Matheus Willian Dos Santos
Matheus Willian Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 465727
📋 Resumo Completo
Dr(a). Matheus Willian Dos Santos possui 133 comunicações processuais, em 91 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJMG, TJSC, TJSP e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.
Processos Únicos:
91
Total de Intimações:
133
Tribunais:
TJMG, TJSC, TJSP
Nome:
MATHEUS WILLIAN DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
22
Últimos 7 dias
92
Últimos 30 dias
133
Últimos 90 dias
133
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (36)
Guarda de Família (22)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 133 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Marcelo Augusto Sauerbronn de Andrade (OAB 351611/SP), Matheus Willian dos Santos (OAB 465727/SP) Processo 1000603-75.2025.8.26.0650 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reqte: B. C. C. B. , L. M. C. P. - Reqdo: A. L. P. - (NOTA: Fica intimada a parte requerente que o termo foi expedido e encontra-se disponível para impressão no site do Tribunal de Justiça, devendo o(a) advogado(a) colher a assinatura e digitalizar nos autos em 05 dias.)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Matheus Willian dos Santos (OAB 465727/SP) Processo 1006831-61.2025.8.26.0005 - Guarda de Família - Reqte: C. B. da S. - Manifeste-se o(a) requerente/exequente/inventariante em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Nada Mais.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Sueli Aparecida Flaibam (OAB 210979/SP), Matheus Willian dos Santos (OAB 465727/SP), Ana Carolina Flaibam Abrunhosa Santos (OAB 497075/SP) Processo 0001103-04.2025.8.26.0281 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: N. G. S. - Exectdo: R. da S. R. - Chamos os autos conclusos para retificar a decisão anterior da seguinte forma: I) Mantenho os benefícios da gratuidade da justiça concedidos ao exequente nos autos principais. II) Intimem-se o executado Rodrigo da Silva Rodrigues, via DJE, nos termos do artigo 523 e 525 do CPC, para que, no prazo de quinze dias, cumpra voluntariamente a obrigação, efetuando o pagamento da quantia executada, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil conforme cálculo apresentado pela requerente a fls. 14, no valor de R$ 910,80 sob pena de incidência de multa de dez por cento e início de atos constritivos. Transcorrido o prazo previsto noart. 523sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Decorrido o prazo sem cumprimento voluntário, incidirá o devedor em honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da execução. Considerando que a requisição de informações a órgãos públicos se coaduna com a nova sistemática executiva, que prestigia os meios eletrônicos para localização de bens do devedor, instrumentos importantes para implementar maior economia e celeridade da jurisdição, justifica-se a quebra de sigilo para eficácia da execução (que se processa no interesse do credor). Assim, vencido o prazo para cumprimento voluntário do julgado, o que a serventia certificará, ficam deferidas, desde logo, pesquisas para localização de bens de propriedade do devedor junto à Receita Federal, DETRAN e Cartório de Registro de Imóveis, via sistemas eletrônicos SISBAJUD, INFOJUD, DENATRAN e ARISP, respectivamente. Por ocasião da formalização dos pedidos, todavia, deverá o credor providenciar a juntada de planilha atualizada do débito, bem como, relativamente aos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e DENATRAN, comprovar o recolhimento da taxa incidente, instituída pelo Provimento CSM nº 1.826/10, na guia do FEDTJ, código 434-1. Intime-se e dê-se ciência à representante do Ministério Público.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Matheus Willian dos Santos (OAB 465727/SP) Processo 0013900-53.2024.8.26.0602 - Cumprimento de sentença - Exeqte: S. C. de A. - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Sem condenação ao pagamento de custas processuais, por inteligência do artigo 7º, III, da Lei Estadual n.º 11.608/2003, que estabelece hipótese de não incidência da taxa judiciária nas ações de alimentos em que o valor da prestação mensal não seja superior a 2 (dois) salários-mínimos, a tornar indevida a cobrança da taxa judiciária também em sede de cumprimento de sentença de mesma natureza, como na espécie, por se tratar de mera fase procedimental. Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios, eis que a parte executada não constituiu patrono (a)(s). Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se definitivamente os autos, com inclusão do código de movimentação próprio no sistema, observadas as formalidades legais e independentemente de nova determinação. Ciência ao Ministério Público. P. I. C.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Matheus Willian dos Santos (OAB 465727/SP), Tomás Pedro Bom Joanni Federicci (OAB 487615/SP) Processo 1004400-36.2024.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Reqte: A. L. M. , R. G. L. - Reqdo: E. A. M. - Fls. 267/286: Ciência aos interessados.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Adriana Maria Pozzebon (OAB 348775/SP), Juliana Cassimiro Pacetta (OAB 381616/SP), Simone da Silva França (OAB 387704/SP), Matheus Willian dos Santos (OAB 465727/SP) Processo 0001209-63.2025.8.26.0281 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Instituto Educacional Jaguary - Iej - Exectda: Giovanna Rezende de Barros - Vistos. I) Certifique a serventia, nos termos do disposto no artigo 1.093, § 6º, das NSCGJ, sobre a regularidade do recolhimento da taxa judiciária (guia DARE-SP), bem como sobre ainutilizaçãorealizada (queima automática), tal como previsto no Comunicado CG nº 2199/2021. II) Cuida-se de cumprimento definitivo de sentença, devendo ser observado o disposto no artigo 523, e seguintes do Código de Processo Civil. Intime-se a parte executada, por intermédio de seus procuradores, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra voluntariamente a sentença/acórdão, efetuando o pagamento da quantia a que foi condenada, no valor de R$ 26.376,88, conforme cálculo apresentado pela parte exequente, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), nos termos do disposto no artigo 523, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, e início de atos constritivos. Decorrido o prazo sem cumprimento voluntário, incidirá a parte executada em honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução (artigo 523, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil). III) Intimem-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Marcelo Augusto Sauerbronn de Andrade (OAB 351611/SP), Matheus Willian dos Santos (OAB 465727/SP) Processo 1000603-75.2025.8.26.0650 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reqte: B. C. C. B. , L. M. C. P. - Reqdo: A. L. P. - Vistos. 1 - HOMOLOGO o acordo extrajudicial entabulado entre as partes (fls. 108/114), nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, para reconhecer a existência da união estável havida entre estas e declarar sua dissolução retroativo a fevereiro de 2025, neste ato. Homologo a renúncia ao prazo para interposição de recurso contra esta decisão. Certifique-se o trânsito. Considerando que a guarda do filho do casal será unilateral e caberá à genitora, lavre-se o respectivo termo. Caso requerido e informado os dados bancários para depósito, fica autorizada a expedição de ofício para desconto dos alimentos à empregadora. 2 - Prossiga-se o feito em relação aos pedidos de alimentos e partilha de bens. Certifique-se a serventia o decurso do prazo para apresentação de contestação pelo requerido. Intime-se. Valinhos, 23 de maio de 2025.