Leticia Triveloni Vieira
Leticia Triveloni Vieira
Número da OAB:
OAB/SP 466632
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leticia Triveloni Vieira possui 52 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 30 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRT2, TST, TRT15 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
52
Tribunais:
TRT2, TST, TRT15
Nome:
LETICIA TRIVELONI VIEIRA
📅 Atividade Recente
30
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
52
Últimos 90 dias
52
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (20)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (17)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (8)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (4)
RECURSO DE REVISTA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001007-13.2025.5.02.0435 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de Santo André na data 01/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417574585900000408771887?instancia=1
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ADAMANTINA ATOrd 0010981-02.2024.5.15.0068 AUTOR: ALEX ELIAS DE CARVALHO RÉU: MALBORK SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c12c32 proferido nos autos. DESPACHO DE LIQUIDAÇÃO Vistos. 1) Conforme determinado na sentença, deverá a empregadora, no prazo de 08 (oito) dias, comprovar nos autos a entrega a(o) reclamante das guias necessárias à sua habilitação no programa do seguro-desemprego e saque do FGTS, sob pena de multa de R$ 2.000,00. Para tanto, deverá entregar o documento diretamente no escritório do i. patrono(a) do(a) reclamante ou, na impossibilidade, efetuar a remessa via correspondência postal registrada com AR (aviso de recebimento), e comprovar nos autos a remessa, dentro do prazo fixado, e, posteriormente, o recebimento pelo destinatário. 2) Considerando que o contrato de trabalho se encerrou (ou teve vigência) após a publicação da Lei n. 13.874/2019, comprove a(o) reclamada(o), no prazo de 08 (oito) dias, as anotações determinadas no julgado na CTPS digital da(o) reclamante, sob a pena de multa de R$ 2.000,00. 3) Após, manifeste-se a(o) reclamante, no prazo de 08 (oito) dias, sobre as anotações efetuadas e fornecimento das guias para levantamento do FGTS e habilitação no programa do seguro desemprego. No silêncio, presumir-se-á cumprida a obrigação de fazer (anotação/retificação). O prazo será subsequente àquele concedido no item anterior e correrá independentemente de nova intimação. Na inércia da reclamada, deverá a Secretaria expedir alvarás para levantamento do saldo do FGTS e habilitação no programa do seguro desemprego, e proceder a retificação da carteira de trabalho digital do reclamante. 4) Com a finalidade de tornar possível – DESDE que corretamente elaboradas – a homologação imediata das contas, apresente a(o) reclamada(o) os cálculos de liquidação, no prazo de 08 (oito) dias, devendo, para tanto, observar os critérios constantes na sentença e/ou no acórdão, juntando todos os demonstrativos, planilhas e tabelas que possibilitem a fiel conferência dos cálculos, sob pena de preclusão e/ou não acolhimento dos cálculos. Inclusive, deverá efetuar a apuração das contribuições sociais (CLT, artigo 879, §§ 1º-A, 1º-B e 4º), se incidentes, com base nas verbas salariais apuradas e aquelas que serviram de base de cálculo nos recibos de pagamentos, com a dedução dos valores já recolhidos (art. 276, § 4º, do Decreto n. 3.048/1999). O valor apurado pela(o) reclamada(o) será tido por incontroverso, ainda que a perícia se mostre necessária. E, em se tratando de crédito líquido, certo e exigível, no mesmo prazo para apresentação dos cálculos de liquidação, a(o) reclamada(o) deverá comprovar o depósito do valor bruto correspondente apurado, inclusive de eventuais honorários periciais e custas processuais corrigidos, facultando-se a dedução do valor atualizado de eventuais depósitos recursais. A liquidação dos cálculos e a correção de eventuais despesas processuais deverão ser realizadas para a data do depósito determino. Fica a Secretaria desta Vara do Trabalho de Adamantina, diante do valor incontroverso apurado e depositado, autorizada a efetuar a liberação aos beneficiários dos seus respectivos créditos, por meio do Sistema SISCONDJ-JT e/ou SIF-JT, conforme norma instituída pelo Provimento GP-VPJ CR n. 5/2012 (alterado pelo Provimento GP-VPJ- CR n. 3, de 21/10/2019), ambos do E. TRT da 15ª Região, e caso inoperante o sistema ou não localizado o depósito, expeça-se ofício ao banco depositário. 