Elislanny Shirley Correia

Elislanny Shirley Correia

Número da OAB: OAB/SP 466523

📋 Resumo Completo

Dr(a). Elislanny Shirley Correia possui 21 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 21
Tribunais: TJRJ
Nome: ELISLANNY SHIRLEY CORREIA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
21
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0818714-84.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FABIO MESQUITA PIRES REQUERIDO: BANCO GMAC S A 1 - Venham os três últimos comprovantes de rendimentos da parte autora, bem como sua declaração de imposto de renda na íntegra e/ou comprovante de isenção, para análise do pedido de gratuidade de justiça, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. 2 - Cuida-se de ação de revisão de cláusula contratual com pedido de tutela de urgência. O contrato de abertura de crédito para financiamento de veículo reveste-se dos requisitos de validade e eficácia, haja vista que livremente pactuado entre as partes, que a este se encontram submetidas até ulterior decisão judicial que modifique suas cláusulas. Desta forma, caso a parte autora pretenda suspender a mora, deverá depositar os valores contratuais pactuados. Assim, indefiro o pedido de tutela de urgência, sendo certo que eventual inscrição por inadimplemento encontra respaldo no verbete sumular nº 90: "A inscrição de consumidor inadimplente em cadastro restritivo de crédito configura exercício regular de direito". 3 - Defiro o depósito do valor incontroverso na forma do art. 330, §2º, do CPC. 4 - Com o cumprimento do item 01, voltem para determinação da citação. SÃO GONÇALO, 7 de julho de 2025. EUCLIDES DE LIMA MIRANDA Juiz Titular
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 3ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DECISÃO Processo: 0806040-53.2025.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDRE DA SILVA RÉU: GMAC ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA 1 – Defiro a gratuidade de justiça, pois presentes os requisitos legais. 2 –Considerando que a parte autora não declarou ter interesse na realização da audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, entende este Juízo que a designação do ato caracterizaria indevida protelação da marcha processual, o que contraria frontalmente a “mens legis”, já que o Código de Processo Civil pretende dinamizar o curso do processo, repudiando enfaticamente a morosidade. Ressalte-se que o referido Código possui como um de seus princípios norteadores da duração razoável do processo, elevado à estatura constitucional após a Emenda nº 45 da CF/88, caracterizando-a inequivocamente como norma de ordem pública, portanto cognoscível de ofício pelo Magistrado. Assim, deixo de designar a audiência de conciliação prevista no art. 334. 3 – Cite-se a parte ré, com as advertências legais, com o prazo de 15 dias para ofertar sua contestação, na forma do artigo 231, I, do CPC, sob pena de revelia. 4 –Decorrido o prazo legal, certifique-se quanto à apresentação de resposta pela parte ré. Em caso positivo, com juntada de documentos ou nas hipóteses do artigo 337 do CPC, à parte autora, em réplica. 5 – Intimem-se as partes para se manifestarem, justificadamente, em provas, valendo o silêncio como concordância com o julgamento antecipado da lide. 5.1 - Em caso de prova testemunhal, venha desde já o rol com a qualificação das testemunhas, sob pena de indeferimento. 5.2 - Caso haja necessidade de prova documental suplementar, a mesma deverá ser juntada no prazo de 10 dias, a contar da intimação, sob pena de perda de tal direito. 6 – Em seguida, conclusos para saneador ou julgamento antecipado da lide. CABO FRIO, 1 de julho de 2025. MARCIO DA COSTA DANTAS Juiz Titular
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Av. João Jazbik, 0, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 Processo: 0800052-31.2025.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTIANO LUIZ SOARES GONZAGA RÉU: BANCO GMAC S A ATO ORDINATÓRIO ART. 255, §1º do CNCGJ De ordem: EM NOVA OPORTUNIDADE, FICA A PARTE AUTORA A ATENDER O DISPOSTO NA V. DECISÃO EXARADA NO ID. 172105894, NO PRAZO DE 05 DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO. SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 30 de junho de 2025. ALUISIO ANTONIO CARVALHAL MUNIZ DE QUEIROZ Servidor Geral 9.343
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    I-se a parte Autora para que junte aos autos qualquer documento (fatura de telefonia, ceg, light,cartão de crédito, carnê de loja, extrato de banco, etc) expedido em seu próprio nome, ou de terceiro que com a mesma resida, caso em que, deverá juntar ainda
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO 1. Considerando que a probabilidade do direito e perigo do dano através dos elementos de prova expostos pelo autor em sua peça inicial não se revelam presentes como determina o artigo 300, do CPC. 2. Considerando que a tutela de evidêncianão se encontra devidamentecaracterizada, como exige o artigo 311, do CPC. 3. Assim sendo, indefiro a tutela de urgência como requerida pelo autor . 4. Aguarde-se a instrução processual, quando a parte Autora poderá, atravésde uma digressão probatóriamaisrobusta, demonstrar a caracterização do direito e de sua urgência.
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0879813-64.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NELSON AYRES BARRADAS DE FREITAS RÉU: BANCO GMAC S A Traga a parte autora, no prazo de 15 dias, comprovante de ganhos e rendimentos ou a cópiadasuaúltima Declaração do Imposto de Renda completa. Em se tratando de isenta, venha comprovante de que não existe tal declaração na base de dados da Receita Federal acompanhada de comprovante de regularidade do CPF da parte autora, para apreciação do pedido de gratuidade de justiça, sob pena de indeferimento. RIO DE JANEIRO, 24 de junho de 2025. MARISA SIMOES MATTOS PASSOS Juiz Titular
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0969026-18.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA MARTINS RÉU: BANCO GMAC S A Considerando que a decisão que determinou a comprovação da hipossuficiência financeira foi proferida em março de 2025 e, até o momento, não foi cumprido, indefiro a gratuidade de justiça. Intime-se a parte autora para providenciar o recolhimento das despesas processuais no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025. SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT Juiz Titular
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