Lucas Ferreira Marciliano
Lucas Ferreira Marciliano
Número da OAB:
OAB/SP 465719
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lucas Ferreira Marciliano possui 105 comunicações processuais, em 66 processos únicos, com 27 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJDFT, TJPA, TJRS e outros 12 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
66
Total de Intimações:
105
Tribunais:
TJDFT, TJPA, TJRS, TJPB, TJMA, TJMT, TJBA, TJSC, TJGO, TJSP, TJPR, TJES, TJMS, TJMG, TJCE
Nome:
LUCAS FERREIRA MARCILIANO
📅 Atividade Recente
27
Últimos 7 dias
83
Últimos 30 dias
105
Últimos 90 dias
105
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (94)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
APELAçãO CíVEL (2)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (1)
RECURSO INOMINADO CíVEL (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 105 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJMG | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itanhandu / Juizado Especial da Comarca de Itanhandu Avenida Fernando Costa, 403, Centro, Itanhandu - MG - CEP: 37464-000 PROCESSO Nº: 5000924-89.2025.8.13.0331 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Transporte de Coisas] AUTOR: AGUINALDO TRINDADE DE FARIA CPF: 030.288.166-28 e outros RÉU: MANTIQUEIRA ALIMENTOS LTDA. CPF: 04.747.794/0001-02 e outros DESPACHO VISTOS. Trate-se de processo de execução, intime-se a exequente para, em 15 dias, declinar bens penhoráveis da executada. I-se. Itanhandu, 24 de junho de 2025. CECÍLIA NATSUKO MIAHIRA GOYA Juiz(íza) de Direito Juizado Especial da Comarca de Itanhandu
-
Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 8) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
-
Tribunal: TJRS | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008490-75.2025.8.21.0005/RS AUTOR : ANTONIO FERNANDO MEDEIROS DE LIMA ADVOGADO(A) : LUCAS FERREIRA MARCILIANO (OAB SP465719) ADVOGADO(A) : CALEBE DA SILVA RAMOS (OAB SP524500) DESPACHO/DECISÃO A relação jurídica entabulada entre as partes é de consumo, nos termos dos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Assim, no que pertine ao ônus probatório, cabe à parte autora a prova da relação contratual, dos danos alegados (excluídos os presumíveis) e do nexo entre estes e o serviço contratado, e à parte ré a prova da inexistência de defeito no serviço prestado, da ocorrência de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro (art. 14, §3º, do CDC), ou de outra causa de rompimento do nexo causal entre o serviço e os danos alegados, a fim de afastar sua responsabilização. Inclua-se em pauta de conciliações (art. 16 da Lei n.º 9.099/95). Cite-se e intime-se a parte ré, na forma do art. 18 da Lei n.º 9.099/95). Agendada intimação da parte autora. Advirta-se a parte autora que sua ausência injustificada à audiência de conciliação implicará na extinção do feito e pagamento das custas processuais (art. 51, inciso I e §2º, da Lei n.º 9.099/95). Advirta-se a parte ré que sua ausência injustificada à audiência de conciliação implicará em revelia, e serão considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20 da Lei n.º 9.099/95). Em se tratando de solenidade virtual, informem-se as partes de que, em caso de dificuldade de acesso à plataforma de videoconferência, poderão solicitar ajuda através do Whatsapp nº (54) 99655-2735. Devolvida a carta de citação e intimação por motivo "Não procurado", cite-se por mandado, a ser cumprido por Oficial de Justiça. Devolvida a carta por motivo "Mudou-se", "Endereço insuficiente", "Não existe o número", "Desconhecido", "Recusado", "Ausente" ou "Falecido", intime-se a parte autora para que se manifeste quanto ao prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias, juntando endereço atualizado se for o caso. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente para dar prosseguimento ao feito, sob pena de abandono. Silenciando, voltem para extinção.
