Henrique Rodrigues Nacci

Henrique Rodrigues Nacci

Número da OAB: OAB/SP 466670

📋 Resumo Completo

Dr(a). Henrique Rodrigues Nacci possui 25 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em APELAçãO CRIMINAL.

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 25
Tribunais: TJSP
Nome: HENRIQUE RODRIGUES NACCI

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CRIMINAL (5) AUTO DE APREENSãO EM FLAGRANTE (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) AGRAVO DE INSTRUMENTO (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500190-74.2025.8.26.0142 - Auto de Apreensão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - G.H.P.S. - - M.F.A.P.N. - Ante o exposto, julgo procedente a representação, para impor aos adolescentes M.F.A.P.N. e G.H.P.S., qualificados nos autos, a medida socioeducativa de liberdade assistida pelo prazo de 06 (seis) meses, e prestação de serviços à comunidade pelo prazo de 3 (três) meses, com fulcro nos arts. 112, III e IV, e 118, do Estatuto da Criança e do Adolescente, pela prática do ato infracional análogo ao delito previsto no art. 33, caput, da Lei Antidrogas (Lei nº 11.343/06). Expeçam-se, com urgência, ofícios liberatórios em favor dos adolescentes M.F.A.P.N. e G.H.P.S., com a consequente entrega deles aos seus responsáveis legais. Decreto o perdimento do valor apreendido nos autos em favor da União, pois advindo do comércio espúrio. Com o trânsito em julgado, observadas as providências de praxe, arquivem-se os autos. Publicada em audiência, saem os presentes intimados. Expeça-se ofício determinando a incineração das drogas, bem como a certidão de honorários, e o necessário para o cumprimento das medidas. Sem custas. Publicada em audiência, saem os presentes intimados. - ADV: LARA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 358202/SP), HENRIQUE RODRIGUES NACCI (OAB 466670/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500103-21.2025.8.26.0142 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - A.F.S. - Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado para o Ministério Público, conforme determinado. Após, se em termos, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça - Seção de Direito Criminal. Intime-se. - ADV: HENRIQUE RODRIGUES NACCI (OAB 466670/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001531-32.2024.8.26.0142 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - P.R.C. - K.H.C.L. - T.H.L. - Vistos. Cobre-se a entrega dos estudos em derradeiros 15 dias. Após, ciência às partes e vista ao Ministério Público, tornando-me conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: HENRIQUE RODRIGUES NACCI (OAB 466670/SP), AFONSO JOSÉ DA SILVA NETO (OAB 466389/SP), HENRIQUE RODRIGUES NACCI (OAB 466670/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000521-16.2025.8.26.0142 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.G.S.M. - - E.S.R. - Vistas dos autos às partes para: Audiência de Conciliação agendada no CEJUSC para o dia 25/08/2025, às 13:30 horas. - ADV: HENRIQUE RODRIGUES NACCI (OAB 466670/SP), HENRIQUE RODRIGUES NACCI (OAB 466670/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500190-74.2025.8.26.0142 - Auto de Apreensão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - G.H.P.S. - Isto posto, com fundamento no art. 184, caput, c/c art. 108, ambos do ECA, decreto a internação provisória dos adolescentes G. H. P. S. e M. F. A. P. N., pelo prazo de45 (quarenta e cinco) dias, solicitando-sevagas para os adolescentes diretamente ao Centro de Atendimento Inicial onde eles se encontram, nostermos do Provimento CG nº 07/2021. 4. O art. 184, caput, do ECA, prevê audiência de apresentação em momentoanterior à audiência de instrução, em procedimento análogo ao antigo rito processual penalrevogado pela Lei nº 11.719/2008. Todavia, entendo que as oitivas dos adolescentes apenas ao término da instruçãogarante maior respeito à ampla defesa, bem como se mostra mais coerente com as reformaslegislativas que alteraram o Código de Processo Penal (aplicado subsidiariamente no processo deapuração de ato infracional, conforme artigo 226 do ECA). Por isso, a despeito de previsão legal específica, possível é a inversão do rito, semconfiguração de qualquer nulidade (Apelação nº 0004592-27.2010.8.26.0038, TJSP, 4ª Câmara deDireito Criminal, Des. Rel. Luis Soares de Mello, julgado em 16/10/2012). Ademais, tal medida garante concentração de atos e mais rápida solução aoprocesso. Desta feita, designo audiência de apresentação, instrução e julgamento, a serrealizada de forma presencial, para o dia 17/06/2025, às 10h30min., quando será(ão) ouvida(s) a(s)testemunha(s) e apresentados os adolescentes. Faculto ao Ministério Público e ao(s) advogado(s) a participação de forma remota. De igual forma, os adolescentes apreendidos serão ouvidos por videoconferência. Oportunamente, intimem-se e requisitem-se as testemunhas. 5. Cientifiquem-se e notifiquem-se os adolescentes e seus representantes legais paraoferecimento de defesas no prazo legal, oportunidade em que deverão ser arroladas testemunhas erequerida a produção de outras provas. 6. Por cautela, em relação ao adolescente M. F. A. P. N., proceda-se à indicação de defensor pelo Portal da DefensoriaPública, devendo ser apresentada defesa prévia no prazo de 03 (três) dias. 7. Oficie-se à Delegacia de Polícia para que providencie a juntada aos autosdos laudos toxicológicos definitivos. 