (101)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
APELAçãO CíVEL (2)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (1)
RECURSO INOMINADO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 113 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000484-10.2025.8.26.0506/SP AUTOR : 57.689.555 TIAGO MONTEIRO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : LUCAS FERREIRA MARCILIANO (OAB SP465719) ADVOGADO(A) : CALEBE DA SILVA RAMOS (OAB SP524500) DESPACHO/DECISÃO Vistos. É notório que o Juizado Especial Cível tem legislação própria, não se aplicando o disposto no art. 334, § 4º e 5º, do CPC, com rito processual especialíssimo, regido pelos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, conforme disposição expressa no art. 2º da Lei nº. 9.099/95, buscando, sempre que possível, a conciliação. Assim, considerando: I - que as audiências de conciliação são realizadas pelos Anexos do Juizado Especial Cível, Moura Lacerda e Unip, e que este juízo não dispõe de funcionários suficientes para realização de audiência de conciliação na modalidade virtual; II - que, para intimação das partes para audiências realizadas por meio de videoconferência, há a necessidade de criação de link de acesso, a ser gerado por servidor, o que importa na ausência de funcionários suficientes para tanto; III - que o Juízo 100% Digital não é obrigatório, restando indeferido eventual pedido nesse sentido; IV - os PROVIMENTOS CSM Nº 2.629/2021, 2.564/2020 e 2.651/2022, para AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO PRESENCIAL , designo o dia 16/07/2025 16:30:00 LOCAL: ANEXO MOURA LACERDA - Rua Capitão Salomão, nº 1.384 – Campos Elíseos – Ribeirão Preto - Tel. (16) 2101.1180) . Para expedição de mandado de citação/intimação, em havendo mais de um endereço a ser diligenciado , diante do principio da celeridade e da proximidade da audiência designada, nos termos do art. 1.012, das Normas de Serviço, fica deferida a expedição de mais de um mandado concomitantemente em todos endereços 1 . Outrossim, considerando os inúmeros pedidos de conversão de audiência presencial para audiência virtual, desde já menciono que este é o entendimento deste juízo, e que não haverá conversão sendo mantida a audiência nesta modalidade . Eventual pedido de desistência da ação , em razão da designação de audiência presencial, deverá ser realizado no prazo de 2 dias , a partir da data da intimação, sob pena de condenação em custas (por interpretação analógica e a teor do que dispõe o art. 90 do Código de Processo Civil), por ter havido movimentação desnecessária da máquina judiciária e utilização desnecessária da pauta deste juízo. Expeça-se correspondência citatória ou carta precatória ou, em sendo o caso, dirija-se o(a) Oficial de Justiça nesta cidade e comarca de Ribeirão Preto, onde resida(m) ou possa(m) ser localizado(a)(s) o(a)(s) requerente(s) e/ou requerido(a)(s) indicado(as) na folha de rosto e, aí sendo: V) CITE-SE A PARTE REQUERIDA dos termos do pedido inicial, conforme senha/contrafé anexa, bem como INTIME-O(AS) a comparecer(em) perante o ANEXO MOURA LACERDA - Rua Capitão Salomão, nº 1.384 – Campos Elíseos – Ribeirão Preto - Tel. (16) 2101.1180 , para participar(em) da AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO ACIMA DESIGNADA e, restando infrutífera, OFERECIMENTO DE CONTESTAÇÃO, SOB PENA DE PRECLUSÃO e PRESUNÇÃO DE VERACIDADE acerca dos fatos narrados pela parte autora, haja vista o princípio da celeridade e a possível desnecessidade de designação de audiência de instrução e julgamento. Em se tratando de PROCESSO DIGITAL, a contestação deverá ser protocolizada até as 23h59min do dia da audiência , sob pena de preclusão; caso o protocolo digital da contestação seja feito antes do horário da audiência, deverá ser apresentado o respectivo recibo para registro no termo de audiências. VI) INTIME-SE A PARTE REQUERENTE(S), se necessário. A intimação pessoal ocorrerá apenas para a(s) parte(s) que não esteja(m) patrocinada(s) por advogado(a); caso contrário será feita apenas a(o) advogado(a) pelo D.J.E. Se for o caso de expedição de mandado, diante do principio da celeridade, e da proximidade da audiência, havendo mais de um endereço, expeça-se mandado constando todos eles. Cumpra-se, anotando-se "urgente" para as audiências designadas em prazo inferior a 10 (dez) dias e "urgente plantão" para aquelas designadas para os próximos 3 (três) dias. Ribeirão Preto, 24 de junho de 2025 OBSERVAÇÕES IMPORTANTES ACERCA DO SISTEMA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL: 1) RG E CPF: documento de identificação com foto deverá ser trazidos pelas partes sempre que comparecerem em juízo, principalmente nas audiências. 2) NÃO COMPARECIMENTO PESSOAL EM QUALQUER DAS AUDIÊNCIAS: a) DO(S) REQUERENTE(S): extinção do processo (art. 51, I, da Lei nº 9099/95), com consequente condenação em custas. b) DO(S) REQUERIDO(A)(S): possível presunção de veracidade das alegações da parte autora, sendo proferido imediato julgamento. 