José Carlos Novais Neto
José Carlos Novais Neto
Número da OAB:
OAB/SP 466715
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
48
Tribunais:
TJSP, TJMG
Nome:
JOSÉ CARLOS NOVAIS NETO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1080627-91.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Paloma Silveira Araujo - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Vistos. Manifeste-se a parte autora, em 15 (quinze) dias, sobre a contestação ofertada (art. 350, 351 e 437, caput, do CPC). Int. - ADV: RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), JOSÉ CARLOS NOVAIS NETO (OAB 466715/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1528951-03.2025.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - PABLO DA SILVA NASCIMENTO - Vistos. Em atenção à decisão de fls. 172/173, a autoridade policial da 41ª Delegacia de Polícia encaminhou nova resposta eletrônica, juntada aos autos às fls. 179, informando novo link de acesso ao conteúdo identificado como FP9140, cuja indisponibilidade havia sido anteriormente certificada por este Juízo. Na presente data, foi realizada nova verificação técnica por esta Magistrada, constatando-se que o novo link fornecido (https://drive.google.com/drive/folders/1HOfDV-44GCSTM2GusIygAfSjE9sUqIIv?usp=sharing) encontra-se plenamente funcional, permitindo o acesso integral ao conteúdo audiovisual antes inacessível. Diante da confirmação de que todo o material probatório audiovisual foi devidamente disponibilizado e encontra-se acessível por meio eletrônico, determino que seja certificado nos autos a regular funcionalidade do novo link referente ao conteúdo FP9140, com a transcrição integral do endereço eletrônico, e que seja realizado o download do respectivo arquivo pela Serventia, procedendo-se, em seguida, ao upload do conteúdo audiovisual diretamente no sistema SAJ, como anexo da certidão, a fim de assegurar a preservação da cadeia de custódia digital e o acesso regular pelas partes. Considerando que o acusado foi pessoalmente citado, conforme certidão de fls. 171, e que a defesa técnica já se encontra regularmente constituída nos autos, intime-se o advogado constituído para que apresente resposta à acusação, no prazo legal de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 396-A do Código de Processo Penal. Cumpra-se com urgência. Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS NOVAIS NETO (OAB 466715/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1528951-03.2025.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - PABLO DA SILVA NASCIMENTO - Vistos. Considerando o e-mail encaminhado pela autoridade policial da 41ª Delegacia de Polícia e juntado aos autos às fls. 166/167, por meio do qual foram fornecidos links eletrônicos para acesso às mídias audiovisuais relacionadas à presente investigação, este Juízo procedeu, na presente data, à verificação técnica de sua funcionalidade. Verificou-se que, embora a maioria dos links esteja acessível e funcional, o link correspondente ao arquivo identificado como FP9140 (https://drive.google.com/drive/folders/1HOfDV44GCSTM2GusIygAfSjE9sUqIIv?usp=drive_link) permanece inacessível, apresentando a seguinte mensagem de erro: O URL solicitado não foi encontrado neste servidor. Isso é tudo que sabemos. Diante da natureza essencial da prova audiovisual para a análise jurisdicional e para a garantia do exercício pleno do contraditório e da ampla defesa, bem como da necessidade de preservação da cadeia de custódia dos elementos digitais assegurando sua integridade, autenticidade e rastreabilidade determino: 1) Renove-se o ofício à autoridade policial da 41ª Delegacia de Polícia, com urgência, para que, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, seja disponibilizado novo link funcional ou outro meio técnico (pendrive, CD, DVD ou upload direto ao sistema e-SAJ) contendo ESPECIFICAMENTE O CONTEÚDO IDENTIFICADO COMO FP9140, sob pena de responsabilização por desobediência (art. 330 do Código Penal); 2) A autoridade policial deverá confirmar expressamente que realizou o teste externo de acesso ao conteúdo (fora da rede interna da Polícia Civil), a fim de assegurar sua efetiva funcionalidade para os usuários autorizados; 3) No mesmo prazo, certifique-se nos autos a funcionalidade dos demais links, com a transcrição integral de seus endereços eletrônicos na certidão, viabilizando o acesso das partes via sistema; 4) Fica autorizado a Serventia deste Gabinete a realizar o download dos