Elisa De Brito Moura
Elisa De Brito Moura
Número da OAB:
OAB/SP 466522
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
61
Tribunais:
TJSP, TJPA, TJES
Nome:
ELISA DE BRITO MOURA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010293-66.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Kauê Lima Trigo - QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. - - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Vistos. 1. Fls. 699/707: eventual descumprimento da tutela deve ser objeto de incidente em apartado (cumprimento provisório de sentença). 2. As partes não manifestaram interesse na produção de outras provas. Sendo assim, defiro o requerido a fls. 713, para declarar encerrada a instrução. Assinalo o prazo de 15 dias para que as partes, querendo, se manifestem em alegações finais. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. 3. Intime(m)-se. - ADV: ELISA DE BRITO MOURA (OAB 466522/SP), ALINE BORGES MENDONÇA PLENTZ (OAB 510810/SP), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004471-87.2025.8.26.0609 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - C.S.S. - Vistos. Defiro a autora os benefícios da justiça gratuita. Diante do contido no pedido inicial, dos documentos anexados, e para o bem estar da menor, ANTECIPO os efeitos da tutela jurisdicional, para que o réu(genitor) passe a RETIRAR a filha Melissa, nos dias e horários fixados, devendo retirá-la na casa materna às 12:00 horas do sábado e entregando-a no mesmo local, até às 19:00 horas do domingo. Expeça-se o necessário. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se, via postal, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar sua defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do CPC. Sendo necessária a expedição de mandado ou carta precatória, fica desde já deferido a sua emissão. Em sendo NEGATIVA a citação, e a requerimento da parte autora, fica desde já deferida as pesquisas de informações de endereço(s) junto ao sistema PETRUS, na tentativa de localização de eventual(is) endereço(s) do requerido. Considerando que este feito tramita eletronicamente, a íntegra do processo poderá ser visualizada pela internet, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, §1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação de cópias. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha que segue inserida na carta. Petições, procurações, defesas, etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Intime-se. - ADV: ALINE BORGES MENDONÇA PLENTZ (OAB 510810/SP), ELISA DE BRITO MOURA (OAB 466522/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000380-87.2023.8.26.0108 (apensado ao processo 1001744-14.2022.8.26.0108) (processo principal 1001744-14.2022.8.26.0108) - Cumprimento Provisório de Decisão - Tutela de Urgência - E.V.S. - S.A.C.S.S. - - Q.A.B.S. - Vistos. De início, verifica-se que as executadas buscas discutir questões já preclusas. No que tange à Qualicorp, não há falar em ilegitimidade já que foi condenada solidariamente com a Sul América, de modo que sem razão tal alegação em sede de cumprimento de sentença. Por seu turno, quanto à Sul América, as decisões de fls. 116/117 e fls. 261/263 foram claras ao reconhecer a legitimidade das partes e a ausência de cumprimento da obrigação, além de manter o valor da multa devida até a data de prolação do último decisum. Assim, sem razão a tentativa de rediscussão dos temas. Lado outro, consigno que não há informação acerca de descumprimentos atuais, de modo que não há se falar em aumento ou nova fixação de astreintes, devendo ser mantida a decisão de fls. 261/262 em seus integrais termos. Logo, faz-se de rigor o prosseguimento do feito para fins de satisfação do débito indicado à fl. 286. Nesse passo, intime-se o exequente para que requeira o que de direito par fins de recebimento do valor indicado à fl. 286. Int. - ADV: LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP), LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP), ELISA DE BRITO MOURA (OAB 466522/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015801-90.