Marcia Barbosa Do Nascimento Lemos
Marcia Barbosa Do Nascimento Lemos
Número da OAB:
OAB/SP 466232
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
66
Total de Intimações:
99
Tribunais:
TJSP, TRF3, TRT15
Nome:
MARCIA BARBOSA DO NASCIMENTO LEMOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 99 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE RIO CLARO ATSum 0012663-69.2024.5.15.0010 AUTOR: PEDRO RAMOS FARIAS RÉU: ROMACER COMERCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUCAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77c6f85 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, Ante o requerimento das reclamadas (id - d51f6d0) e para melhor readequação de pauta, redesigna-se a audiência de instrução para o dia 28/08/2025 às 11h40, a se realizar na modalidade HÍBRIDA, autorizando a participação das reclamadas de forma PRESENCIAL, ficando mantido o comparecimento do reclamante de forma TELEPRESENCIAL, mantidas as cominações anteriores e o link de acesso à sala de audiências. Intimem-se. RIO CLARO/SP, 03 de julho de 2025 FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO RAMOS FARIAS
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE RIO CLARO ATSum 0012663-69.2024.5.15.0010 AUTOR: PEDRO RAMOS FARIAS RÉU: ROMACER COMERCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUCAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77c6f85 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, Ante o requerimento das reclamadas (id - d51f6d0) e para melhor readequação de pauta, redesigna-se a audiência de instrução para o dia 28/08/2025 às 11h40, a se realizar na modalidade HÍBRIDA, autorizando a participação das reclamadas de forma PRESENCIAL, ficando mantido o comparecimento do reclamante de forma TELEPRESENCIAL, mantidas as cominações anteriores e o link de acesso à sala de audiências. Intimem-se. RIO CLARO/SP, 03 de julho de 2025 FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ROMACER COMERCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUCAO LTDA - RESIDENCIAL JARDINS DI ROMA SPE LTDA
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2201296-68.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Impetrante: José Roberto Litoldo - Impetrado: Secretário Municipal de Administração da Comarca de Santa Gertrudes - Impetrado: Município de Santa Gertrudes - Voto nº 42.645 MANDADO DE SEGURANÇA nº 2201296-68.2025.8.26.0000 Comarca: SÃO PAULO Impetrante: JOSÉ ROBERTO LITOLDO Impetrado: SECRETÁRIO DE SAÚDE DA COMARCA DE SANTA GETRUDES E OUTRO EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REMESSA À VARA COMPETENTE. I.Caso em Exame Mandado de segurança impetrado por servidor público contra ato do Secretário Municipal de Administração, consistente em iminente dispensa de cargo em razão de aposentadoria. II.Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar a competência para julgar o mandado de segurança impetrado contra ato do Secretário Municipal, não contemplado no rol do artigo 74, inciso III, da Constituição do Estado de São Paulo. III.Razões de Decidir 3. O Tribunal de Justiça não possui competência originária para julgar mandados de segurança contra atos de Secretários Municipais, conforme artigo 74, inciso III, da Constituição do Estado de São Paulo. 4. A competência para julgamento pertence às Varas da Fazenda Pública, conforme artigo 233 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 4.Dispositivo e estes 5. Mandado de segurança não conhecido. Determinada a remessa dos autos a uma das Varas da Fazenda Pública da Comarca de Rio Claro.Tese de julgamento:1. A competência para julgar mandado de segurança contra Secretários Municipais é das Varas da Fazenda Pública. 