Claudia Luciene Gouvea

Claudia Luciene Gouvea

Número da OAB: OAB/SP 465788

📋 Resumo Completo

Dr(a). Claudia Luciene Gouvea possui 25 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TJSP, TJPR e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 25
Tribunais: TJSP, TJPR
Nome: CLAUDIA LUCIENE GOUVEA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) EXECUçãO FISCAL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (2) APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006858-54.2023.8.26.0477 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Claudia Pauluci Silveira - - José Roberto Rosa da Silveira - Ciência à parte interessada, sobre o(s) oficio(s) juntado(s) nos autos as fls.660/661, bem como manifeste-se no prazo de 15 dias, se o caso. - ADV: CLAUDIA LUCIENE GOUVEA (OAB 465788/SP), JURANDIR FRANÇA DE SIQUEIRA (OAB 192608/SP), BRENDA CAROLINE TRIGO SIQUEIRA (OAB 459413/SP), BRENDA CAROLINE TRIGO SIQUEIRA (OAB 459413/SP), CLAUDIA LUCIENE GOUVEA (OAB 465788/SP), JURANDIR FRANÇA DE SIQUEIRA (OAB 192608/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0644651-78.2012.8.26.0477 (477.01.2012.644651) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Campipraia Empreend Imob Ltda - Vistas dos autos as partes / interessados para: ( x ) Ciência de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". - ADV: CLAUDIA LUCIENE GOUVEA (OAB 465788/SP), JURANDIR FRANÇA DE SIQUEIRA (OAB 192608/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0051141-15.2005.8.26.0477 (477.01.2005.051141) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Campipraia Empreend Imob Ltda - Vistas dos autos as partes / interessados para: ( x ) Ciência de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". - ADV: CLAUDIA LUCIENE GOUVEA (OAB 465788/SP), JURANDIR FRANÇA DE SIQUEIRA (OAB 192608/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002015-12.2024.8.26.0477 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - José Luiz Portella Camargo - Ivanei da Silva Campelo - Ivanei da Silva Campelo - José Luiz Portella Camargo - Manifeste-se a parte interessada, sobre a(s) certidão(ões) negativa(s) do Sr. Oficial de justiça, no prazo de 15 dias. - ADV: JURANDIR FRANÇA DE SIQUEIRA (OAB 192608/SP), CLAUDIA LUCIENE GOUVEA (OAB 465788/SP), CLAUDIA LUCIENE GOUVEA (OAB 465788/SP), ERINEIDE DA CUNHA DANTAS (OAB 143992/SP), BRENDA CAROLINE TRIGO SIQUEIRA (OAB 459413/SP), BRENDA CAROLINE TRIGO SIQUEIRA (OAB 459413/SP), JURANDIR FRANÇA DE SIQUEIRA (OAB 192608/SP), ERINEIDE DA CUNHA DANTAS (OAB 143992/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1514492-88.2016.8.26.0477 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Praia Grande - Carlos Alberto Campilongo Camargo - Vistos. Intime-se o executado para apresentar contrarrazões ao recurso interposto pela Fazenda, no prazo legal. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Público, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: CLAUDIA LUCIENE GOUVEA (OAB 465788/SP), JURANDIR FRANÇA DE SIQUEIRA (OAB 192608/SP), FARID MOHAMAD MALAT (OAB 240593/SP), BRENDA CAROLINE TRIGO SIQUEIRA (OAB 459413/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1022945-51.2024.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Alteração de Coisa Comum - Condomínio Edifício Celimar - Felisindo Gomes Cid - - Maria Angeles Dominguez Gomes - - Victor Dominguez Gomez - "Manifestem-se as partes acerca da estimativa de honorários juntada no prazo de cinco dias (art. 465, § 3º)". - ADV: BRENDA CAROLINE TRIGO SIQUEIRA (OAB 459413/SP), FÁBIO FERREIRA COLLAÇO (OAB 167730/SP), JURANDIR FRANÇA DE SIQUEIRA (OAB 192608/SP), JURANDIR FRANÇA DE SIQUEIRA (OAB 192608/SP), JURANDIR FRANÇA DE SIQUEIRA (OAB 192608/SP), BRENDA CAROLINE TRIGO SIQUEIRA (OAB 459413/SP), BRENDA CAROLINE TRIGO SIQUEIRA (OAB 459413/SP), CLAUDIA LUCIENE GOUVEA (OAB 465788/SP), CLAUDIA LUCIENE GOUVEA (OAB 465788/SP), CLAUDIA LUCIENE GOUVEA (OAB 465788/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1022945-51.2024.