3) CITAÇÃO / INTIMAÇÃO: obriga o comparecimento desde que efetuada até 24 horas antes do ato designado. 4) CONTAGEM DOS PRAZOS: é feita da efetiva intimação e não da juntada aos autos do documento expedido. 5) ADVOGADO: necessário para pedidos de valores entre 20 e 40 salários mínimos. É possível solicitar justiça gratuita mediante comparecimento à Defensoria Pública e desde que a renda familiar não exceda a 3 salários mínimos mensais. 6) SENTENÇA CONDENATÓRIA: terá o vencido o prazo de 15 dias para o pagamento espontâneo, sob pena de acréscimo de 10% sobre o valor da condenação, a teor do que dispõe o art. 523, § 1º, do CPC. 7) MUDANÇA DE ENDEREÇO: deverá ser comunicada ao Cartório, sob pena de reputarem-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado (art. 19, parágrafo 2º, da Lei n. 9099/95). 8) DOCUMENTOS JUNTADOS: ficarão disponíveis até o prazo de 45 dias, após o que serão inutilizados. 9) PROCESSO VIRTUAL: o processo poderá ser acessado por meio da senha que acompanhará o documento de citação. 10) CONSULTA DO PROCESSO ON LINE: acesse www.tjsp.jus.br -> clique em "Consulta Processual Unificada" -> clique em "Consulta Avançada EPROC" -> digitar o número completo. 1. art. 1.012, § 3º, das Normas de Serviço da Corregedoria - Havendo mais de um endereço não contíguo ou lindeiro indicado nos autos: 7 I – salvo decisão judicial fundamentada em contrário, será expedido apenas um mandado por vez;Inciso V – deferida a expedição de mais de um mandado concomitantemente, havendo notícia de cumprimento em qualquer um dos mandados, o Ofício de Justiça deverá imediatamente solicitar a devolução dos demais independentemente de cumprimento.
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Tribunal: TJMG | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Patrocínio / Unidade Jurisdicional da Comarca de Patrocínio Avenida João Alves do Nascimento, 1508, 2º Andar, Centro, Patrocínio - MG - CEP: 38740-000 PROCESSO Nº: 5000845-48.2025.8.13.0481 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Transporte de Coisas] AUTOR: LUIS GUSTAVO LEMES PINTO - ME CPF: 86.628.401/0001-06 RÉU: FAZENDAO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA CPF: 06.697.576/0003-06 e outros DECISÃO O momento para produção de prova documental é, para o autor, quando da distribuição da petição inicial, e para o réu, quando da apresentação de contestação. Não havendo fatos novos que impliquem em controvérsia neste feito, não há que se falar em produção de prova documental após a preclusão nos termos mencionados. Desnecessário ouvir as partes em depoimento pessoal, vez que a versão de ambas já consta de suas manifestações escritas. Quanto a produção de prova testemunhal, tem-se que as questões controvertidas são unicamente de direito ou apenas documentalmente demonstráveis, de modo que não há pertinência na colheita. Sendo assim, indefiro o pleito dos requeridos de designação de audiência de instrução e julgamento. Intimem-se. Após, remetam-se os autos à Juíza Leiga para elaboração do projeto de sentença. Patrocínio, data da assinatura eletrônica. BIANCA MARIA SPINASSI Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional da Comarca de Patrocínio
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004286-48.2025.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte de Coisas - Romuar Transportes e Logística Ltda - Me - Em cumprimento ao artigo 16 da Lei 9.099/95 foi designada sessão de conciliação para o dia 24 de julho de 2025, às 11 horas e 30 minutos a ser realizada no Fórum Estadual, de forma presencial, na Av. Salmão, nº 678, Jardim Aquarius, nesta cidade e comarca de São José dos Campos. Caso a parte-autora seja pessoa jurídica, deverá ser representada na audiência pelo próprio empresário individual ou pelo sócio dirigente/administrador (Enunciado 141 - FONAJE). O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, deverá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatícios (§ 4º do art. 9º da Lei nº 9.099/1995). Ficam as partes intimadas de que, caso queiram e em reconhecimento ao trabalho voluntário prestado, poderão depositar os honorários do conciliador, fixados pelo juízo em R$82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos), atendendo aos critérios expostos no artigo 55 da Lei nº 9.099/95 e à Resolução 809/2019. Outrossim, ficam advertidas da obrigatoriedade do recolhimento em caso de interposição de recurso. Foram expedidos os atos necessários a citação da parte passiva. Nada Mais. - ADV: CALEBE DA SILVA RAMOS (OAB 524500/SP), LUCAS FERREIRA MARCILIANO (OAB 465719/SP)