arquivos acessíveis, procedendo posteriormente ao upload das mídias diretamente no sistema e-SAJ, mediante certidão, garantindo o arquivamento digital e o pleno acesso à prova pelas partes e pela defesa técnica. Vale a presente cópia digitada como ofício. Determino, ainda, que a Serventia entre em contato telefônico com a 41ª Delegacia de Polícia para confirmar o recebimento e a ciência do teor do presente despacho, identificando o nome completo do servidor responsável pelo atendimento, para posterior certificação. Por fim, considerando que ainda não se encontra disponível a integralidade do conteúdo audiovisual, fica suspenso, por ora, o prazo para apresentação de resposta à acusação pela defesa técnica constituída, o qual será reaberto após a regular juntada de todo o material probatório. Cumpra-se com urgência. - ADV: JOSÉ CARLOS NOVAIS NETO (OAB 466715/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2170316-41.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Ingrid Barbosa dos Santos - Agravado: Notre Dame Intermédica Saúde S/A - Magistrado(a) Clara Maria Araújo Xavier - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUTORA DIAGNOSTICADA COM DEFORMIDADE DENTO-FACIAL, COM QUADRO DOLOROSO E DIFICULTOSO PARA EXERCER A FUNÇÃO DA FALA E DA MASTIGAÇÃO. PRETENSÃO DE IMEDIATO CUSTEIO, PELA OPERADORA-REQUERIDA, DA CIRURGIA PRESCRITA E DOS MATERIAIS A ELA INERENTES. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. INCONFORMISMO. NÃO ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS CONSTANTES DO ARTIGO 300 DO CPC, NOTADAMENTE O PERIGO DE DANO OU O RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. DOCUMENTOS MÉDICOS JUNTADOS AOS AUTOS QUE NÃO ATESTAM A URGÊNCIA/EMERGÊNCIA DO TRATAMENTO A AUTORIZAR, NESTE MOMENTO PROCESSUAL, A COBERTURA PRETENDIDA, INCLUSIVE DOS MATERIAIS LISTADOS, PLEITEADOS DE MARCAS ESPECÍFICAS, EM EVENTUAL DESACORDO COM A COBERTURA PREVISTA EM CONTRATO. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO MANTIDA.RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: José Carlos Novais Neto (OAB: 466715/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1111901-10.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Davi Marques Teixeira Vanini - PORTO SEGURO - SEGURO SAÚDE S/A - Fl. 343: no sistema SAJ (cadastro de processos - aba despesas processuais), a guia DARE consta como pendente de validação junto à Secretaria da Fazenda. Assim, providencie a parte autora a vinculação/inutilização da referida guia DARE, conforme determina o CGJ 881/2020, no prazo de 05 dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa. - ADV: JOSÉ CARLOS NOVAIS NETO (OAB 466715/SP), LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP), MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1528951-03.2025.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - PABLO DA SILVA NASCIMENTO - Vistos. Embora a autoridade policial tenha informado às fls. 149/153, em resposta ao despacho-ofício de fls. 135/136, que os links constantes do relatório de investigação foram certificados como operacionais, e que as mídias digitais estariam disponíveis por meio da plataforma oficial da Polícia Civil do Estado de São Paulo, VERIFICA-SE, MAIS UMA VEZ, NA PRESENTE DATA, QUE O CONTEÚDO AUDIOVISUAL PERMANECE INACESSÍVEL, apesar da adoção de todas as providências cabíveis por este Juízo, inclusive com o uso regular da plataforma conforme orientações contidas no tutorial já conhecido e reiteradamente seguido por esta Magistrada. Ressalte-se, inclusive, que foram realizados testes de acesso tanto por esta Magistrada quanto pelo servidor, Sr. Henrique Donizeti Batista, lotado neste gabinete, tendo ambos se deparado com a indisponibilidade do conteúdo audiovisual, situação que foi devidamente documentada por meio de capturas de tela (prints), que seguem anexadas a esta decisão. A manutenção dessa indisponibilidade compromete não apenas o exercício pleno da ampla defesa por parte da defesa técnica constituída, mas também a própria análise jurisdicional acerca da legalidade da prisão em flagrante e de sua conversão em prisão preventiva. Diante do exposto, RENOVE-SE o ofício à 41ª Delegacia de Polícia, com urgência, reiterando a determinação anterior para que, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, seja efetivamente assegurado o acesso funcional e integral às gravações mencionadas às fls. 42/43, por meio de novo link funcional, pendrive, CD, DVD, ou qualquer outro meio