Fabio Gonçalves Santos
Fabio Gonçalves Santos
Número da OAB:
OAB/SP 465930
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabio Gonçalves Santos possui 85 comunicações processuais, em 57 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
57
Total de Intimações:
85
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
FABIO GONÇALVES SANTOS
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
58
Últimos 30 dias
85
Últimos 90 dias
85
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (10)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (7)
APELAçãO CRIMINAL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 85 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003787-04.2025.8.26.0053 (processo principal 1026408-90.2016.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Garantias Constitucionais - V.N.V. - Vistos. Com a concordância expressa da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, HOMOLOGO a conta apresentada pela parte exequente e, em consequência, DEFIRO a expedição do ofício requisitório. Para o fim de confecção do OFÍCIO REQUISITÓRIO de pequeno ou grande valor, deverá o interessado promover o peticionamento eletrônico conforme comunicado SPI 03/2014, observada a Portaria 9622/2018, instruindo o incidente digital com a planilha de cálculo e discriminando todas as verbas incidentes sobre o principal (juros, desconto previdenciário, assistência médica, honorários contratuais e multa) nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado nº 01/2015 e em conformidade com a planilha de cálculo homologada, mantendo-se a data base desta, uma vez que a atualização dos valores será realizada quando do depósito pela entidade devedora. Deverá, ainda, juntar à inicial do requisitório o comprovante de situação regular do CPF ou do CNPJ do(a) requerente junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - SIRC, conforme regulamentação dos órgãos competentes e art. 6º, § 3º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ. Em razão do disposto no art. 3º, § 2º, do Provimento CSM nº 2.753/2024, a entidade devedora realizará o pagamento da RPV diretamente na conta cadastrada do credor. Logo, para evitar transtornos, deverá o interessado preencher adequadamente os campos referentes aos dados bancários no momento da distribuição do incidente. A renúncia de eventual valor para pagamento pela via da RPV deverá ser comunicada na petição inicial que instaurar o próprio incidente, devendo o campo de valor do requisitório já ser preenchido com o valor efetivamente requisitado, subtraindo-se o valor renunciado. Honorários sucumbenciais deverão ser cobrados em requisitório próprio. Decorridos 90 (noventa) dias sem a promoção do peticionamento eletrônico pela parte interessada para fins de confecção do ofício requisitório, aguarde-se provocação no arquivo. Nos termos do Provimento CGJ nº 29/2023, os pedidos relativos aos precatórios e requisições de pequeno valor devem ser apreciados nos respectivos incidentes individualizados, devendo a parte interessada providenciar eventuais pedidos de levantamento, penhora no rosto dos autos, cessão de crédito, habilitação de herdeiros etc. no próprio incidente do requisitório. Em não havendo precatórios a pagar, após a extinção de todos os RPVs vinculados a este incidente, arquivem-se os autos. Restando somente precatório(s) com ordem cronológica a ser(em) pago(s), remetam-se os autos à UPEFAZ. Int. - ADV: RONALDO ALVES DA SILVA (OAB 469159/SP), FABIO GONÇALVES SANTOS (OAB 465930/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003787-04.2025.8.26.0053 (processo principal 1026408-90.2016.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Garantias Constitucionais - V.N.V. - Vistos. Com a concordância expressa da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, HOMOLOGO a conta apresentada pela parte exequente e, em consequência, DEFIRO a expedição do ofício requisitório. Para o fim de confecção do OFÍCIO REQUISITÓRIO de pequeno ou grande valor, deverá o interessado promover o peticionamento eletrônico conforme comunicado SPI 03/2014, observada a Portaria 9622/2018, instruindo o incidente digital com a planilha de cálculo e discriminando todas as verbas incidentes sobre o principal (juros, desconto previdenciário, assistência médica, honorários contratuais e multa) nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado nº 01/2015 e em conformidade com a planilha de cálculo homologada, mantendo-se a data base desta, uma vez que a atualização dos valores será realizada quando do depósito pela entidade devedora. Deverá, ainda, juntar à inicial do requisitório o comprovante de situação regular do CPF ou do CNPJ do(a) requerente junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - SIRC, conforme regulamentação dos órgãos competentes e art. 6º, § 3º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ. Em razão do disposto no art. 3º, § 2º, do Provimento CSM nº 2.753/2024, a entidade devedora realizará o pagamento da RPV diretamente na conta cadastrada do credor. Logo, para evitar transtornos, deverá o interessado preencher adequadamente os campos referentes aos dados bancários no momento da distribuição do incidente. A renúncia de eventual valor para pagamento pela via da RPV deverá ser comunicada na petição inicial que instaurar o próprio incidente, devendo o campo de valor do requisitório já ser preenchido com o valor efetivamente requisitado, subtraindo-se o valor renunciado. Honorários sucumbenciais deverão ser cobrados em requisitório próprio. Decorridos 90 (noventa) dias sem a promoção do peticionamento eletrônico pela parte interessada para fins de confecção do ofício requisitório, aguarde-se provocação no arquivo. Nos termos do Provimento CGJ nº 29/2023, os pedidos relativos aos precatórios e requisições de pequeno valor devem ser apreciados nos respectivos incidentes individualizados, devendo a parte interessada providenciar eventuais pedidos de levantamento, penhora no rosto dos autos, cessão de crédito, habilitação de herdeiros etc. no próprio incidente do requisitório. Em não havendo precatórios a pagar, após a extinção de todos os RPVs vinculados a este incidente, arquivem-se os autos. Restando somente precatório(s) com ordem cronológica a ser(em) pago(s), remetam-se os autos à UPEFAZ. Int. - ADV: RONALDO ALVES DA SILVA (OAB 469159/SP), FABIO GONÇALVES SANTOS (OAB 465930/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1093177-02.