Jonatha Carvalho Matos
Jonatha Carvalho Matos
Número da OAB:
OAB/SP 466714
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
47
Total de Intimações:
68
Tribunais:
TJSP, TJDFT
Nome:
JONATHA CARVALHO MATOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 68 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500652-49.2021.8.26.0052 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - LEANDRO DA SILVA - - TAYSON COSTA DA SILVA - - CARLOS JOSE SILVA DOS SANTOS - - ÉVERTON DAS GRAÇAS SILVA e outros - Vistos. Inicialmente, consigno que nos autos de n° 0000009-29.2025.8.26.0052, por ocasião da sessão plenária, foi constatada divergência quanto a defesa técnica e a autodefesa em relação ao réu Lourinaldo José Rocha, de modo que foi determinado que o presente feito passasse a tramitar, também, com relação a referida parte. Notabilizo que a Defensoria Pública indicou a fl. 1907 que assumirá a defesa do réu Lourinaldo José Rocha, bem como indicou os advogados dativos dos réus Everton das Graças Silva e Leandro da Silva às fls. 1908/1909 e 1910/1911. Em termos de prosseguimento, nomeio os advogados dativos indicados. Com efeito, promova-se a habilitação dos causídicos no cadastro de partes e representantes e a intimação destes para que manifestem ciência no prazo de 5 (cinco) dias. Por fim, tornem-se os autos conclusos para designação de sessão plenária e apreciação de eventual requerimento das defesas. São Paulo, 26 de junho de 2025. - ADV: LÚCIA DE FÁTIMA CARVALHO SANTOS MOURA (OAB 425831/SP), DIMAS DAMIANI JÚNIOR (OAB 36325/ES), VICTOR FLORIANO FAGUNDES SILVA (OAB 478517/SP), JONATHA CARVALHO MATOS (OAB 466714/SP), JONATAS DE OLIVEIRA SILVA (OAB 462330/SP), LETÍCIA DE MELO BACCEGA (OAB 449931/SP), SERGIO RUBENS DA SILVA (OAB 117341/SP), ANDRÉ RIBEIRO MIL HOMENS COSTA PERASSO (OAB 417686/SP), GABRIELA CAMARGO CORREA (OAB 398773/SP), RAFAEL VALENTINI (OAB 350642/SP), MARCOS VINICIUS FERREIRA (OAB 302663/SP), EDSON LUZ KNIPPEL (OAB 166059/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1506643-78.2023.8.26.0361 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - E.L.O. - Vistos. Cumpra-se a sentença mantida pelo v. acórdão. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 554/2024, inexistente ofício de aditamento no BNMP 3.0, havendo guia provisória expedida nestes autos, expeça-se guia definitiva diretamente no BNMP 3.0, enviando-a por e-mail ao Juízo das Execuções competente, juntando-se comprovante de recebimento nos autos. Oficie-se ao TRE e ao IIRGD. Certifique-se existência de bens/valores sem destinação, abrindo-se vista às partes para manifestação em (5) cinco dias, em caso positivo. Elabore-se cálculo da pena pecuniária, dando-se vista às partes (que fica, desde já, homologado, salvo se houver impugnação). Após, ausente impugnação ao cálculo, intime-se o sentenciado para efetuar o pagamento das custas judiciárias, no prazo de 60 dias, em favor e em nome do Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN, CNPJ 00.394.494/0008-02, UG 200333, Gestão 00001, por meio de Guia de Recolhimento de Receita da União - GRU, no BANCO DO BRASIL, identificando-se o referido depósito- 28886-1 - Outras receitas (doações, contribuições sociais, custas judiciais, sorteios e loterias, penas alternativas, etc) (art. 481, inciso VIII). Em caso de não localização ou inércia do sentenciado, em relação às custas processuais, expeça-se certidão para inscrição na Dívida Ativa do Estado, nos termos do art. 482 das NSCGJ, instruindo-se com as cópias necessárias e providenciando o encaminhamento à Procuradoria Geral do Estado. Em relação à multa penal, homologado o cálculo expeça-se certidão de sentença (art. 480-A). Expedida a certidão referida, abra-se vista ao MP e, após, lance-se a movimentação 61619- Definitivo - Processo Findo com Condenação, as quais atribuirão ao processo a situação suspenso. Com a comunicação do ajuizamento da ação para execução da pena de multa, proceda a serventia a anotação no histórico de partes inserindo o evento Cód. 17 Início da Execução da Pena de Multa, indicando no complemento o número do processo de execução. Informada a extinção das penas aplicadas, deverá ser alterada a situação do processo, lançando-se a movimentação Cód. 61615- Arquivado Definitivamente. Remeta-se cópia da sentença e do acórdão às vítimas. Procedam-se anotações e comunicações de praxe. Cumpram-se todas as determinações, independentemente de nova conclusão. Int. - ADV: JONATHA CARVALHO MATOS (OAB 466714/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1518164-12.2025.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - JEFFERSON BARBOSA DE SOUSA - Vistos. Fls. 132/133: Habilite-se o DD. Advogado nos autos, conforme procuração ora juntada. Devidamente habilitada a defesa, intime-se para que apresente resposta à acusação em favor do réu, no prazo legal, conforme artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, tornando-me conclusos os autos, em seguida, para oportunas deliberações. Intimem-se. - ADV: JONATHA CARVALHO MATOS (OAB 466714/SP)
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