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Tribunal: TJMT | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 E-mail: nucleo.juizados@tjmt.jus.br - Telefone: (65)9.9688-0622 Processo: 1029014-55.2025.8.11.0001 Nos termos da legislação vigente e do art. 385, § 1º, e 386 da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste, no prazo de 05 dias, sobre o AR/MANDADO negativo juntado aos autos, sob pena de extinção/arquivamento. (Assinado Digitalmente)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002418-73.2025.8.26.0047 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte de Coisas - Didecar Transportes Rodoviarios de Cargas Ltda - Transertao Sul Noroeste Transportes e Logistica Ltda e outro - Vistos. Cadastre-se o advogado da requerida TRANSERTÃO SULNOROESTE TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA, conforme procuração de fls. 98/99. Recebo a desistência da ação formulada nos autos pela parte requerente, diante da qual, nos termos do Enunciado 90, do XX Encontro Nacional de Coordenadores de Juizados Especiais do Brasil, JULGO EXTINTO o processo em relação à ré CEALCO AÇÚCAR E ALCOOL S/A, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, VIII do Código de Processo Civil. Outrossim, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo havido entre as partes, DIDECAR TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE CARGAS LTDA e TRANSERTÃO SULNOROESTE TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA, pelo que, JULGO EXTINTO este feito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Decorrido 10 (dez) dias do prazo final do acordo, manifeste-se o(a) requerente, independente de nova intimação, sobre o integral cumprimento, sob pena de dar-se por cumprida a obrigação. P.I.C. - ADV: LUCAS FERREIRA MARCILIANO (OAB 465719/SP), SÉRGIO HENRIQUE GONÇALVES CHAVES (OAB 508510/SP), LUCAS FERREIRA MARCILIANO (OAB 465719/SP), CALEBE DA SILVA RAMOS (OAB 524500/SP)
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Tribunal: TJMT | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS / Juiz Titular 2 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1043625-13.2025.8.11.0001 Valor da causa: R$ 49.521,84 ESPÉCIE: [Transporte de Coisas]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: MARCOS FERNANDO NOGUEIRA TRANSPORTES Endereço: ANTONIO DUARTE DE MATTOS, 779, SAO LOURENCO DE FATIMA, MIRANDÓPOLIS - SP - CEP: 16800-000 POLO PASSIVO: Nome: BOM FRETE TRANSPORTES EIRELI - ME Endereço: AVENIDA ARY COELHO, 1124- SL 02, ., VILA BIRIGUI, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78705-050 Nome: CARGILL AGRICOLA S A Endereço: EST VICINAL DAS TRES PONTES, S/N, KM 02 SALA B, ZONA RURAL, TRÊS PONTES, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78756-000 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas. DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala 4 - Núcleo dos Juizados Especiais Data: 24/07/2025 Hora: 16:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado. Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”. Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência. Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link". Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar". - Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”. - Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1. O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2. Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais. Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias. Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência. Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." Erro de intepretao na linha: ' CONTATO DO ${processoTrfHome.orgaoJulgador.orgaoJulgador} TELEFONE: #{processoTrfHome.orgaoJulgador.numeroTelefoneFormatado} ': Expression cannot contain both #{..} and ${..} : CONTATO DO ${processoTrfHome.orgaoJulgador.orgaoJulgador} TELEFONE: #{processoTrfHome.orgaoJulgador.numeroTelefoneFormatado} CUIABÁ, 24 de junho de 2025
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000030-74.2025.8.26.0653/SP Assunto: Transporte de coisas AUTOR : LAION MILANI DA SILVA ADVOGADO(A) : LUCAS FERREIRA MARCILIANO (OAB SP465719) ADVOGADO(A) : CALEBE DA SILVA RAMOS (OAB SP524500) ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fica facultado a parte autora a providenciar a impressão da carta precatória referente ao evento 20, se for o caso, instruí-la com cópias das peças processuais necessárias, bem como da senha gerada digitalizada e peticionar eletronicamente no Juízo Deprecado, conforme Resolução nº 551/2011 e comunicado CG nº 1951/2017, comprovando-se nos presentes autos a sua distribuição no prazo de 10 (dez) dias. Tal faculdade visa a parte interessada ter conhecimento do número dos autos distribuídos para acompanhamento, bem como celeridade na tramitação processual, uma vez que a remessa para distribuição pela serventia obedecerá a ordem cronológica de expedição. Nada Mais. 23 de Junho de 2025. Eu, João Paulo Gaspar da Silva, Chefe de Seção Judiciária. Local: Vargem Grande do Sul