eletrônico viável, sob pena de responsabilização por desobediência (art. 330 do Código Penal). No mesmo prazo, a autoridade policial deverá confirmar expressamente que testou o acesso externo (por usuários autorizados, fora da rede interna da Polícia Civil), sob pena de desconsideração da resposta. Após, certifique-se nos autos a realização de novo contato telefônico com a Delegacia para confirmar o recebimento e a ciência do teor do presente despacho, identificando o nome completo do servidor que prestar o atendimento. Cumpra-se com urgência, considerando tratar-se de réu preso. Seguem abaixo os prints mencionados de tentativa de acesso por Esta Magistrada e pelo Servidor lotado neste Gabinete. Dê-se ciência. São Paulo, 25 de junho de 2025. - ADV: JOSÉ CARLOS NOVAIS NETO (OAB 466715/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003838-70.2024.8.26.0008 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.B.L. e outro - D.B.L. - Vistos. Diante da aparente intenção conciliatória, tenho por bem designar o dia 22 de julho de 2025, às 13:45 horas, para audiência de tentativa de conciliação, na modalidade virtual. Registro que o comparecimento à audiência é obrigatório, sendo que a ausência injustificada consubstancia ato atentatório à dignidade da Justiça, passível de imposição de multa, nos termos do artigo 334, § 8º, do Código de Processo Civil. A audiência será realizada por videoconferência, através da ferramenta Microsoft Teams, nos termos do Comunicado CG nº 284/2020. O acesso à audiência será realizado pelo uso do link de acesso à reunião virtual abaixo (copie e cole no navegador o código do link abaixo, abrindo o Microsoft Teams na aba específica. Após, aguarde alguém promover seu ingresso na audiência): https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MWZiNDljNWEtYjJkNC00NjA2LWE1ZDAtNjEwZmM4N2VlY2Fm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22ec7a2fca-c0a5-4eb9-8ba3-1afec5210c27%22%7d ID da Reunião: 252 908 630 692 0 Senha: yx6T5qt3 Anoto que, a fim de viabilizar a realização de audiência virtual as partes e patronos devem dispor, além de acesso à internet a partir de suas respectivas localidades, de computador ou smartphone habilitados com microfone e câmera de vídeo. Solicita-se que as partes e seus patronos verifiquem com algumas horas de antecedência o funcionamento de seus dispositivos eletrônicos, tendo de antemão um plano alternativo para o caso de queda de conexão. Deverão as partes e seus patronos atentar-se às instruções presentes no convite, bem como às informações disponíveis no link abaixo: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1591113807109 Ciência ao i. Dr. Promotor de Justiça. Intimem-se. - ADV: JOSÉ CARLOS NOVAIS NETO (OAB 466715/SP), JOSÉ CARLOS NOVAIS NETO (OAB 466715/SP), MARCELO LUIZ FERNANDES (OAB 338227/SP), MARCELO LUIZ FERNANDES (OAB 338227/SP), JOSE ALMIR PEREIRA DA SILVA (OAB 266552/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1199055-66.2024.8.26.0100 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.B.J. - C.Y.B. - Vistos. Fls. 111/114: pretende o embargante conferir efeitos infringentes ao recurso. A decisão não padece dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC. Rejeito os embargos declaratórios. Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS NOVAIS NETO (OAB 466715/SP), MARCOS PAULO PIRONDINI (OAB 296497/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009571-95.2025.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Rafael Nabhan Rodrigues - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - - Itau Corretora de Seguros S/A - - Ana Clara Alves - Mei - *Fica a parte autora intimada a se manifestar da contestação de págs. 168 em diante. Prazo 15 dias úteis; - ADV: FABIOLA STAURENGHI (OAB 195525/SP), FABIOLA STAURENGHI (OAB 195525/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), ALEXANDRE KISE (OAB 313660/SP), JOSÉ CARLOS NOVAIS NETO (OAB 466715/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027763-92.