2. O Tribunal de Justiça não é competente para julgar originariamente tais casos. Legislação Citada: CF/1988; Constituição do Estado de São Paulo, art. 74, III; Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, art. 233. Jurisprudência Citada: TJSP, MS nº 2091050-83.2017.8.26.0000, Rel. Des. Cláudio Augusto Pedrassi, j. 05.06.2017. TJSP, MS nº 2093764-50.2016.8.26.0000, Rel. Des. Ronaldo Andrade, j. 1º.06.2016. Vistos, etc. JOSÉ ROBERTO LITOLDO, qualificado nos autos, impetrou o presente MANDADO DE SEGURANÇA contra ato do Secretário Municipal de Administração diante alegada pretensão de dispensa do servidor do cargo que ocupa, sob o argumento de rompimento de vínculo por aposentadoria. Sustenta que o texto constitucional impõe o rompimento automático do vínculo somente quando a aposentadoria se baseia em tempo de contribuição público (art. 13, § 14 da CF). Alega que há demanda judicial ativa com a finalidade de revisar a aposentadoria, e caso seja concedida, terá como marco temporal anterior à promulgação da EC 103/2019, não se sujeitando à nova regra constitucional. Sustenta que eventual desligamento o prejudicará, na medida em que não terá meios de comprovar a permanência no serviço ativo. Requer a concessão da liminar para obstar a autoridade coatora de desligá-lo do cargo, bem como a suspensão de qualquer ato administrativo de demissão até decisão definitiva na ação judicial previdenciária nº 5001256- 39.2021.4.03.6109. Ao final, pleiteia a concessão definitiva da tutela (fls. 01/04). A inicial veio acompanhada de documentos (fls. 06/261). É o Relatório. A presente ação mandamental não comporta conhecimento. Verifica-se que o presente Mandado de Segurança foi impetrado contra ato do Secretário Municipal de Administração diante alegada pretensão deste em dispensá-lo do cargo que ocupa, sob o argumento de rompimento de vínculo por aposentadoria. Entretanto, esta E. Corte de Justiça não possui competência originária para apreciação do feito, já que o impetrado não figura no exíguo rol previsto no artigo 74, inciso III, da Constituição do Estado de São Paulo: Artigo 74 - Compete ao Tribunal de Justiça, além das atribuições previstas nesta Constituição, processar e julgar originariamente: ... III - os mandados de segurança e os habeas data contra atos do Governador, da Mesa e da Presidência da Assembleia, do próprio Tribunal ou de algum de seus membros, dos Presidentes dos Tribunais de Contas do Estado e do Município de São Paulo, do Procurador-Geral de Justiça, do Prefeito e do Presidente da Câmara Municipal da Capital;. O dispositivo constitucional não deixa dúvidas. Ao Tribunal de Justiça não cabe julgar originalmente mandado de segurança em face de qualquer agente público, mas apenas daqueles que constam no inciso III, do artigo 74. Além disso, estabelece o artigo 233, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: Art. 233. Compete às Câmaras julgar, originariamente, mandados de segurança contra atos de juízes de primeira instância, membros do Ministério Público e outras autoridades, ressalvada a competência do Órgão Especial. E são as lições do mestre HELY LOPES MEIRELLES: Se a impetração for dirigida a juízo incompetente ou no decorrer do processo surgir fato ou situação jurídica que altere a competência julgadora, o magistrado ou o Tribunal deverá remeter o processo ao juízo competente. [...] Nas comarcas em que haja Varas privativas das Fazendas Públicas o juízo competente para o mandado de segurança será sempre o dessas Varas, conforme o ato impugnado provenha de autoridade federal, estadual ou municipal ou de seus delegados, por outorga legal, concessão ou permissão administrativa. (Mandado de Segurança e Ações Constitucionais, 37ª ed., Malheiros Editores, p. 95/96). Em outros termos, como a demanda foi proposta em face do Secretário Municipal de Saúde, a competência para o julgamento da presente ação mandamental pertence a uma das Varas da Fazenda Pública ou que faça as vezes, da Comarca de Rio Claro (Santa Gertrudes). No sentido dos autos, julgou-se nesta C. Corte: MANDADO DE SEGURANÇA. Impetração de Mandado de Segurança visando o fornecimento de medicamento, em face do Secretário de Estado da Saúde junto ao Tribunal de Justiça. Autoridade não contemplada no art. 74, III da Constituição do Estado de São Paulo. Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo, art. 233. Incompetência deste Tribunal. Competência das Varas da Fazenda Pública de São Paulo. Determinação de redistribuição. (MS nº 2091050-83.2017.8.26.0000, Rel. Des. Claudio Augusto Pedrassi, j. 05.06.2017) MANDADO DE SEGURANÇA ORIGINÁRIO. Impetração contra ato do Secretário Estadual da Saúde do Estado e Secretário Municipal da Saúde do Município de Campinas. Incompetência absoluta para conhecer e julgar o presente mandado de segurança. Determinação de redistribuição a uma das Varas da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Ação não conhecida. (MS nº 2093764-50.2016.8.26.0000, Rel. Des. Ronaldo Andrade, j. 1º.06.2016) MANDADO DE SEGURANÇA Originário. Fornecimento de medicamento. Writ originário protocolado na Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, tendo como autoridade impetrada o Secretário de Estado da Saúde. Impossibilidade. Autoridade não contemplada no art. 74, III da Constituição do Estado de São Paulo. Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo, art. 233. Incompetência deste Tribunal. O Secretário de Saúde do Estado de São Paulo é a autoridade apontada como coatora e neste caso, impõe-se o ajuizamento da impetração no primeiro grau. Mandado de Segurança não conhecido e remessa dos autos para uma das Varas da Fazenda Pública de São Paulo. (MS nº 2162777-73.2015.8.26.0000, Rel. Des. Djalma Lofrano Filho, j. 23.09.2015) Mandado de Segurança Ato do Secretário de Saúde do Estado de São Paulo Incompetência do E. Tribunal de Justiça Inteligência do artigo 74, III, da Constituição Estadual Remessa dos autos a uma das Varas da Fazenda Pública da comarca da Capital. (MS nº 0156306-17.2011.8.26.0000, Relª. Desª. Luciana Bresciani, j. 11.07.2011) Diante disso, forçoso reconhecer a incompetência deste Egrégio Tribunal para conhecer da presente impetração. Pelo exposto, NÃO CONHEÇO do mandado de segurança, determinando-se a remessa dos autos a uma das Varas da Fazenda Pública da Comarca de Rio Claro. P.R.I. São Paulo, 1º de julho de 2025. CARLOS EDUARDO PACHI Relator - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Marcia Barbosa do Nascimento Lemos (OAB: 466232/SP) - 1° andar
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 2201296-68.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Mandado de Segurança Cível; 9ª Câmara de Direito Público; CARLOS EDUARDO PACHI; Tribunal de Justiça de São Paulo; Aposentadoria; Impetrante: José Roberto Litoldo; Advogada: Marcia Barbosa do Nascimento Lemos (OAB: 466232/SP); Impetrado: Secretário Municipal de Administração da Comarca de Santa Gertrudes; Impetrado: Município de Santa Gertrudes; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003731-89.2024.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Lennon Lourenco Camara - José André da Silva - Vistos. Somente nesta data em razão do excessivo acúmulo de serviço a que não dei causa. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 27 de novembro de 2025, às 15 horas e 30 minutos, que será realizada de forma virtual. Providencie-se o necessário, consignando-se que a parte poderá trazer até 3 (três) testemunhas por ela arroladas, nos termos do artigo 34 da Lei n. 9.099/95. Sem prejuízo, no prazo de 5 (cinco) dias, informem as partes nos autos endereço eletrônico (e-mail) ou telefone celular com acesso à internet, bem como apresentem o rol de testemunhas com a qualificação completa e indicação de e-mail ou número de celular para contato, para posterior envio do link de acesso à audiência virtual, observando-se o seguinte: i) Tratando-se de parte assistida por advogado, a manifestação deverá ser apresentada por meio de peticionamento eletrônico. ii) Tratando-se de parte não assistida por advogado e que possua certificado digital, a manifestação deverá ser apresentada por meio de peticionamento eletrônico, por meio e segundo as orientações contidas no link: https://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico , devendo neste caso a parte também informar se estará ou não acompanhada de advogado por ocasião da realização da audiência. iii) Tratando-se de parte não assistida por advogado e que não possua certificado digital, a manifestação poderá ser apresentada presencialmente ou por meio do Balcão Virtual, com acesso pelo seguinte link: https://www.tjsp.jus.br/BalcaoVirtual , podendo também entrar em contato com a unidade por meio do whatsapp business, nos seguintes números: +55 19 3524-2603 (audiências de conciliação