Ingrid Natalia Da Silva Florencio

Ingrid Natalia Da Silva Florencio

Número da OAB: OAB/SP 466675

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ingrid Natalia Da Silva Florencio possui 25 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 25
Tribunais: TRF3, TRT2, TRT15, TJSP
Nome: INGRID NATALIA DA SILVA FLORENCIO

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2) AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 13ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5107808-63.2023.4.03.6301 RELATOR: 39º Juiz Federal da 13ª TR SP RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECORRIDO: MARIA DE LOURDES DA SILVA Advogado do(a) RECORRIDO: INGRID NATALIA DA SILVA FLORENCIO - SP466675-A OUTROS PARTICIPANTES: PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5107808-63.2023.4.03.6301 RELATOR: 39º Juiz Federal da 13ª TR SP RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECORRIDO: MARIA DE LOURDES DA SILVA Advogado do(a) RECORRIDO: INGRID NATALIA DA SILVA FLORENCIO - SP466675-A OUTROS PARTICIPANTES: RELATÓRIO [Relatório conforme autorizado pelo art. 46 da Lei n. 9.099/1995] PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5107808-63.2023.4.03.6301 RELATOR: 39º Juiz Federal da 13ª TR SP RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECORRIDO: MARIA DE LOURDES DA SILVA Advogado do(a) RECORRIDO: INGRID NATALIA DA SILVA FLORENCIO - SP466675-A OUTROS PARTICIPANTES: VOTO [Voto-ementa conforme autorizado pelo art. 46 da Lei n. 9.099/1995] PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5107808-63.2023.4.03.6301 RELATOR: 39º Juiz Federal da 13ª TR SP RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECORRIDO: MARIA DE LOURDES DA SILVA Advogado do(a) RECORRIDO: INGRID NATALIA DA SILVA FLORENCIO - SP466675-A OUTROS PARTICIPANTES: VOTO-EMENTA PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. FALECIMENTO DE COMPANHEIRO. UNIÃO ESTÁVEL COMPROVADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Síntese da sentença. Trata-se de sentença que condenou o INSS ao pagamento de pensão por morte em favor da parte autora, na qualidade de companheira de José Tolentino Florêncio. 2. Recurso da parte ré. O pedido de reforma da sentença funda-se no argumento de que não houve comprovação da qualidade de dependente da parte autora em relação ao instituidor do benefício. 3. Aplicação da Lei n. 9.099/1995, art. 46. A sentença comporta manutenção por seus próprios fundamentos (Lei n. 9.099/95, art. 46), destacando-se, como razão de decidir, o seguinte excerto: De acordo com a prova carreada aos autos, a parte autora logrou demonstrar a existência de união estável com o instituidor. Do relacionamento, nasceram as filhas Erika Cristina da Silva Florencio (07.11.1979), Evelyn Maria da Silva Florencio (15.06.1982) e Carolina Bruna Florencio (18.09.1993), tendo esta última recebido o benefício de pensão por morte até 19.08.2014. Constam ainda a favor da parte autora provas de convivência marital, como os comprovantes de endereço em nome de ambos, na Rua Carmelina Vieira Nascimento, 64, São Paulo – SP, CEP: 05851-160 (ID 305939361 / 305939362 / 305939363). Além disso, a prova oral colhida em audiência, com depoimentos de conteúdo semelhantes, foi bastante convincente no sentido de demonstrar a existência de união estável entre Maria (parte autora) e o instituidor ao tempo do óbito. E a corroborar as afirmações da petição inicial, as testemunhas e o filho Sr. Milton José Florencio ouvidos em juízo, confirmaram a existência de união estável entre a parte e o falecido, com depoimento de conteúdo semelhante e convincente. O conjunto probatório constante do processo dá a este Juízo a forte convicção de que a parte autora convivia maritalmente com o instituidor por ocasião de seu óbito, o que permite o reconhecimento, de forma incidental, da existência de união estável entres eles e, uma vez esta configurada, presume-se a qualidade de dependente, conforme artigo 16, inciso I e parágrafos 6º e 7º do mesmo Decreto 3.048/99. 4. Conclusão. Todas as questões de fato e de direito relevantes ao julgamento da demanda foram corretamente apreciadas em primeiro grau de jurisdição. Ademais, o julgado está em consonância com os parâmetros fixados pela legislação e pela jurisprudência em relação à matéria controvertida. Portanto, a decisão recorrida não comporta qualquer reparo. 5. Dispositivo. Ante o exposto, nego provimento ao recurso da parte autora. 6. Honorários. Sem condenação em honorários de sucumbência por ausência de contrarrazões. 7. É o voto. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Décima Terceira Turma Recursal do Juizado Especial Federal da 3ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto pelo INSS, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. GABRIELA AZEVEDO CAMPOS SALES Juíza Federal