5) Apresentados os cálculos dentro do prazo estipulado, terá a(o) reclamante o prazo sucessivo ao da parte contrária, de 08 (oito) dias, para manifestação, devendo eventual impugnação vir fundamentada com a indicação de todos os itens e valores (estes, também os cálculos de liquidação que entende corretos, nos termos supra) objeto da discordância, sob pena de preclusão (CLT, art. 879, § 2º). Em caso de impugnação, deverá efetuar a apuração das contribuições sociais (CLT, artigo 879, §§ 1º-A, 1º-B e 4º), se incidentes, com base nas verbas salariais apuradas e aquelas que serviram de base de cálculo nos recibos de pagamentos, com a dedução dos valores já recolhidos (art. 276, § 4º, do Decreto n. 3.048/1999). Nos termos do art. 5º, § 1º, da Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR Nº 003/2020, do E. TRT da 15ª Região, informe o(a) reclamante nos autos, conta bancária de sua titularidade ou do(a) seu(sua) i. patrono(a) para futura transferência do seu crédito. Advirta-se que apenas os patronos com poderes para receber numerário poderão ser destinatário dos valores ora em comento, cabendo ao advogado juntar procuração atualizada, na forma do art. 105 do CPC c/c 769 da CLT, caso o seu constituinte não lhe tenha outorgado estes poderes. O prazo será subsequente aquele concedido no item anterior e correrá independentemente de nova intimação. 6) Eventualmente não apresentados, poderá a(o) reclamante apresentar os cálculos de liquidação, observando os critérios constantes na sentença e/ou no acórdão, juntando todos os demonstrativos, planilhas, espelhos de cartões de ponto (quando necessários) e tabelas que possibilitem a fiel conferência dos cálculos, sob pena de não acolhimento dos cálculos. Inclusive, deverá efetuar a apuração das contribuições sociais (CLT, artigo 879, §§ 1º-A, 1º-B e 4º), se incidentes, com base nas verbas salariais apuradas e aquelas que serviram de base de cálculo nos recibos de pagamentos, com a dedução dos valores já recolhidos (art. 276, § 4º, do Decreto n. 3.048/1999). 7) Apresentados os cálculos pela(o) reclamante, fica desde já determinada à Secretaria a intimação da parte reclamada para manifestação, com o seguinte teor: “Manifeste-se a(o) reclamada(o), no prazo comum de 08 (oito) dias, sobre os cálculos de liquidação juntados aos autos, devendo eventual impugnação vir fundamentada com a indicação dos itens e valores (estes, também os cálculos de liquidação que entende corretos, sob pena de preclusão) objeto da discordância, sob pena de preclusão (CLT, art. 879, § 2º), inclusive em relação às contribuições previdenciárias (CLT, artigo 879, §§ 1º-A, 1º-B e 4º), se incidentes, as quais devem ser apuradas, mês a mês, com base nas verbas salariais apuradas e aquelas que serviram de base de cálculo nos recibos de pagamentos, com a dedução dos valores já recolhidos ou que deveriam ter sidos recolhidos durante contratualidade.". 8) Deverão as partes, preferencialmente, elaborar os cálculos pelo programa PJe-Calc Cidadão (disponível em: http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), nos termos da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2017, com redação pelo Ato CSJT.GP.SG Nº 146/2020. O arquivo em formato ".pjc", exportado do PJe-Calc, deverá ser anexados ao PJe, da seguinte forma: - devem ser obrigatoriamente informados/inseridos os documentos fiscais (CPF/CNPJ) das partes nos dados do processo; - a exportação do arquivo é feita no PJe-Calc, com o cálculo aberto, menu Operações, Exportar cálculos (o arquivo .pjc não pode ser aberto, devendo ser salvo diretamente no momento de exportar); - para anexar no PJe, deve-se selecionar a opção “Planilha de Cálculos”, vincular o relatório em PDF e depois o arquivo PJC. Inclusive, a elaboração pelo programa PJe-Calc Cidadão e a anexação do arquivo no programa PJe, permite à Secretaria a retificação dos cálculos, para correções de pequenos equívocos, evitando a realização de perícia contábil. 