Robison Pereira Dos Santos
Robison Pereira Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 465872
📋 Resumo Completo
Dr(a). Robison Pereira Dos Santos possui 91 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em STJ, TJSP, TRT15 e especializado principalmente em EXECUçãO DA PENA.
Processos Únicos:
48
Total de Intimações:
91
Tribunais:
STJ, TJSP, TRT15
Nome:
ROBISON PEREIRA DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
60
Últimos 30 dias
91
Últimos 90 dias
91
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DA PENA (14)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (12)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
REVISãO CRIMINAL (7)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (7)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 91 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027599-14.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - BUENO, registrado civilmente como Bruno Henrique Pereira Bueno - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. e outro - Vistos. O(s) aviso(s) de recebimento de fls. 138/139 foi(ram) assinado(s) por terceiro, coisa que só se admite nos casos de pessoas jurídicas (CPC, art. 248, § 2º) ou de atos dirigidos a condomínios edilícios ou loteamentos com controle de acesso (CPC, art. 248, § 4º). Tem-se, portanto, que o ato não cumpriu sua finalidade, razão pela qual deverá ser repetido, sobre pena de nulidade. Assim, frustrada a tentativa pela via postal, determino a expedição de mandado de citação de Bestky Pagamentos Inteligentes LTDA. a ser cumprido por Oficial de Justiça. Se a parte interessada na realização do ato não for beneficiária da gratuidade da justiça, deverá recolher as diligências do Oficial de Justiça no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso de recolhimento a menor, providencie a Serventia sua intimação para complementação. Inerte a parte autora em relação ao cumprimento desta determinação, providencie a Serventia a sua intimação, por carta, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil, para dar andamento do processo no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Prazo: 05 (dias). - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ALESSANDRO BRAS RODRIGUES (OAB 143006/SP), ROBISON PEREIRA DOS SANTOS (OAB 465872/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 07/07/2025 2199266-60.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Revisão Criminal; 6º Grupo de Direito Criminal; NOGUEIRA NASCIMENTO; Foro de Guaíra; 1ª Vara; Ação Penal - Procedimento Ordinário; 0003096-82.2017.8.26.0210; Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Peticionário: Pedro Junior Valeriano da Silva; Advogado: Robison Pereira dos Santos (OAB: 465872/SP); Advogado: Alessandro Bras Rodrigues (OAB: 143006/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009810-46.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Perdas e Danos - Pietro Junior Medeiros Santos (menor) - Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial realizado por Pietro Junior Medeiros Santos (menor), com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela. Não há possibilidade de complementação de preparo (PUIL nº0000001-25.2023.8.26.9040). O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95. Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. - ADV: ROBISON PEREIRA DOS SANTOS (OAB 465872/SP)
-
Tribunal: STJ | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoHC 1017423/SP (2025/0248489-7) RELATOR : MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA IMPETRANTE : ROBISON PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADOS : ALESSANDRO BRAS RODRIGUES - SP143006 ROBISON PEREIRA DOS SANTOS - SP465872 IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : EMERSON NUNES DE SOUSA INTERESSADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO DECISÃO Trata-se de Habeas Corpus com pedido de liminar impetrado em favor de EMERSON NUNES DE SOUSA, no qual se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Consta dos autos que o paciente foi condenado à pena de 6 (seis) anos, 9 (nove) meses e 20 (vinte) dias de reclusão em regime fechado e pagamento de 680 (seiscentos e oitenta) dias-multa pela prática dos delitos capitulados nos arts. 33, § 1º, III, c/c 40, VI, da Lei n. 11.343/2006, sendo-lhe negado o direito de apelar em liberdade (fl. 243). Em suas razões, sustenta o impetrante a ocorrência de constrangimento ilegal, porquanto a manutenção da segregação cautelar encontra-se despida de fundamentação idônea. Alega não ter sido demonstrado a contemporaneidade dos motivos ensejadores da custódia cautelar e ressalta que o cerceamento provisório da liberdade do paciente durante a instrução processual não é suficiente para justificar a continuidade da prisão após a sentença condenatória. Destaca a violação ao direito de recorrer em liberdade, em desrespeito ao artigo 5º, LVII, da Constituição Federal. Requer, assim, liminarmente e no mérito, a revogação da prisão cautelar, ainda que mediante a aplicação de medidas cautelares alternativas não prisionais. É o relatório. Decido. Em cognição sumária, não se verifica a ocorrência de manifesta ilegalidade ou urgência a justificar o deferimento do pleito liminar. À primeira vista, o acórdão impugnado não se revela teratológico, o que, de todo modo, poderá ser mais bem avaliado no momento do julgamento definitivo do writ. Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar. Solicitem-se informações ao Tribunal de origem e ao Juízo de primeiro grau, as quais deverão ser prestadas, preferencialmente, por malote digital e com senha de acesso para consulta aos autos, no prazo de 10 dias. Remeta-se o processo ao Ministério Público Federal para parecer. Publique-se. Intimem-se. Vice-Presidente, no exercício da Presidência LUIS FELIPE SALOMÃO
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009963-96.2023.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - ATOS PAULO RIBEIRO COSTA - Concedo o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias para a prática do ato judicial determinado, porque suficiente para tanto, tendo em vista, ademais, o tempo já decorrido desde a requisição do expediente em nome do sentenciado - ADV: ROBISON PEREIRA DOS SANTOS (OAB 465872/SP), MARCIEL MANDRÁ LIMA (OAB 164227/SP)
-
Tribunal: STJ | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoHC 1017423/SP (2025/0248489-7) RELATOR : MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA IMPETRANTE : ROBISON PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADOS : ALESSANDRO BRAS RODRIGUES - SP143006 ROBISON PEREIRA DOS SANTOS - SP465872 IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : EMERSON NUNES DE SOUSA INTERESSADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO Processo distribuído pelo sistema automático em 08/07/2025.
-
Tribunal: STJ | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2980176/SP (2025/0233126-9) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : ALEXANDRE FERRARI SILVA ADVOGADOS : ALESSANDRO BRAS RODRIGUES - SP143006 ROBISON PEREIRA DOS SANTOS - SP465872 MICHEL NEMER NASREDDINE FAKIH - SP236270E AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO CORRÉU : MATHEUS DE OLIVEIRA SILVA Processo distribuído pelo sistema automático em 07/07/2025.
Página 1 de 10
Próxima