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Alteração de Coisa Comum - Condomínio Edifício Celimar - Felisindo Gomes Cid - - Maria Angeles Dominguez Gomes - - Victor Dominguez Gomez - Vistos. Trata-se de requerimento incidental formulado por FELISINDO GOMEZ CID, MARIA ANGELES DOMINGUEZ GOMEZ e VICTOR DOMINGUEZ GOMEZ, por meio do qual pleiteiam a suspensão da exigibilidade de multa extrajudicial no valor de R$ 1.518,00, imposta pelo CONDOMÍNIO EDIFÍCIO CELIMAR, até o julgamento definitivo da lide. Alegam que a referida multa decorre da suposta ocupação indevida de área comum do condomínio, sendo que há controvérsia judicial pendente de resolução, envolvendo alegação de usucapião e autorização condominial anterior para a ocupação da área em questão. Argumentam que a cobrança da multa durante o curso da ação configura medida abusiva e indevida. É o breve relatório. Decido. Verifica-se dos autos que já houve manifestação deste Juízo a fls. 116, indeferindo o pedido de tutela antecipada formulado pelos Requeridos. Naquela oportunidade, entendeu-se pela ausência dos requisitos do art. 300 do CPC, em especial da probabilidade do direito, diante de documento que dispõe norma de uso restrito da área comum aos reais proprietários, sendo necessária melhor análise da matéria, inclusive mediante a produção de prova pericial. Ao juízo é permitido o deferimento de medidas acautelatórias que visem resguardar o resultado útil do processo, especialmente quando não se objetiva a antecipação de efeitos da tutela final, mas sim a preservação da situação jurídica até seu julgamento definitivo. No caso em exame, a exigência da multa enquanto se discute a própria legitimidade de sua imposição poderá gerar coação econômica indevida, contrariando os princípios do devido processo legal e da ampla defesa. Além disso, o mérito da controvérsia ainda depende da realização de perícia técnica, conforme já reconhecido. Assim, vislumbrando-se risco de prejuízo à parte demandada e considerando o princípio da segurança jurídica, entendo ser medida adequada a suspensão da exigibilidade da referida multa até o julgamento da lide principal. Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado pelos Requeridos e SUSPENDO a exigibilidade da multa extrajudicial no valor de R$ 1.518,00, aplicada pelo CONDOMÍNIO EDIFÍCIO CELIMAR, até o julgamento definitivo da presente ação. Determino ainda que o Condomínio Autor se abstenha de promover qualquer medida de cobrança, protesto, negativação ou execução da referida multa durante o período de suspensão ora deferido. Intime-se a parte autora para ciência e cumprimento desta decisão. No mais, aguarde-se a manifestação da expert. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. - ADV: JURANDIR FRANÇA DE SIQUEIRA (OAB 192608/SP), FÁBIO FERREIRA COLLAÇO (OAB 167730/SP), JURANDIR FRANÇA DE SIQUEIRA (OAB 192608/SP), CLAUDIA LUCIENE GOUVEA (OAB 465788/SP), JURANDIR FRANÇA DE SIQUEIRA (OAB 192608/SP), BRENDA CAROLINE TRIGO SIQUEIRA (OAB 459413/SP), BRENDA CAROLINE TRIGO SIQUEIRA (OAB 459413/SP), BRENDA CAROLINE TRIGO SIQUEIRA (OAB 459413/SP), CLAUDIA LUCIENE GOUVEA (OAB 465788/SP), CLAUDIA LUCIENE GOUVEA (OAB 465788/SP)
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