9) A falta de apresentação dos cálculos e/ou dos demonstrativos, tabelas e documentos necessários à sua conferência importará na realização de perícia contábil, ficando desde já nomeado como Perito do Juízo(a) Sr(a). Adriana Pereira Theodoro Ferreira, que deverá apresentar seu laudo no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de destituição. Deverá o(a) sr(a). Perito(a) Contábil obrigatoriamente elaborar o laudo pericial pelo programa PJe-Calc Cidadão (disponível em: http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), nos termos da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2017, com redação pelo Ato CSJT.GP.SG Nº 146/2020. O arquivo em formato ".pjc", exportado do PJe-Calc, deverá ser anexados ao PJe, da seguinte forma: - devem ser obrigatoriamente informados/inseridos os documentos fiscais (CPF/CNPJ) das partes nos dados do processo; - a exportação do arquivo é feita no PJe-Calc, com o cálculo aberto, menu Operações, Exportar cálculos (o arquivo .pjc não pode ser aberto, devendo ser salvo diretamente no momento de exportar); - para anexar no PJe, deve-se selecionar a opção “Planilha de Cálculos”, vincular o relatório em PDF e depois o arquivo PJC. Fica o(a) sr(a). Perito(a) autorizado(a), mediante a simples apresentação deste despacho, a obter, junto à Caixa Econômica Federal, quando for o caso, extrato analítico atualizado da conta do FGTS da parte credora, bem assim o relatório da remuneração efetuada, para fins de suprir a falta dos recibos de pagamentos porventura não juntados aos autos. Determino à Receita Federal do Brasil que, mediante a simples apresentação deste despacho, preste ao sr. Perito informação sobre os períodos de inscrição da reclamada no Simples Federal e no Simples Nacional, inclusive fornecendo-lhe os documentos pertinentes. 10) Eventualmente apresentado laudo pericial, fica desde já determinada à Secretaria a intimação das partes para manifestação, com o seguinte teor: “Manifestem-se as partes, no prazo comum de 08 (oito) dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos, devendo eventual impugnação vir fundamentada com a indicação dos itens e valores (estes, também os cálculos de liquidação que entende corretos, sob pena de preclusão) objeto da discordância, sob pena de preclusão (CLT, art. 879, § 2º), inclusive em relação às contribuições previdenciárias (CLT, artigo 879, §§ 1º-A, 1º-B e 4º), se incidentes, as quais devem ser apuradas, mês a mês, com base nas verbas salariais apuradas e aquelas que serviram de base de cálculo nos recibos de pagamentos, com a dedução dos valores já recolhidos ou que deveriam ter sidos recolhidos durante contratualidade.". 11) Intimem-se. ADAMANTINA/SP, 04 de julho de 2025 EUCYMARA MACIEL OLIVETO RUIZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALEX ELIAS DE CARVALHO
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ADAMANTINA ATOrd 0010981-02.2024.5.15.0068 AUTOR: ALEX ELIAS DE CARVALHO RÉU: MALBORK SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c12c32 proferido nos autos. DESPACHO DE LIQUIDAÇÃO Vistos. 1) Conforme determinado na sentença, deverá a empregadora, no prazo de 08 (oito) dias, comprovar nos autos a entrega a(o) reclamante das guias necessárias à sua habilitação no programa do seguro-desemprego e saque do FGTS, sob pena de multa de R$ 2.000,00. Para tanto, deverá entregar o documento diretamente no escritório do i. patrono(a) do(a) reclamante ou, na impossibilidade, efetuar a remessa via correspondência postal registrada com AR (aviso de recebimento), e comprovar nos autos a remessa, dentro do prazo fixado, e, posteriormente, o recebimento pelo destinatário. 2) Considerando que o contrato de trabalho se encerrou (ou teve vigência) após a publicação da Lei n. 13.874/2019, comprove a(o) reclamada(o), no prazo de 08 (oito) dias, as anotações determinadas no julgado na CTPS digital da(o) reclamante, sob a pena de multa de R$ 2.000,00. 3) Após, manifeste-se a(o) reclamante, no prazo de 08 (oito) dias, sobre as anotações efetuadas e fornecimento das guias para levantamento do FGTS e habilitação no programa do seguro desemprego. No silêncio, presumir-se-á cumprida a obrigação de fazer (anotação/retificação). O prazo será subsequente àquele concedido no item anterior e correrá independentemente de nova intimação. Na inércia da reclamada, deverá a Secretaria expedir alvarás para levantamento do saldo do FGTS e habilitação no programa do seguro desemprego, e proceder a retificação da carteira de trabalho digital do reclamante. 