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Wesley Ulisses Nascimento - Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos morais ajuizada por Wesley Ulisses Nascimento em face de Notre Dame Intermédica Saúde S.A., com pedido de tutela de urgência. O autor, beneficiário do plano de saúde da ré, é portador de deformidade dentofacial (CID-10 K07) e necessita de cirurgia reparatória urgente. Alega que o plano negou injustificadamente o fornecimento de materiais específicos indicados pelo cirurgião-dentista assistente, exigindo a utilização de materiais de marcas com as quais o profissional não possui expertise. Sustenta que a negativa é abusiva, pois os materiais são cobertos pelo rol da ANS, o cirurgião apresentou três fabricantes diferentes conforme exigido pela regulamentação, e a escolha deve caber ao profissional da saúde. Quanto ao pedido de justiça gratuita, defiro o benefício nos termos do art. 98 do CPC, condicionando-o à juntada de declaração de hipossuficiência no prazo de 15 dias, sob pena de revogação. No tocante à tutela de urgência, estão presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora. O fumus boni iuris evidencia-se pela jurisprudência consolidada deste Tribunal no sentido de que a escolha dos materiais cirúrgicos cabe ao profissional que assiste o paciente (fls. 6/9), pelo cumprimento da regulamentação da ANS com apresentação de três fabricantes diferentes, pela cobertura contratual do procedimento que consta do rol obrigatório da ANS, e pelos relatórios médicos que fundamentam tecnicamente a necessidade dos materiais solicitados. O periculum in mora está caracterizado pela urgência médica comprovada, vez que o paciente apresenta quadro doloroso progressivo com dificuldades de mastigação, respiração e fala, sendo recomendada a realização da cirurgia "o quanto antes para não prejudicá-lo a ponto de se chegar a um quadro irreversível" (fls. 32). Ademais, conforme literatura médica citada, a intervenção cirúrgica "pode ser crítica e deve ocorrer durante ou após o crescimento completo", havendo janela temporal específica para efetividade do tratamento. A própria ré, através de sua junta técnica, reconheceu a necessidade dos procedimentos cirúrgicos, divergindo apenas quanto às marcas dos materiais. Ante o exposto, recebo a inicial por preencher os requisitos legais e defiro o pedido de justiça gratuita, condicionado à juntada de declaração de hipossuficiência no prazo de 15 dias, sob pena de revogação do benefício. Ainda, defiro a tutela de urgência para determinar que a ré Notre Dame Intermédica Saúde S.A. emita, no prazo de 05 dias, contados da intimação desta decisão, guia de autorização para a realização da cirurgia bucomaxilofacial no autor, com os materiais especificados pelo Dr. Vinícius Tatsumoto Favarini (CRO/SP 99.947), devendo os materiais ser de uma das marcas indicadas pelo cirurgião-dentista na solicitação original, respeitando-se a expertise e treinamento do profissional, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por dia de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 50.000,00. Servirá a presente, por cópia, como OFÍCIO, competindo à(o) requerente a impressão e o devido encaminhamento. No mais, considerando que o CEJUSC da Comarca apenas disponibiliza a designação de quatro audiências por semana para cada Vara Cível, número insuficiente para atender a demanda, deixo de dar cumprimento ao disposto no "caput" do artigo 334 do Novo Código de Processo Civil. A medida encontra amparo no disposto no artigo 139, inciso II, do mencionado diploma legal, pois compete ao juiz "velar pela duração razoável do processo", o que certamente não ocorreria se os autos fossem encaminhados ao CEJUSC para o agendamento da audiência. Não há motivo para aguardar mais de três meses para a designação da audiência, sobretudo em razão do disposto no inciso V do artigo 139, que permite ao juiz "promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente, com o auxílio de conciliadores e mediadores". Desta forma, deixo de designar a audiência e determino a citação do(s) requerido(s) para, no prazo de quinze dias, oferecer defesa. O prazo será computado na forma prevista no artigo 231 do NCPC, ou seja, a partir da data da juntada aos autos do mandado de citação ou aviso de recebimento, sem prejuízo das demais hipóteses indicadas neste dispositivo. Caso o réu não seja localizado, fica desde já autorizada, mediante o recolhimento da taxa judiciária (F.E.D.T.J. - código 434-1 - 01 UFESP - por sistema e por CPF/CNPJ a ser consultado), se não beneficiário da gratuidade processual, a consulta aos órgãos conveniados (SISBAJUD e INFOJUD) para verificação da localização de endereços do requerido, tido como suficiente, devendo o requerente se manifestar em 5 dias sobre o resultado, sob pena de extinção. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intimem-se. - ADV: JOSÉ CARLOS NOVAIS NETO (OAB 466715/SP)