Jonatha Carvalho Matos
Jonatha Carvalho Matos
Número da OAB:
OAB/SP 466714
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
49
Total de Intimações:
71
Tribunais:
TJDFT, TJSP
Nome:
JONATHA CARVALHO MATOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 71 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001764-72.2024.8.26.0004 (processo principal 1019947-11.2023.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Master Lab Laboratorio Optico Ltda - Lrg Comércio de Produtos Ópticos Ltda. - Vistos. Providencie a juntada da memória do débito atualizada, no prazo de quinze dias. Após, tornem conclusos para apreciação do pedido. Intime-se. - ADV: VICTOR FLORIANO FAGUNDES SILVA (OAB 478517/SP), JOÃO MARCELO NOVAES RISI (OAB 470359/SP), RENAN PEREIRA DIAS (OAB 469764/SP), JONATHA CARVALHO MATOS (OAB 466714/SP), JONATAS DE OLIVEIRA SILVA (OAB 462330/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018371-54.2024.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Carla Sousa Pacheco - Academia de Esportes Club Ltda (Target Fitclub) - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados no termo de ajuizamento, resolvendo o mérito com fundamento no art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, para resilindo o contrato firmado entre as partes, CONDENARa ré a pagar à parte autora a quantia de R$ 455,00 (quatrocentos e cinquenta e cinco reais), corrigida monetariamente a partir de setembro de 2024, acrescida de juros de mora da citação, tudo até o efetivo pagamento. Até a entrada em vigor da Lei nº14.905/2024, a correção monetária observará os índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão calculados à taxa de um por cento ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil, na redação original, combinado com o art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional. Após a entrada em vigor da Lei nº14.905/2024, a correção monetária observará a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo (art. 389, parágrafo único do Código Civil), e os de juros de mora corresponderãoà taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do Código Civil, observando as novas disposições do art. 406 do Código Civil e seus parágrafo. Sem custas e honorários de advogado, com fundamento no art. 55 da Lei nº 9.099/1.995. Consigno que o prazo para interpor recurso é de 10 (dez) dias, contados da intimação pelo correio, pela imprensa oficial ou por outro meio idôneo de comunicação. O preparo, sob pena de deserção, deverá ser efetuado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso, e deverá corresponder, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo: 1. Taxa judiciária de ingresso de:a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs;quando não se tratar de execução de título extrajudicial;b. 2% (dois por cento)sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP,quando se tratar de execução de título extrajudicial;2. Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs;3. Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). O valor mínimo das taxas judiciárias de ingresso e de preparo deve ser calculado segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento. O valor da causa, para fins de cálculo da taxa judiciária, deve ser atualizado monetariamente até o momento do recolhimento. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas realizará a conferência dos valores e elaborará a certidão para juntada aos autos, ressaltando que, segundo o Enunciado nº 80 do FONAJE, O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei nº 9.099/1995). P.I.C. - ADV: SOLANGE FLORISBELA DA SILVA VERONA (OAB 260489/SP), DELCIO FERREIRA DO NACIMENTO (OAB 65907/SP), JONATHA CARVALHO MATOS (OAB 466714/SP), VICTOR FLORIANO FAGUNDES SILVA (OAB 478517/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004954-28.2022.8.26.0161 (processo principal 1013229-22.2017.