4) Com a finalidade de tornar possível – DESDE que corretamente elaboradas – a homologação imediata das contas, apresente a(o) reclamada(o) os cálculos de liquidação, no prazo de 08 (oito) dias, devendo, para tanto, observar os critérios constantes na sentença e/ou no acórdão, juntando todos os demonstrativos, planilhas e tabelas que possibilitem a fiel conferência dos cálculos, sob pena de preclusão e/ou não acolhimento dos cálculos. Inclusive, deverá efetuar a apuração das contribuições sociais (CLT, artigo 879, §§ 1º-A, 1º-B e 4º), se incidentes, com base nas verbas salariais apuradas e aquelas que serviram de base de cálculo nos recibos de pagamentos, com a dedução dos valores já recolhidos (art. 276, § 4º, do Decreto n. 3.048/1999). O valor apurado pela(o) reclamada(o) será tido por incontroverso, ainda que a perícia se mostre necessária. E, em se tratando de crédito líquido, certo e exigível, no mesmo prazo para apresentação dos cálculos de liquidação, a(o) reclamada(o) deverá comprovar o depósito do valor bruto correspondente apurado, inclusive de eventuais honorários periciais e custas processuais corrigidos, facultando-se a dedução do valor atualizado de eventuais depósitos recursais. A liquidação dos cálculos e a correção de eventuais despesas processuais deverão ser realizadas para a data do depósito determino. Fica a Secretaria desta Vara do Trabalho de Adamantina, diante do valor incontroverso apurado e depositado, autorizada a efetuar a liberação aos beneficiários dos seus respectivos créditos, por meio do Sistema SISCONDJ-JT e/ou SIF-JT, conforme norma instituída pelo Provimento GP-VPJ CR n. 5/2012 (alterado pelo Provimento GP-VPJ- CR n. 3, de 21/10/2019), ambos do E. TRT da 15ª Região, e caso inoperante o sistema ou não localizado o depósito, expeça-se ofício ao banco depositário. 5) Apresentados os cálculos dentro do prazo estipulado, terá a(o) reclamante o prazo sucessivo ao da parte contrária, de 08 (oito) dias, para manifestação, devendo eventual impugnação vir fundamentada com a indicação de todos os itens e valores (estes, também os cálculos de liquidação que entende corretos, nos termos supra) objeto da discordância, sob pena de preclusão (CLT, art. 879, § 2º). Em caso de impugnação, deverá efetuar a apuração das contribuições sociais (CLT, artigo 879, §§ 1º-A, 1º-B e 4º), se incidentes, com base nas verbas salariais apuradas e aquelas que serviram de base de cálculo nos recibos de pagamentos, com a dedução dos valores já recolhidos (art. 276, § 4º, do Decreto n. 3.048/1999). Nos termos do art. 5º, § 1º, da Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR Nº 003/2020, do E. TRT da 15ª Região, informe o(a) reclamante nos autos, conta bancária de sua titularidade ou do(a) seu(sua) i. patrono(a) para futura transferência do seu crédito. Advirta-se que apenas os patronos com poderes para receber numerário poderão ser destinatário dos valores ora em comento, cabendo ao advogado juntar procuração atualizada, na forma do art. 105 do CPC c/c 769 da CLT, caso o seu constituinte não lhe tenha outorgado estes poderes. O prazo será subsequente aquele concedido no item anterior e correrá independentemente de nova intimação. 6) Eventualmente não apresentados, poderá a(o) reclamante apresentar os cálculos de liquidação, observando os critérios constantes na sentença e/ou no acórdão, juntando todos os demonstrativos, planilhas, espelhos de cartões de ponto (quando necessários) e tabelas que possibilitem a fiel conferência dos cálculos, sob pena de não acolhimento dos cálculos. Inclusive, deverá efetuar a apuração das contribuições sociais (CLT, artigo 879, §§ 1º-A, 1º-B e 4º), se incidentes, com base nas verbas salariais apuradas e aquelas que serviram de base de cálculo nos recibos de pagamentos, com a dedução dos valores já recolhidos (art. 276, § 4º, do Decreto n. 3.048/1999). 7) Apresentados os cálculos pela(o) reclamante, fica desde já determinada à Secretaria a intimação da parte reclamada para manifestação, com o seguinte teor: “Manifeste-se a(o) reclamada(o), no prazo comum de 08 (oito) dias, sobre os cálculos de liquidação juntados aos autos, devendo eventual impugnação vir fundamentada com a indicação dos itens e valores (estes, também os cálculos de liquidação que entende corretos, sob pena de preclusão) objeto da discordância, sob pena de preclusão (CLT, art. 879, § 2º), inclusive em relação às contribuições previdenciárias (CLT, artigo 879, §§ 1º-A, 1º-B e 4º), se incidentes, as quais devem ser apuradas, mês a mês, com base nas verbas salariais apuradas e aquelas que serviram de base de cálculo nos recibos de pagamentos, com a dedução dos valores já recolhidos ou que deveriam ter sidos recolhidos durante contratualidade.". 