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2247989-47.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Marília - Agravante: Daem - Departamento de Água e Esgoto de Marília - Agravado: Benedito Gonçalves da Silva - Agravado: Claudio Vieira de Melo - Magistrado(a) Pedro Baccarat - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARREMATAÇÃO DE DIREITOS DO EXECUTADO COM EXISTÊNCIA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA AGRAVANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS OSTENTAM NATUREZA ALIMENTAR E DETÊM PRIVILÉGIO GERAL EM CONCURSO DE CREDORES, EQUIPARANDO-SE AO CRÉDITO TRABALHISTA, COM PRECEDÊNCIA SOBRE CRÉDITO TRIBUTÁRIO, LIMITADA A PREFERÊNCIA A 150 SALÁRIOS-MÍNIMOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Thiago Matheus de Souza Ferreira (OAB: 250199/SP) (Procurador) - Luis Carlos Pfeifer (OAB: 60128/SP) - Diego Alberto Ambrozevicius (OAB: 362119/SP) - Claudio Vieira de Melo (OAB: 31521/SP) (Causa própria) - Orestes Junior Batista (OAB: 216308/SP) - Luiz Aparecido Molari (OAB: 440858/SP) - Ana Cristina Neves Valotto Postal (OAB: 147326/SP) - Wilson de Mello Cappia (OAB: 131826/SP) - Ingrid Natalia da Silva Florencio (OAB: 466675/SP) - Yasmin Santos de Alencar (OAB: 486366/SP) - Pamela Fernandes
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2247989-47.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Marília - Agravante: Daem - Departamento de Água e Esgoto de Marília - Agravado: Benedito Gonçalves da Silva - Agravado: Claudio Vieira de Melo - Magistrado(a) Pedro Baccarat - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARREMATAÇÃO DE DIREITOS DO EXECUTADO COM EXISTÊNCIA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA AGRAVANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS OSTENTAM NATUREZA ALIMENTAR E DETÊM PRIVILÉGIO GERAL EM CONCURSO DE CREDORES, EQUIPARANDO-SE AO CRÉDITO TRABALHISTA, COM PRECEDÊNCIA SOBRE CRÉDITO TRIBUTÁRIO, LIMITADA A PREFERÊNCIA A 150 SALÁRIOS-MÍNIMOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Thiago Matheus de Souza Ferreira (OAB: 250199/SP) (Procurador) - Luis Carlos Pfeifer (OAB: 60128/SP) - Diego Alberto Ambrozevicius (OAB: 362119/SP) - Claudio Vieira de Melo (OAB: 31521/SP) (Causa própria) - Orestes Junior Batista (OAB: 216308/SP) - Luiz Aparecido Molari (OAB: 440858/SP) - Ana Cristina Neves Valotto Postal (OAB: 147326/SP) - Wilson de Mello Cappia (OAB: 131826/SP) - Ingrid Natalia da Silva Florencio (OAB: 466675/SP) - Yasmin Santos de Alencar (OAB: 486366/SP) - Pamela Fernandes Cerqueira da Silva (OAB: 432453/SP) - Claudio Damião Gullich de Santana (OAB: 221587/SP) - Fabiana Mendes dos Santos (OAB: 198170/SP) - Maurilio Juvenal Barbosa (OAB: 361210/SP) - Rodrigo Abolis Bastos (OAB: 194271/SP) (Procurador) - Artur Eduardo Garcia Mechedjian Junior (OAB: 364928/SP) - Douglas Rodrigo Fernandes Sivieiro (OAB: 271714/SP) - 5º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017627-23.2025.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.M.O. - J.M.O. - Vistos. Diante dos documentos de fls. 46/56, defiro à parte ré os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Sem prejuízo, manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: WALDIANE CARLA GAGLIAZE ZANCA ALONSO (OAB 121778/SP), INGRID NATALIA DA SILVA FLORENCIO (OAB 466675/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010610-09.2016.8.26.0344 (processo principal 0023769-92.2011.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Cláudio Vieira de Melo - Benedito Gonsalves da Silva - Hildebrando Grajanin Filho - - Ivone Gomes Grajanin - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - - Luiz Carlos Clemente e outro - Teto Fácil Construtora Ltda. Me e outro - José Carlos Garcia Lopes - - Félix Otávio Bachega - - Célia Muniz de Jesus - - BRUNO FERES GARCIA LOPES - - FABRICIO ADRIANO COSTA NUNES - - DAEM - DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE MARÍLIA - - Yvo Bastos - - Cláudio Marcos Arcas e outro - Diante do recolhimento da taxa de postalização, cumpra a serventia a decisão de fls. 6058, certificando o cumprimento. Int. - ADV: ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP), WILSON DE MELLO CAPPIA (OAB 131826/SP), ANA CRISTINA NEVES VALOTTO POSTAL (OAB 147326/SP), RODRIGO ABOLIS BASTOS (OAB 194271/SP), CLAUDIO VIEIRA DE MELO (OAB 31521/SP), JURANDYR ALVES DE OLIVEIRA (OAB 33080/SP), LUIZ APARECIDO MOLARI (OAB 440858/SP), WILSON DE MELLO CAPPIA (OAB 131826/SP), JOSE MATHEUS AVALLONE (OAB 64955/SP), FABIANA MENDES DOS SANTOS (OAB 198170/SP), CLAUDIO DAMIÃO GULLICH DE SANTANA (OAB 221587/SP), ORESTES JUNIOR BATISTA (OAB 216308/SP), ORESTES JUNIOR BATISTA (OAB 216308/SP), MAURILIO JUVENAL BARBOSA (OAB 361210/SP), DIEGO ALBERTO AMBROZEVICIUS (OAB 362119/SP), DOUGLAS RODRIGO FERNANDES SIVIEIRO (OAB 271714/SP), YASMIN SANTOS DE ALENCAR (OAB 486366/SP), THIAGO MATHEUS DE SOUZA FERREIRA (OAB 250199/SP), LUIS CARLOS PFEIFER (OAB 60128/SP), PAMELA FERNANDES CERQUEIRA DA SILVA (OAB 432453/SP), INGRID NATALIA DA SILVA FLORENCIO (OAB 466675/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1091518-14.2024.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Frankse Cleyton Pereira Dias - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes (fls. 365/367), para que produza os seus jurídicos efeitos, e DEClARO EXTINTO o processo nos termos do artigo 487, III, item b, do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado de imediato, visto que inexistente interesse recursal. Desde já observa-se que o documento de folhas 384 evidencia que o gravame foi baixado em 27/12/2023 e o print de folhas 390/391 não comprova sua persistência junto ao órgão de trânsito, observando-se que não é datado e não evidencia de qual sistema foi extraído, razão pela qual não há que se falar em aplicação de multa. Quanto ás parcelas em aberto nos sistemas da requerida, deverá a parte ré providenciar a necessária baixa. Se houver requerimento, fica autorizado a entrega de eventual prova ou documento depositado em cartório, em favor da parte que os tiver depositado, mediante recibo. Arquivem-se os autos, anotando-se a suspensão durante a vigência do prazo fixado no acordo. Uma vez decorrido o prazo de 10 dias da data final estabelecida para cumprimento, comunique-se a extinção. Havendo pretensão de execução, a parte autora deverá providenciar a instauração do incidente respectivo. Caso tenha ocorrido depósito de mídia em cartório, deverá a parte depositante, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do trânsito em julgado e independentemente de nova intimação, comparecer perante esta unidade e proceder a retirada. Decorrido o prazo e na inércia do interessado, fica a serventia autorizada a proceder a inutilização das referidas mídias, nos termos do art. 1.259 das Normas da Corregedoria. P.R.I.C. - ADV: ARMANDO MICELI (OAB 369267/SP), INGRID NATALIA DA SILVA FLORENCIO (OAB 466675/SP)
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001499-24.2022.5.02.0010 RECLAMANTE: DANIELLE LOPES DA SILVA RECLAMADO: REGINA MAURA OTOBONI BERNARDES IMPERATORE 15810606881 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0609643 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos à(o) MM. Juíz(a) Titular para deliberações. Donizeti Aparecido de Almeida Assistente de Diretor DESPACHO LIBERATÓRIO     Vistos. Libere-se à(o) reclamante: - R$ 1.278,53, do depósito de id SUPRA (SISCONDJ; Valor original: R$ 1.313,92; Data do depósito: 07/03/25; Depositante: 29.897.703 REGINA MAURA OTOBONI BERNARDES IMPERATORE ). Libere-se à(o) patrona(o) da(o) reclamante: - R$ 35,39, do depósito de id SUPRA (SISCONDJ; Valor original: R$ 1.313,92; Data do depósito: 07/03/25; Depositante: 29.897.703 REGINA MAURA OTOBONI BERNARDES IMPERATORE ). Verbas indenizatórias. DÉBITOS REMANESCENTES A EXECUTAR: HON.ADV:                   28,94 CUSTAS:                       43,41 TOTAL EM 01/05/25: 72,35 *Índice de atualização: SEM CORR; Juros: SELIC Intime-se o(a) exequente para que indique meios ao prosseguimento da execução pelo saldo remanescente, em 30(trinta dias), nos termos do art. 878 cc. 11-A da CLT. As partes beneficiárias da presente liberação DEVERÃO INFORMAR SEUS DADOS BANCÁRIOS que recepcionarão os valores ora determinados, em cinco dias, para que se evitem delongas evitáveis nos procedimentos burocráticos das liberações/transferências bancárias. INTIMEM-SE. SAO PAULO/SP, 23 de maio de 2025. NAYARA PEPE MEDEIROS DE REZENDE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DANIELLE LOPES DA SILVA
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