Evelyn De Jesus Rodrigues
Evelyn De Jesus Rodrigues
Número da OAB:
OAB/SP 466536
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TJSP, TJBA
Nome:
EVELYN DE JESUS RODRIGUES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005628-63.2022.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - M.S.A. - - M.S.S.A. e outros - Fls. 200: Vistos. Nos termos da manifestação ministerial de fls. 196, especifiquem as partes, em 5 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, justificando, objetivamente, sua relevância e pertinência, sob pena de preclusão e indeferimento. Int. - ADV: PATRICIA DO NASCIMENTO DOS SANTOS FERREIRA (OAB 285781/SP), EVELYN DE JESUS RODRIGUES (OAB 466536/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1062545-49.2024.8.26.0002 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Izis Maria Cardoso - Ciência à(s) parte(s) interessada(s) sobre a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos determinados pelo Juízo, o qual foi encaminhado ao Banco do Brasil, conforme tela anexa extraída do Portal de Custas. - ADV: EVELYN DE JESUS RODRIGUES (OAB 466536/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1039355-76.2023.8.26.0007 - Guarda de Família - Guarda - E.J.S.N. - A.S.C. - - N.C.F. - Requerente e/ou Exequente deverá se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto a certidão do Sr. Oficial de Justiça, juntada aos autos, (certidão negativa disponibilizada no site do Tribunal).. - ADV: EVELYN DE JESUS RODRIGUES (OAB 466536/SP), BETHANIA SEGATELLI CAMPOS DE OLIVEIRA (OAB 380793/SP), BETHANIA SEGATELLI CAMPOS DE OLIVEIRA (OAB 380793/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003429-85.2024.8.26.0108 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Giseli Souza Nascimento - Tiago José de Souza - - AYMORE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Posto isso, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGA-SE IMPROCEDENTE a pretensão veiculada na inicial. Sucumbente, condena-se a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios da parte adversa, arbitrados em 10% do valor atualizado da causa, observada a gratuidade. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários em favor do(a) patrono(a) nomeado(a), nos moldes do Convênio OAB/DPESP. Publique-se. Intime-se. Oportunamente, arquive-se. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), JAILSON CALIXTO DA COSTA (OAB 394942/SP), EVELYN DE JESUS RODRIGUES (OAB 466536/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1056865-83.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Francisco Arnoud Pedro - Vistos. Ante o tempo decorrido, manifeste-se a parte autora acerca da manifestação Ministerial de fls. 72/73, no prazo derradeiro de 10 (dez) dias. 2. Após, com a resposta ou decorrido o prazo, vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: EVELYN DE JESUS RODRIGUES (OAB 466536/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1091995-37.2024.8.26.0002 - Monitória - Duplicata - Hospital Maternidade Vida S - Cleber Silva Pedro - Vistos. Fls. 98: Considerando que a parte ré não apresentou os documentos determinados na decisão retro para análise do pedido de justiça gratuita, não estando demonstrada sua hipossuficiência financeira, indefiro a gratuidade à parte. Em 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a oportunidade e pertinência. Com a manifestação ou o decurso do prazo, tornem os autos conclusos Int. - ADV: AHMID HUSSEIN IBRAHIN TAHA (OAB 134949/SP), WILLY CARLOS VERHALEN LIMA (OAB 150497/SP), EVELYN DE JESUS RODRIGUES (OAB 466536/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1035922-11.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - I.D. - Vistos. 1- Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2- Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n.º 35 da ENFAM). Considera-se, ainda, a disposição do artigo 168 do CPC. 3- Cite-se e intime-se, com as advertências de lei, observado o procedimento comum (prazo de 15 dias úteis para contestar contados a partir da juntada do mandado aos autos). A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 4- Havendo bens e/ou dívidas a partilhar, a parte deverá juntar aos autos: (i) quanto a imóveis: a) prova da existência e do direito real de propriedade, pela certidão atualizada da matrícula (https://www.registradores.org.br/index.aspx) ou dos eventuais direitos pessoais (escritura pública ou contrato particular); b) prova do valor venal do imóvel, para efeito de Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI (http://www.prefeitura.sp.gov.br) ou Imposto Territorial Rural - ITR; c) Certidão negativa de Tributos Imobiliários expedida pela Prefeitura local; Caso o imóvel não possua certidão de matrícula, deverá ser juntado o título de aquisição e três avaliações realizadas por profissionais habilitados. (ii) quanto aos bens móveis que guarnecem a residência do casal: deverá ser juntada planilha contendo a individualização dos bens com nota fiscal ou declaração expressa do valor de cada um deles . (iii) quanto aos veículos: a) Certificado de Propriedade do Veículo e comprovação do seu valor venal (Ex.: consulta - TABELA FIPE); (iv) demais bens: a) Ações Negociais na Bolsa, no caso de S/A: estatuto social e comprovação da cotação média das ações alcançada na Bolsa de Valores, do mês anterior, através de jornais ou documentos emitidos pela Bolsa de Valores; b) Cotas de Ltda ou Ações Não Negociadas na Bolsa, no caso de S/A: ficha cadastral completa (JUCESP), contrato social ou estatuto e o último balanço da sociedade, para cálculo do valor patrimonial da cota ou ação, assinado por contador responsável; c) Outros créditos, como saldos bancários e aplicações financeiras: documentos comprobatórios de sua natureza e valor - em caso de saldo bancário e aplicações financeiras, informar agencia e conta e saldo à data da separação de fato. (v) dívidas: documentos comprobatórios de sua natureza e valor. A parte devera ainda retificar o valor da causa, se necessário, recolhendo custas ou diferença das custas (até R$ 50.000,00: 10 UFESPs ; De R$ 50.001,00 até R$ 500.000,00: 100 UFESPs; De R$ 500.001,00 até R$ 2.000.000,00: 300 UFESPs; De R$ 2.000.001,00 até R$ 5.000.000,00: 1.000 UFESPs; Acima de R$ 5.000.000,00: 3.000 UFESPs) 5- Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc., devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV: EVELYN DE JESUS RODRIGUES (OAB 466536/SP)