8) Deverão as partes, preferencialmente, elaborar os cálculos pelo programa PJe-Calc Cidadão (disponível em: http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), nos termos da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2017, com redação pelo Ato CSJT.GP.SG Nº 146/2020. O arquivo em formato ".pjc", exportado do PJe-Calc, deverá ser anexados ao PJe, da seguinte forma: - devem ser obrigatoriamente informados/inseridos os documentos fiscais (CPF/CNPJ) das partes nos dados do processo; - a exportação do arquivo é feita no PJe-Calc, com o cálculo aberto, menu Operações, Exportar cálculos (o arquivo .pjc não pode ser aberto, devendo ser salvo diretamente no momento de exportar); - para anexar no PJe, deve-se selecionar a opção “Planilha de Cálculos”, vincular o relatório em PDF e depois o arquivo PJC. Inclusive, a elaboração pelo programa PJe-Calc Cidadão e a anexação do arquivo no programa PJe, permite à Secretaria a retificação dos cálculos, para correções de pequenos equívocos, evitando a realização de perícia contábil. 9) A falta de apresentação dos cálculos e/ou dos demonstrativos, tabelas e documentos necessários à sua conferência importará na realização de perícia contábil, ficando desde já nomeado como Perito do Juízo(a) Sr(a). Adriana Pereira Theodoro Ferreira, que deverá apresentar seu laudo no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de destituição. Deverá o(a) sr(a). Perito(a) Contábil obrigatoriamente elaborar o laudo pericial pelo programa PJe-Calc Cidadão (disponível em: http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), nos termos da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2017, com redação pelo Ato CSJT.GP.SG Nº 146/2020. O arquivo em formato ".pjc", exportado do PJe-Calc, deverá ser anexados ao PJe, da seguinte forma: - devem ser obrigatoriamente informados/inseridos os documentos fiscais (CPF/CNPJ) das partes nos dados do processo; - a exportação do arquivo é feita no PJe-Calc, com o cálculo aberto, menu Operações, Exportar cálculos (o arquivo .pjc não pode ser aberto, devendo ser salvo diretamente no momento de exportar); - para anexar no PJe, deve-se selecionar a opção “Planilha de Cálculos”, vincular o relatório em PDF e depois o arquivo PJC. Fica o(a) sr(a). Perito(a) autorizado(a), mediante a simples apresentação deste despacho, a obter, junto à Caixa Econômica Federal, quando for o caso, extrato analítico atualizado da conta do FGTS da parte credora, bem assim o relatório da remuneração efetuada, para fins de suprir a falta dos recibos de pagamentos porventura não juntados aos autos. Determino à Receita Federal do Brasil que, mediante a simples apresentação deste despacho, preste ao sr. Perito informação sobre os períodos de inscrição da reclamada no Simples Federal e no Simples Nacional, inclusive fornecendo-lhe os documentos pertinentes. 10) Eventualmente apresentado laudo pericial, fica desde já determinada à Secretaria a intimação das partes para manifestação, com o seguinte teor: “Manifestem-se as partes, no prazo comum de 08 (oito) dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos, devendo eventual impugnação vir fundamentada com a indicação dos itens e valores (estes, também os cálculos de liquidação que entende corretos, sob pena de preclusão) objeto da discordância, sob pena de preclusão (CLT, art. 879, § 2º), inclusive em relação às contribuições previdenciárias (CLT, artigo 879, §§ 1º-A, 1º-B e 4º), se incidentes, as quais devem ser apuradas, mês a mês, com base nas verbas salariais apuradas e aquelas que serviram de base de cálculo nos recibos de pagamentos, com a dedução dos valores já recolhidos ou que deveriam ter sidos recolhidos durante contratualidade.". 11) Intimem-se. ADAMANTINA/SP, 04 de julho de 2025 EUCYMARA MACIEL OLIVETO RUIZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MALBORK SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001013-18.2025.5.02.0468 distribuído para 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo na data 24/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417583842700000408772235?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001053-56.2025.5.02.0611 distribuído para 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste na data 19/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417571206200000408771745?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000818-93.2025.5.02.0060 distribuído para 60ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 18/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417570962100000408771728?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000859-71.2025.5.02.0024 distribuído para 24ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 24/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417572649400000408771800?instancia=1