cíveis) / +55 19 97164-4481 (demais audiências) / +55 19 3524-2195 (outros assuntos), devendo neste caso a parte também informar se estará ou não acompanhada de advogado por ocasião da realização da audiência. Após, encaminhe-se o link de acesso aos endereços eletrônicos ou celulares informados nos autos, ficando observado que maiores informações sobre as audiências virtuais poderão ser obtidas no manual de participação em audiências virtuais, disponível em http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer (Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual). No dia e horário agendados, as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link de acesso informado, com vídeo e áudio habilitados, devendo exibir documento de identificação pessoal válido com foto. Deixando a parte ré de comparecer à audiência virtual no dia e horários designados, será considerada revel, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na petição inicial. Caso a parte autora não compareça, o processo será extinto, com a condenação no pagamento das custas. Em relação às pessoas jurídicas, a prova da representação deverá ser feita com a juntada de seus atos constitutivos (contrato social, estatuto, ata, requerimento de empresário, entre outros) e da carta de preposição, conforme o caso, até a audiência. Prov. e Int. - ADV: CARLOS BENEDITO PEREIRA DA SILVA (OAB 70579/SP), MARCIA BARBOSA DO NASCIMENTO LEMOS (OAB 466232/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 30/06/2025 2201296-68.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Mandado de Segurança Cível; Comarca: São Paulo; Assunto: Aposentadoria; Impetrante: José Roberto Litoldo; Advogada: Marcia Barbosa do Nascimento Lemos (OAB: 466232/SP); Impetrado: Secretário Municipal de Administração da Comarca de Santa Gertrudes; Impetrado: Município de Santa Gertrudes
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000993-77.2025.8.26.0510 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.I.V.S. - - D.W.F. - J.W.F. - "Ciência do acórdão juntado às folhas 223/229" - ADV: AMANDA CRISTINA PEREIRA BERMUDES (OAB 443328/SP), MARCIA BARBOSA DO NASCIMENTO LEMOS (OAB 466232/SP), MARCIA BARBOSA DO NASCIMENTO LEMOS (OAB 466232/SP), GUILHERME DRESADORI CHERVI (OAB 466194/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003678-91.2024.8.26.0510 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.A.S. - C.G.A. - Ciência sobre o(s) documento(s) juntado(s), inerente(s) à resposta da r. ordem proferida. - ADV: LUIZ HENRIQUE FIGUEIREDO CALDEIRA (OAB 409892/SP), MARCIA BARBOSA DO NASCIMENTO LEMOS (OAB 466232/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003938-54.2025.8.26.0510 (processo principal 0007080-03.2024.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Sonia Regina Mantovaneli Coelho - ELEKTRO REDES S.A. - - Crefaz Socviedade de Credito Ao Microempreendedor e A Empresa de Pequeno Porte - Vistos. Ante a manifestação de fls. 321 dos autos em apenso, tendo em vista que a parte exequente peticionou equivocadamente o incidente de cumprimento de sentença ante ao cumprimento do acordo pela parte executada, proceda a Serventia ao cancelamento da distribuição do presente feito. Prov. Int - ADV: MARCIA BARBOSA DO NASCIMENTO LEMOS (OAB 466232/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), FELIPE ANDRE DE CARVALHO LIMA (OAB 131602/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003938-54.2025.8.26.0510 (processo principal 0007080-03.2024.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Sonia Regina Mantovaneli Coelho - ELEKTRO REDES S.A. - - Crefaz Socviedade de Credito Ao Microempreendedor e A Empresa de Pequeno Porte - Vistos. Ante a manifestação de fls. 321 dos autos em apenso, tendo em vista que a parte exequente peticionou equivocadamente o incidente de cumprimento de sentença ante ao cumprimento do acordo pela parte executada, proceda a Serventia ao cancelamento da distribuição do presente feito. Prov. Int - ADV: MARCIA BARBOSA DO NASCIMENTO LEMOS (OAB 466232/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), FELIPE ANDRE DE CARVALHO LIMA (OAB 131602/MG)
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