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000484-10.2025.8.26.0506/SP AUTOR : 57.689.555 TIAGO MONTEIRO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : LUCAS FERREIRA MARCILIANO (OAB SP465719) ADVOGADO(A) : CALEBE DA SILVA RAMOS (OAB SP524500) DESPACHO/DECISÃO Vistos. É notório que o Juizado Especial Cível tem legislação própria, não se aplicando o disposto no art. 334, § 4º e 5º, do CPC, com rito processual especialíssimo, regido pelos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, conforme disposição expressa no art. 2º da Lei nº. 9.099/95, buscando, sempre que possível, a conciliação. Assim, considerando: I - que as audiências de conciliação são realizadas pelos Anexos do Juizado Especial Cível, Moura Lacerda e Unip, e que este juízo não dispõe de funcionários suficientes para realização de audiência de conciliação na modalidade virtual; II - que, para intimação das partes para audiências realizadas por meio de videoconferência, há a necessidade de criação de link de acesso, a ser gerado por servidor, o que importa na ausência de funcionários suficientes para tanto; III - que o Juízo 100% Digital não é obrigatório, restando indeferido eventual pedido nesse sentido; IV - os PROVIMENTOS CSM Nº 2.629/2021, 2.564/2020 e 2.651/2022, para AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO PRESENCIAL , designo o dia 16/07/2025 16:30:00 LOCAL: ANEXO MOURA LACERDA - Rua Capitão Salomão, nº 1.384 – Campos Elíseos – Ribeirão Preto - Tel. (16) 2101.1180) . Para expedição de mandado de citação/intimação, em havendo mais de um endereço a ser diligenciado , diante do principio da celeridade e da proximidade da audiência designada, nos termos do art. 1.012, das Normas de Serviço, fica deferida a expedição de mais de um mandado concomitantemente em todos endereços 1 . Outrossim, considerando os inúmeros pedidos de conversão de audiência presencial para audiência virtual, desde já menciono que este é o entendimento deste juízo, e que não haverá conversão sendo mantida a audiência nesta modalidade . Eventual pedido de desistência da ação , em razão da designação de audiência presencial, deverá ser realizado no prazo de 2 dias , a partir da data da intimação, sob pena de condenação em custas (por interpretação analógica e a teor do que dispõe o art. 90 do Código de Processo Civil), por ter havido movimentação desnecessária da máquina judiciária e utilização desnecessária da pauta deste juízo. Expeça-se correspondência citatória ou carta precatória ou, em sendo o caso, dirija-se o(a) Oficial de Justiça nesta cidade e comarca de Ribeirão Preto, onde resida(m) ou possa(m) ser localizado(a)(s) o(a)(s) requerente(s) e/ou requerido(a)(s) indicado(as) na folha de rosto e, aí sendo: V) CITE-SE A PARTE REQUERIDA dos termos do pedido inicial, conforme senha/contrafé anexa, bem como INTIME-O(AS) a comparecer(em) perante o ANEXO MOURA LACERDA - Rua Capitão Salomão, nº 1.384 – Campos Elíseos – Ribeirão Preto - Tel. (16) 2101.1180 , para participar(em) da AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO ACIMA DESIGNADA e, restando infrutífera, OFERECIMENTO DE CONTESTAÇÃO, SOB PENA DE PRECLUSÃO e PRESUNÇÃO DE VERACIDADE acerca dos fatos narrados pela parte autora, haja vista o princípio da celeridade e a possível desnecessidade de designação de audiência de instrução e julgamento. Em se tratando de PROCESSO DIGITAL, a contestação deverá ser protocolizada até as 23h59min do dia da audiência , sob pena de preclusão; caso o protocolo digital da contestação seja feito antes do horário da audiência, deverá ser apresentado o respectivo recibo para registro no termo de audiências. VI) INTIME-SE A PARTE REQUERENTE(S), se necessário. A intimação pessoal ocorrerá apenas para a(s) parte(s) que não esteja(m) patrocinada(s) por advogado(a); caso contrário será feita apenas a(o) advogado(a) pelo D.J.E. Se for o caso de expedição de mandado, diante do principio da celeridade, e da proximidade da audiência, havendo mais de um endereço, expeça-se mandado constando todos eles. Cumpra-se, anotando-se "urgente" para as audiências designadas em prazo inferior a 10 (dez) dias e "urgente plantão" para aquelas designadas para os próximos 3 (três) dias. Ribeirão Preto, 24 de junho de 2025 OBSERVAÇÕES IMPORTANTES ACERCA DO SISTEMA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL: 1) RG E CPF: documento de identificação com foto deverá ser trazidos pelas partes sempre que comparecerem em juízo, principalmente nas audiências. 2) NÃO COMPARECIMENTO PESSOAL EM QUALQUER DAS AUDIÊNCIAS: a) DO(S) REQUERENTE(S): extinção do processo (art. 51, I, da Lei nº 9099/95), com consequente condenação em custas. b) DO(S) REQUERIDO(A)(S): possível presunção de veracidade das alegações da parte autora, sendo proferido imediato julgamento. 3) CITAÇÃO / INTIMAÇÃO: obriga o comparecimento desde que efetuada até 24 horas antes do ato designado. 