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - K.A.T.C.M. - Q.A.B.S. - - C.N.U.C.C. - Vistos. 1. Cumpra-se o v. Acórdão. Ciência às partes do retorno dos autos. 2. Manifeste-se o interessado em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, através de incidente processual próprio. 3. No silêncio, arquivem-se definitivamente os autos com as cautelas de praxe, nos termos do Comunicado CG 1789/2017. Int. - ADV: ELISA DE BRITO MOURA (OAB 466522/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ALINE BORGES MENDONÇA PLENTZ (OAB 510810/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015801-90.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - K.A.T.C.M. - Q.A.B.S. - - C.N.U.C.C. - Vistos. 1. Cumpra-se o v. Acórdão. Ciência às partes do retorno dos autos. 2. Manifeste-se o interessado em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, através de incidente processual próprio. 3. No silêncio, arquivem-se definitivamente os autos com as cautelas de praxe, nos termos do Comunicado CG 1789/2017. Int. - ADV: ELISA DE BRITO MOURA (OAB 466522/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ALINE BORGES MENDONÇA PLENTZ (OAB 510810/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006101-10.2024.8.26.0003 (processo principal 1000807-61.2024.8.26.0228) - Cumprimento Provisório de Decisão - Tratamento médico-hospitalar - M.C.C.S. - Q.A.B.S. - - C.N.U.C.C. - Vistos. 1] EXTINGO A EXECUÇÃO com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil. 2] Diante da juntada do formulário preenchido (fls. 102), fica DEFERIDA a expedição de mandado de levantamento eletrônico (MLE) em favor da credora. 3] Oportunamente, arquivem-se os autos com as devidas anotações e comunicações. P. I. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), ELISA DE BRITO MOURA (OAB 466522/SP), ALINE BORGES MENDONÇA PLENTZ (OAB 510810/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004121-34.2024.8.26.0157 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cubatão - Apelante: C. N. U. - C. C. - Apelado: Y. M. da S. (Menor(es) representado(s)) e outro - Magistrado(a) Moreira Viegas - Negaram provimento ao recurso. V. U. Esteve presente na sessão de julgamento a advogada Dra. Aline Borges Mendonça Plentz. - DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO COMINATÓRIA. CUSTEIO DE TRATAMENTO MÉDICO. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. AÇÃO COMINATÓRIA EM QUE O AUTOR BUSCA OBRIGAR A REQUERIDA A CUSTEAR TRATAMENTO MÉDICO CONFORME PRESCRIÇÃO EM CLÍNICA CREDENCIADA OU, NA AUSÊNCIA, EM CLÍNICA NÃO CREDENCIADA ONDE JÁ REALIZAVA O TRATAMENTO. SENTENÇA DETERMINOU O CUSTEIO INTEGRAL E CONDENOU A RÉ NAS CUSTAS E HONORÁRIOS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NA LEGALIDADE DA LIMITAÇÃO CONTRATUAL QUE VEDA O LIVRE ACESSO A PRESTADORES FORA DA REDE CREDENCIADA E A OBRIGATORIEDADE DE CUSTEIO EM CLÍNICA NÃO CREDENCIADA.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A RESOLUÇÃO NORMATIVA 259/11 DA ANS DETERMINA QUE, NA AUSÊNCIA DE PRESTADOR NA REDE CREDENCIADA PRÓXIMO À RESIDÊNCIA DO AUTOR, O CUSTEIO DEVE SER INTEGRAL EM CLÍNICA NÃO CREDENCIADA.4. A JURISPRUDÊNCIA DO TJ/SP CONFIRMA QUE O REEMBOLSO DEVE OBSERVAR O LIMITE CONTRATUAL APENAS NA HIPÓTESE DE MERA ELETIVIDADE DO AUTOR POR PRESTADOR FORA DA REDE CREDENCIADA.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. O CUSTEIO INTEGRAL É DEVIDO NA AUSÊNCIA DE PRESTADOR APTO NA REDE CREDENCIADA PRÓXIMO À RESIDÊNCIA DO AUTOR. 2. A LIMITAÇÃO CONTRATUAL NÃO SE APLICA QUANDO INVIABILIZA O TRATAMENTO.LEGISLAÇÃO CITADA:CPC, ART. 85, § 11.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1000829-08.2021.8.26.0299, REL. PASTORELO KFOURI, 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 31.05.2023.TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1021694-38.2018.8.26.0564, REL. MAURÍCIO CAMPOS DA SILVA VELHO, 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 17.04.2023. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luiz Felipe Conde (OAB: 310799/SP) - Aline Borges Mendonça Plentz (OAB: 510810/SP) - Elisa de Brito Moura (OAB: 466522/SP) - 4º andar