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - Oferta - H.F.O. - D.L.O. - Vistos. Retire-se a tarja indicativa de sentença proferida. I. Regularmente intimada, a parte executada não pagou o débito alimentar e não justificou o inadimplemento à contento (fls. 213). Assim, o credor pediu sua prisão, no que obteve parecer favorável do Ministério Público (fls. 216). Portanto, DECRETO-LHE prisão civil, pelo prazo de 30 dias, com fundamento no artigo 528, §3º, do C.P.C. Expeça-se mandado de prisão, dele constando que, acaso não exista anterior expedição de alvará em razão de pagamento, tão logo expirado prazo da prisão civil, o executado deverá ser colocado imediatamente em liberdade, se por al não estiver preso, independente de nova ordem deste Juízo, nos termos do Prov. 15/2010, artigo 1º. II. Uma vez cumprido mandado, proposto acordo ou provado pagamento, intimem-se as partes para que se manifestem, dentro de 48h, conforme o caso. Após, dê-se vista ao MP, tudo com urgência. Do contrário, aguarde-se o cumprimento do mandado de prisão em arquivo provisório, cobrando-se anualmente devido cumprimento. III. Decorrido prazo de validade do mandado sem cumprimento ou acaso integralmente cumprida prisão civil sem pagamento, intime-se a parte exequente para que diga se pretende a conversão deste rito para o expropriatório, com memória de cálculo, dada ineficácia então verificada do presente rito e dada impossibilidade jurídica da decretação de prisão civil por idênticos créditos, se caso for, sob pena de extinção por desistência tácita. Int. Ciência ao MP.. - ADV: VANESSA ROCCO (OAB 231692/SP), DANIELE ROZA VIEIRA (OAB 388307/SP), JONATHA CARVALHO MATOS (OAB 466714/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1545751-77.2023.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - R.S.A. - B.C.A. - Mantenho a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional. Decorrido o prazo de doze meses, junte-se folha de antecedentes atualizada e remetam-se os autos ao Ministério Público para nova tentativa de localização do réu, nos termos do artigo 402 das Normas de Serviço da Corregedoria. Int. - ADV: JONATAS DE OLIVEIRA SILVA (OAB 462330/SP), JONATHA CARVALHO MATOS (OAB 466714/SP), VICTOR FLORIANO FAGUNDES SILVA (OAB 478517/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1508073-08.2025.8.26.0228 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - HELTON ARAÚJO DA SILVA - - ATANAEL DELMONDES DA SILVA - Vistos. Primeiramente, anoto que a prisão preventiva dos réus foi objeto de análise e manutenção por ocasião da audiência de 21 de maio de 2025, conforme termo de fls. 857/858. Assim, providencie a z. Serventia a alocação em fila própria para fins do art. 316, parágrafo único, do CPP. Em relação a continuidade do trâmite processual, registro que houve manifestação de diligência complementar pela acusação que, por sua vez, foi objeto de contraditório nos autos n.º 1000204-94.2025.8.26.0052. A fim de melhor organização, proceda a z. Serventia ao apensamento desses aos presentes autos para controle. Nos referidos autos foram cobrados os laudos periciais dos celulares do corréu ATANAEL e da vítima no dia 18 de junho de 2025. Aguarde-se retorno por mais 5 (cinco) dias e, no silêncio, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação naqueles autos. Os presentes retomarão continuidade quando da finalização da fase de diligência complementar. Cumpra-se. São Paulo, 24 de junho de 2025. - ADV: JONATHA CARVALHO MATOS (OAB 466714/SP), JONATHA CARVALHO MATOS (OAB 466714/SP), WENDEL ARAÚJO DE OLIVEIRA (OAB 27669/DF), ANA FLÁVIA MARINHO CARVALHO (OAB 453090/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1101647-46.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Guilherme Augusto Forli - Juliana Kassawara Malpighi e outros - Ciência à parte interessada do(s) ofício(s) de fls. Retro. Nada Mais. - ADV: JONATAS DE OLIVEIRA SILVA (OAB 462330/SP), VICTOR FLORIANO FAGUNDES SILVA (OAB 478517/SP), LARISSA FERREIRA NUNES DE SÁ (OAB 477848/SP), JONATHA CARVALHO MATOS (OAB 466714/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1166911-73.2023.8.26.0100 - Monitória - Cheque - Famill Moveis Ltda - Zhiwei Yang - Ante o exposto, ACOLHO os embargos monitórios (art. 487, I, CPC) e julgo extinta a ação monitória, condenando a parte embargada ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. P.I.C. - ADV: DANIELE ROZA VIEIRA (OAB 388307/SP), ALINE DA SILVA OLIVEIRA (OAB 399687/SP), JONATAS DE OLIVEIRA SILVA (OAB 462330/SP), JONATHA CARVALHO MATOS (OAB 466714/SP), VICTOR FLORIANO FAGUNDES SILVA (OAB 478517/SP)