4) CONTAGEM DOS PRAZOS: é feita da efetiva intimação e não da juntada aos autos do documento expedido. 5) ADVOGADO: necessário para pedidos de valores entre 20 e 40 salários mínimos. É possível solicitar justiça gratuita mediante comparecimento à Defensoria Pública e desde que a renda familiar não exceda a 3 salários mínimos mensais. 6) SENTENÇA CONDENATÓRIA: terá o vencido o prazo de 15 dias para o pagamento espontâneo, sob pena de acréscimo de 10% sobre o valor da condenação, a teor do que dispõe o art. 523, § 1º, do CPC. 7) MUDANÇA DE ENDEREÇO: deverá ser comunicada ao Cartório, sob pena de reputarem-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado (art. 19, parágrafo 2º, da Lei n. 9099/95). 8) DOCUMENTOS JUNTADOS: ficarão disponíveis até o prazo de 45 dias, após o que serão inutilizados. 9) PROCESSO VIRTUAL: o processo poderá ser acessado por meio da senha que acompanhará o documento de citação. 10) CONSULTA DO PROCESSO ON LINE: acesse www.tjsp.jus.br -> clique em "Consulta Processual Unificada" -> clique em "Consulta Avançada EPROC" -> digitar o número completo. 1. art. 1.012, § 3º, das Normas de Serviço da Corregedoria - Havendo mais de um endereço não contíguo ou lindeiro indicado nos autos: 7 I – salvo decisão judicial fundamentada em contrário, será expedido apenas um mandado por vez;Inciso V – deferida a expedição de mais de um mandado concomitantemente, havendo notícia de cumprimento em qualquer um dos mandados, o Ofício de Justiça deverá imediatamente solicitar a devolução dos demais independentemente de cumprimento.
-
Tribunal: TJMG | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Patrocínio / Unidade Jurisdicional da Comarca de Patrocínio Avenida João Alves do Nascimento, 1508, 2º Andar, Centro, Patrocínio - MG - CEP: 38740-000 PROCESSO Nº: 5000845-48.2025.8.13.0481 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Transporte de Coisas] AUTOR: LUIS GUSTAVO LEMES PINTO - ME CPF: 86.628.401/0001-06 RÉU: FAZENDAO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA CPF: 06.697.576/0003-06 e outros DECISÃO O momento para produção de prova documental é, para o autor, quando da distribuição da petição inicial, e para o réu, quando da apresentação de contestação. Não havendo fatos novos que impliquem em controvérsia neste feito, não há que se falar em produção de prova documental após a preclusão nos termos mencionados. Desnecessário ouvir as partes em depoimento pessoal, vez que a versão de ambas já consta de suas manifestações escritas. Quanto a produção de prova testemunhal, tem-se que as questões controvertidas são unicamente de direito ou apenas documentalmente demonstráveis, de modo que não há pertinência na colheita. Sendo assim, indefiro o pleito dos requeridos de designação de audiência de instrução e julgamento. Intimem-se. Após, remetam-se os autos à Juíza Leiga para elaboração do projeto de sentença. Patrocínio, data da assinatura eletrônica. BIANCA MARIA SPINASSI Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional da Comarca de Patrocínio
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004286-48.2025.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte de Coisas - Romuar Transportes e Logística Ltda - Me - Em cumprimento ao artigo 16 da Lei 9.099/95 foi designada sessão de conciliação para o dia 24 de julho de 2025, às 11 horas e 30 minutos a ser realizada no Fórum Estadual, de forma presencial, na Av. Salmão, nº 678, Jardim Aquarius, nesta cidade e comarca de São José dos Campos. Caso a parte-autora seja pessoa jurídica, deverá ser representada na audiência pelo próprio empresário individual ou pelo sócio dirigente/administrador (Enunciado 141 - FONAJE). O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, deverá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatícios (§ 4º do art. 9º da Lei nº 9.099/1995). Ficam as partes intimadas de que, caso queiram e em reconhecimento ao trabalho voluntário prestado, poderão depositar os honorários do conciliador, fixados pelo juízo em R$82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos), atendendo aos critérios expostos no artigo 55 da Lei nº 9.099/95 e à Resolução 809/2019. Outrossim, ficam advertidas da obrigatoriedade do recolhimento em caso de interposição de recurso. Foram expedidos os atos necessários a citação da parte passiva. Nada Mais. - ADV: CALEBE DA SILVA RAMOS (OAB 524500/SP), LUCAS FERREIRA MARCILIANO (OAB 465719/SP)
-
Tribunal: TJMT | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 E-mail: nucleo.juizados@tjmt.jus.br - Telefone: (65)9.9688-0622 Processo: 1029014-55.2025.8.11.0001 Nos termos da legislação vigente e do art. 385, § 1º, e 386 da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste, no prazo de 05 dias, sobre o AR/MANDADO negativo juntado aos autos, sob pena de extinção/arquivamento. (Assinado Digitalmente)