8. Autorizo, desde já, a incineração das drogas apreendidas, reservando-sequantidade necessária à contraprova. 9. Servirá a presente como ofício ao Centro de Atendimento Inicial (CAIP DEARARAQUARA) para solicitação de vagas aos adolescentes apreendidos. 10. Extraia-se cópia desta decisão para juntada aos autos nº 1500191-59.2025.8.26.0142, com a finalidade de cumprimento da determinação de apensamento. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: LARA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 358202/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500252-38.2022.8.26.0557 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - E.J.S. - 1. Transitada em julgado para as partes, cumpra-se a r. sentença condenatória. 2. Efetuem-se as devidas anotações no sistema informatizado (SAJ/PG5), inclusive as averbações no "Histórico de Partes", bem como as comunicações ao IIRGD e à Justiça Eleitoral. 3. Considerando o regime aberto fixado, em atendimento ao disposto no COMUNICADO CG Nº 612/2024, expeça-se a guia de execução definitiva, no sistema BNMP 3.0, encaminhando-a, devidamente instruída, ao DEECRIM ou à VEC competente. 4. Existindo alguma arma/objeto apreendido, providencie-se de acordo com o que dispõe as NSCGJ, destinando-se. 5. Cumpridas todas as providências acima, e estando em termos, expeça-se certidão de honorários e arquivem-se os autos. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de intimação do réu, quando necessário. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV: HENRIQUE RODRIGUES NACCI (OAB 466670/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2109981-56.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Colina - Agravante: Sandra Magali Sforcini Rime - Agravado: Cabanellos Advocacia (Atual Denominação de Cabanellos Schuh Advogados Associados) - Vistos. Considerando que foi formulado, no presente recurso, pedido de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça pela executada e que já oportunizada a possibilidade de apresentação dos documentos, passo a apreciá-lo. Pois bem. No caso, a necessidade do benefício não está revelada. O C. Superior Tribunal de Justiça há muito já decidiu: [...] 2. Em observância ao princípio constitucional da inafastabilidade da tutela jurisdicional, previsto no art. 5º, XXXV, da CF/88, é plenamente cabível a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita às partes. Disciplinando a matéria, a Lei 1.060/50, recepcionada pela nova ordem constitucional, em seu art. 1º, caput e § 1º, prevê que o referido benefício pode ser pleiteado a qualquer tempo, sendo suficiente para sua obtenção que a pessoa física afirme não ter condição de arcar com as despesas do processo. 3. O dispositivo legal em apreço traz a presunção juris tantum de que a pessoa física que pleiteia o benefício não possui condições de arcar com as despesas do processo sem comprometer seu próprio sustento ou de sua família. Por isso, a princípio, basta o simples requerimento, sem nenhuma comprovação prévia, para que lhe seja concedida a assistência judiciária gratuita. Contudo, tal presunção é relativa, podendo a parte contrária demonstrar a inexistência do estado de miserabilidade ou o magistrado indeferir o pedido de assistência se encontrar elementos que infirmem a hipossuficiência do requerente. (STJ, AgRg no AREsp 552134/RS, rel. Min. RAUL ARAÚJO, julgado em 20/11/2014). Dispunha o art. 4º da Lei n. 1.060/50, por seu turno: A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família. Já o art. 5º, LXXIV da Constituição Federal estabelece: O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. A situação foi mantida com o advento do atual Código de Processo Civil, que preceitua: Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. Art. 99. [...] § 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos." Assim, se por um lado, a assistência judiciária é devida a quem se diz impossibilitado, por outro não o será quando circunstâncias infirmarem a declaração de hipossuficiência. A suposta situação de incapacidade financeira haveria de ser demonstrada por meio de documentação cabal e idônea, o que, no caso dos autos, não ficou devidamente comprovada, pois devidamente intimada, a executado somente apresentou tão somente o recibo de entrega da declaração de imposto de renda do exercício de 2024, onde consta que recebeu rendimentos tributáveis no valor de R$63.891,37 e benefício previdenciário no valor de R$4.575,88. Ademais, deixou de apresentar seus extratos bancários e a íntegra de sua declaração de imposto de renda. Assim, inexistindo nos autos documentos a susterem a alegação de impossibilidade de pagamento dos encargos processuais, de rigor a negativa do benefício, ressaltando-se, outrossim, que as custas processuais constituem verdadeira taxa judiciária, com natureza de tributo, que não pode ser afastada apenas com base em alegações não amparadas por outros elementos trazidos aos autos, sob pena de injusta oneração a toda a coletividade. No prazo de 5 dias, providencie a agravante o recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção. Intime-se. - Magistrado(a) Márcio Teixeira Laranjo - Advs: Henrique Rodrigues Nacci (OAB: 466670/SP) - Juliano Facchina Sforcini (OAB: 405985/SP) - Gabriel Lopes Moreira (OAB: 355048/SP) - Luiz Henrique Cabanellos Schuh (OAB: 355052/SP) - 3º andar
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