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - V.N.V. - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial. Sucumbente, arcará a autora com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, observada a suspensão de exigibilidade prevista no artigo 98, parágrafo 3º do Código de Processo Civil. P. I. C. - ADV: FABIO GONÇALVES SANTOS (OAB 465930/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013413-30.2024.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Gledson David Corassa Alves - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por GLEDSON DAVID CORASSA ALVES em face de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e, em consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários nesta fase processual. Publique-se. Intime-se. - ADV: FABIO GONÇALVES SANTOS (OAB 465930/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027336-95.2025.8.26.0224 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - E.V.S. - - R.V.S. - Vistos. Fls. 31/32: Aguarde-se o decurso do prazo para cumprimento integral do determinado a fls. 29/30. Intime-se. - ADV: FABIO GONÇALVES SANTOS (OAB 465930/SP), FABIO GONÇALVES SANTOS (OAB 465930/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027336-95.2025.8.26.0224 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - E.V.S. - - R.V.S. - Vistos. A inicial deverá ser emendada. 1)É de rigor que a parte exequente desmembre o cumprimento de sentença, obedecendo ao rito do art. 528 para os três últimos meses anteriores à distribuição e os demais meses pelo rito do art. 523, ambos do Código de Processo Civil. 2)Emende a parte exequente sua petição inicial optando pelo rito a ser seguido nesta ação, bem como apresentando cálculo. 3)Em relação ao período incompatível, a parte exequente deverá propor novo cumprimento de sentença, a ser distribuído como processo dependente a esta Vara, ficando indeferido o processamento nestes autos. 4) Ainda deverá juntar a sentença homologatória do acordo celebrado entre as partes (fls. 24/25), acompanhada da certidão de trânsito em julgado. 5) Por fim, deverá apresentar planilha de cálculo do débito. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único do CPC). Intime-se. - ADV: FABIO GONÇALVES SANTOS (OAB 465930/SP), FABIO GONÇALVES SANTOS (OAB 465930/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007673-32.2025.8.26.0008 - Inventário - Inventário e Partilha - Sandra Aparecida dos Santos - Vistos. I- Defiro o processamento do Inventário dos bens deixados por ocasião do falecimento de Carlos Augusto dos Santos, CPF: 809.945.048-53, RG: 67415167, nomeando como inventariante, Sandra Aparecida dos Santos, CPF: 046.864.028-24, RG: 116791263, mediante compromisso a ser assinado em 10 (dez) dias no Cartório desta Vara. II- Considerando que em ações de inventário/arrolamento de bens é o espólio o responsável pelo pagamento das custas e despesas processuais, cabendo aos herdeiros apenas o adiantamento, se o caso, dos valores, que, posteriormente, lhes serão ressarcidos, o pedido de justiça gratuita será apreciado após a apresentação das primeiras declarações, sem prejuízo da análise das condições financeiras dos herdeiros, se necessário for. III- Cite-se o herdeiro Cláudio, por via postal, para os termos da ação, com prazo para manifestação de 15 dias, sem a necessidade de recolhimento da taxa, por ora, anotando-se para cobrança futura, se o caso. IV- Providencie a inventariante, em 20 dias: a) as declarações de conformidade com o artigo 620 do CPC; b) plano de partilha nos termos exatos do artigo 653 do CPC; c) certidão negativa da Receita Federal em nome do "de cujus"; d) certidões negativas municipais relativas aos bens imóveis; e) certidão do Colégio Notarial do Brasil acerca da (in)existência de testamento; f) recolhimento do imposto de transmissão causa mortis (prazo de 30 dias) , a teor das Leis Estaduais nºs 10.705/00 e 10.992/01, regulamentadas pelo Decreto Estadual nº 46.665/02. Anoto que a determinação acima supre a necessidade de homologação do cálculo do imposto, nos termos do art. 17 da Lei 10.705/00, e que a obtenção dos formulários e documentos exigidos pelo artigo 9º, incisos I ao IV, da Portaria CAT -72/01 ( Declaração do ITCMD, Demonstrativo de Cálculo, Resumo do ITCMD e respectiva emissão da guia de recolhimento GARE-ITCMD, modelo aprovado pela Secretaria da Fazenda para o recolhimento do imposto), poderá ser realizada diretamente no Posto Fiscal Eletrônico da Fazenda do Estado de São Paulo - site http://www.pfe.fazenda.sp.gov.br; mais, que no mesmo endereço eletrônico poder-se-á aferir da eventual condição de beneficiário da isenção, comprovando-se, se o caso, com a juntada do respectivo formulário. Com o recolhimento, aguarde-se a vinda da manifestação expressa da Fazenda do Estado. No silêncio, ao arquivo, determinação que vale para eventual decurso de prazo para cumprimento de qualquer decisão/despacho/ato ordinatório. Int. - ADV: FABIO GONÇALVES SANTOS (OAB 465930/SP), IVO ALVES DA SILVA (OAB 299902/SP)